Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Confirmada
11/05/2026, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:15
Confirmada
10/03/2026, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 11:22
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:24
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Tendo em vista o contido na petição retro, intime-se a parte executada para que no prazo de 30 (trinta) dias comprove a adesão ao parcelamento. 2. Após manifeste-se a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:15
Confirmada
10/03/2026, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 11:22
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:24
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Tendo em vista o contido na petição retro, intime-se a parte executada para que no prazo de 30 (trinta) dias comprove a adesão ao parcelamento. 2. Após manifeste-se a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:24
Mero expediente
31/10/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:57
Confirmada
03/10/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:17
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Determinada a expedição de penhora e avaliação referente aos veículos bloqueados no feito (mov. 154.1), a parte executada informou intenção de realização de acordo de parcelamento, requerendo a suspensão do feito e a concessão de prazo para apresentação de documentos (mov. 153.3). juntou documentos (mov. 153.1 a 153.2 e 153.4). No mov. 160.1 a parte exequente informou os canais para a atendimento do pleito por parcelamento. A parte executada foi formalmente informada de que não há possibilidade legal de formalização de acordo ou parcelamento em relação às CDAs que instruem o presente feito, uma vez que estas são originadas de GIA/ST e/ou DeSTDA, hipóteses expressamente vedadas ao parcelamento nos termos do art. 81, § 10, incisos I e II, do RICMS/PR (Decreto nº 7.871/2017) (mov. 166.1). No mov. 172.1 a parte exequente esclareceu que, embora não haja possibilidade de efetivar o parcelamento administrativamente, não há empecilho para que esse seja proposto e homologado judicialmente, eventualmente, solicitando assim a intimação do executado, a fim de apresentar, se assim for da sua vontade, proposta de parcelamento do débito sob execução. Vieram os autos conclusos. 2. Considerando o contido no mov. 166.1 e 172.1, intime-se a parte executada para que apresente proposta de parcelamento do débito em execução para análise e posterior homologação judicial. 3. Com resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:09
Mero expediente
21/08/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Tendo em vista o contido na petição retro, manifeste-se a Exequente acerca do prosseguimento do feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:50
Confirmada
28/07/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:44
Mero expediente
28/07/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 12:07
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Determinada a expedição de penhora e avaliação referente aos veículos bloqueados no feito (mov. 154.1), a parte executada informou intenção de realização de acordo de parcelamento, requerendo a suspensão do feito e a concessão de prazo para apresentação de documentos (mov. 153.3). juntou documentos (mov. 153.1 a 153.2 e 153.4). A parte exequente se manifestou informando os canais para atendimento do pleito (mov. 160.1). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Considerando as informações da parte exequente, intime-se a parte executada para que entre em contato com a PGE através dos canais indicados. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:45
Mero expediente
12/06/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:12
Confirmada
16/05/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição retro. Curitiba, 14 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:40
Mero expediente
14/05/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Defiro (mov. 152.1). 2. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação dos veículos indicados. 2.1. Na hipótese de ser encontrada o executado e não ser localizado o bem em questão, deverá o Oficial de Justiça intimá-lo para que, no mesmo ato, informe a localização atual do bem. 2.2. Sendo cumprida a diligência com a respectiva intimação e o depósito do bem, proceda-se a averbação perante o Departamento de Trânsito respectivo, preferencialmente por intermédio do próprio sistema RENAJUD (artigo 14 da Lei n. 6.830/80 e art. 102 do Regulamento do RENAJUD – CNJ). 2.2.1. Proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada aos autos do mandado/carta cumprida, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Curitiba, 15 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
deferimento
15/04/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:33
Confirmada
19/03/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUÁRIA TUIUTI S.A. (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:55
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:38
Confirmada
14/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Intime-se a executada, por meio de seu advogado constituído, a fim de verificar a possibilidade de parcelamento do débito. 2. Após, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:26
Mero expediente
31/01/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:31
Confirmada
17/12/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Em havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Outras Decisões
26/11/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:10
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:56
Confirmada
23/10/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:16
Documento (Ofício)
22/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
deferimento
18/10/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:16
Confirmada
11/09/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 2. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 3. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
deferimento
06/09/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. Ciente do contido na petição retro. Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:55
Confirmada
05/08/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:35
Mero expediente
