Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
IVONE MASSARUTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
ASSESSOR 25
OAB/PR 120632169·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/09/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:53
Confirmada
06/08/2025, 15:46
Remessa (em diligência)
06/08/2025, 14:10
Documento (Certidão)
06/08/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:14
Documento (Certidão)
25/04/2025, 16:09
Documento (Informações)
25/04/2025, 13:09
Remessa (em diligência)
25/04/2025, 12:15
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 03:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014 1. Tendo em vista a expedição de guias de custas finais, ainda com prazo para pagamento, conforme data de vencimento especificada no expediente, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias, enquanto se aguarda o efetivo pagamento ou decurso do respectivo prazo. Não tendo havido o pagamento, prossigam-se com as medidas discriminadas na Portaria delegatória de rotinas e Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Finalmente, sigam-se os autos ao arquivamento, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014 1. Tendo em vista a expedição de guias de custas finais, ainda com prazo para pagamento, conforme data de vencimento especificada no expediente, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias, enquanto se aguarda o efetivo pagamento ou decurso do respectivo prazo. Não tendo havido o pagamento, prossigam-se com as medidas discriminadas na Portaria delegatória de rotinas e Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Finalmente, sigam-se os autos ao arquivamento, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2024, 16:44
Mero expediente
13/12/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 14:52
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2024, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2024, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:04
Confirmada
12/11/2024, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2024, 16:52
Confirmada
21/10/2024, 15:47
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:33
Remessa (em diligência)
21/10/2024, 15:33
Remessa (em diligência)
21/10/2024, 15:33
Trânsito em julgado
18/10/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:35
Confirmada
20/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Ivone Massaruti, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 09 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2024, 16:35
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 15:53
Desarquivamento
09/09/2024, 15:52
Mudança de Assunto Processual
09/09/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 07:36
Confirmada
15/10/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 03 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Provisório
04/10/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:14
Mero expediente
03/10/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 15:07
Petição (Agravo retido)
03/10/2023, 08:14
Confirmada
23/09/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/06/2023, 15:08
Mero expediente
07/06/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 08:30
Confirmada
20/05/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 16:51
Documento (Certidão)
09/05/2023, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/02/2023, 17:11
Mero expediente
03/02/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:31
Confirmada
21/01/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2022, 10:39
Mero expediente
21/10/2022, 09:02
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:53
Confirmada
24/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:41
Mero expediente
11/03/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 11:05
Confirmada
19/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/11/2021, 15:35
Mero expediente
05/11/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 00:00
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:49
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2021, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050765-82.2018.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/04/2021, 15:44
Mero expediente
09/04/2021, 10:14
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 23:01
Confirmada
21/03/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2021, 00:25
Por decisão judicial
09/08/2020, 16:36
Mero expediente
07/08/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 12:45
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 21:40
Documento (Ofício)
06/05/2020, 20:51
Documento (Certidão)
11/03/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 17:55
Remessa (em diligência)
06/03/2020, 18:13
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2019, 00:17
Por decisão judicial
27/09/2019, 13:26
Mero expediente
27/09/2019, 12:56
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2019, 01:06
Por decisão judicial
24/05/2019, 17:05
Mero expediente
24/05/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2019, 00:14
Mero expediente
24/10/2018, 10:24
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 15:26
Por decisão judicial
14/09/2018, 14:58
Documento (Certidão)
14/09/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:11
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 13:15
Expedição de documento (Carta)
10/08/2018, 18:01
Documento (Informações)
01/08/2018, 17:26
Mero expediente
26/07/2018, 16:51
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 16:13
Documento (Certidão)
26/07/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)