Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:50
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:50
Outras Decisões
13/01/2026, 16:28
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 12:38
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 19:19
Confirmada
17/11/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005850-46.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$573.671,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA Marcelo Augusto de Oliveira 1. Tendo em vista o bloqueio efetuado, converto a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 1.1. Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento dos embargos está condicionado à integral garantia do juízo. 2. Ocorrendo bloqueio excessivo, proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Da mesma forma, sendo irrisório o valor bloqueado, deverá ser realizado o desbloqueio. 4. Havendo impugnação por parte da executada, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. Na sequência, voltem os autos conclusos, com urgência, nos termos do artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Na ausência de embargos à execução, ou sendo preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, para que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar os valores correspondentes ao débito principal e aos honorários advocatícios. 6. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os extratos referentes aos alvarás levantados. 7. Cumprida a determinação anterior, deverá a exequente apresentar prestação de contas. 7.1. Caso a penhora online tenha sido integral, manifeste-se acerca da satisfação do débito e da extinção do feito. 7.2. Nessa hipótese, a Serventia deverá deduzir do valor penhorado a quantia relativa às custas processuais. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, 21 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:20
Outras Decisões
21/10/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005850-46.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$573.671,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA Marcelo Augusto de Oliveira 1. Primeiramente, diligencie a Secretaria a juntada do comprovante de bloqueio Sisbajud de mov. 144.1. 2. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do contido na petição de mov. 150.1. 3. Em seguida, voltem os autos conclusos para análise do pedido retro. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:27
Confirmada
24/09/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:32
Mero expediente
15/09/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 10:47
Confirmada
20/08/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:25
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005850-46.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$573.671,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA Marcelo Augusto de Oliveira 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Outras Decisões
10/12/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:55
Confirmada
12/11/2024, 11:52
Remessa (em diligência)
08/11/2024, 14:01
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:48
Confirmada
04/10/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:17
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:43
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:50
Confirmada
06/09/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:35
Confirmada
02/08/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:21
Documento (Ofício)
02/08/2024, 14:21
Documento (Ofício)
01/08/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:35
Confirmada
26/06/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005850-46.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$573.671,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA Marcelo Augusto de Oliveira 1. Defiro o pedido formulado (mov. 39.1). 2. Proceda-se a pesquisa de endereços cadastrados em nome da executada, através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e COPEL. 3. Encontrados endereços diversos daquele em que se frustrou a tentativa de citação, expeça-se carta de citação para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 4. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
deferimento
07/06/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:53
Confirmada
10/04/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005850-46.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$573.671,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA Marcelo Augusto de Oliveira Primeiramente deve a parte exequente comprovar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas a que tem acesso (COPEL, SERPRO, Detran/PR). Assim, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:18
Mero expediente
27/03/2024, 19:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:49
Confirmada
24/12/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de citação por edital (mov. 103), vez que não há comprovação de que tenham sido esgotadas as possibilidades de identificação do endereço. 2. Dando prosseguimento ao feito, diga a parte exequente. Diligências necessária. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:43
Indeferimento
12/12/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 23:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:00
Confirmada
09/11/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:33
Expedição de documento (Carta)
17/10/2023, 11:19
Documento (Informações)
05/10/2023, 22:08
Remessa (em diligência)
04/10/2023, 12:59
Ato ordinatório
04/10/2023, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 09:51
Confirmada
