Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 14:31
Confirmada
03/09/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 18:47
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:24
Confirmada
22/08/2025, 09:19
Remessa (em diligência)
21/08/2025, 13:09
Trânsito em julgado
21/08/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009950-49.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.841,94 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ME 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 130.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso XI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 21.860/2023, nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 5. Publique-se. Intimem-se. 6. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 28 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009950-49.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.841,94 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ME 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 130.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso XI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 21.860/2023, nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 5. Publique-se. Intimem-se. 6. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 28 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:59
Confirmada
30/07/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:45
Desistência
28/07/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:31
Documento (Certidão)
23/06/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:49
Confirmada
12/12/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2024, 19:14
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:26
Documento (Certidão)
26/09/2024, 15:16
Documento (Certidão)
23/08/2024, 15:52
Documento (Certidão)
22/07/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 20:06
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 20:19
Expedição de documento (Carta precatória)
17/04/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 114.1). 2. Expeça-se Carta Precatória, com prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que seja realizada a penhora de bens livres e desembaraçados das partes executadas, até o limite do débito exequendo. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. 4. Realizada a penhora, e transcorrido o prazo de intimação sem oposição de embargos, defiro, desde já, a realização de leilão, a ser realizado no Juízo deprecado. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. 6. Deverão as partes observar o que dispõe o artigo 261, §2º do CPC, acompanhando os atos diretamente no Juízo deprecado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
deferimento
31/01/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 23:38
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:46
Confirmada
14/12/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 109.1), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:10
Mero expediente
12/12/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 23:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:03
Confirmada
23/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009950-49.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012150456 Código Série 7908498 Data/hora de protocolamento: 08/08/2023 12:52 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 07/09/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 30,174.41 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 08 AGO 2023 Respondida 20230012150456 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:52 SILVA 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 10 AGO 2023 Respondida 20230012339289 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:16 SILVA 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 14 AGO 2023 Respondida 20230012515492 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:56 SILVA 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 16 AGO 2023 Respondida 20230012704285 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:20 SILVA 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 18 AGO 2023 Respondida 20230012880346 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:55 SILVA 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 22 AGO 2023 Respondida 20230013070850 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:41 SILVA 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 24 AGO 2023 Respondida 20230013263984 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:48 SILVA 11/09/2023 13:20 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 28 AGO 2023 Respondida 20230013463409 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:57 SILVA 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 30 AGO 2023 Respondida 20230013658183 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:24 SILVA 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 01 SET 2023 Respondida 20230013850882 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:22 SILVA 0009950-49.2017.8.16.0185 R$ 30.174,41 05 SET 2023 Respondida 20230014050218 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:45 SILVA 11/09/2023 13:20 2 / 2
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 08:48
Mero expediente
11/09/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009950-49.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012150456 Data/hora de protocolamento: 08/08/2023 12:52 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 07/09/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 94632619: MARMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 05422 - BCO SAFRA / R$ 30.174,41 (trinta mil e cento e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 51647 - CCLA ALTO URUGUAI / 04041 - BCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL / 11894 - CC SUL RIOGRANDENSE / 08/08/2023 12:52 1 / 1 Processo 0009950-49.2017.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31836492 Pendente R$ 25.839,83 Total: R$ 25.839,83 Total da Cadeia: R$ 25.839,83
10/08/2023, 00:00
deferimento
08/08/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:03
Confirmada
21/07/2023, 10:58
Remessa (em diligência)
20/07/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 20:14
Confirmada
23/04/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 Ante o decurso do prazo requerido, manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:04
Mero expediente
11/04/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:48
Confirmada
20/12/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:54
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:54
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 12:29
Expedição de documento (Carta)
09/11/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 1. Defiro (mov. 83.1). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
deferimento
26/10/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:54
Confirmada
10/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 Indefiro (mov. 78). A parte exequente que diligencie junto ao juízo deprecado o cumprimento da precatória, nos termos do artigo 261, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 13:37
Mero expediente
29/08/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 14:57
Confirmada
15/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 21:30
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:54
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:54
Convenção das Partes
10/03/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 22:33
Confirmada
07/12/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 61.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/08/2021, 13:07
deferimento
27/08/2021, 16:40
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 14:28
Confirmada
18/06/2021, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 1. Indefiro o pedido formulado (mov. 56), uma vez que a providência pode ser solicitada diretamente nos autos pela parte, sem necessidade de intervenção judicial. 2. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:10
Indeferimento
07/06/2021, 17:54
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 18:55
Confirmada
13/03/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009950-49.2017.8.16.0185 Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 14:37
Mero expediente
01/03/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 13:06
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 14:35
Documento (Certidão)
26/01/2021, 14:50
Documento (Certidão)
07/12/2020, 10:53
Documento (Certidão)
04/11/2020, 10:50
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 07:09
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 17:43
Documento (Certidão)
07/08/2020, 20:24
Documento (Certidão)
07/07/2020, 21:47
Documento (Certidão)
14/05/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 12:51
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 17:13
Documento (Certidão)
08/01/2020, 18:50
Documento (Certidão)
29/11/2019, 13:42
Documento (Certidão)
17/10/2019, 19:55
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:40
Expedição de documento (Carta precatória)
29/08/2019, 15:49
Requisição de Informações
22/08/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 17:00
Mero expediente
08/05/2019, 13:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 11:21
Documento (Certidão)
12/02/2019, 11:21
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 17:49
Mandado
30/11/2018, 19:31
Ato ordinatório
23/11/2018, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2018, 13:41
Mero expediente
08/10/2018, 18:44
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 14:50
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 14:50
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 14:50
Expedição de documento (Carta)
16/04/2018, 08:11
Ato ordinatório
16/04/2018, 08:09
Ato ordinatório
16/04/2018, 08:08
Mero expediente
02/02/2018, 14:53
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)