Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): VALDECIR INÁCIO (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR
Vistos. Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
17/01/2025, 17:10
Expedição de documento (Informações)
17/01/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 13:21
Confirmada
17/01/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/01/2025, 11:46
Conclusão (para julgamento)
17/01/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): VALDECIR INÁCIO (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR
Vistos. Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
17/01/2025, 17:10
Expedição de documento (Informações)
17/01/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 13:21
Confirmada
17/01/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/01/2025, 11:46
Conclusão (para julgamento)
17/01/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:22
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): VALDECIR INÁCIO (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR
Vistos. 1. Expeça-se alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores depositados ou bloqueados, conforme o caso, limitando-se ao valor do débito. Atente-se a Serventia aos acréscimos devidos. 1.1. No caso de valores bloqueados, fica consignado que a parte executada deverá ter sido devidamente intimada acerca da penhora, bem como decorrido o respectivo prazo de manifestação da parte contrária, para somente após ser expedido o alvará correspondente. 1.2. Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 1.3. Caso as informações bancárias sejam do advogado da parte, a Secretaria deverá verificar se a procuração possui poderes para tanto. Não possuindo tais poderes, intime-se o advogado para apresentação de nova procuração ou informação dos dados bancários da parte credora. 1.4. Ressalto que, antes da expedição do alvará, a Secretaria deverá verificar se não foi determinada a suspensão da medida constritiva ou se não há qualquer outra decisão/circunstância que impeça o levantamento dos valores bloqueados/depositados. 2. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, informando se houve adimplemento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da quitação. 3. Havendo valores remanescentes a serem depositados, fica na mesma oportunidade a parte exequente intimada a apresentar cálculo atualizado da dívida. 3.1. Sendo necessário, caso a parte exequente possua advogado nos autos, os cálculos deverão ser atualizados pela parte representada; caso não haja advogado, deverá ser o contador a proceder com a atualização dos cálculos. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos, ocasião em que serão analisados eventuais pedidos pendentes. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
14/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 19:06
Confirmada
13/01/2025, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:58
Outras Decisões
17/12/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:47
Depósito de Bens/Dinheiro
16/12/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:05
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 17:43
Confirmada
02/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): VALDECIR INÁCIO (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Vistos, Defiro o pedido retro. Expeça-se alvará de levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados ao seq. 363.1. Na sequência, observe-se a decisão de seq. 365.1. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
11/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
10/06/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 12:25
Confirmada
28/05/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2024, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2024, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2024, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2024, 14:01
deferimento
23/05/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): VALDECIR INÁCIO (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (seq. 363.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino a suspensão do processo até a data do pagamento da última parcela do valor acordado. 2. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, informando se houve o efetivo cumprimento do acordo ou, em caso negativo, requeira o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:30
Confirmada
21/05/2024, 16:28
Trânsito em julgado
21/05/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:06
Homologação de Transação
20/05/2024, 15:51
Conclusão (para julgamento)
20/05/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): VALDECIR INÁCIO (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR
Vistos. Defiro o pedido retro. Cumpra-se da forma requerida. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
20/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 22:48
deferimento
10/05/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 12:46
Confirmada
29/04/2024, 20:22
Depósito de Bens/Dinheiro
29/04/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:04
Ato ordinatório
24/04/2024, 17:02
Ato ordinatório
24/04/2024, 17:01
Ato ordinatório
24/04/2024, 17:00
Ato ordinatório
24/04/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 23:56
Confirmada
16/04/2024, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 19:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): Valdecir Inacio Executado(s): Vandeir Fonseca I-Tendo em vista informação prestada na seq. 331, suspenda-se o feito por mais 60 dias. II- Após, intime-se o exequente para comprovar a movimentação do processo em que foi feita a penhora no rosto dos autos, dando andamento a este processo. Londrina, 14 de dezembro de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
18/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2023, 19:23
Confirmada
17/12/2023, 19:23
Por decisão judicial
15/12/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 15:53
Mero expediente
14/12/2023, 20:10
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 14:45
Confirmada
25/11/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): Valdecir Inacio Executado(s): Vandeir Fonseca I-Tendo em vista informação prestada na seq. 319, suspenda-se o feito por mais 30 dias. II-Após, diligencie para obter informações quanto o andamento dos autos. Londrina, 29 de agosto de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiza de Direito
12/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 23:40
Confirmada
11/09/2023, 23:40
Por decisão judicial
11/09/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:36
Mero expediente
29/08/2023, 20:48
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:13
Expedição de documento (Informações)
11/08/2023, 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): Valdecir Inacio (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR I - Tratando-se de direito material, não há que se falar em obrigação do executado em dar andamento a processo, sob pena de desobediência. Assim, não há que se falar em intimação para dar andamento aos autos 54099-27.2018.8.16.0014. II - Eventual representação junto à OAB é diligência que cabe à Dra. Advogada do exequente promover, pelo que indefiro expedição de ofício para tanto. III - Determino a suspensão por mais 180 dias, aguardando-se decisão nos autos 37772-07.2018.8.16.0014. Com o decurso do prazo, certifique a Secretaria o andamento do processo, voltando conclusos para prosseguimento. Londrina, 29 de dezembro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
30/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 23:56
