HIFERSANE COMéRCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS HIDRáULICOS
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO DA SILVA
OAB/PR 60125·CPF·Representa: Autor
CELSO FERNANDO GUTMANN
OAB/PR 21713·CPF·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE TOSCANO DE CASTRO
OAB/PR 26053·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/08/2025, 13:54
Documento (Informações)
06/08/2025, 11:43
Remessa (em diligência)
29/07/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002814-36.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002814-36.2012.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$55.869,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Hifersane Comércio e Industria de Materiais Hidráulicos 1. Diante da sentença de mov. 177.1, verifica-se que o pedido de mov. retro perdeu seu objeto, motivo pelo qual deixo de analisá-lo. 2. Ainda, tendo em vista o valor ínfimo das custas processuais remanescentes, deixo de determinar sua cobrança, porquanto tal ato se mostraria demasiadamente oneroso em face do valor a ser recebido. 3. Posto isso, arquivem-se os autos, definitivamente, no Projudi, com as baixas e anotações de estilo. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 07 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 14:10
Confirmada
08/07/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:27
Outras Decisões
07/07/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:56
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:05
Confirmada
29/04/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE CUSTAS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 14:10
Confirmada
08/07/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:27
Outras Decisões
07/07/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:56
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:05
Confirmada
29/04/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE CUSTAS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:33
Confirmada
31/03/2025, 13:22
Remessa (em diligência)
28/03/2025, 12:57
Trânsito em julgado
28/03/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 15:41
Confirmada
21/01/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002814-36.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002814-36.2012.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$55.869,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Hifersane Comércio e Industria de Materiais Hidráulicos Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 20 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/01/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002814-36.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002814-36.2012.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$55.869,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Hifersane Comércio e Industria de Materiais Hidráulicos 1. DEFIRO o pedido de mov. 167.1. 2. Considerando que a Executada deve ao Estado do Paraná, oriundos de diversos executivos fiscais a quantia de R$ 2.530.874,49 (dois milhões, quinhentos e trinta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e nova centavos), e que do Alvará levantado, após o pagamento do débito principal e honorários, há um saldo remanescente de aproximadamente R$ 3.503,36 (três mil, quinhentos e três reais e trinta e três centavos), cabível a utilização dos valores acima para o pagamento de outros débitos da executada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 16:06
Confirmada
09/10/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:56
deferimento
02/10/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002814-36.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002814-36.2012.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$55.869,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Hifersane Comércio e Industria de Materiais Hidráulicos 1. Defiro o pedido formulado (mov. 159.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 13:54
Confirmada
28/08/2024, 13:53
Por decisão judicial
28/08/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:24
deferimento
26/08/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:53
Confirmada
29/07/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:24
Confirmada
26/07/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2024, 14:30
Ato ordinatório
17/06/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002814-36.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002814-36.2012.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$55.869,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Hifersane Comércio e Industria de Materiais Hidráulicos 1. Defiro (mov. 148.1). 2. Expeça-se alvará de levantamento, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o valor depositado nos autos. 2.1. Em seguida, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que forneça os extratos da operação. 3. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
deferimento
10/05/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:49
Confirmada
05/03/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 14:29
Confirmada
27/10/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002814-36.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002814-36.2012.8.16.0036 Bloqueio efetuado através do convênio SISBAJUD, com liberação do saldo excedente. