Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2026, 01:05
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:40
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:40
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 09:18
Confirmada
24/11/2025, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002674-15.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.854.625,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Avenida Munhoz da Rocha, 1247 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-000 Executado(s): F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 75.223.727/0001-37) avenida parigot de souza, 100 - santo amaro - CAMBÉ/PR Espólio de Faiçal Jannani (RG: 6703585 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.697.269-72) representado(a) por ADRIANA PAULA PIZAIA (RG: 43559915 SSP/PR e CPF/CNPJ: 605.663.619-49) AVENIDA TIRADENTES, 1670 - JARDIM SHANGRI-LA ZONA A - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-000 MARIA LUCIA DIAS JANNANI (RG: 19008584 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.807.389-49) Av. Gil de Abreu Souza, 1500 Casa 120 - Gleba Palhano - LONDRINA/PR
Vistos. 1. Ante a informação constante à seq. 310, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, garantindo economia dos atos processuais e unidade do provimento jurisdicional. Anote-se. 2. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 09:18
Confirmada
24/11/2025, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002674-15.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.854.625,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Avenida Munhoz da Rocha, 1247 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-000 Executado(s): F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 75.223.727/0001-37) avenida parigot de souza, 100 - santo amaro - CAMBÉ/PR Espólio de Faiçal Jannani (RG: 6703585 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.697.269-72) representado(a) por ADRIANA PAULA PIZAIA (RG: 43559915 SSP/PR e CPF/CNPJ: 605.663.619-49) AVENIDA TIRADENTES, 1670 - JARDIM SHANGRI-LA ZONA A - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-000 MARIA LUCIA DIAS JANNANI (RG: 19008584 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.807.389-49) Av. Gil de Abreu Souza, 1500 Casa 120 - Gleba Palhano - LONDRINA/PR
Vistos. 1. Ante a informação constante à seq. 310, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, garantindo economia dos atos processuais e unidade do provimento jurisdicional. Anote-se. 2. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/11/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 18:25
Por decisão judicial
09/11/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 01:06
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 22:20
Confirmada
19/05/2025, 22:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 15:43
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:55
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:55
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Confirmada
22/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002674-15.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.854.625,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Espólio de Faiçal Jannani representado(a) por ADRIANA PAULA PIZAIA MARIA LUCIA DIAS JANNANI Defiro o pedido de dilação de prazo, nos termos do art. 139, inc. VI do CPC, conforme requerido em seq. retro. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/04/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:07
deferimento
10/04/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:30
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:49
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:48
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:48
Confirmada
16/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2025, 01:07
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 09:57
Confirmada
28/10/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Defiro o pedido de suspensão do processo, ante a necessidade de aguardar o desfecho do concurso de credores. Assim, suspendo o feito por 90 (noventa) dias ou até novas informações do processo. Diligências necessárias. (E) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 16:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/10/2024, 21:22
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 08:26
Confirmada
15/10/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:45
Expedição de documento (Informações)
19/09/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:14
Confirmada
16/09/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:44
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:33
Confirmada
16/08/2024, 00:09
Documento (Informações)
14/08/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002674-15.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.854.625,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Faiçal Jannani MARIA LUCIA DIAS JANNANI
