Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
GUILHERME CARVALHO FARAH
Reu
Advogados / Representantes
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Autor
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
03/10/2025, 13:54
Mero expediente
03/10/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 13:22
Mudança de Assunto Processual
30/09/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:46
Confirmada
26/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0081693-26.2012.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito