Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
CRISTIAN ROGERIO EVANGELISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEFFERSON VICTOR VICENTE FERREIRA
OAB/PR 74717·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
ASSESSOR 25
OAB/PR 120632169·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mudança de Assunto Processual
07/01/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 02:01
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 09:59
Confirmada
20/01/2024, 00:14
Confirmada
20/01/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 11 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 11 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Provisório
09/01/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:02
Mero expediente
11/12/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2023, 14:18
Petição (Agravo retido)
08/12/2023, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2023, 16:01
Mero expediente
22/09/2023, 14:12
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 07:31
Confirmada
03/09/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2023, 12:06
Mero expediente
19/05/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:08
Confirmada
24/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/03/2023, 07:40
Mero expediente
10/03/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:25
Confirmada
24/02/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/11/2022, 18:37
Mero expediente
28/10/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 12:16
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:15
Ato ordinatório
14/10/2022, 00:46
Confirmada
09/10/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 18:13
Confirmada
28/09/2022, 18:12
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2022, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:26
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:33
Confirmada
03/07/2022, 00:09
Ato ordinatório
01/07/2022, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2022, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Expeça-se mandado de avaliação e de intimação da parte executada e/ou de eventual terceiro possuidor em caso de imóvel. O Oficial de Justiça deverá observar as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC, e, após, efetivar a avaliação do imóvel, proceder à intimação da parte executada, se for encontrada no local, ou de eventual possuidor direto do bem, dos termos do laudo e para, em 10 dias, manifestar-se a respeito, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância ao valor, que balizará futura alienação judicial 2. Apresentado o laudo, e se parte executada dele já tiver sido intimada, intime-se o Município de Londrina para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Diligências necessárias. Londrina, 21 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 17:01
Mero expediente
21/06/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 11:25
Confirmada
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:08
Mero expediente
11/03/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 18:37
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/07/2021, 14:34
Mero expediente
23/07/2021, 14:11
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 13:21
Confirmada
20/06/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031433-66.2017.8.16.0014 1. Diante da rejeição dos embargos em apenso, intime-se o Município de Londrina para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 5 dias, considerando a penhora realizada nestes autos (evento 34), pendente de avaliação. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 21:10
Mero expediente
07/06/2021, 10:14
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 15:05
Documento (Certidão)
02/06/2021, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2021, 15:04
Por decisão judicial
03/12/2020, 17:20
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 17:20
Apensamento
18/11/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 23:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:07
Ato ordinatório
19/09/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 23:48
Mero expediente
13/07/2020, 13:34
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2020, 00:45
Por decisão judicial
20/03/2020, 15:56
Mero expediente
20/03/2020, 13:47
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2020, 00:18
Por decisão judicial
10/01/2020, 15:19
Mero expediente
10/01/2020, 13:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 13:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2019, 08:18
Ato ordinatório
24/10/2019, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2019, 17:55
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 18:29
Documento (Certidão)
03/04/2019, 13:30
Remessa (em diligência)
20/03/2019, 16:19
Ato ordinatório
20/03/2019, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:33
Documento (Certidão)
10/09/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2018, 01:39
Por decisão judicial
11/06/2018, 16:27
Documento (Certidão)
11/06/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2018, 01:13
Por decisão judicial
19/09/2017, 18:15
Documento (Certidão)
19/09/2017, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 18:04
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 18:04
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 15:26
Expedição de documento (Carta)
24/07/2017, 16:18
Mero expediente
03/07/2017, 14:36
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)