Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
PROCESS TéRMICO ISOLAMENTOS TéRMICOS INDUSTRIAIS ME LTDA
Autor
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A.
Reu
Advogados / Representantes
AROLDO SERGIO DO AMARAL JUNIOR
OAB/PR 95546·CPF·Representa: Autor
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748·CPF·Representa: Autor
FILIPE TEODORO PERES
OAB/PR 45729·CPF·Representa: Autor
ADILSON MACHADO FILHO
OAB/PR 82152·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO LEITE DOS SANTOS
OAB/PR 37594·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 13:44
Confirmada
22/05/2026, 19:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 09:45
Confirmada
28/04/2026, 00:10
Confirmada
28/04/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 760) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 760) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 13:44
Confirmada
22/05/2026, 19:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 09:45
Confirmada
28/04/2026, 00:10
Confirmada
28/04/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 760) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 760) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 13:18
Documento (Certidão)
17/04/2026, 13:14
Confirmada
04/12/2025, 19:50
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2025, 16:11
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:39
Confirmada
27/10/2025, 00:22
Confirmada
24/10/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 I - A nota fiscal de ev.1.13 foi emitida mais de três após o acidente pela empresa Servopa S/A, enquanto a seguradora era a Brasil Veículos Companhia de Seguros (ev.665.1). Assim, a fim de dirimir a controvérsia sobre o valor pago a título de franquia, expeça-se ofício à Brasil Veículos Companhia de Seguros para que disponibilize cópia do procedimento administrativo relativo ao sinistro ocorrido em 18.02.2015 em relação ao veículo VW Amarok, placas BCR-0820, inclusive com a indicação do valor pago a título de franquia. Instrua-se com cópia do boletim de ocorrência. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes e tornem para sentença. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 16 de outubro de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:11
Mero expediente
16/10/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:47
Confirmada
15/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 723) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 723) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:14
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 11:06
Confirmada
03/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:51
Documento (Ofício)
23/05/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2025, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 11:59
Confirmada
16/05/2025, 00:13
Confirmada
13/05/2025, 04:26
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 I - Converto o feito em diligência. Pretendia sentenciar o feito; no entanto, vislumbra-se a existência de algumas questões pendentes que impedem a prolação da sentença. Em sua defesa, a litisdenunciada pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária e pela dedução de eventuais valores recebidos pelos autores a título de seguro DPVAT (ev.590.3). Os autores impugnaram a concessão da gratuidade judiciária e nada informaram sobre o recebimento ou não do seguro DPVAT (ev.598.1). A decisão saneadora não analisou o pedido de justiça gratuita e não determinou a expedição de ofício ao DPVAT. Assim: a) expeça-se ofício à SEGURADORA LÍDER, a fim de verificar se houve recebimento de SEGURO DPVAT pelos autores em razão do sinistro objeto dos autos. Encaminhe-se com cópia do boletim de ocorrência. b) consoante art.99 § 3 do CPC a simples afirmação da hipossuficiência vale tão somente para a pessoa natural não se estendendo às pessoas jurídicas. "Em linha de princípio não precisa a pessoa natural produzir prova da sua afirmação. Se ela goza de boa saúde financeira, que prove o contrário. O mesmo não se pode dizer quanto ao requerimento formulado pela pessoa jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, ou pelo ente que detém personalidade jurídica. Não se presume verdadeira, nesses casos, a simples alegação de carência financeira. Em relação a eles, persiste o ônus da prova da sua condição". (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER Fredie Jr; TALAMINI Eduardo e DANTAS Bruno (Org.). Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. Editora Revista dos Tribunais, 2015. 372 p.) Da mesma forma entende o Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0054146-33.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 23.09.2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AFIRMAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. SÚMULA Nº 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, não há presunção decorrente da simples declaração, incumbindo-lhe a prova da efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme precedentes do STJ.(TJPR - 4ª Câmara Cível - 0019406-49.2024.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: SUBSTITUTO MARCIO JOSE TOKARS - J. 09.09.2024) Dessa forma, intime-se a litisdenunciada para que, no prazo de quinze dias, junte os seguintes documentos em relação à pessoa jurídica, de modo a instruir seu pedido de concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária: a) cópias de energia elétrica e água dos últimos 3(três) meses; b) cópias das últimas declarações de imposto de renda e dos balanços patrimoniais dos últimos seis meses; c) declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis e veículos. Com a juntada dos documentos, INTIME-SE a parte autora. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 30 de abril de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:23
Julgamento em Diligência
05/05/2025, 14:50
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 01:09
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:37
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 15:38
