Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Instado, o exequente deixou de antecipar as custas de ato processual e/ou não requereu nenhuma medida efetiva voltada ao recebimento de seu crédito. Portanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se. 2. Expirado o prazo de um ano sem qualquer manifestação, intime-se o exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 3. Diligências necessárias. Londrina, 06 de maio de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Provisório
07/05/2026, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 12:40
Outras Decisões
06/05/2026, 18:02
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 16:22
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:21
Confirmada
24/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:08
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:39
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:40
Confirmada
08/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 13:34
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 22:35
Confirmada
19/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 08:23
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:28
Confirmada
21/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:25
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Confirmada
13/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:48
Desarquivamento
25/08/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:12
Confirmada
18/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Instado, o exequente deixou de antecipar as custas de ato processual e/ou não requereu nenhuma medida efetiva voltada ao recebimento de seu crédito. Portanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se. 2. Expirado o prazo de um ano sem qualquer manifestação, intime-se o exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 3. Diligências necessárias. Londrina, 07 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Provisório
07/08/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:42
Mero expediente
07/08/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 14:52
Documento (Certidão)
07/08/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:26
Confirmada
01/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:07
Confirmada
12/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Diante da manifestação do evento anterior, intime-se o Avaliador exequente para, em 5 dias, dar efetivo cumprimento ao contido no ato ordinatório de evento 303, mediante o recolhimento das custas pertinentes às diligências requeridas, ou indicar a medida alternativa efetivamente pretendida com vistas ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do cumprimento de sentença proposto. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:19
Mero expediente
30/06/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:17
Confirmada
08/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:43
Confirmada
22/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Diante do arrazoado e requerido no evento anterior, de antemão, retornem os autos ao Avaliador exequente para, em 5 dias, promover a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. 2. Tendo em vista que a parte executada, embora intimada, deixou de efetuar o pagamento da dívida em execução, defiro o pedido do Avaliador Judicial exequente ao tempo em que determino à Secretaria que proceda à solicitação de bloqueio SISBAJUD, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor correspondente à dívida total indicada na execução, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Se resultar infrutífero o bloqueio online, determino que a pesquisa sobre a existência de veículos automotores em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cuja vedação à transferência determino desde já. 4. Em seguida, diante do pedido do avaliador e à vista do exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 5. Se negativa a pesquisa anterior, proceda a Secretaria à requisição, pelo sistema INFOJUD. 6. Se não houver êxito nas pesquisas, intime-se o Avaliador Judicial exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 7. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:07
Mero expediente
10/03/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:45
Confirmada
22/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Diante das infrutíferas medidas realizadas em buscas de bens penhoráveis, defiro o pedido da parte exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/10/2024, 15:50
Mero expediente
08/10/2024, 10:46
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:37
Confirmada
31/08/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Diante do alegado no pedido do evento anterior, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de maio de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
21/05/2024, 16:33
Mero expediente
20/05/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 10:28
Confirmada
11/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:50
Ato ordinatório
30/04/2024, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Diante do alegado no pedido do evento anterior, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2024, 15:53
Mero expediente
29/01/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:51
Confirmada
23/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:18
Confirmada
06/10/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:57
Documento (Informações)
21/09/2023, 10:39
Documento (Certidão)
19/09/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Tendo em vista a frustração da tentativa de intimação da parte executada no endereço indicado nos autos, proceda a Secretaria à pesquisa de endereços da parte executada, via sistemas SIEL, INFOJUD e RENAJUD. 2. Se resultar positiva a pesquisa, com indicação de endereço diverso daquele constante dos autos, determino a expedição de carta de intimação/AR da parte executada, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Não havendo êxito nas pesquisas, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar endereço atualizado, ou manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 18 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:22
Mero expediente
18/09/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:17
Remessa (em diligência)
06/09/2023, 12:45
Documento (Certidão)
06/09/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 20:19
Confirmada
01/09/2023, 00:07
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Defiro o pedido de evento 244. Expeça-se carta de intimação/AR da parte executada, ao endereço constante do cadastro das partes, para efetuar o pagamento do débito em 15 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Mero expediente
26/07/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:05
Confirmada
16/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Em vista do arrazoado no evento anterior, defiro ao Avaliador exequente, em caráter provisório, os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC. 2. Diante do cumprimento de sentença instaurado, intime-se o Avaliador exequente para, em 5 dias, manifestar-se, adotando as providências necessárias ao prosseguimento do feito, ou esclarecendo acerca de eventual satisfação de seus créditos, sob pena de arquivamento. 3. Diligências necessárias. Londrina, 05 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 17:02
deferimento
05/07/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:43
Por decisão judicial
21/06/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:58
Confirmada
07/06/2023, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 10:18
Confirmada
06/06/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Anote-se o cumprimento de sentença, com a inversão dos polos da demanda, se aplicável. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito indicado na petição apresentada pelo exequente, devidamente atualizado, e eventuais custas devidas, sob pena de aplicação de multa e arbitramento de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens. 2. Fica a parte executada ciente de que, nos 15 dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3. Em que pese o pedido do Avaliador Judicial, e embora este Juízo, até recentemente, estava entendendo que o levantamento de valores no caso de cumprimento de sentença de custas poderia se dar por alvará, o certo é que tal medida não é possível. Senão vejamos. Sobre o tema, dispõem os arts. 1º, 4º e 5º do Decreto Judicial n 738/2014 do TJPR, que: Art. 1º. O reconhecimento das custas e despesas processuais para as unidades judiciárias estatizadas e não estatizadas deve ocorrer obrigatoriamente por meio de quitação bancária, mediante pagamento de boleto expedido unicamente no Sistema Uniformizado de Reconhecimento de Custas e Despesas Processuais. Art. 4º. É vedado o levantamento dos valores depositados judicialmente por servidor habilitado ou pessoa que exerça a titularidade da Escrivania ou do Ofício da Justiça do Foro Judicial, mesmo no intuito de repasse posterior a outros destinos. Art. 5º. Para que se proceda à transferência das custas e despesas processuais depositadas judicialmente a quem de direito, o magistrado responsável pela unidade judiciária deverá encaminhar à agência bancária ofício determinando a quitação das custas, anexando os boletos bancários correspondentes, que serão gerados por servidor ou pessoa habilitado. Ainda, o mesmo Decreto estabelece que os valores depositados judicialmente somente serão levantados se impossível a emissão do boleto bancário (leia-se, guia de recolhimento); o que não se verifica no caso em tela. Sendo assim, fica esclarecido que a parte executada deverá efetuar o pagamento por meio de guia de recolhimento. 4. Tendo sido iniciado cumprimento de sentença por parte do Avaliador Judicial, eventual cobrança de custas gerais a ser realizada pela Secretaria deste Juízo não deverá abranger os valores pleiteados neste cumprimento. Na hipótese de já iniciado o procedimento de cobrança, proceda à Secretaria a exclusão da cobrança dos valores devidos ao Avaliador Judicial. 5. Diligências necessárias. Londrina, 22 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 15:35
Evolução da Classe Processual
30/05/2023, 15:34
Mero expediente
22/05/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 01:03
Ato ordinatório
18/05/2023, 19:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/05/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Em face do informado pelo Serviço Registral, devida é a inclusão dos emolumentos nas custas finais, nos termos do art. 555, §1º do Código de Normas da CGJ/TJPR – Foro Extrajudicial. Sendo assim, caso ainda não inserido no cálculo juntado aos autos, remetam-se os autos ao contador para a devida inclusão. Desde já, o cálculo fica homologado. 2. A parte executada, sucumbente, não constituiu Procurador nestes autos, de modo que inviável sua intimação para recolhimento dos emolumentos. 3. Inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 10 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Mero expediente
11/04/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2023, 16:01
Confirmada
23/03/2023, 15:46
Ato ordinatório
23/03/2023, 15:41
Remessa (em diligência)
23/03/2023, 15:41
Remessa (em diligência)
23/03/2023, 15:40
Trânsito em julgado
22/03/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:36
Confirmada
07/02/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Roberto Carlos Bueno, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Desapensem-se. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 24 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2023, 02:28
Desapensamento
27/01/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 10:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/01/2023, 10:34
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:52
Confirmada
25/01/2023, 09:08
Conclusão (para julgamento)
24/01/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 17:42
Ato ordinatório
24/01/2023, 17:42
Ato ordinatório
24/01/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 13:18
Ato ordinatório
20/01/2023, 18:37
Confirmada
10/01/2023, 08:49
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 15:16
Ato ordinatório
01/12/2022, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:15
Confirmada
30/10/2022, 00:12
Ato ordinatório
19/10/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Tendo em vista o pedido da Fazenda exequente no evento anterior, à Secretaria para designação de novas datas para alienação judicial, renovando-se o cumprimento das diligências relacionadas no despacho que anteriormente determinou a realização de leilão (evento 121), com o auxílio do Leiloeiro ali designado, bem como observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/10/2022, 00:00