Vistos. 1. Nos termos previstos pelo art. 75, inc. VII, do CPC, o espólio deverá ser representado em juízo pelo inventariante; cabendo ao espólio a sucessão processual em relação ao de cujus, pois ainda não foi finalizada a partilha (autos de inventário n° 34861-46.2023.8.16.0014). 2. Considerando, assim, a nomeação de ADRIANA PAULA PIZAIA como inventariante dos bens deixados com o falecimento de Faiçal Jannani, remetam-se os autos ao Distribuidor para as anotações e retificações cabíveis, fazendo constar no polo passivo o Espólio de Faiçal Jannani, representado por Adriana Paula Pizaia. 2.1. Determino ainda a exclusão do advogado MÁRCIO ROBERTO DIAS CASAGRANDE como representante processual do falecido, pois cessa o mandato como o óbito da parte, nos termos do art. 682, inc. II, do Código Civil. Intime-se o causídico. 3. Após, intime-se pessoalmente o espólio, representado pela inventariante, sobre o inteiro teor da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para constituir procurador para representação processual, podendo requerer o que de direito. 4. Em seguida, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Sendo requerido, reitere-se a solicitação aos Autos n° 10994-30.2000.8.16.0014. 5. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:17
Remessa (em diligência)
05/08/2024, 14:16
Outras Decisões
31/07/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2024, 00:50
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:01
Confirmada
12/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002674-15.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.854.625,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Avenida Munhoz da Rocha, 1247 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-000 Executado(s): F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 75.223.727/0001-37) avenida parigot de souza, 100 - santo amaro - CAMBÉ/PR Faiçal Jannani (RG: 6703585 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.697.269-72) AVENIDA TIRADENTES, 1670 - JARDIM SHANGRI-LA ZONA A - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-000 MARIA LUCIA DIAS JANNANI (RG: 19008584 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.807.389-49) Av. Gil de Abreu Souza, 1500 Casa 120 - Gleba Palhano - LONDRINA/PR
Vistos. 1. Ciente este Juízo da informação de seq. 252.1. 2. Intime-se o exequente para indicar, através de certidão do Cartório Distribuidor do local do óbito do falecido e desta Comarca, se foi aforado pedido de inventário, ou comprovar por documento idôneo quem é o representante do espólio (inventariante). Isto porque "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros" (STJ, 4a Turma, AG. 8545-0-SP, Rel. Min. torreão Braz, j. 18.10.93, DJU 29.11.93, p. 25881). No mesmo sentido: JTJ 202/211. 3. Determino a suspensão do processo até o cumprimento da determinação supra, com fulcro no art. 265, I, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado automaticamente.
04/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
01/03/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 16:11
Outras Decisões
26/02/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:46
Confirmada
19/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 10:58
Documento (Certidão)
22/11/2023, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002674-15.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.854.625,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Avenida Munhoz da Rocha, 1247 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-000 Executado(s): F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 75.223.727/0001-37) avenida parigot de souza, 100 - santo amaro - CAMBÉ/PR Faiçal Jannani (RG: 6703585 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.697.269-72) AVENIDA TIRADENTES, 1670 - JARDIM SHANGRI-LA ZONA A - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-000 MARIA LUCIA DIAS JANNANI (RG: 19008584 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.807.389-49) Av. Gil de Abreu Souza, 1500 Casa 120 - Gleba Palhano - LONDRINA/PR
Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se o Juízo dos autos nº 0010994-30.2000.8.16.0014 da forma requerida. Com a resposta, ao exequente para manifestação em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado automaticamente.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
17/10/2023, 16:44
deferimento
10/10/2023, 19:52
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 10:20
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:44
Confirmada
18/08/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002674-15.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.854.625,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Avenida Munhoz da Rocha, 1247 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-000 Executado(s): F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 75.223.727/0001-37) avenida parigot de souza, 100 - santo amaro - CAMBÉ/PR Faiçal Jannani (RG: 6703585 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.697.269-72) AVENIDA TIRADENTES, 1670 - JARDIM SHANGRI-LA ZONA A - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-000 MARIA LUCIA DIAS JANNANI (RG: 19008584 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.807.389-49) Av. Gil de Abreu Souza, 1500 Casa 120 - Gleba Palhano - LONDRINA/PR
Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR solicitando àquele Juízo que, caso entenda pertinente, determine o rateio proporcional dos valores depositados naqueles autos entre os credores tributários, na forma do art. 962 do CC. Oportunamente, ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior conclusão. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado automaticamente.
