Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 13:19
Por decisão judicial
19/04/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2024, 14:06
Por decisão judicial
19/04/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 08:51
Documento (Outros documentos)
27/12/2023, 19:50
Confirmada
27/12/2023, 19:33
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 12:22
Remessa (em diligência)
05/07/2023, 08:44
Ato ordinatório
25/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
16/03/2023, 14:45
Ato ordinatório
16/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 07:46
Ato ordinatório
11/03/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2023, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 11:00
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:35
Confirmada
08/12/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035310-29.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035310-29.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$100,00 Exequente(s): JOSÉ ROBERTO DUTRA HAGEBOCK Executado(s): ACÁCIO POLITTA ADENIR BATISTA RAMOS Espólio de ANTONIO ORTES HAMILTON DE CARVALHO SERGIO ANTONIO MAFFEI PEDRON WILSON XIMENES DE LIMA nelson leandro de souza 1. Renove-se a intimação, via projudi. 2. Decorridos 30 dias sem notícia de levantamento dos valores, promova-se a remessa ao FUNJUS, observado o Decreto de regência, e arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2022, 09:36
Mero expediente
26/11/2022, 09:26
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:32
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 11:50
Documento (Certidão)
18/11/2022, 11:50
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:40
Confirmada
14/11/2022, 00:04
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:26
Confirmada
05/11/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:16
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:16
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2022, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2022, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:30
Documento (Certidão)
25/10/2022, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:50
Confirmada
15/10/2022, 00:23
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 18:31
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 18:28
Ato ordinatório
04/10/2022, 18:27
Ato ordinatório
04/10/2022, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 20:33
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:42
Confirmada
06/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:48
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:30
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:30
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 09:20
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:46
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:35
Confirmada
11/07/2022, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035310-29.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035310-29.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$100,00 Exequente(s): JOSÉ ROBERTO DUTRA HAGEBOCK Executado(s): ACÁCIO POLITTA ADENIR BATISTA RAMOS Espólio de ANTONIO ORTES HAMILTON DE CARVALHO SERGIO ANTONIO MAFFEI PEDRON WILSON XIMENES DE LIMA nelson leandro de souza 1. Primeiramente, porque já ocorrido, anote-se o trânsito em julgado do feito. 2. Considerando o teor da decisão do mov. 318, promova-se a transferência dos valores bloqueados aos autos, porquanto de titularidade do Sr. ACÁCIO POLITTA. Feito isso, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de remessa ao FUNJUS, indique como pretende promover o levantamento das quantias a serem devolvidas. 3. Cumprida a diligência, expeça-se alvará ou remessa ao FUNJUS (em caso de inércia) e arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 15:01
Trânsito em julgado
08/07/2022, 14:57
Confirmada
05/07/2022, 00:06
Ato ordinatório
28/06/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:45
Mero expediente
16/06/2022, 08:08
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:03
Documento (Certidão)
01/06/2022, 14:25
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035310-29.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035310-29.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$100,00 Exequente(s): JOSÉ ROBERTO DUTRA HAGEBOCK Executado(s): ACÁCIO POLITTA ADENIR BATISTA RAMOS Espólio de ANTONIO ORTES HAMILTON DE CARVALHO SERGIO ANTONIO MAFFEI PEDRON WILSON XIMENES DE LIMA nelson leandro de souza SENTENÇA 1. Diante da notícia de suspensão procurador da parte credora do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, o credor foi intimado via AR/MP, para que regularizasse sua representação processual, sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito. 2. O art. 76, do Código de Processo Civil dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 3. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária, o processo será extinto, se a providência couber ao autor (art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil). 4. Não fosse isso, dispõe o art. 313, §3º, do Código de Processo Civil que: Art. 313. Suspende-se o processo: § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste. 5. Não obstante a carta de intimação tenha voltado negativa, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessa, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 6. Assim sendo, considerando a ausência de regularização da representação processual do exequente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, c/c art. 76, §1º,I 313,§3º e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 7. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista que não foram realizados atos processuais pela defesa. 8. Custas na forma da lei, pelo credor, salvo se beneficiário da assistência judiciária. 9. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:00
Ausência de pressupostos processuais
25/02/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 09:05
Documento (Certidão)
21/02/2022, 09:05
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 19:00
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:22
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:30
Confirmada
05/09/2021, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] 1. Junte-se aos autos a conta geral, se necessário. 2. Antes de analisar o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, bem como do valor atualizado do débito, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Cumprido os itens acima, defiro, desde já, a penhora de ativos financeiros (penhora "on line" via sistema Sisbajud), nos termos do art. 854, “caput”, do Código de Processo Civil. 4. Após a protocolização da minuta pela Secretaria, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 4.1. Será considerado irrisório o bloqueio quando: a) forem encontradas quantias inferiores a R$ 100,00 (cem reais) ou; b) se o valor executado for menor do que R$ 1.000,00 (mil reais), forem encontradas quantias menores do que 10% do valor executado. 5. Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do art. 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 (cinco) dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 6. Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao art. 5º, inciso LV, da Constituição e art. 9º do Código de Processo Civil. 7. Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, deverá o processo vir concluso para deliberação, sendo que: 7.1 na hipótese de acolhimento da impugnação, deverá haver cancelamento da restrição em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §4º, do Código de Processo Civil) e se for necessário, desde já resta deferido alvará (ou transferência) para levantamento da quantia. 7.2. No caso de rejeição da impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser imediatamente protocolizada a minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil). 8. Não apresentada a impugnação pela parte executada, aludida no item 5, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo os autos virem conclusos para protocolização da minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 19:07
