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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 10:43
Confirmada
24/09/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:39
Documento (Certidão)
18/09/2025, 16:39
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:28
Trânsito em julgado
12/09/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 17:49
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:32
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS SENTENÇA 1. Ante a petição retro, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Levantem-se eventuais restrições contidas nos autos. 3. Eventuais custas processuais pela parte executada, ante ao princípio da causalidade. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 19:35
Confirmada
05/08/2025, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 12:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/07/2025, 12:02
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 13:25
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:54
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:35
Confirmada
03/07/2025, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 13:55
Confirmada
02/07/2025, 13:54
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de dilação de prazo (mov. 267.3), uma vez que está preclusa a pretensão da terceira interessada, conforme certificado no mov. 265.1. 2. DEFIRO o pedido de mov. 262.1, pois, conforme dispõe o artigo 881 do CPC, caso não efetivada a adjudicação ou alienação por iniciativa particular, far-se-á a alienação em leilão judicial. 2.1. Inclua-se em pauta para arrematação do imóvel penhorado nos autos, em primeira e segunda praça. 2.2. Nomeio como leiloeiro oficial o Sr. GUILHERME TOPOROSKI para atuar na hasta pública, que deverá cumprir o disposto no artigo 884 do CPC. 2.3. O edital de leilão deverá conter: a) a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros (art. 886, I, do CPC); b) o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado (art. 886, II, do CPC); c) o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização (art. 886, IV, do CPC); d) a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro (art. 886, V, do CPC); e) menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados (art. 886, VI, do CPC); f) a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, nada data agendada para segunda praça, a sua alienação pelo maior lanço, nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2.4. Deverá à Secretaria comunicar a realização do leilão, com antecedência de 05 (cinco) dias: a) a parte executada, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada (art. 889, I, do CPC) b) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, do CPC); c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (art. 889, III, do CPC); d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (art. 889, IV, do CPC); e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (art. 889, V, do CPC); f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (art. 889, VI, do CPC); g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (art. 889, VII, do CPC); h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (art. 889, VIII, do CPC). 2.5. Consigne-se que se a parte executada for revel e não tiver Advogado constituído nos autos, não constando seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). 2.6. Por fim, esclarece-se que: a) será considerado preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). b) a forma de pagamento é de imediato pelo arrematante, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC) ou parcelado na forma do art. 895, § 1º, do CPC; c) quanto aos honorários do leiloeiro, deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço, sendo que, em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor da arrematante. Caso ocorra transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, corresponderão a 2% (dois por cento) do valor do valor do acordo ou avaliação (o que for menor), devidos pela parte executada ou pelo terceiro interessado; d) as custas e despesas do processo, até então realizadas, e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante; e) ao credor será assegurado o direito de oferecer lance nas mesmas condições de outros licitantes; f) o valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:49
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:49
Outras Decisões
18/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 01:10
Documento (Certidão)
17/06/2025, 19:16
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:11
Confirmada
06/06/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) MANDADO DEVOLVIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) MANDADO DEVOLVIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) MANDADO DEVOLVIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:51
Confirmada
30/05/2025, 13:50
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2025, 16:52
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:29
Confirmada
05/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DECISÃO Defiro a solicitação de mov. 252.1, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao(à) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:31
deferimento
24/04/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 01:10
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:29
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 10:44
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:28
Confirmada
29/03/2025, 00:18
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DESPACHO Cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão de mov. 174.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:00
Mero expediente
18/03/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DESPACHO 1. Certifique-se o cumprimento integral da decisão de mov. 55.1. 2. Após, voltem os autos conclusos para análise da petição de mov. 236.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
18/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2025, 12:37
Mero expediente
21/02/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:08
Confirmada
31/01/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (mov. 226.1), eis que em sentença de mov. 182.1 o feito não foi extinto, apenas suspenso até o cumprimento integral do acordo. Assim, considerando o descumprimento do acordo pelo executado, deve o feito prosseguir em seus ulteriores termos. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:59
Outras Decisões
24/01/2025, 13:14
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/12/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DESPACHO 1. Habilite-se a CEF como terceira interessada. Anotações necessárias. 2. No mais, suspenda-se o trâmite do presente feito até que decorra o prazo para cumprimento do acordo, nos termos do item 5 da sentença de mov. 182.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
14/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/10/2022, 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2022, 10:55
Mero expediente
22/09/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:44
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:26
Ato ordinatório
25/08/2022, 15:07
Ato ordinatório
25/08/2022, 15:06
Ato ordinatório
25/08/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 11:13
Confirmada
21/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DECISÃO 1. Não conheço as petições de movs. 191.1 e 202.1. Para satisfazer sua pretensão, deve a terceira interessada ajuizar a medida processual cabível para tanto, qual seja: embargos de terceiro, nos termos do artigo 674 do CPC[1]. 2. No mais, suspenda-se o trâmite do presente feito até que decorra o prazo para cumprimento do acordo, nos termos do item 5 da sentença de mov. 182.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta [1] Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
11/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/08/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 17:05