17/07/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.076,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Agropecuária Tuiuti S.A. 1. Defiro o pedido formulado (mov. 111.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 10 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 15:02
Confirmada
06/06/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:37
Por decisão judicial
06/06/2024, 14:36
deferimento
10/05/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 18:49
Confirmada
15/03/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:34
Confirmada
15/03/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:54
Confirmada
07/02/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
10/01/2024, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
10/01/2024, 17:01
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:18
Ato ordinatório
04/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
04/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 14:24
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Expeçam-se alvarás para liquidação das custas processuais e remessa do saldo remanescente para a conta do tesouro estadual. Aguarde-se por sessenta dias a prestação das contas pelo exequente. Finalmente voltem para extinção. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 17:09
Confirmada
25/07/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:13
Mero expediente
24/07/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 12:13
Confirmada
03/06/2023, 00:22
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 23:22
Ato ordinatório
26/04/2023, 08:51
Ato ordinatório
26/04/2023, 08:51
Confirmada
27/03/2023, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2023, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Considerando que no extrato junto ao SISBAJUD consta o cumprimento integral da ordem de transferência dos valores, oficie-se ao Banco Votorantim para que cumpra a ordem da penhora online, conforme extratos anexos ou comprove o cumprimento. Com a resposta do expediente, manifeste-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220007022372 Data/hora de protocolamento: 04/07/2022 15:33 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 03/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 46732210: AGROPECUARIA TUIUTI S.A. EM RECUPERACAO R$ 619,84 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (03) Cumprida R$ 619,84 06 JUL 2022 00:11 15:33 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 619,84 (01) Cumprida R$ 0,00 08 AGO 2022 08:36 072022000016923705 13:57 MARCEL PERES integralmente. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 08/12/2022 11:50 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 04:38 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 04 JUL 2022 20:38 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 06 JUL 2022 03:15 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (05) Réu/executado - 05 JUL 2022 16:48 15:33 MARCEL PERES sem saldo protocolado por disponível devido a (JULIANNA bloqueio total WIRSCHUM SILVA) anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 19:05 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 08/12/2022 11:50 2 / 3 Respostas BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (20) Resposta - 05 JUL 2022 18:11 15:33 MARCEL PERES negativa: protocolado por réu/executado (JULIANNA possui apenas WIRSCHUM SILVA) ativos comprometidos em composição de garantia ou em ciclo de liquidação ou resgate. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 17:58 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 20:39 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 16:07 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 08/12/2022 11:50 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220007205133 Data/hora de protocolamento: 08/07/2022 07:54 Número do processo: 0032934-95.2015.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 03/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 46732210: AGROPECUARIA TUIUTI S.A. EM RECUPERACAO R$ 142.488,43 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (01) Cumprida R$ 70.376,74 11 JUL 2022 23:14 07:54 MARCEL PERES integralmente. Transferência de Valor ID: 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (01) Cumprida R$ 0,00 08 AGO 2022 08:38 072022000016923942 13:58 MARCEL PERES integralmente. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 08/12/2022 11:49 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (02) Réu/executado - 09 JUL 2022 08:39 07:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (03) Cumprida R$ 1.644,44 08 JUL 2022 20:25 07:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 1.644,44 (01) Cumprida R$ 0,00 05 AGO 2022 20:33 13:58 MARCEL PERES integralmente. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (01) Cumprida R$ 70.376,74 12 JUL 2022 03:05 07:54 MARCEL PERES integralmente. Desbloqueio de Valores 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (01) Cumprida R$ 0,00 06 AGO 2022 03:05 13:58 MARCEL PERES integralmente. BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (03) Cumprida R$ 82,48 11 JUL 2022 06:26 07:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 08/12/2022 11:49 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 82,48 (01) Cumprida R$ 0,00 08 AGO 2022 06:25 13:58 MARCEL PERES integralmente. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (02) Réu/executado - 11 JUL 2022 19:00 07:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (02) Réu/executado - 11 JUL 2022 18:03 07:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (03) Cumprida R$ 8,03 11 JUL 2022 20:44 07:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 8,03 (01) Cumprida R$ 0,00 08 AGO 2022 20:40 13:58 MARCEL PERES integralmente. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 08/12/2022 11:49 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (02) Réu/executado - 11 JUL 2022 16:04 07:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. 08/12/2022 11:49 4 / 4
12/12/2022, 00:00
Outras Decisões
08/12/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 11:18
Documento (Certidão)
06/12/2022, 15:11
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:11
Confirmada