Confirmada
27/01/2023, 23:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:27
Mero expediente
29/12/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 21:47
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 13:30
Confirmada
31/10/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): Valdecir Inacio (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Diligencie a Secretaria a fase em que se encontra o processo onde foi promovida a penhora no rosto dos autos. Se ainda não houver valores disponíveis, aguarde-se o prazo de 180 dias para verificação de valores a serem remetidos a este processo. Londrina, 22 de setembro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
21/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:59
Documento (Certidão)
20/10/2022, 16:59
Mero expediente
22/09/2022, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): Valdecir Inacio (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Junte-se decisão que indeferiu petição inicial de Mandado de Segurança, autos 0002131-24.2022.8.16.9000 em apenso, voltando estes autos conclusos para prosseguimento. Londrina, 31 de agosto de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
02/09/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 14:28
Mero expediente
31/08/2022, 20:46
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 15:31
Confirmada
15/08/2022, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): Valdecir Inacio Executado(s): Vandeir Fonseca Não há que se falar em expedição de carta de adjudicação vez que o que houve foi penhora no rosto dos autos. Aguarde o andamento do processo em que houve a penhora para que posteriormente aquele juízo remeta os valores a este processo. Londrina, 04 de agosto de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiza de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:55
Mero expediente
04/08/2022, 21:36
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031221-21.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): Valdecir Inacio (RG: 54259140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.149.989-20) Rua Dom Pedro II, 161 casa - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Executado(s): Vandeir Fonseca (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Osório, s/n entre os números 198 e 230 - Distrito de São Luiz - LONDRINA/PR Determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. Com o decurso do prazo, manifeste-se o exequente, dando andamento ao processo. Londrina, 09 de março de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 21:45
Confirmada
11/03/2022, 21:45
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:11
Mero expediente
09/03/2022, 21:05
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - Celular: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): Valdecir Inacio Executado(s): Vandeir Fonseca Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a decisão de compensação de valores de seq. 276, bem como o cálculo apresentado pelo Sr. Contador, dando andamento ao processo. Londrina, 21 de novembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
01/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:49
Confirmada
31/01/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:05
Mero expediente
21/11/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 11:56
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 11:02
Confirmada
15/10/2021, 10:47
Documento (Certidão)
08/10/2021, 10:49
Remessa (em diligência)
14/09/2021, 13:32
Documento (Decisão)
14/09/2021, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2021, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031221-21.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.880,00 Exequente(s): Valdecir Inacio Executado(s): Vandeir Fonseca Promova-se a suspensão dos autos por 06 (seis) meses e decorrido o prazo, certifique a fase atual do processo onde foi feita a penhora no rosto dos autos, intimando-se as partes a se manifestarem. Londrina, 19 de fevereiro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiza de Direito
26/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2021, 17:08
Mero expediente
21/02/2021, 21:40
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 22:11
Confirmada
14/12/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:18
Confirmada
09/12/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:38
Documento (Certidão)
03/12/2020, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:11
Por decisão judicial
08/04/2020, 18:20
Mero expediente
06/04/2020, 21:47
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 17:53
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2020, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 17:24
Ato ordinatório
28/09/2019, 01:31
Ato ordinatório
28/09/2019, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2019, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2019, 17:37
Mero expediente
25/04/2019, 18:46
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 16:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/04/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:38
Mero expediente
02/04/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 20:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2019, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:00
Mero expediente
08/02/2019, 19:18
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2019, 00:58
Por decisão judicial
23/07/2018, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2018, 00:41
Por decisão judicial
14/05/2018, 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2018, 01:00
Por decisão judicial
23/03/2018, 14:54
Mero expediente
22/03/2018, 13:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 11:31
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 15:54
Remessa (por devolução ao deprecante)
22/11/2017, 17:03
Decurso de Prazo
06/10/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:09
Remessa (em diligência)
15/09/2017, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 16:17
Mero expediente
15/09/2017, 14:14
Apensamento
13/09/2017, 14:35
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 16:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/07/2017, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 16:27
Mero expediente
19/06/2017, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2017, 00:23
Conclusão (para despacho)
05/05/2017, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 11:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 11:39
Por decisão judicial
24/04/2017, 16:02
Mero expediente
19/04/2017, 19:52
Conclusão (para despacho)
06/03/2017, 13:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2017, 18:37
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 14:03
Documento (Ofício)
03/02/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:57
Mero expediente
23/01/2017, 13:28
Documento (Ofício)
05/12/2016, 12:58
Documento (Ofício)
01/12/2016, 15:33
Conclusão (para despacho)
30/11/2016, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2016, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 10:19
Documento (Certidão)
16/11/2016, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 15:51
Documento (Certidão)
09/11/2016, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 15:17
Mero expediente
04/11/2016, 17:14
Documento (Ofício)
21/10/2016, 16:18
Documento (Ofício)
14/10/2016, 14:10
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 14:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 09:41
Mero expediente
06/10/2016, 18:15
Documento (Ofício)
05/10/2016, 17:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 17:19
