Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 08:29
Confirmada
06/03/2024, 08:23
Ato ordinatório
16/12/2023, 09:35
Ato ordinatório
16/12/2023, 09:35
Ato ordinatório
16/12/2023, 09:33
Remessa (em diligência)
11/12/2023, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 09:40
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 13:07
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:44
Confirmada
06/12/2023, 15:26
Remessa (em diligência)
22/09/2023, 07:25
Trânsito em julgado
21/09/2023, 16:45
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 10:39
Confirmada
25/08/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Espólio de Luiz Piccirillo, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Desapensem-se. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 16 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Desapensamento
16/08/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2023, 10:48
Conclusão (para julgamento)
15/08/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:05
Confirmada
06/08/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2023, 13:29
Mero expediente
23/06/2023, 12:44
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:18
Confirmada
05/06/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/04/2023, 17:09
Mero expediente
20/04/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:09
Confirmada
13/04/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Diante da intenção de pagamento manifestada pela parte executada, expeça-se ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor da Fazenda credora de numerário correspondente à dívida principal pendente e à verba honorária fixada em seu favor no despacho inicial, observadas as cautelas legais. 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 15 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 30 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2023, 12:30
Mero expediente
30/03/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 13:50
Confirmada
12/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:52
Confirmada
19/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Diante da planilha apresentada pelo Município de Londrina no evento anterior, determino, por liberalidade, a intimação da parte executada representada por Advogado nos autos para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 07 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 09:24
Mero expediente
07/02/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 13:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/02/2023, 12:27
Confirmada
21/01/2023, 00:11
Confirmada
21/01/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:27
Ato ordinatório
15/12/2022, 00:13
Confirmada
08/12/2022, 15:51
Mandado (entregue ao destinatário)
07/12/2022, 20:01
Ato ordinatório
22/11/2022, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Considerando a notícia de falecimento da parte executada em 22/05/2020, retifiquem-se os registros da Secretaria e os do Ofício do Distribuidor para que o polo passivo da execução fiscal passe a indicar o Espólio de Luiz Piccirillo. 2. Expeça-se mandado de citação do espólio executado, na pessoa do familiar constante no imóvel, observado o endereço indicado, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pela exequente, ou eventual parcelamento, que deverá ser atualizada monetariamente, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. 3. Diligências necessárias. Londrina, 11 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/11/2022, 00:00
deferimento
11/11/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2022, 21:27
Ato ordinatório
10/10/2022, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:38
Confirmada
30/08/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Tendo em vista a existência de penhora parcial em dinheiro, determino, por ora, a expedição de carta de intimação da parte executada dos termos da penhora, bem como para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Mero expediente
28/06/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 11:10
Ato ordinatório
28/06/2022, 11:09
Ato ordinatório
28/06/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 19:28
Confirmada
03/06/2022, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada não se encontra representada nos presentes autos, intime-se o Município para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, com vistas ao recebimento do crédito indicado ao evento 120. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:40
Mero expediente
02/06/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:56
Confirmada
16/05/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:41
Mero expediente
11/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:56
Confirmada
14/02/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 15:46
Mero expediente
29/10/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:20
Confirmada
05/10/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2021, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/07/2021, 17:02
Mero expediente
23/07/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:58
Confirmada
27/06/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012936-63.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/05/2021, 19:56
Mero expediente
14/05/2021, 11:47
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 14:53
Confirmada
19/04/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2021, 01:03
Por decisão judicial
27/11/2020, 16:02
Mero expediente
27/11/2020, 12:49
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:50
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2020, 00:43
Por decisão judicial
06/03/2020, 15:53
Mero expediente
06/03/2020, 14:11
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2019, 00:50
Por decisão judicial
06/09/2019, 14:49
Mero expediente
06/09/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 18:49
Mero expediente
07/08/2019, 17:45
Conclusão (para julgamento)
07/08/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2019, 00:43
Por decisão judicial
05/04/2019, 16:05
Mero expediente
05/04/2019, 14:07
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 13:46
Documento (Acórdão)
20/03/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2019, 00:46
Por decisão judicial
01/02/2019, 14:00
Mero expediente
01/02/2019, 10:29
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2018, 04:12
Por decisão judicial
04/09/2018, 13:53
Documento (Certidão)
04/09/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2018, 01:29
Por decisão judicial
04/07/2018, 15:05
Documento (Certidão)
04/07/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2018, 00:37
Por decisão judicial
01/03/2018, 15:23
Documento (Certidão)
01/03/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/12/2017, 00:16
Por decisão judicial
17/11/2017, 14:14
Documento (Certidão)
17/11/2017, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2017, 00:34
Por decisão judicial
12/09/2017, 17:59
Documento (Certidão)
12/09/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 17:16
deferimento
10/07/2017, 15:49
Conclusão (para decisão)
04/07/2017, 13:45
Apensamento
04/07/2017, 13:45
Mero expediente
23/06/2017, 13:29
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2016, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)