Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
08/05/2024, 19:08
Remessa (em diligência)
02/05/2024, 17:49
Ato ordinatório
12/04/2024, 18:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/03/2024, 14:08
Remessa
12/03/2024, 16:15
Remessa (em diligência)
07/03/2024, 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2024, 17:54
Por decisão judicial
20/07/2023, 15:32
Documento (Certidão)
20/07/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:51
Confirmada
24/06/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:44
Confirmada
18/02/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006996-57.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-57.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$202.516,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 1. Defiro a suspensão do processo, pelo prazo fixado para cumprimento do parcelamento. 2. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
08/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/02/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 11:20
deferimento
01/12/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:37
Confirmada
10/10/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:31
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2022, 16:49
Confirmada
01/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006996-57.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-57.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$202.516,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 1. Promova-se o apensamento da presente ação aos autos nº 5186-86.2016.8.16.0045. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
22/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:34
Apensamento
21/07/2022, 12:34
Mero expediente
18/05/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006996-57.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-57.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$202.516,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Cumpra-se item 4 do mov. 61. Dil. Nec. Arapongas, 14 de março de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
19/04/2022, 00:00
Recebimento
18/04/2022, 15:31
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/04/2022, 15:31
Remessa (em diligência)
18/04/2022, 15:02
Determinada a Redistribuição
14/03/2022, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006996-57.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-57.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$202.516,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 1. Defiro o pedido de reunião dos processos de execução fiscal movidos contra o mesmo devedor, nos termos do Art. 28 da Lei 6.830/80. 2. Apense-se e prossiga com a execução exclusivamente nos autos mais antigos, sendo que o quantum debeatur deverá ser correspondente ao débito de todas as execuções apensadas. 3. Suspenda-se a tramitação dos processos apensos ao mais antigo até deliberação superveniente. 4. Verificado que o processo mais antigo tramita em outro Juízo, redistribuam-se os autos a serem apensados. Na hipótese de o processo mais antigo tramitar neste Juízo e existirem outros processos a serem apensados em trâmite perante outro Juízo, solicite-se a redistribuição da ação, nos termos do Art. 28, parágrafo único, da Lei 6.830/80. 5. Diligências necessárias. Arapongas, 21 de janeiro de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 16:28
Documento (Certidão)
11/03/2022, 16:28
Por decisão judicial
03/02/2022, 19:47
Documento (Certidão)
25/01/2022, 23:35
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:10
Confirmada
20/01/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:29
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/01/2022, 11:54
Confirmada
19/12/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 10:26
Documento (Certidão)
08/12/2021, 10:25
Documento (Certidão)
17/11/2021, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006996-57.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-57.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$202.516,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 1. Cumpra-se na integralidade o despacho de sequencial 18.1. Int. Diligências necessárias. Arapongas,data gerada pelo sistema. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2021, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2021, 15:53
Mero expediente
14/09/2021, 13:16
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 14:12
Confirmada
11/09/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 09:38
Ato ordinatório
31/08/2021, 02:16
Confirmada
24/08/2021, 09:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2021, 16:30
Ato ordinatório
06/08/2021, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2021, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006996-57.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-57.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$202.516,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Expeça-se mandado de citação conforme requerido pelo exequente, atentando-se à ordem de serviço 01/2021. Dil. Nec. Arapongas, 29 de junho de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 10:33
Mero expediente
30/06/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 11:27
Confirmada
26/06/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006996-57.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-57.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$202.516,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Ainda não citada a parte executada, conforme seq. 13, assim, intime-se o autor em 15 dias para indicação de endereço para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Arapongas, 20 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:51
Mero expediente
21/05/2021, 14:15
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 11:01
Confirmada
05/03/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 09:26
Por decisão judicial
26/02/2021, 09:26
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 09:26
Documento (Certidão)
05/02/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 10:55
Documento (Certidão)
20/11/2020, 09:52
deferimento
26/10/2020, 23:55
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:53
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:51
Expedição de documento (Carta)
01/10/2020, 15:56
Documento (Certidão)
31/08/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 13:42
Mero expediente
28/07/2020, 16:32
Conclusão (para decisão)
24/07/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 17:39
Recebimento
25/06/2020, 13:19
Distribuição (sorteio)
25/06/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)