Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 08:49
Confirmada
22/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:24
Reativação
31/03/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 14:44
Definitivo
10/03/2023, 11:06
Ato ordinatório
10/03/2023, 11:06
Ato ordinatório
10/03/2023, 11:06
Documento (Informações)
10/03/2023, 10:59
Remessa (em diligência)
08/03/2023, 09:04
Trânsito em julgado
08/03/2023, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 15:24
Confirmada
24/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:37
Confirmada
13/12/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 14:50
Confirmada
17/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. HOMOLOGO, a fim de que surta seus efeitos legais e jurídicos, o acordo noticiado pelos interessados (seq. 232.2), em seus exatos termos. Destarte, JULGO EXTINTO o vertente feito, nos termos do art. 487, III, “b" do CPC. Levantem-se eventuais constrições e/ou restrições ordenadas por este juízo. Despesas remanescentes, a cargo da parte executada. Defiro a dispensa do prazo recursal (seq. 232.2, item 7). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Dil. Nec. Londrina, 30 de setembro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
06/10/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/10/2022, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 17:17
Confirmada
24/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0081027-15.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$30.668,82 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARTUR FERREIRA DA COSTA MARCIA APARECIDA VISCARDI Aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 13 de setembro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:16
Arquivamento
13/09/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 18:02
Confirmada
20/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 12:37
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:38
Ato ordinatório
23/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
23/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 17:03
Confirmada
22/07/2022, 00:07
Confirmada
19/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1. Instada a indicar a localização dos veículos objetos de penhora nos autos (seq. 76.1), a esfera executada alegou que tais bens foram vendidos a terceiros, sem comprovar suas alegações documentalmente (seq. 194). Tal conduta é enquadrada no art. 774, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material”. Referida multa tem o objetivo de reprimir condutas desabonadoras dos que litigam judicialmente, possuindo caráter repressivo e preventivo. Destarte, fixo a multa em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, montante que entendo suficiente a punir a parte executada sem onerar demasiadamente a execução. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS PENHORÁVEIS OU JUSTICAR SUA AUSÊNCIA. INÉRCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 774, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. 1. Sempre que houver dificuldade no cumprimento do mandado executivo, é dever, e não faculdade, do executado, cooperar com o desempenho da prestação jurisdicional e indicar ao juízo "quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores", na forma do artigo 774, V, do CPC. 2. Regular intimação do executado para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena da incidência da multa prevista no parágrafo único, do mesmo dispositivo legal. 3. Desatendimento do dever que configura ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Arbitramento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor executado que se mostra convergente aos limites da razoabilidade e proporcionalidade e compatível às especificidades do caso e ao teto legal de 20% (vinte por cento). 5. Manutenção da R. Decisão. 6. Negativa de provimento ao recurso (TJRJ - AI: 0025458-53.2019.8.19.0000, Relator: Des. GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data do Julgamento: 02/07/2019, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)”. 2. Ademais, intimem-se os terceiros apontados no petitório retro (item 5), via ARMP, conforme rogado. Intimem-se ambas as partes. Dil. nec. Londrina, 05 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
11/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2022, 17:22
Ato ordinatório
08/07/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 17:20
deferimento
08/07/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 08:33
Confirmada
13/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diga a exequente (seq. 194.1). Int. Dil. Nec. Londrina, 27 de abril de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 11:33
Mero expediente
01/06/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:40
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:20
Confirmada
19/04/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, para que indiquem, em 05 (cinco) dias, a localização dos bens penhorados na seq. 76.1, sob pena de incidir multa de 20% sobre o valor do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza material. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de abril de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:13
deferimento
08/04/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:49
Confirmada
07/04/2022, 16:48
Confirmada
07/04/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:00
Ato ordinatório
06/04/2022, 16:00
Confirmada
28/03/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 19:28
Confirmada
22/03/2022, 19:27
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:57
Confirmada
21/03/2022, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:19
Ato ordinatório
17/03/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1) Defiro a penhora sobre as frações ideais dos imóveis indicados (seq. 151.2 e 151.3), pertencentes aos executados, nos moldes legais. Lavre-se termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 2) Efetuada a penhora, intimem-se os executados (casados entre si), através de respectivos advogados, para que, querendo, apresentem a defesa que entenderem cabível. Da mesma forma deve-se proceder quanto aos demais coproprietários dos bens. Intime-se, inclusive, o credor hipotecário ARNOLDO ALBERTON (seq. 153.3, R.09/8.715), via ARMP, por força do art. 799, I, do CPC. 3) Cumpra a exequente a incumbência que lhe atribui o art. 844 do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de março de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:03
deferimento
11/03/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:29
Confirmada
25/01/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Ante o expresso reconhecimento por intermédio da própria exequente acerca do equívoco ocorrido ao apresentar os cálculos na seq. 141.2, bem como por não se verificar qualquer prejuízo, diga a parte executada sobre a nova planilha acostada na seq. 157.2, em 05 (cinco) dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 11 de janeiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 17:31
Mero expediente
14/01/2022, 15:38
Documento (Ofício)
10/01/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 19:40
Confirmada
13/12/2021, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diga a exequente (ev. 152). Int. Dil. Nec. Londrina, 06 de dezembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0081027-15.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$30.668,82 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARTUR FERREIRA DA COSTA MARCIA APARECIDA VISCARDI Condiciono o posterior e eventual deferimento do pleito retro à exibição de certidão atualizada relativa à matrícula dos imóveis indicados. Assinalo, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 24 de novembro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 11:01
Indeferimento
24/11/2021, 16:32
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 14:57
Confirmada
23/11/2021, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2021, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:44
Confirmada
17/11/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 12:09
Confirmada
10/11/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 18:56
Confirmada
05/11/2021, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] DETERMINO a inclusão dos nomes dos executados junto aos cadastros de inadimplentes, conforme rogado. Comunique-se via SERASAJUD. Ademais, DEFIRO o registro dos dados dos executados ante o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Trata-se de medida cabível a fim de garantir o resultado útil do processo de execução, eis que inócuas tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis. Inclusive, encontra amparo no Provimento 39/2014, do CNJ, e no art. 139, IV, do CPC. Providencie-se, portanto. Int. Dil. Nec. Londrina, 28 de outubro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 16:48
deferimento
03/11/2021, 19:46
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:39
Confirmada
26/10/2021, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Proceda-se à penhora online, mantendo-se a ordem de indisponibilidade por 10 (dez) dias, conforme nova ferramenta disponibilizada pelo SISBAJUD. Ademais, assinalo que, a fim de evitar tumulto, o pleito restante será analisado em momento oportuno. Int. Dil. Nec. Londrina, 03 de setembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
25/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:36
Confirmada
22/10/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:37
Documento (Ofício)
20/10/2021, 17:37
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 19:47
Confirmada
24/09/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:09
Confirmada
13/09/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 18:40
Remessa (em diligência)
08/09/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 14:50
Confirmada
02/09/2021, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diga a exequente, em termos de efetivo prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 24 de agosto de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 11:11
Mero expediente
24/08/2021, 18:37
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 18:28
Confirmada
14/08/2021, 00:24
Confirmada
13/08/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diga a exequente. Int. Dil. Nec. Londrina, 30 de julho de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:24
Mero expediente
30/07/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:21
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/05/2021, 11:50
Ato ordinatório
13/08/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 17:03
Requisição de Informações
22/07/2020, 16:23
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 15:29
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 15:15
Ato ordinatório
20/05/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 22:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 11:11
Documento (Certidão)
01/04/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:51
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:51
deferimento
23/03/2020, 15:41
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:31
Ato ordinatório
18/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 17:14
Remessa (em diligência)
17/01/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:18
Decurso de Prazo
20/11/2019, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 18:02
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 09:35
Remessa (em diligência)
17/09/2019, 14:42
deferimento
14/09/2019, 19:42
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 14:27
Mero expediente
26/08/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 12:57
Documento (Certidão)
26/08/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 12:35
Ato ordinatório
11/07/2019, 12:35
Ato ordinatório
06/02/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 10:02
Mero expediente
14/01/2019, 17:01
Conclusão (para decisão)
14/01/2019, 13:18
Documento (Certidão)
14/01/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:00
Recebimento
30/11/2018, 10:06
Distribuição (sorteio)
30/11/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)