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 15:00
Expedição de documento (Informações)
07/08/2023, 14:59
deferimento
27/07/2023, 21:07
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 08:51
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:27
Confirmada
29/05/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2023, 00:51
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:19
Confirmada
16/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:32
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:40
Confirmada
16/10/2022, 00:15
Confirmada
16/10/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002674-15.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.854.625,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Avenida Munhoz da Rocha, 1247 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-000 Executado(s): F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 75.223.727/0001-37) avenida parigot de souza, 100 - santo amaro - CAMBÉ/PR Faiçal Jannani (RG: 6703585 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.697.269-72) AVENIDA TIRADENTES, 1670 - JARDIM SHANGRI-LA ZONA A - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-000 MARIA LUCIA DIAS JANNANI (RG: 19008584 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.807.389-49) Av. Gil de Abreu Souza, 1500 Casa 120 - Gleba Palhano - LONDRINA/PR
Vistos. I.
Trata-se de ação de execução fiscal movida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em face de F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA e outros. Como cediço, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que compete aos Juízes Federais processar execuções fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que seja ajuizado o feito, cuja decisão transitou em julgado em 15/10/2021. A par disso, foi determinada a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 180 dias, a fim de que se defina a questão. Em manifestação retro, pugnou o exequente “Seja observada a decisão liminar proferida pelo STJ em 21/06/2022, nos autos do IAC no CC 188314/SC, cujo comando determina que os feitos nos quais ainda não tenha havido decisão declinatória de competência deverão permanecer tramitando perante os juízos da competência delegada”. Em razão da divergência existente sobre o tema, foi instaurado o IAC – Incidente de Assunção de Competência n. 15, do STJ, com o fim de uniformizar o entendimento da matéria no Superior Tribunal de Justiça, sendo admitida a: “Discussão sobre a subsistência do art. 75 da Lei 13.043/2014, em face da atual redação do art. 109, § 3º, da CF/88 (alterado pela EC 103/2019), atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido”. Diante do incidente, a Primeira Seção, em caráter liminar, determinou que seja observado o disposto no art. 75 da Lei 13.043/2014, de modo que fica obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais; consequentemente, fica designado o juízo estadual (no presente caso e nos análogos) para praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência. II - Portanto, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência N. 15, STJ, a fim de que se defina a questão. III - Havendo questão urgente a ser decidida antes do julgamento do incidente, venham os autos conclusos. IV - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
06/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/09/2022, 17:29
Documento (Ofício)
29/09/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 01:07
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 19:01
Confirmada
23/08/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002674-15.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.854.625,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Avenida Munhoz da Rocha, 1247 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-000 Executado(s): F JANNANI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 75.223.727/0001-37) avenida parigot de souza, 100 - santo amaro - CAMBÉ/PR Faiçal Jannani (RG: 6703585 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.697.269-72) AVENIDA TIRADENTES, 1670 - JARDIM SHANGRI-LA ZONA A - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-000 MARIA LUCIA DIAS JANNANI (RG: 19008584 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.807.389-49) Av. Gil de Abreu Souza, 1500 Casa 120 - Gleba Palhano - LONDRINA/PR
Vistos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que compete aos Juízes Federais processar execuções fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que seja ajuizado o feito, cuja decisão transitou em julgado em 15/10/2021. Confira-se: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, § 3º DA CF. EC 103/2019. LEI 13.043/2019. REVOGAÇÃO. 1. A modificação do paradigma constitucional revoga a legislação infraconstitucional que com ele seja incompatível. 2. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a redação do § 3º do art. 109 da CF. A modificação da norma acarretou a revogação dos dispositivos da Lei 13.043/14 que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar Execuções Fiscais relacionadas a entes federais. 3. Assim, desde a EC 103/2019, compete aos Juízes Federais o processamento de Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito. (TRF4 5027979-62.2021.4.04.0000, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator para Acórdão LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 13/10/2021) (destaquei e grifei) Considerando que ainda não há decisão definitiva quanto a remessa oficial de todas as execuções fiscais para tramitação junto a Justiça Federal como competência absoluta, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 dias, a fim de que se defina a questão. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Nacional para manifestação, no prazo legal. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
15/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:33
