Execucao De Titulo JudicialHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaExecução de Título Judicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ALINE DE NADAI SEGANFREDO
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
IDAIR JOSÉ DE BORTOLI JUNIOR
OAB/PR 118868·CPF·Representa: Autor
ROBERTO ALEXANDRE HAYAMI MIRANDA
OAB/PR 29475·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA DE QUADROS
OAB/PR 65532·CPF·Representa: Autor
ALINE PINHEIRO DE CARVALHO
OAB/PR 61951·CPF·Representa: Autor
LEANDRO PETRY PEDRO
OAB/PR 56129·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/10/2024, 16:30
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:37
Documento (Informações)
04/10/2024, 15:22
Remessa (em diligência)
30/09/2024, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 09:59
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Diante do depósito de evento 104, à Secretaria para que efetue o recolhimento das custas, conforme guia pendente anexada ao evento 82. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
27/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Diante do depósito de evento 104, à Secretaria para que efetue o recolhimento das custas, conforme guia pendente anexada ao evento 82. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
27/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 13:16
Mero expediente
25/09/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 13:14
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:38
Confirmada
20/07/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:48
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:30
Confirmada
15/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Diante da informação de evento 92, expeça-se requisição de pequeno valor, do valor da condenação das custas processuais de R$473,49 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme eventos 66 e 82, observando-se o que dispõe o que Código de Normas do Foro Judicial, Decreto Judiciário nº. 520/2020 e demais orientações da Corregedoria-Geral da Justiça Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 16:45
Confirmada
11/01/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:11
Expedição de precatório/rpv
09/01/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 22:05
Confirmada
22/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Intime-se o Estado do Paraná para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão de evento 87. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:56
Mero expediente
05/09/2023, 09:28
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 14:48
Documento (Certidão)
23/08/2023, 14:46
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:21
Confirmada
28/06/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 15:54
Trânsito em julgado
22/05/2023, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 11:52
Confirmada
02/05/2023, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Dispõe o art. 49 da Lei n. 9.099/95 (subsidiariamente), que os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. No presente caso, a parte embargante foi intimada da sentença na data de 25.05.2022 (evento 22), inclusive se manifestou no evento 24, informando que “deixa de apresentar o recurso cabível, amparado por autorização administrativa”, e após, apresentou a petição de embargos de declaração na data de 23.03.2023 (evento 71), ou seja, de forma intempestiva.
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos no evento 71. No mais, cumpra-se a sentença. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/04/2023, 19:53
Conclusão (para julgamento)
14/04/2023, 14:10
Petição (Contra-razões)
11/04/2023, 15:05
Confirmada
07/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:24
Confirmada
17/03/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:15
Confirmada
07/03/2023, 17:31
Remessa (em diligência)
28/02/2023, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 10:39
Confirmada
16/01/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 13:09
Expedição de alvará de levantamento
09/11/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 09:44
Confirmada
10/10/2022, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Considerando que a parte executada efetuou o pagamento dos valores devidos à parte exequente, constata-se o cumprimento da obrigação objeto da presente ação, razão pela qual julgo extinto o feito, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que na procuração de evento 1.2 constam poderes específicos para o levantamento de valores, expeça-se alvará de transferência em relação aos valores depositados (evento 48), observada a conta indicada no evento 51. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/10/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:17
Confirmada
05/10/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 11:41
Ato ordinatório
30/09/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:49
Confirmada
20/09/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:53
Trânsito em julgado
02/08/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Não há controvérsia quanto ao cálculo, pois a parte executada expressamente concordou com os valores apresentados no evento 31 (evento 34). Assim, HOMOLOGO o cálculo do evento 31.2. Considerando estar o valor executado abaixo do teto para expedição de RPV, deve ser expedida uma requisição de pequeno valor. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
14/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 15:44
Confirmada
13/07/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:33
Expedição de precatório/rpv
07/07/2022, 12:34
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 19:18
Confirmada
29/06/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:57
Confirmada
20/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Ante o pedido de evento 26, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. Após, intime-se o Estado do Paraná, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o cálculo apresentado. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:36
Mero expediente
06/06/2022, 10:48
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:25
Trânsito em julgado
26/05/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 10:53
Confirmada
25/05/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA
Trata-se de embargos à execução opostos pelo Estado do Paraná, na qual alegou, em síntese, a ausência de interesse processual. Primeiramente, ressalta-se que na hipótese de execução de honorários dativos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 18.664/2015, é imperioso observar que há condições para o requerimento na via administrativa. Vê-se que atualmente a exequente é licenciada da OAB/PR, o que a impede de atualmente proceder à solicitação do pagamento de honorários pela via administrativa já que esta, realizada eletronicamente, é destinada para advogados e advogadas credenciados. Posto isso, na existência de óbice para o requerimento administrativo, impõe-se o prosseguimento da presente execução de honorários pela via judicial, afastando-se a alegação de ausência de interesse processual.
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos no evento 14, nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte embargante no pagamento das custas, nos termos do artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:36
Improcedência
13/05/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 13:27
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 12:56
Petição (Contra-razões)
29/04/2022, 13:26
Confirmada
29/04/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 14:52
Confirmada
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Conquanto a possibilidade de pagamento dos honorários dativos na via administrativa, conforme o disposto no art. 12 da Lei Estadual nº. 18.664/2015 e no art. 1º do Decreto Estadual nº 3.897/2016, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330, III), acolho a justificativa apresentada pela parte exequente, onde argui que atualmente é licenciada da OAB/PR conforme documento em anexo, o que a impede de atualmente proceder à solicitação do pagamento de honorários pela via administrativa já que esta, realizada eletronicamente, é destinada à advogados e advogadas credenciado. 2. Posto isto, cite-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias. 3. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
24/03/2022, 17:34
Mero expediente
21/03/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0029082-33.2021.8.16.0030 Exequente(s): ALINE DE NADAI SEGANFREDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da certidão de evento 5.2. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO