Execução de Título ExtrajudicialHipotecaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São João do Triunfo - Juízo Único
Partes do Processo
SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA
CPF
T
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
ELFI MEHL ANGULSKI
CPF
Reu
MEHL & ANGULSKI LTDA
Reu
RAIMUNDO ANGULSKI
Reu
Advogados / Representantes
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
JULIANA GONCALVES PUPO SZLACHTA
OAB/PR 20925·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
INEZ OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO
OAB/PR 73029·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Confirmada
18/06/2026, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 08:26
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-29.1998.8.16.0157 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA
Vistos. 1. Conforme já consignado na decisão de mov. 895.1, incumbia à parte exequente apresentar avaliação particular do veículo penhorado, preferencialmente mediante utilização de parâmetros oficiais de mercado, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a parte exequente informou a impossibilidade de utilização da tabela FIPE, tendo em vista tratar-se de veículo fabricado no ano de 1956, inexistindo cotação oficial disponível para o modelo. Além disso, os anúncios apresentados demonstram significativa variação de valores de mercado, circunstância que evidencia a necessidade de avaliação individualizada do bem penhorado, considerada sua natureza peculiar de veículo antigo e potencialmente colecionável. 2. Dessa forma, REVOGO o item 2, “a”, da decisão de mov. 895.1, bem como os itens 3, 5 e 6 da referida decisão, tendo em vista que o presente feito não tramita perante o Juizado Especial Cível, sendo inaplicáveis ao caso as disposições da Lei nº 9.099/95 ali mencionadas. 3. A fim de dar prosseguimento ao feito, considerando a necessidade de averiguação do estado do bem penhorado, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do veículo penhorado, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, o qual deverá proceder à avaliação do bem. Consigne-se no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá, sempre que possível, instruir a diligência com registro fotográfico do bem avaliado. 4. Após o cumprimento do mandado, INTIME-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Oportunamente, TORNEM-ME os autos conclusos. Intimações e Diligências necessárias. De São Mateus do Sul para São João do Triunfo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANDREIA MARQUES TARACHUK Juíza Substituta
Confirmada
18/05/2026, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 13:30
Outras Decisões
15/05/2026, 13:06
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-29.1998.8.16.0157 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): B. B. S. A. Executado(s): E. M. A.representado(a) por S. H. M. S. M. A. L. R. A. representado(a) por S. H. M. S. Vistos e examinados. 1) Lavre-se termo de penhora nos autos sobre o veículo bloqueado no evento 890.1 (art. 845, §1º, do CPC). 2) A seguir, intime-se o exequente para: a) apresentar avaliação particular do veículo, consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais (FIPE) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC). b) se manifestar sobre a forma de expropriação pretendida; 3) A seguir, considerando que a execução está garantida pela penhora do veículo, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/05. 4) A fim de viabilizar futura expropriação, expeça-se o mandado de remoção do veículo penhorado, o qual deverá ser entregue ao Depositário Público da Comarca. 5) Após, intime-se a parte executada para participação na audiência de conciliação, bem como acerca da penhora e da avaliação do veículo, consignando-se na intimação que eventuais embargos à execução deverão ser apresentados pelo devedor em audiência, sob pena de preclusão (art. 52, §3º, da Lei nº 9.099/05). Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 6) Intime-se a parte exequente para participação na audiência de conciliação, sob pena de extinção. 7) Intimações e diligências necessárias. São João do Triunfo, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-29.1998.8.16.0157 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA
Vistos. 1. Conforme já consignado na decisão de mov. 895.1, incumbia à parte exequente apresentar avaliação particular do veículo penhorado, preferencialmente mediante utilização de parâmetros oficiais de mercado, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a parte exequente informou a impossibilidade de utilização da tabela FIPE, tendo em vista tratar-se de veículo fabricado no ano de 1956, inexistindo cotação oficial disponível para o modelo. Além disso, os anúncios apresentados demonstram significativa variação de valores de mercado, circunstância que evidencia a necessidade de avaliação individualizada do bem penhorado, considerada sua natureza peculiar de veículo antigo e potencialmente colecionável. 2. Dessa forma, REVOGO o item 2, “a”, da decisão de mov. 895.1, bem como os itens 3, 5 e 6 da referida decisão, tendo em vista que o presente feito não tramita perante o Juizado Especial Cível, sendo inaplicáveis ao caso as disposições da Lei nº 9.099/95 ali mencionadas. 3. A fim de dar prosseguimento ao feito, considerando a necessidade de averiguação do estado do bem penhorado, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do veículo penhorado, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, o qual deverá proceder à avaliação do bem. Consigne-se no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá, sempre que possível, instruir a diligência com registro fotográfico do bem avaliado. 4. Após o cumprimento do mandado, INTIME-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Oportunamente, TORNEM-ME os autos conclusos. Intimações e Diligências necessárias. De São Mateus do Sul para São João do Triunfo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANDREIA MARQUES TARACHUK Juíza Substituta
22/05/2026, 00:00
Confirmada
18/05/2026, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 13:30
Outras Decisões
15/05/2026, 13:06
