COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
CNPJ
Autor
PRISCILLA DE PAULA E SILVA MONTANINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALINE SCHEFFER
OAB/PR 97880·CPF·Representa: Autor
MARCOS LEATE
OAB/PR 14815·CPF·Representa: Autor
LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA
OAB/PR 62950·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DUARTE DE AMORIM
OAB/PR 80927·CPF·Representa: Autor
JOSE AMARO
OAB/PR 17311·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Confirmada
19/06/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 17:29
Documento (Outros documentos)
08/06/2026, 17:29
Deferimento em Parte
08/06/2026, 15:20
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 01:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 17:40
Confirmada
18/05/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 09:54
Confirmada
20/04/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 547) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 15:07
deferimento
09/04/2026, 12:40
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:01
Confirmada
15/02/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:43
Confirmada
23/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:48
deferimento
12/01/2026, 16:37
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:25
Confirmada
16/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:42
Confirmada
19/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 522) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 08:21
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 08:21
deferimento
07/10/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:14
Confirmada
15/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Na medida em que a realização de pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), em nome da esfera executada, pode ser realizada diretamente pela parte exequente, sendo despicienda qualquer determinação do juízo para tal fim, INDEFIRO o anseio da demandante. Melhor dizendo, a intervenção judicial somente se justifica quando a diligência de localização esbarrar no sigilo legal, como ocorre no caso de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), o que não é o caso. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA RURAL COM RESERVA DE DOMÍNIO VINCULADO A NOTA DE LEILÃO E NOTAS PROMISSÓRIAS. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DADOS PÚBLICOS. PROVIMENTO N° 47/2015 E Nº 89/2019 DO CNJ. DILIGÊNCIA QUE PODE SER SOLICITADA PELA PRÓPRIA PARTE EXEQUENTE-INTERESSADA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXTRAJUDICIAL PARA INSTAR A ORDEM JUDICIAL. INDEFERIMENTO MANTIDO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0013676-62.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 13.06.2021)” Destarte, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de efetivo seguimento. Em caso de inércia, sem nova conclusão, arquivem-se provisoriamente. Int. Dil. Nec. Londrina, 19 de agosto de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:20
Indeferimento
03/09/2025, 22:07
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:26
Confirmada
10/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada (ev. 496 e 497), conforme dados bancários indicados no ev. 504. Ademais, diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 28 de julho de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
31/07/2025, 15:02
Expedição de alvará de levantamento
31/07/2025, 15:01
Documento (Certidão)
31/07/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:00
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:39
Confirmada
19/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 05:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 16:26
Confirmada
24/06/2025, 00:09
Confirmada
24/06/2025, 00:09
Ato ordinatório
20/06/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) OUTRAS DECISÕES (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018181-25.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018181-25.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$99.208,18 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GRACI ALVES JEFERSON ALVES MONTANINI PRISCILLA DE PAULA E SILVA MONTANINI Priscilla de Paula e Silva Montanini - EPP 1) Quanto aos valores bloqueados em desfavor de JEFERSON ALVES MONTANINI, ante o caráter ínfimo da quantia em relação ao quantum exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio imediato, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Lado outro, mantenho hígido o bloqueio lançado sobre as contas de titularidade da executada PRISCILLA DE PAULA E SILVA MONTANINI (ev. 484), uma vez que não fora apontado, pelo curador especial, qualquer vício que comprometesse sua validade. Assim, providencie-se a transferência dos valores indisponibilizados e, ato contínuo, intime-se a demandada, nos termos do art. 847, do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 10 de junho de 2025. Aurênio José Arantes de Moura - Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:15
Documento (Certidão)
13/06/2025, 14:14
Outras Decisões
12/06/2025, 20:14
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:14
Confirmada
03/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 487) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:01
Confirmada
17/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Proceda-se à penhora online, mantendo-se a ordem de bloqueio de valores por 10 (dez) dias, conforme ferramenta disponibilizada pelo SISBAJUD. Int. Dil. Nec. Londrina, 12 de março de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
21/04/2025, 11:24
Confirmada
21/04/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:49
Ato ordinatório
12/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 17:59
Confirmada
01/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
21/03/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:15
Confirmada
15/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) INDEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 833, bens que são absolutamente impenhoráveis. Dentre os citados, o inciso IV indica, de maneira ampla, as quantias auferidas a título remuneratório.
