Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 17:37
Confirmada
16/02/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:28
Confirmada
10/02/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 16:04
Ato ordinatório
10/02/2023, 12:52
Trânsito em julgado
10/02/2023, 12:51
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:02
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 17:01
Confirmada
15/12/2022, 14:57
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/12/2022, 14:56
Confirmada
15/12/2022, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante da certidão de evento 277.1, aguarde-se a realização do ato de evento 243.1, momento em que serão apreciadas eventuais questões invocadas pelas partes. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Mero expediente
14/12/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 16:24
Documento (Certidão)
14/12/2022, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DECISÃO Vistos e etc., 1. Considerando o pedido formulado no evento 273.1nos termos do art. 690, caput, do CPC, CITEM-SE os requeridos para, em cinco dias, pronunciarem-se acerca do pedido de habilitação no presente feito. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:47
Mero expediente
05/12/2022, 10:27
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:13
Confirmada
21/09/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DECISÃO Vistos e etc., 1. Considerando a notícia do falecimento da Autora no evento 268, nos termos do art. 313, § 2°, inciso II, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias. 2. Intime-se o advogado constituído pelo Autor para efetivar a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:07
Mero expediente
16/09/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 12:01
Confirmada
19/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do petitório de evento 263.1, concedo prazo de 20(vinte) dias para manifestação no feito. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 15:23
Mero expediente
08/08/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:46
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:27
Confirmada
01/08/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 13:36
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:00
Confirmada
07/07/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:03
Entrega em carga/vista
07/07/2022, 12:20
Confirmada
07/07/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante da concordância expressa das partes nos eventos 235.1, 236.1 e 237.1, para realização do ato por videoconferência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2022, às 14:00 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais do autor e réu, bem como, será procedida a oitiva das testemunhas (art. 361, do CPC/15). 2. Devem as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo de dez dias (artigo 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão. 3. No mais, proceda-se a Secretaria as determinações constantes da Portaria n.° 01/2020, para realização da presente audiência por videoconferência, utilizando-se do sistema “Microsoft Teams”. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
07/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/07/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:53
de Instrução e Julgamento (designada)
06/07/2022, 14:52
Mero expediente
06/07/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 10:42
Confirmada
06/07/2022, 10:13
Entrega em carga/vista
06/07/2022, 06:28
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA Terceiro(s): ANTONIO DEICHUKE ESTADO DO PARANÁ ( ISAULINA REIS DAIS DE PAULA LILIANE ALVES FERREIRA Município de Jacarezinho/PR UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO DECISÃO
Trata-se de ação de usucapião formulada por MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO, em face de KIM HERBERT PADILHA, ANTONIO COPPI, APARECIDA RODRIGUES DO PRADO, BENEDITO MONTEIRO TEODORO, DOMINGOS APARECIDO TEODORO, FAUSTO ANTONIO TEODORO, e JOSÉ TEODORO, buscando a obtenção da declaração de usucapião sobre imóvel localizado na Rua São Paulo, nº 60, Vila São Pedro, Jacarezinho (memorial descritivo ev. 1.5) em que a autora é possuidora há mais de quinze anos. Expedido edital de citação aos Requeridos BENEDITO MONTEIRO TEODORO, DOMINGOS APARECIDO TEODORO, FAUSTO ANTONIO TEODORO E JOSÉ TEODORO (seq. 16). Município manifestou desinteresse no feito (ev. 25.1). Estado manifestou desinteresse no feito (ev. 34.1). União manifestou desinteresse no feito (ev. 36.1.). O Réu Antonio Coppi apresentou contestação em seq. 40.1. Impugnação à contestação no evento 43.1. O Réu Benedito Monteiro Teodoro apresentou contestação em seq. 47.2. Impugnação à contestação no evento 50.1. Contestação dos Réus DOMINGOS APARECIDO TEODORO, FAUSTO ANTONIO TEODORO E JOSÉ TEODORO em seq. 58.1. LILIANE ALVES FERREIRA apresentou manifestação não se opondo ao pleito autoral (seq. 77.1). Procedeu-se a buscas e tentativas de citação do Réu Kim, o qual, por fim, foi citado por edital (seq. 193). Contestação apresentada em seq. 230.1. Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não há preliminares a analisar. O pedido é juridicamente possível, a ação é adequada e necessária, e a titularidade ativa e passiva da pretensão formulada se encaixa nas pessoas relacionadas nos polos ativo e passivo desta ação, motivo pelo qual entendo presentes as condições da ação. Por sua vez, entendo presentes os pressupostos processuais, ou seja, os requisitos necessários para que o processo se torne válido, capaz de produzir efeitos e permitir que as partes alcancem a obtenção de uma sentença de mérito, posto que a demanda inicial encontra-se apta, o Juízo encontra-se com a investidura jurisdicional necessária para analisar o caso, o autor encontra-se devidamente representado para figurar no polo ativo e o demandado tem capacidade de ser parte e estar em juízo. Desta forma, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, o processo encontra-se apto para cognição da pretensão material deduzida. Declaro o feito SANEADO. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Entendo como ponto controvertido: a. existência da posse; b. tempo da posse; c. animus domini. PROVAS Em face dos pontos controvertidos entendo necessária a realização de audiência de instrução ejulgamento. Considerando a situação vivenciada da pandemia, manifestem-se as partes sobre interesse na realização de audiência virtual ou presencial. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Confirmada
20/06/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:34
Decisão de Saneamento e Organização
20/06/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 13:59
Petição (Contestação)
19/04/2022, 12:40
Confirmada
11/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:51
Documento (Ofício)
31/03/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:22
Confirmada
25/03/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 13:33
Documento (Ofício)
14/03/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a renúncia de evento 218.1, cumpra-se o item 4, de evento 197.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:19
Mero expediente
11/03/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2022, 23:16
Confirmada
05/03/2022, 00:10
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:41
Documento (Ofício)
22/02/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:13
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:37
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 11:59
Documento (Ofício)
02/02/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:19
Confirmada
29/01/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:14
Documento (Ofício)
18/01/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:25
Petição (Renúncia de mandato)
17/01/2022, 18:14
Confirmada
