Cumprimento de sentençaAto / Negócio JurídicoCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
01/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campina Grande do Sul - Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e Infância e Juventude
GABRIELLY BLANK REPRESENTADO(A) POR RAFAELA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
PAULA RENATA NOBRE ZANUSSO
OAB/PR 46060·CPF·Representa: Autor
LÍVIA MARCELA BENÍCIO RIBEIRO
OAB/PR 43138·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA
OAB/PR 38266·CPF·Representa: Autor
LUCIANE REGINA DA SILVA
OAB/PR 81653·CPF·Representa: Autor
IZABELLA ROMERO PACHECO
OAB/PR 64531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
06/05/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 12:32
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 23:55
Confirmada
24/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE TERMO DE COMPROMISSO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:06
Documento (Termo de Compromisso)
13/01/2026, 14:04
Confirmada
19/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE TERMO DE COMPROMISSO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:06
Documento (Termo de Compromisso)
13/01/2026, 14:04
Confirmada
19/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:58
Confirmada
08/12/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:57
Expedição de documento (Carta)
25/08/2025, 14:54
Petição (Renúncia de mandato)
30/07/2025, 14:53
Mero expediente
21/07/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 01:06
Movimentação processual
20/07/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 23:53
Confirmada
23/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): Anderson Blank e OUTROS 1. Antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito, renove-se a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a citação de Michelle Blank, em 10 (dez) dias. 2. Desde já esclareço que apesar do Enunciado 37 do FONAJE reputar viável a citação por edital na execução de título extrajudicial, os precedentes das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são no sentido de que a proibição do artigo 18, § º, da Lei n. 9.099/1995 não pode ser superada: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PLEITO DE CITAÇÃO POR EDITAL – IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 18, §2º, DA LEI 9.099/95. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 37 DO FONAJE ANTE A VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002118-34.2019.8.16.0204 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 04.02.2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. REQUERIDO NÃO LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VIA EDITAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 37 DO FONAJE, SEM EFEITO VINCULANTE. OFENSA À LEGALIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO ARTIGO 18 § 4º DA LEI 9.099/1995. PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002105-06.2020.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOUGLAS MARCEL PERES - J. 10.06.2024) RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO (LJE, ART. 53, §4º). DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 37 DO FONAJE. ART. 18, §2º DA LJE. PRECEDENTES DESDE COLEGIADO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0016439-91.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 22.05.2023) 3. Cumprido o item 1, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:40
Mero expediente
24/04/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:37
Confirmada
01/03/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): ANDERSON BLANK e OUTROS 1. Considerando o transcurso do prazo desde a decisão que determinou a intimação/citação dos executados, tendo por plausível o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva na hipótese em apreço (artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil), determino a intimação da parte exequente, em observância ao disposto no artigo 9° do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá alegar a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 18:27
Mero expediente
27/01/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:48
Confirmada
03/12/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 23:50
Confirmada
15/07/2024, 00:34
Confirmada
15/07/2024, 00:34
Confirmada
15/07/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): Anderson Blank GABRIELLY BLANK representado(a) por RAFAELA DE OLIVEIRA MICHELLE BLANK GOSSNER Rossana Moro Juquer TANIA SAMIRA BLANK ESPÓLIO DE W BLANK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME 1.
Trata-se de pedido de citação ou de intimação por meios eletrônicos. 1.1. Em paralelo, defiro também a citação/intimação da executada Tania, conforme requerido. 2. Considerando o disposto nos artigos 247 e 270, ambos do CPC, assim como os recentes avanços tecnológicos que possibilitaram a ampliação do acesso às novas tecnologias, inclusive aos aplicativos de mensagens multiplataforma (WhatsApp, v.g.), defiro o pedido. 3. Para o cumprimento da citação ou intimação, a Secretaria do Juizado Especial Cível deverá observar as disposições da Instrução Normativa 073/2021-CGJ, podendo ser utilizados os seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: a) aplicativos de mensagens multiplataforma (WhatsApp, v.g.), com mensagens de texto, voz ou vídeo; b) plataformas de videoconferência, com gravação do ato; c) e-mail profissional; e d) contato telefônico. 3.1. DA INEQUÍVOCA CONFIRMAÇÃO DA IDENTIDADE DO(A) DESTINATÁRIO(A) Na comunicação de atos processuais por meio eletrônico, o Servidor ou Servidora buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a) visando a inequívoca confirmação de sua identidade. Para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), deverá ser solicitada cópia de documento de identificação. Na confirmação da identidade do(a) destinatário(a) por WhatsApp ou E-mail, a Secretaria deverá aguardar resposta pelo prazo de 24 horas após o envio, devendo ser renovada a diligência uma única oportunidade, de acordo com o artigo 5º, I, da Instrução Normativa 073/2021-CGJ. Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação da citação ou da intimação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual. 3.2. DA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO OU DA INTIMAÇÃO Após a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, efetivando-se a citação ou a intimação, na forma do artigo 4º da Instrução Normativa 073/2021-CGJ. Nessa oportunidade, o(a) destinatário(a) deverá ser alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. O(a) destinatário(a) deverá ser cientificado, além dos requisitos previstos na legislação processual, do seguinte: I - do pronunciamento judicial, do número do processo, dos nomes das partes e da chave para acesso à íntegra do processo ao citando ou ao documento objeto da comunicação ao intimando; II - do meio pelo qual poderá ter acesso ao conteúdo processo, quando for o caso; III - da via de acesso para consulta na página de internet do Tribunal de Justiça do Paraná, para confirmação da autenticidade da origem da comunicação. 4. Para o cumprimento dos atos, a Secretaria utilizará os modelos e roteiros sugeridos nos Anexos I e II da Instrução Normativa 073/2021-CGJ. 5. Restando frutífera a diligência, a Secretaria deverá documentar o ato no processo por certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação, observado o modelo de documento disponibilizado no Anexo II da Instrução Normativa 073/2021-CGJ. Também deverá ser anexado aos autos do processo comprovante do encaminhamento do meio de acesso ao conteúdo dos autos ou dos documentos pertinentes ao(à) destinatário(a) com a entrega da chave de contrafé eletrônica. 6. Lado outro, restando infrutífera a diligência, a Secretaria deverá documentar o resultado inexitoso do ato no processo por meio certidão, intimando a parte reclamante/exequente para indicar o endereço da parte adversa, para fins de citação ou intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datado e assinado digitalmente. Elisa Matiotti Polli Juíza de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 17:44
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 17:35
deferimento
26/02/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:59
Confirmada
20/01/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/12/2023, 06:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 20:45
Confirmada
11/11/2023, 00:21
Confirmada
11/11/2023, 00:21
Confirmada
11/11/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:51
Ato ordinatório
19/10/2023, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 23:11
Confirmada
08/09/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:26
Confirmada
27/07/2023, 17:32
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2023, 19:13
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/06/2023, 11:53
Ato ordinatório
22/06/2023, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 17:10
Ato ordinatório
22/06/2023, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 23:45
Confirmada
22/05/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:24
Documento (Certidão)
08/09/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:11
Remessa (em diligência)
09/08/2022, 15:30
Ato ordinatório
09/08/2022, 15:13
Ato ordinatório
09/08/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 19:23
Confirmada
26/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): Anderson Blank GABRIELLY BLANK representado(a) por RAFAELA DE OLIVEIRA Michelle Blank Rossana Moro Juquer TANIA SAMIRA BLANK ESPÓLIO DE W BLANK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante do retorno negativo dos mandados de citação, determino a busca de endereços das requeridas pelos sistemas informatizados deste juízo. 2. Após, havendo endereço diferente do já diligenciado, expeça-se mandado de citação, conforme pedido de mov. 172.1. 3. Expeça-se carta de citação da requerida Tania Samira Blank no endereço indicado no mov. 172.1. 4. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
04/07/2022, 00:00
Outras Decisões
30/06/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): Anderson Blank GABRIELLY BLANK representado(a) por RAFAELA DE OLIVEIRA Michelle Blank Rossana Moro Juquer TANIA SAMIRA BLANK ESPÓLIO DE W BLANK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME DESPACHO 1. Diante da manifestação de mov. 165.1, aguarde-se o decurso do prazo. 2. Oportunamente, cumpridas as disposições da Portaria n. 2/2017 deste Juízo, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
09/06/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 14:46
Movimentação processual
08/06/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 22:41
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:40
Mero expediente
01/06/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): Anderson Blank GABRIELLY BLANK representado(a) por RAFAELA DE OLIVEIRA Michelle Blank Rossana Moro Juquer TANIA SAMIRA BLANK ESPÓLIO DE W BLANK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME DESPACHO 1. Intime-se a autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, §1º do CPC. 2. Com a manifestação ou decurso do prazo, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:29
Confirmada
16/05/2022, 00:09
Mero expediente
15/05/2022, 19:09
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 14:51
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): Anderson Blank GABRIELLY BLANK representado(a) por RAFAELA DE OLIVEIRA Michelle Blank Rossana Moro Juquer TANIA SAMIRA BLANK ESPÓLIO DE W BLANK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME DESPACHO 1. Primeiramente, em que pesem os pedidos da exequente, cumpre ressaltar que a execução não poderá seguir sem que todos os herdeiros sejam devidamente citados para se pronunciarem (art. 690 do CPC). 2. Compulsando os autos, verifico que as herdeiras Michelle Blank, Rossana Moro Juquer e Tânia Samira Black não foram citadas (mov. 137.1, 142.1 e 150.1). 3. Deste, determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a citação das referidas herdeiras. 4. Sem prejuízo, determino a nomeação de advogado dativo em favor da herdeira GABRIELLY BLANK, conforme requerimento de mov. 140.1. 5. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
05/05/2022, 16:26
Expedição de documento (Carta)
05/05/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 16:10
Mero expediente
26/04/2022, 13:35
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 23:43