Trata-se de norma cogente, só excepcionada nas hipóteses elencadas no §2º do mesmo dispositivo, quais sejam: a) pagamento de prestação alimentícia; b) percepção de remuneração superior a cinquenta salários mínimos mensais. O débito objeto da presente demanda não se amolda a nenhuma das exceções legais. Com efeito, não há que se cogitar sequer acerca de constrição de percentual de verbas salariais hipoteticamente auferidas pelos executados (pessoas físicas). Por conseguinte, INDEFIRO o pleito de expedição de ofício ao CAGED. Diga a exequente em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 07 de janeiro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 08:26
Indeferimento
03/02/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:53
Confirmada
30/11/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 10:23
Confirmada
04/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Requisitem-se informações a respeito da eventual existência de veículos pertencentes à esfera executada, junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, uma vez especificado(s), pela parte interessada, qual(is) o(s) bem(ns) cuja constrição intenta, bem como observados eventuais gravames/restrições, será possível efetivar-se constrição. Em caso negativo, diga a parte exequente, para fins de seguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de remessa ao arquivo provisório, de forma automática, independente de novo despacho (algo a ser observado pela Escrivania). Int. Dil. Nec. Londrina, 23 de outubro de 2024. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:56
deferimento
23/10/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 22:36
Confirmada
14/10/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Aguarde-se o decurso do prazo (ev. 448). Int. Dil. Nec. Londrina, 24 de setembro de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:23
Mero expediente
03/10/2024, 14:59
Confirmada
23/09/2024, 00:04
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:53
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:04
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:37
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 17:22
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:31
Confirmada
13/08/2024, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:00
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:51
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:37
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 09:57
Confirmada
27/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:12
Confirmada
14/07/2024, 00:28
Confirmada
11/07/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Intime-se a esfera executada, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, se houver, ou, à sua falta, pessoalmente, via postal com ARMP, para que indique, em 05 (cinco) dias, quais são e onde estão os bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade (e, se for o caso, certidão negativa de ônus) sob pena de incidir multa de 20% sobre o valor do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza material. Int. Dil. Nec. Londrina, 20 de junho de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:43
deferimento
03/07/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 12:50
Confirmada
25/05/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:56
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 14:54
Confirmada
30/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] DEFIRO a consulta pelo sistema SNIPER, em relação a dados/bens da esfera executada. Com o resultado, intime-se a parte exequente para prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de abril de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:05
deferimento
18/04/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:53
Confirmada
15/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Proceda-se à penhora online, mantendo-se a ordem de bloqueio de valores por 10 (dez) dias, conforme ferramenta disponibilizada pelo SISBAJUD. Int. Dil. Nec. Londrina, 17 de outubro de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:48
Confirmada
20/02/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 12:08
Remessa (em diligência)
28/11/2023, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 09:23
Confirmada
12/11/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:25
Confirmada
23/09/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:38
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 16:47
Confirmada
22/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Com base na mesma fundamentação consignada na seq. 253.1, proceda-se à consulta via sistema INFOJUD, nos exatos moldes rogados pela parte exequente. Com a resposta à consulta, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 1º de agosto de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 10:04
deferimento
10/08/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 08:59
Confirmada
25/07/2023, 00:16
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:56
Confirmada
13/07/2023, 21:12
Confirmada
13/07/2023, 21:11
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2023, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:36
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:35
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 13:58
Confirmada
03/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Em atenção ao requerimento de seq. 352.1, e considerando o entendimento hodierno da jurisprudência acerca da possibilidade de requisição de informações relacionadas à existência de plano(s) de previdência privada em nome do devedor, resguardada a verificação a posteriori da impenhorabilidade de eventuais investimentos encontrados, DEFIRO a expedição de ofício à CNseg[1] e à SUSEP[2]. Requisitem-se informações a respeito da eventual existência de aplicações financeiras do tipo previdência privada em nome da esfera executada, nos moldes rogados. Com a resposta, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, sem nova conclusão, arquivem-se provisoriamente. Int. Dil. nec. Londrina, 10 de maio de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto [1] A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) é uma associação civil, com atuação em todo o território nacional, que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. [2] A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:39
deferimento
23/05/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:25
Confirmada
14/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:22
Ato ordinatório
31/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:12
Confirmada