Confirmada
24/01/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:20
Confirmada
13/01/2025, 11:01
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 09:39
Documento (Certidão)
18/12/2024, 11:16
Confirmada
18/12/2024, 11:09
Remessa (em diligência)
13/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:32
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:34
Petição (Alegações finais)
28/11/2024, 16:01
Confirmada
19/11/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0035153-94.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): PROCESS TÉRMICO – ISOLAMENTOS TÉRMICOS INDUSTRIAIS ME LTDA RENAN BUENO DE CAMARGO Réu(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO RODRIGO LEVY DE QUEIROZ Cumpra-se os itens IV e seguintes da decisão proferida em audiência (seq. 649.1). Intimações e diligências necessárias. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Mero expediente
07/11/2024, 14:06
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:09
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 21:53
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:09
Confirmada
27/09/2024, 03:14
Confirmada
27/09/2024, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 13:38
Confirmada
19/09/2024, 13:38
Confirmada
19/09/2024, 13:38
Confirmada
17/09/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:28
Confirmada
06/09/2024, 11:34
Confirmada
04/09/2024, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2024, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2024, 16:58
Ato ordinatório
17/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
17/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 13:33
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:41
Confirmada
10/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:43
Confirmada
30/07/2024, 14:41
Confirmada
30/07/2024, 14:41
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
30/07/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:24
Confirmada
29/07/2024, 16:11
Documento (Certidão)
25/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:27
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:36
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 18:41
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:12
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:16
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:44
Confirmada
13/06/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0035153-94.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): PROCESS TÉRMICO – ISOLAMENTOS TÉRMICOS INDUSTRIAIS ME LTDA RENAN BUENO DE CAMARGO Réu(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO RODRIGO LEVY DE QUEIROZ DECISÃO SANEADORA (continuidade) Em continuidade a decisão saneadora inicialmente proferida à seq. 566.1, retomo a sua análise: 1. Citada, a segurado denunciada apresenta contestação à seq. 590.3 na qual, preliminarmente, alega questões atinentes a sua liquidação extrajudicial. No mérito, rechaça as alegações inicias, alegando que não há provas quanto a culpa do condutor do veículo e, quanto a denunciação à lide, aduz a ausência de previsão contratual para danos morais. Junta documentos. Impugnação à contestação da litisdenunciada à seq. 598.1. Especificação de provas pela seguradora à seq. 606.1. Vieram os autos conclusos. DECIDO: 2. Quanto a preliminar aventada pela seguradora, denota-se que para sua análise, em primeiro momento, é necessária a análise do mérito, haja vista a necessidade de averiguar a culpa pelo acidente e se haverá necessidade da segurada em indenizar os danos alegados pela parte autora. Portanto, deixo de apreciá-la neste momento processual. 3. As partes são legítimas, bem como legítimo o interesse que representam. Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. 4. Pontos controvertidos Fixos como pontos controvertidos: - pontos fático: a) a responsabilidade dos requeridos pelos danos sofridos pelos autores; b) os danos sofridos por cada um dos autores e suas delimitações; c) o nexo de causalidade entre a conduta dos autores e os danos sofridos por cada autor; d) o direito dos autores ao recebimento de indenização pelos danos materiais; e) o direito do primeiro autor ao recebimento de indenização por danos morais; - questões de direito, relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, IV, do CPC: a) preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil; b) parâmetros para fixação do valor devido a título de indenização; c) termo inicial dos juros de mora e correção monetária; d) a cobertura securitária contratada pelo réu, seu limite e valor; 5. Da distribuição do ônus probatório A distribuição do ônus probatória se dá nos termos do art. 373 do CPC. 6. Das provas a) Da prova oral DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, consistente no depoimento pessoal do autor, condutor do veículo e, de testemunhas, limitando-se a oitiva de 2 testemunhas por polo. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2024 às 14 horas. Intime-se pessoalmente o autor Renan Bueno de Camargo para que compareça em juízo no intuito de prestar seu depoimento. Advertências de praxe. Assim intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas em 10 dias. Em razão do disposto no art.262 do Código de Normas do Foro Judicial, a realização das audiências de maneira presencial voltou a ser a regra. Entretanto, na experiência deste juízo e das demais Varas Cíveis da Comarca, as audiências virtuais foram exitosas e transcorreram sem quaisquer interferências ou dificuldades para os advogados e as partes. Aliás, a realização na modalidade virtual é a preferência quase unânime entre os advogados (conforme dados coletados a cada audiência com os advogados). É que a adoção de tal tecnologia contribui na gestão de processos e pessoas pelos advogados, já que não necessitam se deslocar até o Fórum para a realização de uma única audiência, trazendo maior celeridade e economia processual. As próprias partes podem optar pela realização do ato de forma telepresencial e o juízo determinar de ofício em situações excepcionais. Ademais, podem as próprias partes, através de negócio jurídico processual, optar pela coleta dos depoimentos extra fórum, o que demonstra a possibilidade de continuidade da utilização de tal tecnologia. Ora, se podem fazer a opção de ouvirem as testemunhas em seus escritórios ou em Tabelionatos, por certo podem convencionar a realização da audiência na modalidade virtual. Se as partes optarem pela sua realização presencial ou semipresencial deverão informar tal opção no prazo de 5 (cinco) dias. b) Da prova documental Deixo para analisar o pedido de expedição de ofícios após a realização da audiência, no intuito de verificar sua real necessidade e pertinência. 