Mero expediente
17/10/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:36
Confirmada
24/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:50
Mero expediente
11/03/2022, 14:16
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 08:49
Confirmada
07/03/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:01
Ato ordinatório
07/03/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:53
Documento (Ofício)
17/02/2022, 10:18
Ato ordinatório
11/02/2022, 02:12
Documento (Edital)
04/02/2022, 14:52
Confirmada
04/02/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Tendo em vista a data designada para realização do leilão determinado nos autos, determino a expedição dos mandados necessários à realização da alienação judicial com anotação de urgência, para o devido cumprimento. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/02/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/02/2022, 21:44
Ato ordinatório
03/02/2022, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2022, 16:23
Ato ordinatório
03/02/2022, 15:22
Mero expediente
03/02/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:55
Ato ordinatório
18/10/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 13:17
Confirmada
27/09/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Tendo em vista o pedido da Fazenda exequente, diante do leilão negativo, à Secretaria para designação de novas datas para alienação judicial, renovando-se o cumprimento das diligências relacionadas no despacho anterior, com o auxílio do Leiloeiro ali designado, bem como observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:39
Mero expediente
20/08/2021, 13:43
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 13:18
Confirmada
03/08/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Ciente sobre as informações de eventos 139, 141 e 142. Aguarde-se a realização do leilão, como já informado nos autos. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:43
Mero expediente
09/07/2021, 11:57
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:07
Documento (Edital)
26/05/2021, 14:19
Documento (Ofício)
25/05/2021, 21:42
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 13:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/05/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Tendo em vista a data designada para realização do leilão determinado nos autos, bem como a vigência dos Decretos Judiciários n. 400/2020 e 401/2020, determino a expedição dos mandados necessários à realização da alienação judicial, com anotação de urgência, para o devido cumprimento. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036917-96.2016.8.16.0014 1. Ciente do pedido de habilitação de evento 129. Por ora, nada tenho a deliberar a respeito. Destaco que a petição será oportunamente apreciada, em sede de concurso de credores, em havendo arrematação do imóvel penhorado nos autos. 2. Prossiga-se com as medidas dirigidas à realização do leilão designado. 3. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2021, 12:31
Ato ordinatório
14/05/2021, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2021, 09:39
Mero expediente
13/05/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 17:40
Mero expediente
13/05/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 20:19
Ato ordinatório
05/05/2021, 23:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 15:20
Ato ordinatório
15/02/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 22:30
Confirmada
01/02/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 20:38
Mero expediente
01/12/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 13:34
Documento (Certidão)
21/08/2020, 13:34
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:17
Mero expediente
17/02/2020, 16:27
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 16:07
Remessa (em diligência)
08/01/2020, 16:50
Mero expediente
07/01/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:00
Remessa (em diligência)
02/12/2019, 17:24
Documento (Ofício)
02/12/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 12:54
Mero expediente
20/11/2019, 15:47
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2019, 01:28
Por decisão judicial
02/08/2019, 16:32
Mero expediente
02/08/2019, 13:00
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2019, 00:30
Por decisão judicial
24/05/2019, 18:28
Mero expediente
24/05/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:47
Por decisão judicial
01/02/2019, 14:17
Mero expediente
01/02/2019, 10:24
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2018, 01:11
Por decisão judicial
02/10/2018, 14:39
Documento (Certidão)
02/10/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 18:18
Remessa (em diligência)
24/08/2018, 16:44
Mero expediente
23/08/2018, 16:15
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 16:58
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 16:58
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 12:39
Conclusão (para decisão)
11/01/2018, 18:45
Apensamento
11/01/2018, 18:45
Mero expediente
15/12/2017, 17:27
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 18:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:29
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:14
Documento (Certidão)
25/08/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 16:13
Remessa (em diligência)
07/06/2017, 16:13
Ato ordinatório
07/06/2017, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 16:12
Conclusão (para despacho)
31/05/2017, 15:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 15:29
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 15:29
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 14:29
Documento (Certidão)
20/03/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
04/01/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 18:27
Documento (Certidão)
01/12/2016, 18:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 17:16
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 17:16
Expedição de documento (Carta)
26/09/2016, 17:55
Expedição de documento (Carta)
23/09/2016, 18:52
Mero expediente
27/06/2016, 17:55
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 17:51
Documento (Certidão)
27/06/2016, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)