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-29.1998.8.16.0157 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): B. B. S. A. Executado(s): E. M. A.representado(a) por S. H. M. S. M. A. L. R. A. representado(a) por S. H. M. S. Vistos e examinados. 1) Lavre-se termo de penhora nos autos sobre o veículo bloqueado no evento 890.1 (art. 845, §1º, do CPC). 2) A seguir, intime-se o exequente para: a) apresentar avaliação particular do veículo, consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais (FIPE) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC). b) se manifestar sobre a forma de expropriação pretendida; 3) A seguir, considerando que a execução está garantida pela penhora do veículo, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/05. 4) A fim de viabilizar futura expropriação, expeça-se o mandado de remoção do veículo penhorado, o qual deverá ser entregue ao Depositário Público da Comarca. 5) Após, intime-se a parte executada para participação na audiência de conciliação, bem como acerca da penhora e da avaliação do veículo, consignando-se na intimação que eventuais embargos à execução deverão ser apresentados pelo devedor em audiência, sob pena de preclusão (art. 52, §3º, da Lei nº 9.099/05). Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 6) Intime-se a parte exequente para participação na audiência de conciliação, sob pena de extinção. 7) Intimações e diligências necessárias. São João do Triunfo, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
22/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 13:36
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:27
Documento (Informações)
20/03/2026, 13:23
Remessa (em diligência)
19/03/2026, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:36
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2026, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-29.1998.8.16.0157 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): B.B. Executado(s): E.M.A. M.A. R.A. Vistos e examinados. 1) DO SISTEMA RENAJUD Contemporaneamente, sabe-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que a utilização do sistema RENAJUD não está condicionada ao esgotamento das buscas de bens do executado (STJ. Segunda Turma. AgInt no REsp 1893462/SC. Relatora: Min. Assusete Magalhães. Julgado em: 09/08/2021. Publicado em: 16/08/2021). Dessa forma, diante do referido quadro jurisprudencial e, não tendo sido localizados ativos financeiros suficientes para garantir a execução, DEFIRO o pedido de acesso ao sistema RENAJUD, para localização de veículos automotores em nome da parte executada. À Secretaria, para que acesse o referido sistema. 1.1) Havendo a localização de veículos, caberá à Secretaria anotar a restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD. 1.2) Caso sejam localizados diversos veículos cujo valor total supere, a princípio, o montante em execução, a Secretaria deverá certificar tal questão nos autos e realizar a conclusão do feito, para que este juízo analise os veículos sobre os quais deve recair a restrição de transferência. 1.3) Após a anotação da restrição de transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. 2) DO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA Caso a busca reste infrutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e indicar bem específico da parte executada passível de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, III, do CPC. Consigne-se, desde já, que, em caso de requerimento de repetição de medida executiva já realizada anteriormente, cabe à parte exequente demonstrar que ocorreu mudança na situação econômica da parte executada. Veja-se que a repetição de diligências que objetivam a constrição de bens da parte executada deve ter como escopo a satisfação do crédito, devendo o exequente promover medidas eficazes e proveitosas ao recebimento do seu crédito, de forma que meros requerimentos de diligências que não sejam capazes de concorrer para a satisfação do crédito caracterizam movimentação inútil. Logo, eventual pedido de repetição de medidas executivas deve ser devidamente justificado pela exequente, devendo ele demonstrar, ao menos, indícios da alteração da situação econômica da parte executada. 3) Intimações e diligências necessárias. São João do Triunfo, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
14/01/2026, 00:00
Confirmada
06/01/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2026, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 881) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 18:01
Confirmada
11/11/2025, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:55
Ato ordinatório
08/11/2025, 00:27
deferimento
14/10/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:49
Confirmada
24/09/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:01
deferimento
05/08/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA Vistos etc. 1. Ante a manifestação de mov. 856.1, certifique a serventia quanto a devida habilitação do crédito exequendo nos autos de inventário n° 0006152-26.2012.8.16.0001, colacionando aos autos a respectiva decisão. 2. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/06/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 861) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Confirmada
25/02/2025, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 20:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:08
Confirmada
24/02/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 858) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA Vistos etc. 1. Ante a habilitação do inventariante judicial, intime-se para se manifestar nos autos. 2. Intimações e diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Mero expediente
11/02/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 14:45
Confirmada
12/12/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:45
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Ante a manifestação retro, certifique a serventia quanto a nomeação do inventariante, providenciando a devida habilitação. 2. Após, intime-se o exequente para se manifestar nos autos, especial quanto a possível habilitação nos autos de inventário, ante a indisponibilidade dos bens pertencentes ao executado MEHL & ANGULSKI LTDA. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Outras Decisões
10/12/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 10:39
Documento (Certidão)
07/10/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 08:25
Confirmada
22/08/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Considerando que tão somente houve a aceitação do encargo pela inventariante judicial, não se verificando a apuração de haveres e/ou finalização do inventário, aguarde-se por 30 dias. 2. Decorrido o prazo, providencie a serventia nova consulta quanto ao andamento do processo de inventário. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:12
Mero expediente
21/08/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 18:55
Confirmada
19/06/2024, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 17:37
Confirmada
13/05/2024, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2024, 00:51
Por decisão judicial
10/11/2023, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 04:12
Confirmada
04/10/2023, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:24
Confirmada
05/09/2023, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:48
Por decisão judicial
07/07/2023, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 09:21
Confirmada
02/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Considerando que ainda não houve a assinatura do termo do inventariante, aguarde-se por 60 dias. 2. Após, proceda a nova consulta, certificando. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 17:28
Mero expediente
01/06/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2023, 00:33
Por decisão judicial
10/04/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Considerando que ainda não houve aceitação do encargo pelo perito nomeado, mas tão somente pedido de maiores informações para verificação quanto a possível aceitação, aguarde-se por mais 30 dias. 2. Após, proceda-se a nova consulta, certificando. 3. Ante a manifestação de mov. 804.1, habilite-se os procuradores. 4. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
07/04/2023, 00:00
Mero expediente
05/04/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 08:23
Documento (Certidão)
06/03/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 09:45
Confirmada
06/01/2023, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 9955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Ante os documentos retro, certifique a serventia se o inventariante judicial confirmou a aceitação do encargo. 2. Se necessário, aguarde-se 30 dias e proceda-se nova consulta, certificando. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
18/11/2022, 00:00
Mero expediente
17/11/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 9955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Ante a manifestação de mov. 789.1, providencie a serventia consulta junto aos autos de inventário, certificando quanto a nomeação de novo inventariante, ante a apresentação de declaração de renúncia. 2. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Mero expediente
08/11/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 02:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 18:04
Confirmada
18/08/2022, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 9955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Considerando que ainda não houve a apuração de valores, aguarde-se por mais 30 dias. 2. Decorrido o prazo, providencie a serventia nova consulta quanto ao andamento do processo de inventário. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
17/08/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:33
Mero expediente
17/08/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 10:31
Documento (Certidão)
01/08/2022, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 09:19
Confirmada
30/05/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 9955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Considerando que ainda não houve a apuração de valores, aguarde-se por mais 30 dias. 2. Decorrido o prazo, providencie a serventia nova consulta quanto ao andamento do processo de inventário. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
27/05/2022, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 18:30
Mero expediente
27/05/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2022, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:12
Confirmada
14/03/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3447-1235 - Celular: (42) 9955-2152 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Considerando que ainda não houve a apuração de valores, aguarde-se por mais 30 dias. 2. Decorrido o prazo, providencie a serventia nova consulta quanto ao andamento do processo de inventário. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:46
Mero expediente
11/03/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 10:45
Documento (Certidão)
25/02/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:33
Confirmada
27/12/2021, 00:04
Confirmada
27/12/2021, 00:03
Confirmada
27/12/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:23
Confirmada
17/12/2021, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:27
Documento (Certidão)
15/11/2021, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:24
Confirmada
21/09/2021, 01:59
Confirmada
21/09/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 07:53
Confirmada
13/09/2021, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3447-1235 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Considerando que ainda não houve a apuração de valores, aguarde-se por mais 30 dias. 2. Decorrido o prazo, providencie a serventia nova consulta quanto ao andamento do processo de inventário. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Confirmada
12/09/2021, 23:20
Por decisão judicial
10/09/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:04
Mero expediente
10/09/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 08:56
Documento (Certidão)
07/08/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:46
Confirmada
02/07/2021, 00:59
Confirmada
02/07/2021, 00:59
Confirmada
02/07/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 13:38
Confirmada
22/06/2021, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3447-1235 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Considerando que ainda não houve a apuração de valores, aguarde-se por mais 30 dias. 2. Decorrido o prazo, providencie a serventia nova consulta quanto ao andamento do processo de inventário. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 19:22
Mero expediente
21/06/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 13:47
Documento (Certidão)
16/06/2021, 13:45
Documento (Certidão)
16/05/2021, 11:31
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/04/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 17:51
Confirmada
12/03/2021, 00:51
Confirmada
12/03/2021, 00:50
Confirmada
12/03/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:50
Confirmada
02/03/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000009-29.1998.8.16.0157.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - CENTRO - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3447-1235 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$208.953,78 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ELFI MEHL ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI MEHL & ANGULSKI LTDA RAIMUNDO ANGULSKI representado(a) por GILSON ANGULSKI Vistos etc. 1. Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 30 dias. 2. Decorrido o prazo, providencie a serventia nova consulta quanto ao andamento do processo de inventário. 3. Diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 18:09
Mero expediente
01/03/2021, 17:46
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 09:24
Documento (Certidão)
20/02/2021, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2021, 17:56
Confirmada
20/12/2020, 00:09
Confirmada
20/12/2020, 00:09
Confirmada
20/12/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 14:01
Confirmada
10/12/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 09:36