Outras Decisões
11/07/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:51
Confirmada
03/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o alegado na petição de mov. 202.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:55
Mero expediente
04/05/2022, 15:03
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 13:40
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:24
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição de mov. 191.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:37
Mero expediente
11/03/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 12:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 10:38
Confirmada
03/02/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:46
Confirmada
30/01/2022, 00:09
Confirmada
30/01/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS SENTENÇA - Homologação de acordo 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes realizaram acordo (mov. 175.1). 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. 3. As partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º do CPC, caso o acordo seja efetivamente cumprido. 3.1. Honorários advocatícios conforme convencionados. 4. Desde já defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido expressamente. Ainda, defiro desde já a expedição de ofícios para baixas necessárias, caso requerido, bem como a realização dos desbloqueios de bens expressamente constantes no termo de acordo, caso haja. 5. Suspenda-se o trâmite do presente feito até que decorra o prazo para cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. 6. Aguardem-se os autos em arquivo provisório. 7. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimações de diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 15:56
Homologação de Transação
19/01/2022, 14:00
Conclusão (para julgamento)
19/01/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:40
Confirmada
17/01/2022, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012456-02.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012456-02.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.448,82 Exequente(s): RESIDENCIAL AROEIRA VI Executado(s): TATIANE DE FREITAS DECISÃO 1. No que se refere à intimação pessoal da parte executada, ressalta-se que é ônus da parte manter o seu endereço atualizado no processo, sendo consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço que consta nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), no qual, inclusive, a parte requerida foi citada. Desse modo, considero válida a tentativa de intimação de mov. 168.1. 2. DEFIRO o pedido de mov. 172.1. A avaliação deverá ser feita por meio de Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do CPC. Caso necessário, expeça-se carta precatória. 2.1. Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sendo que a parte exequente deverá manifestar eventual interesse na adjudicação pelo preço de avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação por iniciativa particular (art. 879, I, do CPC). 1.3. Por fim, voltem os autos conclusos para eventual decisão ou designação de leilão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
17/01/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
14/01/2022, 15:47
Documento (Certidão)
14/01/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:27
deferimento
03/12/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:34
Confirmada
19/10/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 12:18
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2021, 12:52
Documento (Certidão)
10/09/2021, 15:37
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:00
Ato ordinatório
26/08/2021, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2021, 02:27
Por decisão judicial
22/06/2021, 07:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2021, 01:34
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 23:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:59
Por decisão judicial
29/03/2021, 10:55
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:55
Documento (Outros documentos)
06/03/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:18
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 19:15
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2020, 00:27
Por decisão judicial
21/08/2020, 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2020, 01:11
Por decisão judicial
23/07/2020, 11:08
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:27
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 15:39
Ato ordinatório
13/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 19:07
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 05:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:19
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:27
Mero expediente
17/10/2019, 15:54
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 10:11
Ato ordinatório
17/10/2019, 10:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 16:03
Documento (Certidão)
04/09/2019, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 23:08
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:00
Ato ordinatório
20/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 16:20
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 12:58
Mero expediente
28/05/2019, 17:28
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 09:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 22:29
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 15:59
Remessa (em diligência)
13/02/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:44
Documento (Certidão)
06/02/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:24
Documento (Certidão)
04/02/2019, 15:15
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 11:09
Mero expediente
20/12/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:43
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:43
Ato ordinatório
20/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:37
Ato ordinatório
01/11/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2018, 12:36
Remessa (em diligência)
31/10/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 23:08
Documento (Certidão)
30/10/2018, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 17:55
Ato ordinatório
30/10/2018, 17:44
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:26
Ato ordinatório
26/10/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 13:23
Documento (Certidão)
09/10/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 13:21
deferimento
20/09/2018, 18:06
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 09:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 13:35
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:22
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 07:51
Documento (Certidão)
25/05/2017, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 07:49
Conclusão (para despacho)
12/04/2017, 10:20
Documento (Certidão)
12/04/2017, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 00:03
Decurso de Prazo
15/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2017, 11:25
Documento (Outros documentos)
04/03/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 17:50
Documento (Certidão)
04/11/2016, 10:47
Documento (Certidão)
01/08/2016, 09:21
Expedição de documento (Carta)
28/07/2016, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 11:41
Ato ordinatório
07/07/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 07:41
Documento (Certidão)
27/06/2016, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 07:40
Mero expediente
14/06/2016, 14:47
Conclusão (para decisão)
14/06/2016, 11:54
Mero expediente
30/05/2016, 13:54
Conclusão (para decisão)
30/05/2016, 11:23
Ato ordinatório
30/05/2016, 11:20
Ato ordinatório
26/05/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 11:01
Documento (Certidão)
18/05/2016, 11:01
Distribuição (sorteio)
17/05/2016, 14:08
Ato ordinatório
17/05/2016, 09:34
Ato ordinatório
17/05/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)