01/09/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 1. A exequente formulou pedido de redirecionamento da presente execução em face do sócio administrador MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF 029.989.799-04 (mov. 83.1). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado (mov. 23.1). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social (mov. 33.2), resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Assim, resta demonstrada a dissolução irregular, suficiente a determinar o redirecionamento, nos termos da Súmula n.º 435 do Superior Tribunal de Justiça: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" Desta feita, a presente execução deve ser redirecionada em face do sócio com poderes de administração na data em que verificada a dissolução irregular, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos temas 962 e 981, vejamos: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, defiro o redirecionamento da execução em face do sócio administrador MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF 029.989.799-04. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. 2. Cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:23
deferimento
30/08/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 23:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Intime-se o exequente para que especifique o pedido de mov. 83.1 indicando nominalmente os sócios que pretende incluir no polo passivo da presente execução, o movimento em que entende ter atestado a dissolução irregular, bem como o contrato social atualizado da executada. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:50
Confirmada
03/08/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:17
Mero expediente
02/08/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Inobstante a situação cadastral da sociedade empresária encontrar-se como cancelada, a ausência de bens do Executado, por si só não encontra respaldo jurídico para inclusão do sócio no polo passivo do executivo fiscal. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 30/06/2023, 16:09 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 30 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPO Detalhamento da Ordem Status indisponibilidade aprovada Número do Protocolo 202305.2214.02717317-IA-330 Número do Processo 00058504620208160185 Nome do Processo EXECUÇÃO FISCAL Data de Cadastramento 22/05/2023 às 14:19:21 Emissor da Ordem DOUGLAS MARCEL PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Aprovado por DOUGLAS MARCEL PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Relatório de indisponibilidade Documento Nome CNPJ: 07.265.897/0001-24 GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA (RKR - USINAGEM E MANUTENCAO) VOLTAR IMPRIMIR Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/detalhe/2717317 1/1
04/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:41
Confirmada
03/07/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:34
Indeferimento
30/06/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005850-46.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$573.671,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 22/05/2023, 14:19 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo DOUGLAS MARCEL PERES seu último acesso foi em: 08 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO CONSULTA SEGUNDA RESPONDIDOS HISTÓRICO Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202305.2214.02717317-IA-330 Número do Processo: 00058504620208160185 Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL Data do Cadastramento: 22/05/2023 às 14:19:21 Emissor da Ordem: TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGL Aprovado por: TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGLAS M Dados da Indisponibilidade: CNPJ: 07.265.897/0001-24 Nome: GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA (RKR - USINAGEM E MANUTENCAO) IMPRIMIR 78a1.7939.84b9.96b5.aa75.cc1e.67cb.d654.d9fe.a8a9 Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/indisponibilidade/ 1/1
01/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:14
Confirmada
31/05/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:01
Confirmada
22/04/2023, 00:08
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Solicitação de inclusão da parte executada junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 10/04/2023, 16:15 Serasa Experian: Serasa Judicial Web Seu acesso expira em 20 minutos Adicionar aos favoritos Inicio > Cadastro de Ofícios CADASTRO DE OFÍCIOS Cadastrar Ofício Número da Solicitação: 2156509/2023 Buscar Ofícios Acompanhar Atendimento Prazo de Atendimento da Solicitação: Solic. Respondidas 1 dia 2 dias 3 dias 5 dias Número Único do Processo 0005850-46.2020.8.16.0185 DADOS DO PROCESSO Solicitante Douglas Marcel Peres Criado Por: Douglas Marcel Peres Foro Vara Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Comarca UF CURITIBA PR Tipo da Ordem Tipo de Ação INCLUSÃO DE DÍVIDA PROCESSUAL Execução Autor/Exequente Estado do Paraná Réu/Executado GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA Adicionar sobre quem recai a ordem DESCRIÇÃO DA ORDEM DETERMINO A INCLUSÃO DE ANOTAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA EXPERIAN, COM BASE NO ART.782 §3º DO CPC, PARA A PESSOA SOBRE QUEM RECAI ESTA ORDEM. VALOR TOTAL DA DÍVIDA (ATUALIZADO) -R$ 683.266,98. restam 2500 caracteres Anexar Ofício PDF LISTA DE PESSOAS SOBRE QUEM RECAEM A ORDEM Tipo Pessoa Documento Nome Pessoa Ordem Exclusão Jurídica 007.265.897/0001-24 GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA Concluir Cancelar Seu IP é 177.52.102.248 2023 Serasa Experian. Todos os direitos reservados. https://sitenet05cert.serasa.com.br/SerasaJudicial/CadastrarOficios.aspx 1/1
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:14
Mero expediente
