Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2023, 15:30
Ato ordinatório
26/04/2023, 15:10
Documento (Certidão)
26/04/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:41
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:33
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 10:46
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:38
Confirmada
24/03/2023, 11:00
Por decisão judicial
23/03/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:04
Confirmada
30/08/2022, 15:59
Remessa (em diligência)
30/08/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:13
Trânsito em julgado
30/08/2022, 14:12
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:16
Confirmada
14/03/2022, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005377-31.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005377-31.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.394,62 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): TELET S/A SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Caso haja custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:53
Confirmada
24/01/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:42
Documento (Certidão)
14/01/2022, 15:41
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:26
Confirmada
24/09/2021, 13:26
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:31
Confirmada
22/09/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 18:34
Documento (Certidão)
17/09/2021, 18:34
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2021, 15:02
Ato ordinatório
16/09/2021, 18:12
Confirmada
16/09/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 18:14
Documento (Certidão)
15/09/2021, 18:14
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 14:57
Confirmada
02/06/2021, 16:46
Confirmada
28/05/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005377-31.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005377-31.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.394,62 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): TELET S/A 1. Defiro o pedido de mov. 90.1. Expeça-se ofício de transferência eletrônico (Decreto Judiciário nº 172/2020-DM e Ofício-Circular nº. 43/2020 -CGJ), em favor da parte credora, com vistas à liberação da importância depositada nos autos. Observe-se o disposto na Portaria 03/2020, desta Vara Especializada, naquilo que for pertinente. Por ocasião do levantamento dos valores, e em observância ao ofício circular nº. 026/99 (Diário da Justiça nº. 5435 de 22/07/1999), reiterado pela chefia da divisão financeira do departamento econômico e financeiro do Tribunal de Justiça deste Estado, bem assim o disposto no art. 369, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça[1]e art. 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado[2], deverá a Secretaria deste Juízo diligenciar no sentido de proceder ao recolhimento do Imposto de Renda devido. Autorizo, para tanto, a remessa do feito ao Contador Judicial. A propósito, referida providência foi recentemente ratificada pelo Eg. Tribunal de Justiça do Paraná, junto ao Agravo de Instrumento nº. 0013570-71.2019.8.16.0000, oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública local, conforme acórdão a seguir ementado: "(...) CÁLCULO E RETENÇÃO DE IRRF DEVIDO AO PODER JUDICIÁRIO – ART. 369 DO RITJ – ASSERTIVA CONSUBSTANCIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 115/2010 DO CNJ (ART. 32, INCISO IV) – CNJ – ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO (ART. 103-B, §4º, INCISO II, DA CF) – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS REJEITADO – PRECATÓRIO PAGO – RESERVA-SE À FAZENDA PÚBLICA, EM AÇÃO DE REPETIÇÃO/RESTITUIÇÃO, REAVER O QUE PAGOU OU DEIXOU DE RECEBER INDEVIDAMENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJPR. AI n° 0013570-71.2019.8.16.0000 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá - Relator: Desembargador Renato Braga Bettega. Julg. 23/07/2019) 2. Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação do débito, possibilitando a extinção do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1]§2º Antes da expedição de alvará ou ofício de transferência para pagamento de débito devido pela Fazenda Pública, serão efetuados o cálculo e o recolhimento das retenções legais (imposto de renda e contribuição previdenciária), comunicando-se à Secretaria da Fazenda respectiva, com indicação do número do processo, nome do credor, cálculo individualizado das retenções legais e comprovante de recolhimento ou depósito em conta informada. [2] Art. 369. Feito o depósito requisitado, será este transferido para conta de poupança judicial, ocasião em que o Presidente do Tribunal determinará o repasse da respectiva verba ao Juízo da execução, que calculará as contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido na fonte, efetuará os respectivos recolhimentos e o pagamento do saldo ao credor.
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:28
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2021, 15:20
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 11:43
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 13:57
Confirmada
03/05/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005377-31.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005377-31.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.394,62 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): TELET S/A 1. Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido da Exequente de mov. 90. 2. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. 3. Após, apresentada ou não a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:55
Mero expediente
30/04/2021, 15:17
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 13:33
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 09:58
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:38
Confirmada
09/04/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 14:40
Documento (Certidão)
08/04/2021, 14:40
Petição (Contra-razões)
24/03/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 17:57
Confirmada
15/03/2021, 00:17
Confirmada
12/03/2021, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005377-31.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005377-31.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.394,62 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): TELET S/A Em atenção à petição de mov. 74.1, esclarece-se que a sentença de mov. 59.1 julgou extinto o processo ante a ocorrência da prescrição, contudo condenou ao ônus de sucumbência a parte executada e não a exequente. Com a aplicação do regramento do Recurso Especial n° 1.769.201/SP, considerou-se ser incabível a condenação da Fazenda Pública quando a prescrição é motivada pela ausência de bens do executado. Desta forma, rejeito o cumprimento de sentença apresentado no mov. 74.1, eis que incabível. Aguarde-se a iniciativa da parte exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 12:37
Indeferimento
11/02/2021, 17:44
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 12:20
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 13:21
Trânsito em julgado
21/10/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 14:42
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 11:56
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 09:37
Remessa (em diligência)
09/09/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 12:46
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
08/09/2020, 18:24
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 10:45
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:08
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:22
Mero expediente
22/06/2020, 14:56
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2020, 18:11
Conclusão (para decisão)
07/05/2020, 12:12
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:48
Mero expediente
06/07/2019, 10:27
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 12:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:09
Documento (Certidão)
06/05/2019, 14:08
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 16:37
Apensamento
07/03/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 10:58
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2018, 15:46
Documento (Certidão)
18/12/2017, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2017, 12:15
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2017, 12:14
Decurso de Prazo
13/05/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)