Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
PRISCILA BURALI
Reu
Advogados / Representantes
DENIZE HEUKO
OAB/PR 30356·CPF·Representa: Autor
JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
OAB/PR 13037·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB/PR 49826·CPF·Representa: Autor
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814·CPF·Representa: Autor
MARCOS CESAR CREPALDI BORNIA
OAB/PR 24309·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
20/04/2026, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:20
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018897-92.2009.8.16.0017 Lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 5.253, do 4° Registro de Imóveis de Maringá-PR (mov. 259.1). Intime-se a parte credora para comprovar a averbação imobiliária em 15 dias. Intime-se pessoalmente a parte executada (e cônjuge, se for caso) acerca da penhora do imóvel, conforme determina o art. 841, § 2º, do CPC, para, querendo: a) requerer a substituição dos bem penhorado, no prazo de 25 dias úteis, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, CPC); e b) ofereça impugnação, por simples petição, alegando incorreção da penhora, no prazo de 15 dias úteis, contado da ciência do ato (art. 525, §11º, CPC). Decorrido o prazo para requerer a substituição ou impugnação da penhora, certifique-se todo o ocorrido e expeça-se mandado de avaliação, com fulcro no art. 873, inciso I, do CPC. Com o retorno da avaliação, intimem-se as partes para manifestação e voltem conclusos para decisão. Maringá-PR, digitalmente datado. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito CVMC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018897-92.2009.8.16.0017 Lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 5.253, do 4° Registro de Imóveis de Maringá-PR (mov. 259.1). Intime-se a parte credora para comprovar a averbação imobiliária em 15 dias. Intime-se pessoalmente a parte executada (e cônjuge, se for caso) acerca da penhora do imóvel, conforme determina o art. 841, § 2º, do CPC, para, querendo: a) requerer a substituição dos bem penhorado, no prazo de 25 dias úteis, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, CPC); e b) ofereça impugnação, por simples petição, alegando incorreção da penhora, no prazo de 15 dias úteis, contado da ciência do ato (art. 525, §11º, CPC). Decorrido o prazo para requerer a substituição ou impugnação da penhora, certifique-se todo o ocorrido e expeça-se mandado de avaliação, com fulcro no art. 873, inciso I, do CPC. Com o retorno da avaliação, intimem-se as partes para manifestação e voltem conclusos para decisão. Maringá-PR, digitalmente datado. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito CVMC
26/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:15
deferimento
13/11/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 05:37
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:47
deferimento
31/10/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 14:19
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - PESQUISA NACIONAL DE BENS IMÓVEIS (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:34
Confirmada
24/09/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:18
Outras Decisões
22/09/2025, 14:35
Conclusão (para julgamento)
22/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018897-92.2009.8.16.0017 Indefiro o requerimento de consulta ao sistema Serp, não por entender que seja incabível in casu, mas por verificar que, por tratar-se de sistema extrajudicial, o advogado da parte interessada pode realizar a busca desejada de maneira autônoma. Maringá, local e data indicados no sistema eletrônico Juliano Albino Manica Juiz de Direito JV
08/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 10:39
Confirmada
01/09/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2025, 14:19
Indeferimento
26/08/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:57
Confirmada
24/03/2025, 08:08
Remessa (em diligência)
21/03/2025, 13:12
Documento (Certidão)
25/11/2024, 09:03
Confirmada
25/11/2024, 08:50
Remessa (em diligência)
22/11/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:33
Confirmada
26/06/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:36
Confirmada
09/05/2024, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:09
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:13
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 12:31
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 09:43
Confirmada
27/02/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018897-92.2009.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018897-92.2009.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PRISCILA BURALI Acolho embargos de declaração eis que o documento apresentado autoriza a penhora por conta e risco do credor. Lavre-se o termo de penhora do imóvel de matrícula n.º 52.260, registrado junto ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá e intime-se o credor para comprovar em 10 dias a respectiva averbação. Após averbada a penhora e juntada aos autos, intime-se pessoalmente a executada (e cônjuge, se for caso) acerca da penhora do imóvel, conforme determina o art. 841, § 2º, do CPC, para, querendo: a) requerer a substituição dos bem penhorado, no prazo de 25 dias úteis, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, CPC); e b) ofereça impugnação, por simples petição, alegando incorreção da penhora, no prazo de 15 dias úteis, contado da ciência do ato (art. 525, §11º, CPC). Decorrido o prazo para requerer a substituição ou impugnação da penhora, certifique-se todo o ocorrido e expeça-se mandado de avaliação, com fulcro no art. 873, inciso I, do CPC. Maringá, data da assinatura digital. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito absj
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:27
deferimento
06/02/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 01:00
Documento (Certidão)
25/01/2024, 09:04
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2024, 19:16
Confirmada
12/12/2023, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018897-92.2009.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018897-92.2009.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PRISCILA BURALI Indefiro o pedido (mov. 200.1), cabe a parte exequente as diligências necessárias para vinda das matrículas do imóveis que pretende a penhora, consignando que o documento do mov. 200.2 não serve como certidão. Maringá, data da assinatura digital. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito absj
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:27
Mero expediente
16/11/2023, 19:00
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 01:08
Documento (Certidão)
14/11/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:16
Confirmada
19/09/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado. Int. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:12
deferimento
28/08/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 01:06
Documento (Certidão)
25/08/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:16
Confirmada
17/07/2023, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018897-92.2009.8.16.0017 Intime-se o exequente para que junte as matrículas atualizadas dos imóveis os quais pretende penhorar para posterior análise do pedido. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito c.r.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:38
Mero expediente
06/07/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 10:22
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:29
Confirmada
17/05/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:57
Confirmada
07/10/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado. Int. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO
07/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/10/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 17:50
deferimento
29/09/2022, 14:59
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 01:03
Documento (Certidão)
27/09/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 11:43
Confirmada
30/08/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018897-92.2009.8.16.0017 Indefiro a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, pois o art.782, §5º, do CPC, restringe sua utilização a execuções fundadas em título judicial, podendo o credor promover tal diligência em execuções de título executivo extrajudicial pelos próprios meios e com menor custo processual Intimem-se. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:22
Indeferimento
25/07/2022, 15:27
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 01:05
Documento (Certidão)
13/07/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 18:26
Confirmada
13/06/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2022, 12:26
Documento (Outros documentos)
11/06/2022, 12:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:21
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:31
Confirmada
14/03/2022, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requeridas: constritivas e ou de localização de dados e ou de endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
Conclusão - Defiro as diligências
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:05
Documento (Certidão)
24/02/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 13:59
deferimento
11/01/2022, 13:22
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 14:40
Documento (Certidão)
16/12/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:12
Confirmada
26/11/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 11:01
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 11:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2021, 14:36
Ato ordinatório
26/10/2021, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2021, 10:51
Documento (Certidão)
01/09/2021, 16:33
Documento (Informações)
26/04/2021, 15:39
Remessa (em diligência)
24/04/2021, 16:52
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/04/2021, 16:52
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 15:53
Confirmada
08/01/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
05/01/2021, 15:17
Por decisão judicial
17/12/2020, 13:10
Documento (Certidão)
17/12/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 15:36
Documento (Certidão)
13/07/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 17:54
Mero expediente
21/05/2020, 19:15
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 13:43
Documento (Certidão)
14/05/2020, 13:43
Documento (Certidão)
14/05/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 13:40
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 13:39
deferimento
11/12/2019, 18:04
Documento (Certidão)
28/11/2019, 13:09
Documento (Certidão)
26/11/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 16:20
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:07
Documento (Certidão)
10/10/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 10:41
deferimento
17/06/2019, 15:14
Conclusão (para decisão)
13/06/2019, 13:06
Documento (Certidão)
13/06/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2019, 00:24
Por decisão judicial
02/04/2018, 12:59
Documento (Certidão)
02/04/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2018, 18:22
Conclusão (para decisão)
02/02/2018, 15:59
Documento (Certidão)
02/02/2018, 15:59
Documento (Certidão)
17/01/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/12/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 13:08
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 13:08
Documento (Certidão)
29/11/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 16:28
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 16:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 16:42
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 16:41
Documento (Certidão)
16/10/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 16:14
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 15:03
Mero expediente
17/08/2017, 15:28
Conclusão (para decisão)
03/08/2017, 12:36
Documento (Certidão)
03/08/2017, 12:36
Documento (Certidão)
21/07/2017, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2017, 00:38
Por decisão judicial
18/04/2016, 18:25
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 18:25
Petição (Petição (outras))
18/02/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 13:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2016, 13:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2016, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2015, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 08:58
Petição (Petição (outras))
18/09/2015, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2015, 16:12
Documento (Outros documentos)
03/09/2015, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/09/2015, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2015, 14:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2015, 14:09
deferimento
14/05/2015, 18:33
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2015, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 18:14
Mero expediente
15/04/2015, 14:05
Conclusão (para despacho)
07/04/2015, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/03/2015, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 12:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2015, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2015, 09:04
deferimento
25/02/2015, 10:58
Conclusão (para despacho)
18/02/2015, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/02/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)