17/03/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diligencie a Escrivania, via CENSEC, a fim de obter informações acerca da existência de bens e/ou direitos de titularidade do executado. Assinalo que, a fim de evitar tumulto, os demais pleitos serão analisados em momento oportuno. Int. Dil. Nec. Londrina, 1º de março de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:50
deferimento
06/03/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:11
Confirmada
17/02/2023, 00:08
Confirmada
17/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1) Instada a comprovar sua hipossuficiência econômico-financeira mediante a documentação discriminada na seq. 321.1, a executada GRACI ALVES deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (seq. 324). Destarte, ante a ausência de comprovação dos pressupostos da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO a benesse rogada. 2) Ademais, requisitem-se informações a respeito da eventual existência de veículos pertencentes à esfera executada, junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, uma vez especificado(s), pela esfera interessada(s), qual(is) o(s) bem(ns) cuja constrição intenta, bem como observados eventuais gravames/restrições, será possível efetivar-se constrição. Em caso negativo, tornem conclusos para análise dos demais pleitos. Intimem-se ambas as partes. Dil. Nec. Londrina, 30 de janeiro de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 08:24
deferimento
03/02/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:57
Confirmada
23/12/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2022, 00:47
Por decisão judicial
12/05/2022, 09:09
Documento (Certidão)
11/04/2022, 13:44
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:21
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Com o especial fim de analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade judicial, determino à executada GRACI ALVES junte, em 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 99, § 2°, do CPC, extrato bancário referente às movimentações dos últimos 03 (três) meses, declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal nos últimos 02 (dois) exercícios fiscais, certidão de propriedade de veículos extraída do DETRAN/PR e certidões de propriedade de imóveis extraídas dos CRIs/Londrina. Ademais, ante o noticiado na seq. 319.1, item II, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiros autuados sob nº 0004885-62.2021.8.16.0014, em apenso. Int. Dil. Nec. Londrina, 07 de março de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:52
Mero expediente
11/03/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:09
Confirmada
22/02/2022, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] À luz do contraditório, diga a exequente, em 05 (cinco) dias, especificamente acerca do contido na seq. 305.1. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de fevereiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:58
Mero expediente
11/02/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:05
Confirmada
01/02/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 15:07
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 15:03
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:14
Confirmada
27/11/2021, 01:14
Confirmada
23/11/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 13:59
Ato ordinatório
12/11/2021, 13:58
Confirmada
09/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Lavre-se termo de penhora em relação ao imóvel indicado (seq. 287.2), nos moldes do art. 845, § 1º, do CPC, ressalvada eventual meação. Intime-se a executada GRACI ALVES (e eventual cônjuge), para, querendo, nos termos e sob as penas da lei, se manifestar quanto à constrição. Efetuada a penhora, cumpra a exequente a incumbência que lhe atribui o art. 844 do CPC. Ademais, assinalo que, a fim de evitar tumulto, os demais pleitos serão analisados em momento oportuno. Int. Dil. Nec. Londrina, 28 de outubro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:55
deferimento
28/10/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 14:08
Confirmada
04/10/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Por ora, diga a exequente, querendo, acerca do contido no ev. 290. Int. Dil. Nec. Londrina, 21 de setembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 18:41
Mero expediente
23/09/2021, 13:42
Confirmada
10/09/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 01:03
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:01
Confirmada
27/08/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 18:21
Confirmada
21/08/2021, 00:35
Confirmada
21/08/2021, 00:35
Confirmada
21/08/2021, 00:35
Confirmada
21/08/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 10:52
Desarquivamento
18/08/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada. Int. Dil. nec. Londrina, 09 de agosto de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
11/08/2021, 00:00
Provisório
10/08/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:14
Arquivamento
09/08/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 13:49
Confirmada
05/08/2021, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] DEFIRO o registro dos dados da parte executada ante o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Trata-se de medida cabível a fim de garantir o resultado útil do processo de execução, eis que inócuas tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis. Inclusive, encontra amparo no Provimento 39/2014, do CNJ, e no art. 139, IV, do CPC. Providencie-se, portanto. Ademais, a fim de evitar tumulto, postergo a análise dos demais pleitos para momento oportuno. Int. Dil. Nec. Londrina, 27 de julho de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 09:35
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 09:35
deferimento
27/07/2021, 19:39
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:30
Confirmada
20/07/2021, 01:13
Confirmada
20/07/2021, 00:59
Confirmada
19/07/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1) Defiro a quebra do sigilo fiscal da parte executada, por se tratar de providência que prescinde do exaurimento de outros meios voltados à localização de patrimônio penhorável. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. (STJ, REsp 1.667.529, Rel. Min. Herman Benjamin, julg. em 20/06/2017)”. Promova-se consulta via INFOJUD, nos exatos moldes rogados pela parte exequente. 2) Quanto ao item 2 do petitório retro, deve ser apresentada a respectiva certidão imobiliária atualizada, para fins de apreciação do juízo. Int. Dil. Nec. Londrina, 06 de julho de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:05
deferimento
06/07/2021, 19:44
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:45
Confirmada