19/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032934-95.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Bloqueio efetuado através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada da penhora efetuada e para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220007205133 Data/hora de protocolamento: 08/07/2022 07:54 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 03/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 46732210: AGROPECUARIA TUIUTI S.A. EM RECUPERACAO R$ 142.488,43 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (01) Cumprida R$ 70.376,74 11 JUL 2022 23:14 07:54 MARCEL PERES integralmente. Transferência de Valor ID: 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 Não enviada - - 072022000016923942 13:58 MARCEL PERES BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 05/08/2022 13:58 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (02) Réu/executado - 09 JUL 2022 08:39 07:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (03) Cumprida R$ 1.644,44 08 JUL 2022 20:25 07:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 1.644,44 Não enviada - - 13:58 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (01) Cumprida R$ 70.376,74 12 JUL 2022 03:05 07:54 MARCEL PERES integralmente. Desbloqueio de Valores 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 Não enviada - - 13:58 MARCEL PERES BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (03) Cumprida R$ 82,48 11 JUL 2022 06:26 07:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 05/08/2022 13:58 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 82,48 Não enviada - - 13:58 MARCEL PERES BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (02) Réu/executado - 11 JUL 2022 19:00 07:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (02) Réu/executado - 11 JUL 2022 18:03 07:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (03) Cumprida R$ 8,03 11 JUL 2022 20:44 07:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 8,03 Não enviada - - 13:58 MARCEL PERES MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 05/08/2022 13:58 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.376,74 (02) Réu/executado - 11 JUL 2022 16:04 07:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. 05/08/2022 13:58 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220007022372 Data/hora de protocolamento: 04/07/2022 15:33 Número do processo: 0032934-95.2015.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 03/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 46732210: AGROPECUARIA TUIUTI S.A. EM RECUPERACAO R$ 619,84 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (03) Cumprida R$ 619,84 06 JUL 2022 00:11 15:33 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 05 AGO 2022 DOUGLAS R$ 619,84 Não enviada - - 072022000016923705 13:57 MARCEL PERES BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 05/08/2022 13:57 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 04:38 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 04 JUL 2022 20:38 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 06 JUL 2022 03:15 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (05) Réu/executado - 05 JUL 2022 16:48 15:33 MARCEL PERES sem saldo protocolado por disponível devido a (JULIANNA bloqueio total WIRSCHUM SILVA) anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 19:05 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 05/08/2022 13:57 2 / 3 Respostas BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (20) Resposta - 05 JUL 2022 18:11 15:33 MARCEL PERES negativa: protocolado por réu/executado (JULIANNA possui apenas WIRSCHUM SILVA) ativos comprometidos em composição de garantia ou em ciclo de liquidação ou resgate. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 17:58 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 20:39 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 JUL 2022 DOUGLAS R$ 70.996,58 (02) Réu/executado - 05 JUL 2022 16:07 15:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 05/08/2022 13:57 3 / 3
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:17
deferimento
05/08/2022, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, passa a vigorar a regra do artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005; ou seja, as ações passam a ter regular prosseguimento em face das empresas em recuperação judicial. Somente quando o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de atos constritivos, deverá assim comunicar aos juízos onde se processam as ações executivas, solicitando a respectiva suspensão. Como, no caso concreto, inexiste qualquer deliberação de suspensão de atos constritivos pelo Juízo da Recuperação, apenas em caso de bloqueio de ativos, será oficiado ao Juízo da Recuperação, solicitando informações sobre a viabilidade da manutenção da constrição. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Cuidando de empresa em recuperação, caso ocorra o bloqueio de ativos, será oficiado ao Juízo da Recuperação, solicitando informações sobre a viabilidade da manutenção da constrição. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 13:13
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:02
Confirmada
10/06/2022, 13:00
Remessa (em diligência)
09/06/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 21:56
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032934-95.2015.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:50
Mero expediente
22/02/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 15:45
Confirmada
27/11/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2021, 15:05
Decurso de Prazo
29/06/2018, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 14:10
Mero expediente
05/06/2018, 19:12
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 12:04
Por decisão judicial
04/06/2018, 19:08
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 17:34
Mero expediente
16/05/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 12:21
Conclusão (para decisão)
15/05/2018, 12:24
Documento (Outros documentos)
29/11/2017, 10:48
Remessa (em diligência)
07/11/2017, 13:08
Documento (Certidão)
07/11/2017, 13:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 17:44
Documento (Certidão)
27/04/2017, 17:44
Decurso de Prazo
03/06/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 17:02
Documento (Certidão)
01/06/2016, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 18:27
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:11
Remessa (em diligência)
01/06/2016, 16:35
Documento (Outros documentos)
30/05/2016, 15:56
Remessa (em diligência)
30/05/2016, 15:40
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 17:50
Remessa (em diligência)
23/05/2016, 14:52
Documento (Certidão)
23/05/2016, 14:52
Expedição de documento (Carta)
29/04/2016, 13:13
Mero expediente
11/12/2015, 14:16
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)