7. Da estabilidade da decisão No mais, nos termos do art. 357, §1º do CPC, e sem prejuízo do cumprimento dos demais prazos acima determinados, intimem-se as partes pelo prazo de 5 dias. Nada mais sendo requerido no prazo fixado, a decisão se tornará estável. 8. Intimações e diligências necessárias. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito ac
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:03
de Instrução e Julgamento (designada)
05/06/2024, 13:50
Decisão de Saneamento e Organização
03/06/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 09:25
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:58
Confirmada
10/04/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:43
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:42
Confirmada
04/03/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:37
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:19
Confirmada
01/12/2023, 00:03
Confirmada
29/11/2023, 10:50
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:54
Documento (Certidão)
20/11/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:46
Petição (Contestação)
20/11/2023, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 16:47
Expedição de documento (Carta)
20/10/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 14:20
Confirmada
06/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 17:44
Confirmada
15/09/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 14:04
Confirmada
25/08/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:41
Confirmada
13/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Carta)
03/08/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0035153-94.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): PROCESS TÉRMICO – ISOLAMENTOS TÉRMICOS INDUSTRIAIS ME LTDA RENAN BUENO DE CAMARGO Réu(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA RODRIGO LEVY DE QUEIROZ DECISÃO SANEADORA 1.
trata-se de ação de indenização por danos matérias decorrentes de acidente de transito ajuizada por RENAN BUENO DE CAMARGO e PROCESS TERMICO ISOLAMENTOS LTDA. em face de CARLOS ALBERTO DA SILVA e RODRIGO LEVY DE QUEIROZ na qual relata que se envolveu em acidente com veículo do primeiro requerido o qual estava sendo conduzido pelo segundo requerido. Historia que o segundo requerido avançou o sinal vermelho, colidindo com o veículo estava conduzido, de propriedade de sua empregadora (segunda autora), causando diversas avarias no bem, bem como ferimentos no primeiro autor o qual teve que realizar diversos exames, ministrar medicações e usar gesso por mais de 30 dias, tendo que se manter afastado de suas atividades laborais durante este período. Assim, além dos danos ao veículo, o primeiro autor teve gastos com exames, rescisão de contrato junto a terceiro com pagamento de multa. O segundo autor teve gastos com remarcação de viagem, aluguel de veículo. Assim, ao final, requerem a procedência da demanda para que sejam os requeridos condenados a indenizar os requerentes pelos danos matérias sofridos. Juntam documentos (seq. 1.1-1.17). Decisão inicial à seq. 23.1. Citado o requerido Carlos Alberto à seq. 442.1 este apresenta contestação à seq. 443.1 na qual requer, a concessão da gratuidade da justiça. Preliminarmente alega a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Ainda, requer a denunciação à lide da seguradora por ele contratada a época dos fatos. No mérito, requer a improcedência do pedido autoral. Junta documentos (seq. 443.2-443.10). Impugnação à contestação à seq. 450.1. Intimadas as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, requerem as partes a produção da prova documental e de prova oral, com a oitiva de testemunhas (seq. 463.1 e 477.1). Reconhecida como válida a citação do requerido Rodrigo e decretada a sua revelia à seq. 560.1. Vieram os autos conclusos para saneamento. É o necessário a relatar. DECIDO: 2. PRELIMINARES a) da ilegitimidade passiva do requerido Carlos Alberto da Silva Aduz o requerido em sua contestação que é parte ilegítima na demanda, uma vez que, apesar de proprietário do veículo, este cedeu o bem à condução do requerido Rodrigo, o que lhe é autorizado pela Lei nº 6094/74, posto o veiculo ser destinado a prestação do serviço de taxi. Em que pese a manifestação do réu, observa-se que a lei acima mencionada tem como objetivo definir, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário. Assim, em seu artigo 1º, §2º, tal lei se refere, unicamente a questões previdenciárias, aduzindo que a relação entre proprietário do veículo taxi e o colaborador/auxiliar que conduz o veículo possui natureza civil e não de vinculo empregatício. Portanto, ao caso em tela, aplica-se o entendimento de nossa jurisprudência, a qual entende que há responsabilidade solidária do proprietário do veículo causado por terceiro condutor. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS. CONDUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 188/STF. 1. O proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo. A sua culpa configura-se em razão da escolha impertinente da pessoa a conduzir seu carro ou da negligência em permitir que terceiros, sem sua autorização, utilizem o veículo. 