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): Anderson Blank GABRIELLY BLANK representado(a) por RAFAELA DE OLIVEIRA Michelle Blank Rossana Moro Juquer TANIA SAMIRA BLANK ESPÓLIO DE W BLANK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME DESPACHO 1. Em atenção ao necessário contraditório previsto nos artigos 9º e 10º do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de mov. 143.1. 2. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:08
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:02
Documento (Certidão)
10/03/2022, 15:55
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:02
Mero expediente
09/03/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:30
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 18:37
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): W BLANK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME DESPACHO 1. Citem-se os herdeiros nos endereços apresentados no mov. 115.1, facultando a impugnação à habilitação no prazo do art. 690 do CPC. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/02/2022, 17:32
Expedição de documento (Carta)
07/02/2022, 17:32
Remessa (em diligência)
07/02/2022, 17:11
Ato ordinatório
07/02/2022, 17:01
Ato ordinatório
07/02/2022, 16:59
Ato ordinatório
07/02/2022, 16:58
Ato ordinatório
07/02/2022, 16:56
Ato ordinatório
07/02/2022, 16:55
Mero expediente
03/02/2022, 20:25
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 19:07
Confirmada
30/11/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): W BLANK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME DECISÃO Considerando a notícia do falecimento da parte requerida, consoante o mov. 115.1, faz-se necessário a habilitação do espólio ou herdeiros nos autos, nos termos do artigo 687, CPC. Determino a suspensão pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 689, CPC, bem como artigo 313, I, CPC, diante da necessidade de sucessão processual. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
04/10/2021, 17:42
Outras Decisões
08/09/2021, 08:41
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 19:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:36
Confirmada
25/07/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004877-89.2016.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-89.2016.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): AMARILDA DA COSTA Executado(s): W BLANK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Requer a parte exequente, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e a inclusão da empresa AMPPLIATA IMÓVEIS LTDA-ME no polo passivo, para responder solidariamente com a Executada (mov. 109.1). 2. Saliento que a desconsideração da personalidade jurídica é considerada medida drástica, que só deve ser realizada quando esgotados os meios para satisfação do crédito e, quando presentes os requisitos constantes na legislação. 2.1 Sendo assim, sem adentrar ao mérito do requerimento, constata-se deficiência na instrução documental do pedido, motivo pelo qual, inicialmente, determino a Exequente à juntada do contrato social atualizado da pessoa jurídica executada, entre outros documentos capazes de demonstrar o alegado abuso da personalidade jurídica, vez que a documentação anexada aos autos, não se é suficiente para instruir o pedido. Prazo de 10 (dez) dias. 2.2 Com a manifestação, tornem os autos conclusos. 2.3 Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da extinção da execução, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis. 3. Quanto ao pedido de inclusão da empresa Amppliata no polo passivo da execução, noto que, não obstante os argumentos trazidos pela Exequente, entendo que não se pode promover atos executórios em face de pessoa jurídica que não compôs a relação jurídica processual na fase de conhecimento, vez que não se oportunizou o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Outrossim, incluir execução contra pessoa que não participou da fase de conhecimento é infringir a coisa julgada, trazendo prejuízo a terceiros que não integraram a relação jurídica na lide. 3.1 Pelo exposto, indefiro o pedido de inclusão empresa indicada no polo passivo da execução. 4. Cumpra-se no que couber a Portaria n. 2/2017 e oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 17:57
Indeferimento
25/05/2021, 17:21
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 20:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 20:36
Confirmada
24/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:09
Confirmada
19/02/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:03
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 12:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/04/2020, 14:57
Ato ordinatório
05/03/2020, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2020, 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2020, 10:32
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:30
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 11:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2019, 18:04
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 13:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 15:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2018, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 16:38
Documento (Informações)
22/11/2017, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 13:18
Remessa (em diligência)
17/11/2017, 13:17
Mudança de Classe Processual
17/11/2017, 13:17
Mero expediente
13/11/2017, 09:15
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 13:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/08/2017, 00:46
Trânsito em julgado
03/08/2017, 14:31
Trânsito em julgado
03/08/2017, 14:31
Decurso de Prazo
23/06/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:28
Procedência em Parte
17/05/2017, 23:40
Conclusão (para julgamento)
21/02/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
30/11/2016, 17:07
Conclusão (para decisão)
08/11/2016, 14:44
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
07/11/2016, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 14:37
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 15:03
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 15:00
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)