Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0042224-94.2017.8.16.0014.
Edital Edital - EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue: PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 20 de março de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Na hipótese de parcelamento em primeiro leilão, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 27 de março de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Autos nº. 0042224 - 94.2017.8.16.0014 - Execução Fiscal Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR Exequente ( 01) MUNICIPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ 75.771.477/0001 - 70 ) Executado (a) (01) APARECIDO GUASSU (CPF/CNPJ 323.817.949 - 72 ) Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO End. da Guarda (01) Avenida Vicente Bocuti, 166, Lote 10, Qd. 08, Esq. Rua Jacaranda, Londrina/PR, CEP 86072 - 380 (mov. 65.1, fl. 118/120) Penhora realizada 12/06/2018 (mov. 23.1, fl. 45) Débito Primitivo R$ 10.200,77 - 02/10/2025 (mov. 236.2, fl. 518) Débito Atualizado R$ 10.200,77 - 13/11/2025 Qualificação do(s) Bem (01) …………………………….........………………. R$ 685.508,95 Data de terras sob nº 10 (dez), da quadra nº 08 (oito), com a área de 312,64 metros quadrados, situada no JARDIM MARIA LÚCIA, desta cidade, parte A, da subdivisão dos lotes nºs 316 - C e 316 - D da Gleba Jacutinga, neste Município e comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: - Frente com a Rua 02, sem denominação oficial com 7,43 metros, curva medindo 9,01 metros, lado direito, com a Rua 06, medindo 18,15 metros, lado esquerdo, com o lote nº 09, com 25,00 metros, e fundos, com o lote nº 11, medindo 13,00 metros. Benfeitorias: O lote de terras em foco dispõe de uma edificação em alvenaria, telhas de romanas e laje, sobrado, contendo pavimento superior uma suíte, um dormitório, uma sala ambos com piso laminado de madeira, uma cozinha com piso cerâmico. Piso inferior/térreo um salão comercial, dois WC, piso cerâmico, área de garagem coberta, piso cimentado. Fundos uma edificação de dois dormitórios, uma sala, e cozinha, WC tudo em piso cerâmico, cobertura telhas romana e laje. Imóvel Matricula nº 13516 do 2º CRI da cidade de Londrina/PR. Venda Ad Corpus. Avaliação Primitiva R$ 460.000,00 - 11/12/2019 (mov. 65.1, fls. 118/120) Avaliação Atualizada R$ 685.508,95 - 13/11/2025 Matrícula - Bem nº 1 R.2/matr.13.516 - COMPRA E VENDA – Adquirente: APARECIDO GUASSU e sua mulher NELI GUASSU. Transmitente: JOSE PEREIRA DOS SANTOS e sua mulher APARECIDA MARIA SONEGO. R.3/matr.13.516 - PENHORA EM 1º GRAU – Autos nº 46/94 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: APARECIDO GUASSU. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5A7 JB55G KHJTT AN3AR PROJUDI - - Ref. mov. 243.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 10/12/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITALR.5/matr.13.516 - PENHORA – Autos nº 0042224-94.2017.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: APARECIDO GUASSU. R.6/matr.13.516 - PENHORA – Autos nº 0042891-22.2013.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: APARECIDO GUASSU. R.7/matr.13.516 - PENHORA – Autos nº 0064213-54.2020.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: APARECIDO GUASSU. AV.8/matr.13.516 - INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 0000825-78.2021.5.09.0018. Vara: 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Proprietário: APARECIDO GUASSU. Anotações: A presente averbação refere-se á 50% do imóvel, pertencente ao executado APARECIDO GUASSÚ. R.9/matr.13.516 - PENHORA – Autos nº 0030377-22.2022.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: APARECIDO GUASSU. LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es) APARECIDO GUASSU (CPF/CNPJ 323.817.949-72), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso terá início da data dos leilões, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais. Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. OBSERVAÇÕES: 1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. O Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio. 2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC; 3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5A7 JB55G KHJTT AN3AR PROJUDI - Processo: 0042224-94.2017.8.16.0014 - Ref. mov. 243.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 10/12/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITALparcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. 5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se aos credores a sub- rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015. 6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. 7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; 8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão, 9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário. Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 10 de dezembro de 2025. PAULO ROBERTO NAKAKOGUE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL LE0014EF002 54 82.DOC Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5A7 JB55G KHJTT AN3AR PROJUDI - Processo: 0042224-94.2017.8.16.0014 - Ref. mov. 243.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 10/12/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITAL