Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ZAQUEU GONCALVES DE AMORIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
JOSUEL DECIO DE SANTANA
OAB/PR 45596·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 25
OAB/PR 120632169·Representa: Autor
GEF 3
OAB/PR 47090389·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 3
OAB/PR 46198929·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
29/08/2025, 14:47
Mero expediente
29/08/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 07:15
Confirmada
22/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2024, 17:12
Mero expediente
05/07/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/04/2024, 14:27
Mero expediente
05/04/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 09:18
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:57
Confirmada
03/03/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:56
Confirmada
17/02/2024, 17:55
Remessa (em diligência)
07/02/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:15
Confirmada
17/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2023, 15:19
Mero expediente
01/09/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:14
Confirmada
14/08/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:58
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 15:41
Mero expediente
28/04/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:56
Confirmada
10/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:33
Mero expediente
25/11/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 08:58
Confirmada
29/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Em atenção ao contido no evento 129, oficie-se ao 2° Serviço Imobiliário de Londrina para que forneça, em 10 dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado nestes autos, conforme requerido. Providencie a Secretaria. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 16:11
Mero expediente
28/09/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:22
Confirmada
03/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2022, 09:42
Mero expediente
01/07/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:33
Confirmada
11/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:17
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:04
Mero expediente
11/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:12
Confirmada
14/02/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 15:40
Mero expediente
29/10/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 17:09
Confirmada
02/10/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 18:27
Documento (Certidão)
21/09/2021, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/07/2021, 17:12
Mero expediente
23/07/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 16:30
Confirmada
11/06/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2021, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024850-51.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/03/2021, 14:12
Mero expediente
26/03/2021, 13:13
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:06
Confirmada
14/02/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 18:09
Documento (Certidão)
26/01/2021, 09:58
Confirmada
26/01/2021, 09:56
Remessa (em diligência)
25/01/2021, 23:02
Mero expediente
07/12/2020, 10:59
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 14:49
Por decisão judicial
07/02/2020, 15:37
Mero expediente
07/02/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/01/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2019, 01:25
Por decisão judicial
27/09/2019, 12:50
Mero expediente
27/09/2019, 12:46
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2019, 00:11
Por decisão judicial
06/06/2019, 14:16
Mero expediente
06/06/2019, 13:38
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2019, 00:45
Por decisão judicial
01/02/2019, 17:52
Mero expediente
01/02/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 17:58
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:37
Por decisão judicial
15/08/2018, 16:06
Documento (Certidão)
15/08/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 18:03
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 14:09
Remessa (em diligência)
01/08/2018, 14:08
Mero expediente
30/07/2018, 18:28
Conclusão (para decisão)
30/07/2018, 12:54
Apensamento
27/07/2018, 15:26
Apensamento
27/07/2018, 15:26
Apensamento
27/07/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2018, 02:17
Por decisão judicial
05/12/2017, 14:37
Documento (Certidão)
05/12/2017, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 16:02
Recebimento
26/05/2017, 12:10
Documento (Certidão)
26/05/2017, 12:10
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:16
Por decisão judicial
11/05/2017, 18:15
Documento (Certidão)
11/05/2017, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 13:04
Remessa (em diligência)
22/03/2017, 13:04
Ato ordinatório
22/03/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 13:03
Documento (Certidão)
21/03/2017, 18:04
Decurso de Prazo
20/02/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)