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada da penhora efetuada e para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014546822 Data/hora de protocolamento: 14/09/2023 12:46 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00532518: HIFERSANE COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS R$ 28.520,39 HIDRAULICOS LTDA Respostas BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 14 SET 2023 DOUGLAS R$ 26.729,54 (02) Réu/executado - 15 SET 2023 17:56 12:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 14 SET 2023 DOUGLAS R$ 26.729,54 (02) Réu/executado - 15 SET 2023 07:02 12:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 11/10/2023 16:25 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 14 SET 2023 DOUGLAS R$ 26.729,54 (02) Réu/executado - 14 SET 2023 20:08 12:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 14 SET 2023 DOUGLAS R$ 26.729,54 (03) Cumprida R$ 1.790,85 16 SET 2023 02:14 12:46 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 11 OUT 2023 DOUGLAS R$ 1.790,85 Não enviada - - 16:25 MARCEL PERES CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 14 SET 2023 DOUGLAS R$ 26.729,54 (02) Réu/executado - 15 SET 2023 17:53 12:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 14 SET 2023 DOUGLAS R$ 26.729,54 (12) Cumprida R$ 26.729,54 15 SET 2023 16:09 12:46 MARCEL PERES integralmente, protocolado por afetando depósito a (JULIANNA prazo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 11 OUT 2023 DOUGLAS R$ 26.729,54 Não enviada - - 072023000028692326 16:25 MARCEL PERES 11/10/2023 16:25 2 / 3 Respostas BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 14 SET 2023 DOUGLAS R$ 26.729,54 (02) Réu/executado - 15 SET 2023 18:30 12:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 14 SET 2023 DOUGLAS R$ 26.729,54 (02) Réu/executado - 15 SET 2023 20:39 12:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 11/10/2023 16:25 3 / 3
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:31
Ato ordinatório
16/10/2023, 08:53
deferimento
11/10/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002814-36.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002814-36.2012.8.16.0036 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014546822 Data/hora de protocolamento: 14/09/2023 12:46 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 00532518: HIFERSANE COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS 00001 - BCO BRASIL HIDRAULICOS LTDA / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 26.729,54 (vinte e seis mil e setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) 32429 - BCO INTER / Bloquear Conta-Salário? Não 18246 - CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS / 05422 - BCO SAFRA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 14/09/2023 12:46 1 / 1 Processo 0002814-36.2012.8.16.0036 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30066820 Pendente R$ 5.161,05 30091736 Pendente R$ 3.381,63 30114574 Pendente R$ 4.782,01 30140044 Pendente R$ 6.383,18 30163648 Pendente R$ 3.039,62 Total: R$ 22.747,49 Total da Cadeia: R$ 22.747,49
18/09/2023, 00:00
deferimento
14/09/2023, 20:29
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:22
Confirmada
18/08/2023, 13:20
Remessa (em diligência)
17/08/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 17:07
Confirmada
13/07/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 00:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002814-36.2012.8.16.0036 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2022, 16:44
Confirmada
12/11/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:57
Por decisão judicial
11/11/2022, 13:57
Convenção das Partes
10/11/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 14:52
Confirmada
07/10/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002814-36.2012.8.16.0036 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 15:46
Confirmada
11/03/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:38
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:38
Convenção das Partes
10/03/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:38
Confirmada
09/02/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:52
Por decisão judicial
04/11/2020, 16:52
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
30/10/2020, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:26
Mero expediente
30/09/2020, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 13:46
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
27/08/2020, 16:15
Remessa
22/07/2020, 08:54
Remessa (em diligência)
14/07/2020, 19:18
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2020, 18:51
Por decisão judicial
11/11/2019, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2019, 14:34
Por decisão judicial
11/11/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2019, 00:50
Por decisão judicial
17/07/2018, 14:33
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2018, 01:00
Por decisão judicial
23/02/2017, 17:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 16:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2016, 00:50
Petição (Petição (outras))
25/06/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 18:26
Documento (Certidão)
23/06/2016, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 14:37
Por decisão judicial
23/05/2016, 22:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 13:21
Ato ordinatório
06/05/2016, 00:26
Por decisão judicial
11/10/2015, 22:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 21:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2015, 00:15
Documento (Certidão)
20/08/2014, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2014, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2014, 13:01
Desarquivamento
08/08/2014, 13:00
Documento (Certidão)
18/02/2014, 14:57
Documento (Outros documentos)
07/01/2014, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2014, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2014, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2013, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2013, 14:46
Documento (Outros documentos)
17/12/2013, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2013, 14:44
Ato ordinatório
16/12/2013, 11:30
Conclusão (para decisão)
15/10/2013, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2013, 11:56
Documento (Outros documentos)
29/08/2013, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2013, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2013, 20:36
Documento (Outros documentos)
21/08/2013, 20:36
Conclusão (para decisão)
19/06/2013, 15:37
Documento (Outros documentos)
13/06/2013, 17:19
Remessa (em diligência)
10/06/2013, 18:15
Documento (Outros documentos)
10/06/2013, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2013, 01:36
Documento (Outros documentos)
29/05/2013, 01:36
Decurso de Prazo
05/12/2012, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2012, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)