Mero expediente
07/12/2020, 21:34
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 14:17
Confirmada
24/11/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 08:00
Mero expediente
20/11/2020, 18:26
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 10:30
Recebimento
17/11/2020, 15:41
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 15:32
Ato ordinatório
27/10/2020, 14:44
Ato ordinatório
27/10/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 16:30
Mero expediente
06/10/2020, 15:57
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 15:56
deferimento
06/10/2020, 15:55
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 18:58
Mero expediente
28/08/2020, 18:55
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 14:19
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:01
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:12
deferimento
27/07/2020, 17:50
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 12:20
Decurso de Prazo
09/06/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:25
Mero expediente
29/05/2020, 14:23
Conclusão (para decisão)
27/05/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
20/04/2020, 17:55
Conclusão (para decisão)
20/04/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
18/04/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:25
Mero expediente
10/03/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 17:39
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 18:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 15:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/12/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 09:24
Mero expediente
19/11/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 17:39
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:28
Ato ordinatório
12/09/2019, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 18:43
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 18:22
Mero expediente
04/09/2019, 17:57
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 09:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:45
Mero expediente
30/07/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:16
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:54
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
29/05/2019, 16:30
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:49
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 08:07
de Conciliação (Juiz(a); designada)
09/05/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 08:49
Mero expediente
08/05/2019, 18:32
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:37
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:30
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 11:55
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:02
deferimento
13/03/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 20:49
Mero expediente
23/01/2019, 19:03
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 09:22
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 18:32
deferimento
29/10/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:38
Mero expediente
28/09/2018, 12:25
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 14:49
Mero expediente
28/08/2018, 14:01
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 15:23
Mero expediente
15/08/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 09:09
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 15:00
Documento (Ofício)
20/07/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:32
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:32
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:49
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:09
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:14
Expedição de documento (Alvará)
29/06/2018, 17:07
Expedição de documento (Carta)
29/06/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 14:44
Mero expediente
26/06/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 12:37
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 12:25
Documento (Certidão)
18/05/2018, 14:48
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 18:38
Ato ordinatório
16/05/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 10:30
Remessa (em diligência)
15/05/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 08:41
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 12:19
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:13
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 19:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/04/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:05
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 08:27
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 14:13
Documento (Auto de Leilão ou Praça Negativa)
25/04/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 18:14
Ato ordinatório
24/04/2018, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:34
deferimento
24/04/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 10:53
Conclusão (para decisão)
24/04/2018, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 09:48
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 11:47
Ato ordinatório
20/04/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 10:48
Mero expediente
19/04/2018, 21:38
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 10:02
Ato ordinatório
19/04/2018, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
18/04/2018, 13:10
Ato ordinatório
18/04/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 10:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 17:13
Movimentação processual
11/04/2018, 17:13
Documento (Ofício)
11/04/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 11:35
Ato ordinatório
10/04/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2018, 13:57
Documento (Outros documentos)
24/03/2018, 13:56
Ato ordinatório
24/03/2018, 13:54
Ato ordinatório
24/03/2018, 13:53
Ato ordinatório
24/03/2018, 13:53
Ato ordinatório
24/03/2018, 13:52
Ato ordinatório
24/03/2018, 13:52
Ato ordinatório
24/03/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
24/03/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2018, 13:38
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:11
Remessa (em diligência)
19/03/2018, 12:15
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 11:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 10:55
Ato ordinatório
15/02/2018, 09:19
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:39
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))
15/01/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2017, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2017, 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
20/12/2017, 16:39
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:27
Mero expediente
01/12/2017, 16:53
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 08:23
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:30