2. O STJ reconhece o direito de sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado, nos termos da Súmula nº 188/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.519.178/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 8/8/2016.) Assim, afasto a preliminar de ilegitimidade passivo de réu Carlos Alberto. Vencida a preliminar de ilegitimidade, passo a análise do pedido de denunciação à lide da seguradora: 3. Da denunciação à lide O primeiro requerido pugnou pela denunciação à lide em face de Nobre Seguradora do Brasil S/A., empresa pela qual era segurado à época dos fatos, conforme apólice juntada à sua contestação à seq. 443.7. Verifico que no presente casos estão presentes as hipóteses do art. 125, II do CPC em que a denunciação da lide é admitida. Assim, defiro a denunciação da lide requerida. 3.1. Cite-se a denunciada, nos termos do art. 126, do Código de Processo Civil, conforme requerido. 3.2. Apresentada resposta, às partes para apresentar impugnação no prazo legal. 3.3. Em seguida, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, declinando necessidade e pertinência. Prazo 5 dias. 4. Por fim, venham para continuidade do saneamento do feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito ac
03/08/2023, 00:00
Documento (Informações)
02/08/2023, 10:09
Remessa (em diligência)
02/08/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:39
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:38
deferimento
02/08/2023, 08:24
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 01:08
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 17:32
Confirmada
24/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 I – Diante do contido no ev. 588.1, há que se aplicar o art. 248, §4º do CPC. Isso porque a parte autora logrou demonstrar que o edifício no qual ocorreu a citação do réu Rodrigo é edifício comercial e a carta foi recebida. Ainda que não haja descrição no aviso de recebimento de que o recebedor da carta é o porteiro do Edifício, muito possivelmente há portaria no prédio, o que se constata pela imagem do google maps juntada pela parte autora. Verifica-se que o Código Civil não faz qualquer ressalva quanto à necessidade de identificação do porteiro, apenas cita que: Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Assim, revogo o despacho de ev. 480.1 e decreto a revelia do réu Rodrigo. Contudo, considerando que houve a apresentação de contestação pelo outro réu, os efeitos da revelia poderão ser relativizados naquilo que a contestação aproveitar ao réu revel. II – Após preclusa esta decisão, voltem conclusos para decisão saneadora. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 13 de junho de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:35
Reforma de decisão anterior
13/06/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 10:51
Confirmada
26/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:52
Expedição de documento (Carta)
18/04/2023, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:32
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 10:01
Confirmada
01/04/2023, 00:13
Confirmada
01/04/2023, 00:13
Confirmada
01/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 14:35
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:31
Confirmada
10/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 11:00
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:06
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:06
Confirmada
24/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:58
Documento (Certidão)
13/12/2022, 08:58
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:35
Confirmada
04/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 10:08
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:43
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:43
Confirmada
15/10/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 11:18
Confirmada
16/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:18
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:25
Confirmada
27/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:03
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:35
Confirmada
09/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:42
Confirmada
18/07/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:59
Confirmada
02/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:37
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:47
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:45
Confirmada
10/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:05
Expedição de documento (Carta)
06/05/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 09:56
Confirmada
10/04/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035153-94.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): PROCESS TÉRMICO – ISOLAMENTOS TÉRMICOS INDUSTRIAIS ME LTDA RENAN BUENO DE CAMARGO Réu(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA RODRIGO LEVY DE QUEIROZ Concedo o prazo suplementar requerido no mov. último. Caso não tenha sido especificado o prazo, concedo-o por cinco dias - art. 5, LXXVIII, da CF/88. Ponta Grossa, 30 de março de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:20
Mero expediente
30/03/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 08:41
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:29
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 I – A finalidade da citação é dar conhecimento à parte sobre os termos da demanda e possibilitar que a parte ré passe a integrá-la, consoante dispõe o art. 238 do CPC, sendo ato indispensável para a validade do processo (art. 239 do CPC). Para que perfectibilize o ato citatório deve ser realizando pessoalmente para aquele que a citação é dirigida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO QUE DECLAROU INVÁLIDA A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. Validade da citação – Afastamento – Citação que não pode ser convalidada pelo princípio da instrumentalidade das formas – Utilização do princípio que somente pode ocorrer em casos de cumprimento da finalidade do ato – Aviso de recebimento assinado por terceiro, bem como parte ré que não apresentou manifestação nos autos – Finalidade do ato citatório não atingida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0021221-57.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 21.10.2019). RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CARTA AR DE CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS POSTERIORES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Expedida carta AR de citação que deveria ter sido entregue a SÉRGIO DA ROSA SILVA, porém recebida por SÉRGIO ROSA DA SILVA, que não é parte no processo, são nulos todos os atos proferidos desde a ciência do ato citatório. Assim, configurada a nulidade, diante do prejuízo causado ao demandado, considerado revel. Logo, é caso de desconstituição da sentença e renovação dos atos processuais, a partir do ato citatório realizado em nome de terceira pessoa que comprovadamente não é o réu. Contudo, a falta de citação é suprida pelo comparecimento da parte demandada nos autos, conforme dispõe o § 3º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, razão pela qual se considera citada a parte recorrente, devendo prosseguir o feito com a designação da audiência de conciliação, com a devida intimação das partes (parte autora e parte demandada), prosseguindo-se o feito até o julgamento final. RECURSO PROVIDO, PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - Recurso Cível: 71007590722 RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Data de Julgamento: 21/11/2018, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/11/2018) Entretanto, no caso dos autos, o A.R encaminhado ao réu foi assinado por terceiro (ev.270.1), não podendo ser considerada válida. Assim, INTIME-SE o autor para que indique o endereço do réu Rodrigo a fim de que o ato seja realizado. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 11 de março de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:51
Mero expediente
11/03/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 13:34
Confirmada
11/12/2021, 00:57
Confirmada
11/12/2021, 00:57
Confirmada
11/12/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 I - Defiro à parte ré os benefícios da Gratuidade Judiciária. No entanto, fica a parte advertida de que a falsa afirmação de hipossuficiência, verificada ao longo do feito, ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 100, parágrafo único do NCPC. II - Deixo de receber os embargos de declaração de ev. 459.1, vez que de despachos não cabem recurso. Outrossim, as preliminares serão analisadas em momento oportuno, qual seja, no saneamento do feito. Assim, a fim de evitar cerceamento de defesa, oportunizo às partes nova especificação de provas. Após, tornem para decisão saneadora. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 30 de novembro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:36
Assistência Judiciária Gratuita
30/11/2021, 15:36
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 09:50
Confirmada
31/08/2021, 00:07
Confirmada
31/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 07:43
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2021, 01:49
Confirmada
14/08/2021, 00:10
Confirmada
14/08/2021, 00:09
Confirmada
14/08/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0035153-94.2015.8.16.0019 I - Intimem-se as partes para em 10 dias úteis especificarem provas, sugerirem pontos controvertidos e requererem, se caso for, prova pericial, nos termos do disposto nos arts. 9º, 10 e 357, II do NCPC. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 02 de agosto de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 09:59
Mero expediente
02/08/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 19:19
Confirmada
04/07/2021, 00:07
Confirmada
04/07/2021, 00:07
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 08:12
Petição (Contestação)
22/06/2021, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 17:54
Expedição de documento (Carta)
21/05/2021, 11:57
Ato ordinatório
21/05/2021, 07:25
Ato ordinatório
21/05/2021, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 16:10
Confirmada
14/05/2021, 00:34
Confirmada
14/05/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 15:17
Confirmada
26/04/2021, 00:09
Confirmada
26/04/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 11:40
Confirmada
07/03/2021, 00:40
Confirmada
07/03/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 17:34
Ato ordinatório
29/01/2021, 02:24
Confirmada
14/12/2020, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2020, 10:47
Ato ordinatório
05/12/2020, 09:31
Ato ordinatório
05/12/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:09
Confirmada
28/11/2020, 01:09
Confirmada
28/11/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 20:18
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:38
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 16:28
deferimento
22/10/2020, 16:11
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 17:15
Mero expediente
17/09/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:15
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 19:33
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:05
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2020, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2020, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2020, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 09:24
Documento (Certidão)
31/07/2020, 09:24
Ato ordinatório
31/07/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 17:59
deferimento
13/07/2020, 15:09
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2020, 11:34
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:24
Mero expediente
12/05/2020, 14:31
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:49
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:08
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:52
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 18:25
Mero expediente
29/01/2020, 15:01
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 01:00
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:50
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 10:06
Documento (Certidão)
13/11/2019, 10:06
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:59