Por decisão judicial
05/08/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:58
Confirmada
18/07/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 11:30
Expedição de documento (Alvará)
04/05/2022, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 16:04
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0002674-15.2007.8.16.0056 Diante da comprovação de transferência de valores para este juízo, defiro o pedido de seq. 190.1. Expeça-se a respectiva ordem de transferência em favor da União para abatimento do valor da dívida exequenda. Caso necessário, intime-se para fornecimento dos dados necessários para cumprimento da transferência. No mais, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:08
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2022, 11:14
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:06
Confirmada
02/11/2021, 00:28
Confirmada
01/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:43
Documento (Ofício)
22/10/2021, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:35
Documento (Ofício)
20/10/2021, 16:34
Documento (Certidão)
13/10/2021, 12:30
Ato ordinatório
11/09/2021, 01:38
Confirmada
28/07/2021, 08:47
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2021, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos n. 0002674-15.2007.8.16.0056 1. Ante o contido em evento 177.1/177.2, expeça-se ofício à CEF solicitando informações acerca da transferência de valores ordenada no ofício no 700010192348, expedido nos autos no 5013782-56.2018.4.04.7001, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina, para conta vinculada ao presente feito. Instrua-se o ofício com o ofício e comprovante acostado em evento 174.2. Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Com a resposta, tornem os autos conclusos para análise. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
15/07/2021, 00:00
Mero expediente
07/07/2021, 23:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos n.º 0002674-15.2007.8.16.0056 1. Indefiro, ao menos por ora, os requerimentos de eventos 169.1 e 174.1. Isso porque, muito embora tenham advogado constituído no feito (eventos 51.2/51.3, 57.1 e 81.1), as executadas não foram intimadas da reserva de crédito deferida em evento 114.1, cujo ofício de solicitação foi expedido em evento 119.1. 2. Certifique a Escrivania sobre o depósito judicial noticiado no evento 174.2. 2.1. Após, intimem-se os executados, na pessoa do procurador, da reserva de valores deferido em evento 114.1, para os devidos fins. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. Kléia Bortolotti Juíza de Direito Substituta
05/07/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 11:54
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 11:54
Indeferimento
25/06/2021, 20:12
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 12:27
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 06:44
Confirmada
04/05/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº 0002674-15.2007.8.16.0056 1. Indefiro, por ora, o requerimento de evento 169.1, tendo em vista que não restou comprovado nos autos o depósito dos valores reservados. 2. Cumpra-se integralmente o despacho de evento 162.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:38
Mero expediente
16/04/2021, 12:50
Conclusão (para decisão)
01/04/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 15:40
Confirmada
18/01/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 09:07
Ato ordinatório
05/12/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:58
Mero expediente
25/08/2020, 18:33
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 12:04
Mero expediente
02/06/2020, 20:43
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 16:52
Expedição de documento (Carta precatória)
04/05/2020, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2020, 16:37
Documento (Ofício)
04/05/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 10:43
Mero expediente
27/04/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:27
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:26
Documento (Certidão)
13/04/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/04/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 17:37
Remessa (em diligência)
03/04/2020, 17:00
Remessa (em diligência)
03/04/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 17:00
deferimento
31/03/2020, 18:30
Ato ordinatório
15/02/2020, 00:47
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 08:18
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 17:40
Documento (Outros documentos)
23/11/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 10:31
Remessa (em diligência)
07/11/2019, 15:12
deferimento
04/11/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 10:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 08:25
Ato ordinatório
25/06/2019, 00:53
Documento (Ofício)
04/06/2019, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
21/04/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 12:43
Remessa (em diligência)
25/03/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 14:24
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:35
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:32
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:01
Documento (Certidão)
28/01/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 11:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/01/2019, 22:41
Conclusão (para decisão)
17/10/2018, 17:35
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:58
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:28
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 15:46
Petição (Embargos de declaração)
17/08/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 10:00
Exceção de pré-executividade
30/07/2018, 16:58
Conclusão (para decisão)
29/03/2018, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
13/08/2016, 16:14
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)