17/12/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o decurso do prazo do edital de citação do Réu KIM HERBERT PADILHA (evento 194.1), sem que este tenha constituído advogado, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, cumpra-se a Ordem de Serviço n.° 01/2019, oficiando-se a Secretaria da OAB/PR Subseção de Jacarezinho/PR, para indicação de advogado dativo, para desempenho de curadoria especial do Réu citado por edital. 2. Com a indicação, intime-se o advogado indicado para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sua concordância ou não com o encargo. 3. Em aceitando, ofereça contestação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 355, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Havendo recusa ou inércia, reitere-se expedição de ofício, conforme determinado no item 1, para indicação de substituto. 5. Após, voltem. 6. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:41
Documento (Ofício)
06/12/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 14:10
Mero expediente
06/12/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 15:06
Ato ordinatório
30/11/2021, 01:04
Confirmada
20/09/2021, 05:51
Expedição de documento (Carta)
17/09/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 17:20
Confirmada
15/09/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:20
Documento (Certidão)
15/09/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 15:38
Confirmada
02/09/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 12:42
Documento (Certidão)
02/09/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando exauridos todos os meios para tentativa de citação do Réu KIM HERBERT PADILHA, defiro o petitório de evento 182.1. 2. Cite-se o Réu, por edital para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335, caput, c/c art. 231, inciso IV, ambos do CPC. 3. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias. 4. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
02/09/2021, 00:00
Mero expediente
01/09/2021, 09:32
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:44
Confirmada
23/08/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:56
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2021, 17:41
Ato ordinatório
12/08/2021, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2021, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o contexto dos autos e as informações prestadas em mov. 173.1, acerca da paralisação da carta precatória e do número de telefone do Requerido, DEFIRO o requerimento de mov. 173.1. 2. Assim, com fulcro no artigo 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário 400/2020, expeça-se mandado de citação, para ser cumprido por videoconferência, do Requerido KIM HERBERT PADILHA, nos termos do requerimento de mov. 173.1. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
11/08/2021, 00:00
deferimento
09/08/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 09:53
Confirmada
22/04/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:13
Expedição de documento (Carta)
31/03/2021, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante dos pedidos formulados no evento 166.1, defiro, preliminarmente, a citação o Réu Kim Herbert Padilha por AR/MP, no endereço informado. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
Mero expediente
29/03/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:11
Confirmada
15/03/2021, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002467-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO Réu(s): ANTONIO COPPI APARECIDA RODRIGUES DO PRADO BENEDITO MONTEIRO TEODORO DOMINGOS APARECIDO TEODORO FAUSTO ANTONIO TEODORO JOSÉ TEODORO KIM HERBERT PADILHA DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o decurso do prazo concedido no evento 158.1, diga o Autor em cinco dias. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 15:39
Mero expediente
12/03/2021, 10:37
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 08:20
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:22
Confirmada
26/02/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 10:49
Documento (Certidão)
15/02/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:11
Confirmada
09/02/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2021, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 10:23
Confirmada
08/12/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 09:34
Por decisão judicial
07/12/2020, 09:33
Mero expediente
07/12/2020, 08:59
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 14:27
Confirmada
28/11/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 16:48
Por decisão judicial
14/08/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:27
Mero expediente
14/08/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 08:57
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 08:56
Expedição de documento (Carta)
03/08/2020, 13:43
Mero expediente
31/07/2020, 09:17
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:59
Documento (Ofício)
29/07/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 18:18
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 12:17
Documento (Certidão)
20/07/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2020, 14:10
Mero expediente
15/07/2020, 08:08
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:16
Documento (Certidão)
14/07/2020, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2020, 01:20
deferimento
10/03/2020, 14:16
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 13:52
Ato ordinatório
12/02/2020, 02:07
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 13:51
Documento (Ofício)
03/02/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 11:21
Por decisão judicial
30/01/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:20
Documento (Certidão)
30/01/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 18:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/01/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:48
Ato ordinatório
18/12/2019, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2019, 14:07
Ato ordinatório
17/12/2019, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 16:50
Documento (Certidão)
16/12/2019, 16:49
Expedição de documento (Carta precatória)
16/12/2019, 15:26
Mero expediente
13/12/2019, 15:48
Ato ordinatório
13/12/2019, 00:58
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 15:43
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 10:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/11/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 08:24
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 08:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2019, 17:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2019, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2019, 16:37
Ato ordinatório
20/11/2019, 14:06
Ato ordinatório
20/11/2019, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2019, 14:05
Ato ordinatório
20/11/2019, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2019, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 18:25
Mero expediente
19/11/2019, 16:57
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 16:26
Petição (Contestação)
19/11/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:45
Mero expediente
30/10/2019, 16:37
Conclusão (para decisão)
30/08/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 18:11
Petição (Contestação)
08/08/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 13:02
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 11:11
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 17:10
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 12:48
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:31
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 14:32
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 17:37
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 17:36
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 17:36
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 17:35
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 17:34
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 13:31
Expedição de documento (Carta)
26/04/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)