GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
TRANSPORTADOR QUINTA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
WALTER FERNANDES COSTA
OAB/PR 62549·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
MURILO ARJONA DE SANTI
OAB/PR 82763·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/08/2025, 14:50
Documento (Informações)
12/08/2025, 18:04
Remessa (em diligência)
04/08/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 09:05
Confirmada
09/07/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:47
Trânsito em julgado
03/07/2025, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 09:05
Confirmada
09/07/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:47
Trânsito em julgado
03/07/2025, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 14:17
Confirmada
20/05/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001434-69.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.305,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTADOR QUINTA LTDA Defiro o pedido de extinção formulado pelo exequente (mov. 155.1) pelo que homologo o cancelamento da inscrição, e, via de consequência, declaro a extinção do feito, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Sem custas. Cumpra-se no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, 15 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:15
Cancelamento de Dívida Ativa
15/05/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 15:49
Confirmada
18/04/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 19:15
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001434-69.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.305,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTADOR QUINTA LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Outras Decisões
03/02/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:52
Confirmada
12/12/2024, 10:49
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:54
Confirmada
01/11/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2024, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001434-69.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.305,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTADOR QUINTA LTDA 1. No mov. 119.1 foi juntada certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que deixou de realizar a penhora de bens da executada. No mov. 124.3 houve o pedido de redirecionamento considerando a dissolução irregular da empresa. No mov. 129.1 a executada se manifestou visando o indeferimento do pedido de mov. 124.3, pretendendo efetuar a liquidação do débito exequendo, pelo parcelamento judicial ou administrativo, visando extinção da execução e liberação da penhora e bloqueios judiciais. Intimada, a parte exequente se manifestou pelo indeferimento do pedido (134.1). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o Sr. Oficial de Justiça não encontrou o endereço do domicílio fiscal da empresa, mencionando um posto de combustível e no mov. 129.1 a parte executada afirma que se encontra instalada em uma sala na sobreloja do posto de combustíveis descrito no mandado de penhora. Desta forma, primeiramente, cumpra-se o mandado de penhora e avaliação no endereço informado pela executada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Outras Decisões
03/07/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001434-69.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.305,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTADOR QUINTA LTDA Considerando as informações juntadas no mov. 129, primeiramente intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:37
Confirmada
15/05/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:44
Mero expediente
02/05/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 18:38
Confirmada
19/02/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Primeiramente, considerando que o executado é representado por advogado constituído nos autos, intime-o acerca do pedido de mov. 124.3 e da certidão do oficial de justiça de mov. 119. 2. Após, voltem os autos conclusos para a análise do pedido de mov. 119. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:54
Mero expediente
07/02/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 21:15
Petição (Renúncia de mandato)
10/01/2024, 15:58
Confirmada
25/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/11/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Considerando a informação de indisponibilidade do Oficial de Justiça para o cumprimento das diligências requeridas neste feito (mov. 115), determino à Central de Mandados para que promova a redistribuição do Mandado expedido nestes autos a outro servidor. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2023, 16:27
Mero expediente
31/10/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:51
Documento (Certidão)
26/09/2023, 17:40
Documento (Certidão)
17/08/2023, 14:27
Documento (Certidão)
14/07/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Comunique-se à Central de Mandados, o excesso injustificado no prazo de cumprimento do mandado, pelo Sr. Oficial de Justiça, para as medidas disciplinares cabíveis. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Outras Decisões
29/03/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 08:20
Documento (Certidão)
28/03/2023, 12:29
Documento (Certidão)
23/02/2023, 15:50
Documento (Certidão)
11/01/2023, 09:43
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:33
Confirmada
18/11/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Intime-se o sr. Oficial designado para que esclareça o motivo da demora no cumprimento da diligência. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:38
Mero expediente
04/11/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 16:26
Documento (Certidão)
04/11/2022, 16:25
Confirmada
29/09/2022, 17:10
Documento (Certidão)
19/09/2022, 13:10
Documento (Certidão)
18/08/2022, 11:22
Documento (Certidão)
18/07/2022, 12:04
Documento (Certidão)
14/06/2022, 11:16
Ato ordinatório
12/05/2022, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2022, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado na mov. 89.1. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
deferimento
27/04/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:09
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 A fim de evitar excesso de execução, ao exequente para que informe sobre quais bens deverá recair a penhora. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:48
Mero expediente
22/02/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 17:19
Confirmada
12/01/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2021, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Oficie-se conforme requerido(mov. 77). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/09/2021, 00:00
deferimento
13/09/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 17:18
Confirmada
26/07/2021, 00:14
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 13:05
Confirmada
30/04/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001434-69.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$31.305,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTADOR QUINTA LTDA Bloqueio de veículos realizado através do convênio RENAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo a penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 19/04/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 19/04/2021 - 13:33:24 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES Órgão Judiciário CURITIBA 2 VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS N° do Processo 00014346920198160185 Total de veículos: 4 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior I/M.BENZ TRANSPORTADORA ATQ1045 PR ACTROS 2546 Transferência QUINTA LTDA LS I/M.BENZ TRANSPORTADORA ATQ1047 PR ACTROS 2546 Transferência QUINTA LTDA LS I/M.BENZ TRANSPORTADORA ATQ1043 PR ACTROS 2546 Transferência QUINTA LTDA LS M.BENZ/AXOR TRANSPORTADORA ATQ1029 PR Transferência 2544 S QUINTA LTDA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/219/04/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 15:31
deferimento
19/04/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 15:29
Confirmada
15/03/2021, 00:50
Confirmada
15/03/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001434-69.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001434-69.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210000697331 Data/hora de protocolamento: 01/03/2021 16:23 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 75058784: TRANSPORTADORA QUINTA LTDA - ME R$ 0,00 Respostas REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 MAR 2021 DOUGLAS R$ 27.239,34 (02) Réu/executado - 02 MAR 2021 12:06 16:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 MAR 2021 DOUGLAS R$ 27.239,34 (02) Réu/executado - 02 MAR 2021 05:51 16:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 03/03/2021 14:11 1 / 2 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 MAR 2021 DOUGLAS R$ 27.239,34 (02) Réu/executado - 01 MAR 2021 19:39 16:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 MAR 2021 DOUGLAS R$ 27.239,34 (02) Réu/executado - 02 MAR 2021 17:49 16:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 MAR 2021 DOUGLAS R$ 27.239,34 (02) Réu/executado - 02 MAR 2021 20:33 16:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 03/03/2021 14:11 2 / 2
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:53
Mero expediente
03/03/2021, 16:28
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 11:13
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 13:15
Confirmada
18/12/2020, 13:12
Remessa (em diligência)
18/12/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:21
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2020, 13:50
Requisição de Informações
17/09/2020, 18:30
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 07:29
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2020, 16:57
Ato ordinatório
02/06/2020, 16:17
Ato ordinatório
02/06/2020, 16:17
Ato ordinatório
06/05/2020, 13:52
deferimento
16/04/2020, 14:23
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 21:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 11:14
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 16:39
Mero expediente
31/10/2019, 13:34
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 11:41
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 15:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 12:11
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 17:04
Remessa (em diligência)
22/07/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:37
Decurso de Prazo
29/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 14:47
Expedição de documento (Carta)
09/05/2019, 08:19
Mero expediente
29/04/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)