Documento (Ofício)
05/10/2016, 16:47
Conclusão (para despacho)
03/10/2016, 16:47
Documento (Certidão)
03/10/2016, 16:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/10/2016, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 13:01
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 12:58
Documento (Ofício)
01/09/2016, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2016, 16:44
Requisição de Informações
03/05/2016, 18:13
Ato ordinatório
30/03/2016, 13:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/03/2016, 16:35
Conclusão (para despacho)
28/03/2016, 16:16
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2016, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 07:48
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2016, 13:17
Conclusão (para despacho)
25/11/2015, 14:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 18:17
Documento (Outros documentos)
16/10/2015, 18:16
Mero expediente
15/10/2015, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 13:51
Conclusão (para despacho)
23/09/2015, 13:32
Documento (Outros documentos)
11/08/2015, 13:08
Decurso de Prazo
07/08/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2015, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2015, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2015, 15:31
deferimento
22/06/2015, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/06/2015, 13:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/06/2015, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2015, 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2015, 14:32
Conclusão (para decisão)
11/05/2015, 13:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/05/2015, 14:10
Documento (Outros documentos)
08/05/2015, 13:23
Petição (Petição (outras))
07/05/2015, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2015, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2015, 17:27
Mero expediente
23/04/2015, 17:05
Conclusão (para despacho)
23/04/2015, 15:30
Documento (Outros documentos)
23/04/2015, 15:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/04/2015, 11:47
Mandado
22/04/2015, 20:45
Documento (Outros documentos)
31/03/2015, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2015, 18:04
Mero expediente
04/03/2015, 17:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2015, 13:50
Conclusão (para despacho)
06/02/2015, 13:06
Decurso de Prazo
05/02/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2015, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2015, 14:26
Decurso de Prazo
28/11/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2014, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2014, 17:34
Ato ordinatório
03/10/2014, 17:25
Conclusão (para decisão)
03/10/2014, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2014, 11:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2014, 17:08
Decurso de Prazo
19/09/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2014, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2014, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2014, 15:49
Conclusão (para decisão)
31/07/2014, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/07/2014, 17:28
Decurso de Prazo
22/07/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2014, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2014, 16:21
Documento (Outros documentos)
11/06/2014, 16:21
Decurso de Prazo
30/05/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2014, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2014, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2014, 14:54
deferimento
12/05/2014, 21:26
Conclusão (para decisão)
06/05/2014, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2014, 17:55
Conclusão (para despacho)
09/04/2014, 18:22
Petição (Petição (outras))
09/04/2014, 17:47
Decurso de Prazo
09/04/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2014, 00:02
Documento (Certidão)
20/03/2014, 10:44
Remessa (em diligência)
14/03/2014, 16:50
Mudança de Classe Processual
14/03/2014, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2014, 16:49
Mero expediente
11/03/2014, 22:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2014, 18:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2014, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2014, 16:14
Documento (Outros documentos)
10/02/2014, 16:14
Recebimento
07/02/2014, 15:57
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2013, 16:10
Decurso de Prazo
14/06/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2013, 16:47
Sem efeito suspensivo
24/05/2013, 16:30
Decurso de Prazo
23/05/2013, 00:02
Conclusão (para despacho)
22/05/2013, 18:13
Documento (Certidão)
22/05/2013, 18:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2013, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2013, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2013, 16:25
Improcedência
23/04/2013, 18:12
Conclusão (para julgamento)
20/03/2013, 15:41
Decisão
20/03/2013, 15:41
Documento (Outros documentos)
18/12/2012, 17:18
Conclusão (para decisão)
05/12/2012, 15:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2012, 18:12
Petição (Petição (outras))
03/12/2012, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2012, 17:37
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
26/11/2012, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2012, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2012, 18:04
Documento (Outros documentos)
14/11/2012, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2012, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2012, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2012, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2012, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2012, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2012, 17:38
Documento (Outros documentos)
29/10/2012, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2012, 17:35
Documento (Outros documentos)
29/10/2012, 17:34
Documento (Outros documentos)
29/10/2012, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2012, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2012, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2012, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2012, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2012, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2012, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2012, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2012, 17:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2012, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2012, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2012, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2012, 17:33
Documento (Outros documentos)
18/09/2012, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2012, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2012, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2012, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2012, 15:45
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
12/09/2012, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2012, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2012, 14:44
Mero expediente
08/09/2012, 20:54
Conclusão (para despacho)
28/08/2012, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2012, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2012, 17:28
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
23/08/2012, 17:28
Petição (Contestação)
23/08/2012, 11:20
Ato ordinatório
23/08/2012, 11:14
Remessa (por devolução ao deprecante)
20/08/2012, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)