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 13:09
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 11:56
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:00
Mero expediente
04/10/2017, 12:59
Decurso de Prazo
30/09/2017, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 17:05
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 18:38
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 12:55
deferimento
12/09/2017, 12:49
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 15:13
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 08:43
deferimento
25/07/2017, 18:00
Decurso de Prazo
14/07/2017, 00:22
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 18:27
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:06
Mero expediente
26/06/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 15:25
Decurso de Prazo
17/05/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 11:57
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 15:55
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2017, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 18:16
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 09:01
Ato ordinatório
02/03/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 10:12
Mero expediente
13/12/2016, 17:19
Conclusão (para despacho)
06/12/2016, 16:47
Documento (Certidão)
06/12/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2016, 14:04
Mero expediente
01/12/2016, 15:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2016, 08:25
Ato ordinatório
27/11/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2016, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 16:20
Documento (Ofício)
27/09/2016, 12:17
Ato ordinatório
23/09/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2016, 08:10
Mero expediente
09/09/2016, 19:01
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2016, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 11:57
Decurso de Prazo
17/08/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2016, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2016, 10:55
Mero expediente
22/07/2016, 16:13
Conclusão (para despacho)
18/07/2016, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 14:56
Mero expediente
08/07/2016, 14:38
Conclusão (para despacho)
07/07/2016, 18:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 13:49
Mero expediente
20/06/2016, 13:33
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 14:35
Conclusão (para despacho)
07/06/2016, 08:25
Decurso de Prazo
07/06/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 08:06
Mero expediente
19/05/2016, 18:57
Conclusão (para decisão)
17/05/2016, 08:17
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
20/04/2016, 14:02
Conclusão (para decisão)
18/04/2016, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2016, 10:24
Mero expediente
12/04/2016, 11:20
Conclusão (para decisão)
11/04/2016, 08:19
Decurso de Prazo
07/04/2016, 00:14
Decurso de Prazo
07/04/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/04/2016, 17:44
Petição (Petição (outras))
06/04/2016, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 17:49
deferimento
11/03/2016, 17:35
Conclusão (para decisão)
10/03/2016, 18:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 08:26
Mero expediente
18/02/2016, 14:08
Conclusão (para decisão)
16/02/2016, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2016, 17:25
Mero expediente
16/11/2015, 16:32
Conclusão (para decisão)
16/11/2015, 08:31
Ato ordinatório
14/11/2015, 00:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 18:23
Ato ordinatório
13/11/2015, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 15:03
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2015, 12:35
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:17
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2015, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 12:50
deferimento
16/10/2015, 12:35
Conclusão (para decisão)
02/10/2015, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 14:13
Mero expediente
19/09/2015, 15:12
Conclusão (para decisão)
14/09/2015, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 18:51
Mero expediente
02/09/2015, 18:40
Conclusão (para decisão)
27/08/2015, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/08/2015, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2015, 13:44
Mero expediente
19/08/2015, 13:14
Conclusão (para decisão)
18/08/2015, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2015, 10:47
Documento (Certidão)
12/08/2015, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 10:18
Mero expediente
05/05/2015, 10:06
Conclusão (para decisão)
04/05/2015, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/05/2015, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2015, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2015, 11:28
Mero expediente
17/04/2015, 19:10
Conclusão (para decisão)
15/04/2015, 15:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2015, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2015, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2015, 17:30
Mero expediente
31/03/2015, 17:24
Conclusão (para decisão)
16/03/2015, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/03/2015, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2015, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2015, 13:09
Conclusão (para decisão)
05/02/2015, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2015, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2015, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2015, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2015, 08:24
Mero expediente
08/01/2015, 17:30
Conclusão (para despacho)
07/01/2015, 08:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2014, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2014, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2014, 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2014, 17:53
Conclusão (para decisão)
24/11/2014, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2014, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2014, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2014, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2014, 15:54
Mero expediente
14/11/2014, 15:46
Decurso de Prazo
14/11/2014, 00:10
Conclusão (para decisão)
11/11/2014, 09:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2014, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2014, 18:38
deferimento
31/10/2014, 17:44
Conclusão (para decisão)
14/10/2014, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2014, 20:47
Mero expediente
14/10/2014, 18:53
Conclusão (para decisão)
23/09/2014, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2014, 10:43
Documento (Outros documentos)
21/08/2014, 16:06
Remessa (em diligência)
16/08/2014, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)