GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
ECOVITAE TECNOLOGIA AMBIENTAL
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME AUGUSTO VEZARO EIRAS
OAB/PR 61483·CPF·Representa: Autor
EDUARDO TALAMINI
OAB/PR 19920·CPF·Representa: Autor
CESAR AUGUSTO GUIMARAES PEREIRA
OAB/PR 18662·CPF·Representa: Autor
ANDRE GUSKOW CARDOSO
OAB/PR 27074·CPF·Representa: Autor
DOSHIN WATANABE
OAB/PR 86674·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/03/2023, 09:45
Documento (Informações)
22/03/2023, 13:31
Remessa (em diligência)
17/03/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 09:15
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:20
Confirmada
20/01/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:49
Trânsito em julgado
10/01/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 15:08
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:41
Confirmada
21/10/2022, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013848-75.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013848-75.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.220,62 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ECOVITAE TECNOLOGIA AMBIENTAL Tendo em vista o pagamento integral do débito (mov. 109), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013848-75.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013848-75.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.220,62 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ECOVITAE TECNOLOGIA AMBIENTAL Tendo em vista o pagamento integral do débito (mov. 109), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/10/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 13:05
Ato ordinatório
13/09/2022, 09:33
Ato ordinatório
13/09/2022, 09:33
Petição (Contra-razões)
08/09/2022, 12:03
Confirmada
03/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 14:15
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:30
Confirmada
01/08/2022, 05:01
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:26
Confirmada
25/07/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013848-75.2010.8.16.0004 Indefere-se o pedido de evento nº 90.1, considerando o preceito estabelecido no art. 9º, §4º da Lei Federal nº 6.830/80 (o depósito em dinheiro faz elidir a responsabilização pela atualização monetária e juros de mora e, desta feita, devem ser afastadas a partir do depósito em conta judicial vinculada ao feito). Intime-se o Executado para pagamento das custas processuais, encaminhando-se ao Contador Judicial, caso necessário. Com o pagamento, voltem para extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
22/07/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 12:23
Indeferimento
20/07/2022, 19:34
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:08
Confirmada
23/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013848-75.2010.8.16.0004 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 90). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 15:44
Mero expediente
02/05/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013848-75.2010.8.16.0004 Oficie-se à CEF, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:21
Confirmada
11/01/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:25
Confirmada
10/01/2022, 16:24
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2021, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013848-75.2010.8.16.0004 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 78.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/09/2021, 00:00
deferimento
22/09/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/08/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 09:19
Confirmada
10/07/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:04
Confirmada
09/06/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 19:39
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 14:54
Expedição de alvará de levantamento
20/04/2021, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013848-75.2010.8.16.0004 1. Defiro o pedido formulado (mov. 66.1). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/03/2021, 00:00
deferimento
15/03/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 11:06
Confirmada
28/12/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 11:58
Mero expediente
16/12/2020, 18:08
Ato ordinatório
16/12/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 15:51
Mero expediente
15/10/2020, 17:10
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 17:27
Mero expediente
30/07/2020, 16:53
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 14:47
Mero expediente
03/06/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:38
Mero expediente
09/01/2020, 13:35
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 14:54
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 17:10
Mero expediente
30/09/2019, 13:15
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:03
Mero expediente
10/07/2019, 13:32
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2019, 00:29
Por decisão judicial
09/08/2018, 13:44
Por decisão judicial
08/08/2018, 14:23
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 09:53
Mero expediente
22/03/2018, 14:36
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)