Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:23
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 16:06
Confirmada
14/07/2023, 00:12
Por decisão judicial
03/07/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:25
Confirmada
28/06/2023, 10:15
Remessa (em diligência)
11/04/2023, 10:36
Trânsito em julgado
04/04/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 16:36
Confirmada
19/02/2023, 00:12
Confirmada
19/02/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031832-32.2016.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Loteadora Monreal S/C Ltda. e Associação dos Funcionários do Nóbile Hotel, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, pro rata, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 06 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2023, 16:41
Conclusão (para julgamento)
06/02/2023, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031832-32.2016.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2022, 13:46
Mero expediente
07/10/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 09:23
Confirmada
24/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031832-32.2016.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:00
Mero expediente
11/03/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 19:10
Confirmada
27/02/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031832-32.2016.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/07/2021, 13:00
Mero expediente
16/07/2021, 12:35
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:08
Confirmada
03/07/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031832-32.2016.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/03/2021, 15:23
Mero expediente
19/03/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 21:56
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 21:52
Confirmada
01/03/2021, 01:29
Confirmada
01/03/2021, 01:27
Confirmada
01/03/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2021, 00:27
Por decisão judicial
17/07/2020, 18:44
Mero expediente
17/07/2020, 13:58
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2020, 01:00
Por decisão judicial
14/02/2020, 15:30
Mero expediente
14/02/2020, 13:24
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2019, 01:11
Por decisão judicial
14/06/2019, 16:56
Mero expediente
14/06/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2019, 00:15
Por decisão judicial
29/03/2019, 18:03
Mero expediente
29/03/2019, 17:44
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2019, 01:34
Mero expediente
24/10/2018, 10:23
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 15:17
Por decisão judicial
17/10/2018, 14:06
Documento (Certidão)
17/10/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2018, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 10:06
Por decisão judicial
19/03/2018, 18:36
Documento (Certidão)
19/03/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 13:14
Documento (Certidão)
13/12/2017, 13:14
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:01
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 18:32
Expedição de documento (Carta)
25/09/2017, 12:43
Expedição de documento (Carta)
25/09/2017, 12:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:55
Documento (Certidão)
07/07/2017, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2017, 00:24
Por decisão judicial
05/12/2016, 17:42
Documento (Certidão)
05/12/2016, 17:42
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 12:20
Documento (Certidão)
25/11/2016, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2016, 00:13
Por decisão judicial
24/08/2016, 18:15
Documento (Certidão)
24/08/2016, 18:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 13:48
Mero expediente
02/06/2016, 09:18
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 18:54
Documento (Certidão)
01/06/2016, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)