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:25
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:44
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 10:52
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2019, 16:28
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 17:33
Mero expediente
17/06/2019, 14:30
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 10:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:08
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 14:13
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 19:34
Expedição de documento (Carta)
23/04/2019, 16:28
Ato ordinatório
29/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2019, 12:58
deferimento
15/03/2019, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 11:17
Documento (Certidão)
22/02/2019, 11:16
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:55
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 12:59
Decurso de Prazo
23/01/2019, 00:48
Decurso de Prazo
23/01/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 10:48
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 10:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 18:28
Documento (Certidão)
05/11/2018, 17:11
Documento (Certidão)
05/11/2018, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 15:52
Documento (Certidão)
08/08/2018, 15:52
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:20
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:16
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:33
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:11
deferimento
12/06/2018, 16:27
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 12:25
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:02
Documento (Certidão)
25/05/2018, 15:57
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:13
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 17:27
Documento (Certidão)
04/05/2018, 17:27
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:22
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 10:20
Documento (Certidão)
21/02/2018, 10:19
Expedição de documento (Carta precatória)
21/02/2018, 10:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 13:16
Decurso de Prazo
20/02/2018, 01:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 13:37
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:40
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:40
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:34
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 17:57
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 17:52
Requisição de Informações
16/10/2017, 17:45
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 09:54
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 15:44
Documento (Certidão)
19/09/2017, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 14:39
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 14:38
Documento (Certidão)
25/07/2017, 15:13
Expedição de documento (Carta)
24/07/2017, 15:53
Ato ordinatório
20/07/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 13:34
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:18
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:43
Documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 10:14
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 10:14
Documento (Certidão)
05/05/2017, 15:33
Expedição de documento (Carta)
02/05/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 15:12
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:31
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 09:17
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 09:17
Documento (Certidão)
19/01/2017, 17:29
Expedição de documento (Carta)
16/12/2016, 10:31
Ato ordinatório
16/12/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 15:16
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:24
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 11:27
Documento (Certidão)
25/11/2016, 11:27
Decurso de Prazo
22/10/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 17:03
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 17:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 13:52
Documento (Certidão)
18/08/2016, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 10:10
Decurso de Prazo
16/08/2016, 00:52
Decurso de Prazo
16/08/2016, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 17:16
Documento (Certidão)
23/06/2016, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/06/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 09:31
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
06/06/2016, 09:30
Mero expediente
03/06/2016, 16:43
Conclusão (para despacho)
03/06/2016, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 15:16
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 14:01
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 09:39
Documento (Certidão)
27/04/2016, 12:07
Expedição de documento (Carta)
27/04/2016, 12:02
Expedição de documento (Carta)
27/04/2016, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 10:54
de Conciliação (Juiz(a); designada)
27/04/2016, 10:54
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
27/04/2016, 10:53
Ato ordinatório
27/04/2016, 09:31
Mero expediente
26/04/2016, 18:30
Conclusão (para despacho)
26/04/2016, 14:59
Documento (Certidão)
26/04/2016, 14:59
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2016, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 16:04
de Conciliação (Juiz(a); designada)
31/03/2016, 16:03
deferimento
23/03/2016, 17:59
Conclusão (para decisão)
23/03/2016, 11:36
Ato ordinatório
23/03/2016, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 16:03
Mero expediente
23/02/2016, 17:48
Conclusão (para despacho)
23/02/2016, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2016, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2016, 17:55
Documento (Certidão)
11/01/2016, 17:55
Recebimento
08/01/2016, 11:28
Distribuição (sorteio)
08/01/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2016, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)