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 19:07
deferimento
25/08/2021, 13:47
Ato ordinatório
16/07/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 08:57
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:35
Confirmada
14/12/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:24
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:15
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:51
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 13:52
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:54
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:54
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:54
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:53
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:00
deferimento
01/07/2020, 14:41
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 13:15
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:50
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:14
deferimento
27/08/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 14:37
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 10:45
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:24
Documento (Informações)
23/04/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 09:25
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:20
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:20
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 18:52
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 12:32
Remessa (em diligência)
03/04/2019, 12:31
Ato ordinatório
03/04/2019, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 12:29
Documento (Informações)
02/04/2019, 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2019, 12:29
Conclusão (para decisão)
25/03/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 12:35
Ato ordinatório
19/03/2019, 12:26
Ato ordinatório
19/03/2019, 12:25
Remessa (em diligência)
19/03/2019, 12:20
Ato ordinatório
19/03/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:23
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:43
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:40
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:40
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:39
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:38
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:38
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:38
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:38
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:38
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:37
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:37
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:35
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:34
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:31
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:48
Expedição de documento (Alvará)
08/03/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 15:32
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:39
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:39
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:38
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:36
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:36
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:36
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:33
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:32
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 17:33
deferimento
26/02/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 16:27
Conclusão (para decisão)
25/02/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 20:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:06
Mero expediente
22/02/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 15:01
Documento (Certidão)
06/02/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 13:39
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:12
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:18
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:16
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:15
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:15
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:15
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:14
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:13
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:08
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:43
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:38
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:37
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:36
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:34
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:33
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:33
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:28
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:50
Expedição de documento (Alvará)
27/11/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 16:06
Documento (Certidão)
21/11/2018, 16:04
Ato ordinatório
21/11/2018, 15:47
Ato ordinatório
21/11/2018, 15:46
deferimento
16/10/2018, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 08:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2018, 15:01
Decurso de Prazo
26/01/2018, 00:30
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:40
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:39
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:21
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:18
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:18
Conclusão (para decisão)
04/12/2017, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 10:12
Petição (Petição (outras))
02/12/2017, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 12:15
Mero expediente
01/12/2017, 08:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 15:25
Conclusão (para despacho)
16/01/2017, 16:57
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:18
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:18
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:15
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:09
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 19:45
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 16:46
Documento (Informações)
06/10/2016, 16:23
deferimento
19/09/2016, 10:29
Conclusão (para despacho)
18/07/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
15/07/2016, 18:09
Mudança de Classe Processual (instrução)
15/07/2016, 18:02
Remessa (em diligência)
15/07/2016, 18:02
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:52
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:50
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:48
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:47
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:46
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:45
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)