29/06/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 833, bens que são absolutamente impenhoráveis. Dentre os citados, o inciso IV indica, de maneira ampla, as quantias auferidas a título remuneratório. Veja-se, a respeito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. ARTIGO 833, IV, DO CPC. Comprovado tratar-se de verba salarial o valor submetido à constrição judicial, aplicável à espécie a regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. (TJRS, AI 70075472498, Rel. Marcelo Bandeira Pereira, julg. em 31/01/2018)”
Trata-se de norma cogente, só excepcionada nas hipóteses elencadas no §2º do mesmo dispositivo, quais sejam: a) pagamento de prestação alimentícia; b) percepção de remuneração superior a cinquenta salários mínimos mensais. No caso em tela, ausente qualquer das hipóteses acima tratadas. O extrato colacionado na seq. 227.3 (fl. 2) evidencia a natureza de benefício previdenciário do montante penhorado junto à conta titularizada por GRACI ALVES perante o BANCO BRADESCO S/A. Além do mais, o fato de ali constar informação de eventual saque em valor superior ao depositado pelo INSS, por si só, não levanta dúvidas acerca da natureza da verba ali bloqueada. Com efeito, forçoso concluir-se pela impenhorabilidade do numerário. Por sinal, o documento acostado na seq. 233.2 (fl. 2), comprova que o saldo indisponibilizado ante a conta mantida junto à CEF é proveniente do benefício auxílio emergencial, igualmente impenhorável. Senão, veja-se: “PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE EXCEPCIONALMENTE AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS PROVENIENTES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL NA CONTA DO AGRAVANTE PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITADOS POR SE TRATAR DE QUANTIA PROVENIENTE DE VERBA SALARIAL DE CARÁTER ALIMENTAR. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO N.º 318, DE 7 DE MAIO DE 2020 QUE RECOMENDOU QUE O AUXÍLIO EMERGENCIAL CONCEDIDO NÃO FOSSE OBJETO DE CONSTRIÇÃO. VERBA EXECUTADA LIMITA-SE A CUSTAS PROCESSUAIS, O QUE NÃO PERMITE A PLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º, ART. 883 DO CPC. MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS SALARIAIS QUE SE DÁ APENAS EM FACE DE DÍVIDAS COM CARÁTER ALIMENTAR OU EM RELAÇÃO À PARCELA DO SALÁRIO QUE EXCEDA A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0013323-22.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 14.06.2021)” Portanto, providencie-se imediato desbloqueio das quantias indicadas na seq. 222.1. Caso necessário, expeça-se alvará eletrônico para transferência daquelas, conforme dados bancários a serem indicados por GRACI ALVES. Int. Dil. Nec. Londrina, 16 de junho de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
21/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 13:38
Confirmada
18/06/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:35
Documento (Certidão)
18/06/2021, 13:35
deferimento
17/06/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 18:56
Confirmada
08/06/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Aguarde-se eventual manifestação da exequente, devidamente intimada conforme ev. 238. Int. Dil. Nec. Londrina, 04 de junho de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
08/06/2021, 00:00
Mero expediente
07/06/2021, 16:30
Confirmada
04/06/2021, 00:40
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 11:56
Confirmada
28/05/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1. Providenciem-se as anotações concernentes ao contido na seq. 227.2, fl. 2 e, por consequência, desabilite-se o Curador nomeado GUILHERME DUARTE DE AMORIM (seq. 164.1, item 2) do cadastro de advogados de GRACI ALVES. Em atenção aos serviços prestados por aquele, condeno aludida executada (GRACI ALVES) ao pagamento de honorários em favor do Curador, os quais fixo em R$300,00 (trezentos reais). Ainda, inclua-se no cadastro, como terceiro interessado, GUILHERME DUARTE DE AMORIM (OAB/PR nº 80927). 2. À luz do contraditório, manifeste-se a exequente acerca do contido na seq. 227.1, em 05 (cinco) dias. Intimem-se todos os interessados. Dil. Nec. Londrina, 20 de maio de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:47
Ato ordinatório
24/05/2021, 15:46
Mero expediente
20/05/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 13:08
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/05/2021, 16:40
Decurso de Prazo
15/05/2021, 01:23
Confirmada
08/05/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Por ora, proceda-se à penhora online. Ademais, assinalo que, a fim de evitar tumulto, o pleito restante será analisado em momento oportuno. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de abril de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 12:51
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 12:51
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 10:04
Confirmada
20/04/2021, 00:12
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 12:04
Confirmada
09/04/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 11:55
Remessa (em diligência)
09/04/2021, 11:55
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 13:59
Confirmada
31/03/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Por cautela, a fim de evitar atos inócuos, postergo a análise especificamente do pleito retro para momento oportuno, isto é, após eventual apreciação da medida liminar rogada nos embargos de terceiro em apenso. Sem prejuízo do acima, diga a exequente em termos de efetivo prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. int. Dil. Nec. Londrina, 19 de março de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2021, 09:29
Mero expediente
19/03/2021, 16:24
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:15
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 15:15
Confirmada
26/02/2021, 00:49
Confirmada
26/02/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 12 de fevereiro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 17:41
Arquivamento
12/02/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 18:16
Confirmada
06/02/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Condiciono o posterior e eventual deferimento do pleito retro à exibição de certidão atualizada relativa à matrícula do imóvel indicado (seq. 186.2). Assinalo, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 26 de janeiro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:57
Mero expediente
26/01/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 17:15
Confirmada
29/12/2020, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 17:28
Confirmada
18/12/2020, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 19:16
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 18:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2020, 17:48
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)