10/04/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00058504620208160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 03/03/2023, 14:50 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 029.324.979-28 - JULIANNA WIRSCHUM SILVA LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Acesse a sua caixa postal INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20230303003277 Data da Solicitação: 03/03/2023 Data Acesso: 03/03/2023 - 14:50 ID MIDAS: 0004467291 Status MIDAS: OK Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: JULIANNA WIRSCHUM SILVA Plantão: Não Justificativa: BUSCA DE BENS NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 07.265.897/0001-24 GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA ECF 2021 Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados 07.265.897/0001-24 GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA ECF 2020 Pedido de declaração ainda em processamento.... Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1
07/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:23
Confirmada
06/03/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:21
Mero expediente
03/03/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 18/01/2023 14:04 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 18/01/2023 • 13h 56' 56'' • 05:54 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos Placa Chassi CPF/CNPJ sem restrição RENAJUD 07.265.897/0001-24 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:50
Confirmada
19/01/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:32
Mero expediente
18/01/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005850-46.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220012028488 Código Série 4004938 Data/hora de protocolamento: 17/10/2022 16:43 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/11/2022 Ativa Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 715,507.05 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 17 OUT 2022 Respondida 20220012028488 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:43 SILVA 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 19 OUT 2022 Respondida 20220012155431 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:06 SILVA 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 24 OUT 2022 Respondida 20220012331851 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:01 SILVA 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 27 OUT 2022 Respondida 20220012493571 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:20 SILVA 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 31 OUT 2022 Respondida 20220012639700 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:01 SILVA 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 03 NOV 2022 Respondida 20220012773396 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:04 SILVA 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 07 NOV 2022 Respondida 20220012924722 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:18 SILVA 17/11/2022 18:49 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 09 NOV 2022 Respondida 20220013072522 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:02 SILVA 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 11 NOV 2022 Respondida 20220013224685 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:17 SILVA 0005850-46.2020.8.16.0185 R$ 715.507,05 16 NOV 2022 Enviada 20220013360727 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:53 SILVA 17/11/2022 18:49 2 / 2
22/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:10
Confirmada
21/11/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 12:42
Mero expediente
18/11/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005850-46.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220012028488 Data/hora de protocolamento: 17/10/2022 16:43 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/11/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07265897: GUSTOROGE SERVICOS DE TORNEARIA LTDA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 03008 - BCO SANTANDER / R$ 715.507,05 (setecentos e quinze mil e quinhentos e sete reais e cinco centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 17/10/2022 16:43 1 / 1
19/10/2022, 00:00
deferimento
17/10/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:51
Confirmada
23/09/2022, 14:49
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:15
Confirmada
19/08/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 18:42
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 18:41
Ato ordinatório
03/08/2022, 00:16
Confirmada
03/06/2022, 14:20
Expedição de documento (Carta)
05/05/2022, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 1. Tendo em consideração que não foi possível localizar a pessoa jurídica executada no endereço constante em seu contrato social, defiro o pedido formulado (mov. 28). 2. Cite-se a parte executada, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeação de bens suficientes à penhora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 16:00
Confirmada
28/04/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:01
deferimento
12/04/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:58
Confirmada
14/03/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Para análise do pedido retro necessária a apresentação do contrato social e alterações. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:42
Mero expediente
22/02/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 10:33
Confirmada
13/01/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 10:31
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2021, 07:51
Ato ordinatório
22/10/2021, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2021, 16:19
Documento (Certidão)
12/07/2021, 09:58
Documento (Certidão)
08/06/2021, 11:04
Documento (Certidão)
03/05/2021, 11:17
Documento (Certidão)
03/05/2021, 11:14
Documento (Certidão)
23/03/2021, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-46.2020.8.16.0185 Expeça-se mandado de penhora e constatação, na forma requerida. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
deferimento
19/02/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 15:31
Confirmada
09/12/2020, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:40
Expedição de documento (Carta)
26/11/2020, 11:40
Mero expediente
09/11/2020, 12:56
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)