Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 13:15
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2025, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2025, 10:45
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:11
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000009-70.2016.8.16.0004
Vistos. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu Advogado e por meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia que está sendo reclamada pelo credor, sob pena de, não o fazendo, ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), amoldando-se nos artigos 85, §1.º, 272, caput, e 523, §1.º, todos do CPC. 2. Fica ciente o devedor que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente, ou seja, independentemente de qualquer outra intimação ou mesmo da realização de penhora, novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do CPC. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada. Curitiba, 22 de novembro de 2024. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2025, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2025, 10:45
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:11
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000009-70.2016.8.16.0004
Vistos. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu Advogado e por meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia que está sendo reclamada pelo credor, sob pena de, não o fazendo, ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), amoldando-se nos artigos 85, §1.º, 272, caput, e 523, §1.º, todos do CPC. 2. Fica ciente o devedor que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente, ou seja, independentemente de qualquer outra intimação ou mesmo da realização de penhora, novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do CPC. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada. Curitiba, 22 de novembro de 2024. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:18
Confirmada
07/03/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 16:15
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 19:50
Confirmada
27/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:33
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:33
Confirmada
16/12/2024, 09:27
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:38
Mero expediente
22/11/2024, 18:29
Documento (Informações)
22/11/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 01:05
Remessa (em diligência)
21/11/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:24
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/11/2024, 14:22
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:22
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/11/2024, 12:44
Confirmada
11/11/2024, 00:05
Remessa (em diligência)
31/10/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:35
Trânsito em julgado
31/10/2024, 12:35
Recebimento
30/10/2024, 13:31
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:43
Petição (Contra-razões)
29/08/2023, 11:41
Confirmada
29/08/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 13:57
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-70.2016.8.16.0004
Vistos. Toda a questão relacionada à verba sucumbencial foi tratada pela sentença embargada e de forma clara, com aplicação de espécies normativas aplicáveis ao caso. Dito isso, o que se tem com os embargos de ref.323.1 é um mero descontentamento com o decidido, de modo que compete à parte embargante fazer uso do recurso pertinente e não forçar uma situação para se encaixar nas hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Enfim, inexiste qualquer omissão no julgado. Deste modo, REJEITO o pleito de embargos de declaração de ref.323.1. Diligencie-se. Intimem-se. Curitiba, 26 de junho de 2023. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Magistrado
27/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 17:23
Confirmada
26/07/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/06/2023, 11:54
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 01:03
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 16:04
Petição (Embargos de declaração)
20/04/2023, 16:19
Confirmada
18/04/2023, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 09:26
Confirmada
14/04/2023, 09:25
Confirmada
14/04/2023, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000009-70.2016.8.16.0004
Vistos. 1.
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, tendo a autora, no evento 302, comunicado sua adesão ao REFIS, nos termos da Lei Estadual n.º 20.946/2021, requerendo, por isso, a extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC, por perda superveniente de objeto, sem ônus às partes, mais a liberação da garantia apresentada, através de expedição de ofício à Austral Segurado S.A., instituição financeira responsável pela emissão da apólice de seguro n.º 024612018000107750019102. Houve anuência do requerido Estado do Paraná, porém com a ressalva de que a parte fosse condenada aos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 85 do CPC (ref.303). A parte autora manifestou-se pela fixação dos honorários sucumbenciais de acordo com o artigo 2.º, §3.º do Decreto Estadual n.º10.766/2022, que consigna que os honorários advocatícios incidentes sobre os créditos ajuizados de que trata a Lei n.º 20.946, de 2021, ficam reduzidos a 3%, tendo depositado o valor da referida verba (ref.308/309). É o relatório. Decido. Não procede a pretensão da autora no tocante aos honorários da sucumbência. Nos termos do artigo 1.º, §§3.ºe 4.º da Lei Estadual n.º20.946/2021, a redução dos honorários de sucumbência tem como objeto apenas as execuções fiscais, de modo que as ações ordinárias (embargos à execução fiscal e ações propostas pelo devedor fiscal questionando o débito fiscal) não estão abrangidas para fins da fixação dos honorários sucumbenciais. Vejamos: Art.1 - §3º Os honorários advocatícios incidentes sobre os créditos tributários ajuizados ficam reduzidos a 3% (três por cento) do saldo atualizado da dívida consolidada na execução fiscal, observados os benefícios deste artigo, vedada a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos. §4º O parcelamento previsto na forma dos incisos II a IV do caput deste artigo, no caso de dívidas ativas ajuizadas, depende da comprovação do pagamento dos honorários advocatícios ou da primeira parcela do acordo de parcelamento de honorários. Confira-se, ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre a questão: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ADESÃO AO REFIS. LEI 19.802/2018. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS EM AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. MEDIDA NECESSÁRIA DIANTE DA PARTICIPAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA NO FEITO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. LIMITAÇÃO A 2% SOBRE O CRÉDITO CONSOLIDADO. DESCABIMENTO. ARTIGO 1º, § 2º, DA LEI Estadual nº 19.802/2018 QUE SE APLICA APENAS ÀS EXECUÇÕES. Recurso não provido. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0004120-29.2018.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO - J. 23.08.2021) APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR DESISTÊNCIA DA AUTORA. ADESÃO AO REFIS (LEI ESTADUAL N.º 19.802/2018). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) DESCABIDA. DEMANDA INICIADA PELA CONTRIBUINTE. ART. 90 DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0001169-62.2018.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 13.10.2021) APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR DESISTÊNCIA - MANUTENÇÃO - VERBA HONORÁRIA PAGA PARA ADESÃO A PARCELAMENTO (REFIS) QUE DIZ RESPEITO À EXECUÇÃO FISCAL - DESINFLUÊNCIA - AÇÕES DISTINTAS - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0030134-33.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - J. 28.05.2020 Posto isso, acolho o pedido de desistência da parte autora, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, §4.º do CPC/2015. Condeno a parte desistente a pagar as custas processuais, bem como os honorários devidos ao Procurador do Estado do Paraná, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado dado à causa, arbitramento que é feito em atenção ao trabalho desenvolvido, ao tempo gasto com a causa, bem como à natureza da matéria em discussão (artigo 85, §2.º do Código de Processo Civil). No que se refere à verba de sucumbência, ela deve ser corrigida pelo IPCA até o pagamento, incidindo ainda os juros legais de 1% (um por cento) ao mês (Código Civil artigo 406), a partir do trânsito em julgado desta decisão até o efetivo desembolso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Oficie-se conforme requerido no evento 302 para liberação da garantia. 3. Libere-se ao Estado do Paraná o valor depositado no evento 309 como parte dos honorários sucumbenciais. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba. Curitiba, 01 de março de 2023. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 20:09
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 20:08
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 20:07
Desistência
01/03/2023, 12:00
Conclusão (para julgamento)
01/03/2023, 01:10
Ato ordinatório
28/02/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 12:02
Confirmada
29/11/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000009-70.2016.8.16.0004
Vistos. À autora quanto ao aduzido pelo Estado do Paraná no que se refere à sucumbência, atento aqui ao artigo 10 do CPC. Após voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba. Curitiba, 06 de outubro de 2022. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2022, 22:22
Mero expediente
06/10/2022, 11:55
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 16:38
Confirmada
10/08/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 20:46
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 20:45
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 19:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:39
Documento (Certidão)
14/06/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 14:37
Confirmada
14/06/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:07
Documento (Certidão)
28/04/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:51
Confirmada
14/03/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000009-70.2016.8.16.0004 Em que pese a disponibilização do vasto trabalho pericial, com planilhas apresentadas às referências 243.3 a 243.53, verifica-se que a perita nomeada respondeu aos quesitos das partes, sem contudo apresentar uma conclusão sintetizada do trabalho realizado, motivo pelo qual converto o julgamento em diligência. Assim, intime-se a perita designada para apresentar a conclusão do laudo pericial, devendo constar, especificamente, se o valor do não recolhimento de ICMS (R$ 211.525,57), lavrado no auto de infração n.º 6557740-2, refere-se, exclusivamente, sobre serviços de telecomunicações prestados pela autora a órgãos públicos do Estado do Paraná e também serviços de facilidades, os quais não se enquadram na efetiva prestação de serviço de comunicação. Destaca-se a desnecessidade da perita abordar a legislação de isenção e o enquadramento ou não da autora nesta hipótese; deve apenas, através do documento contábil apresentado, analisar sobre qual parcela deixou de ser recolhido o ICMS que gerou o auto de infração n.º 6557740-2. Com a manifestação da perita, dê-se ciência às partes. Após, não havendo outras pendências, declaro encerrada a fase de instrução, devendo as partes serem intimadas a apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias, cumprindo-se, no que couber, a Portaria n.º01/2020 da Secretaria Unificada. Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:38
Ato ordinatório
11/03/2022, 16:38
Ato ordinatório
11/03/2022, 16:38
Documento (Certidão)
04/03/2022, 12:45
Julgamento em Diligência
10/02/2022, 18:37
Conclusão (para julgamento)
09/02/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:27
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:28
Documento (Certidão)
06/01/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2021, 13:32
Confirmada
13/12/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:20
Ato ordinatório
09/12/2021, 12:19
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2021, 17:31
Documento (Certidão)
03/12/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:12
Documento (Certidão)
20/09/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 22:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 13:20
Confirmada
29/07/2021, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 13:09
Documento (Certidão)
27/07/2021, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 09:31
Confirmada
23/07/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:51
Ato ordinatório
22/07/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 11:47
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 12:47
Confirmada
06/07/2021, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 07:40
Confirmada
28/06/2021, 00:51
Confirmada
22/06/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000009-70.2016.8.16.0004
Vistos. 1 – Pague-se à perita o restante dos honorários. 2 - Com a conclusão da perícia, em relação a qual as partes já tiveram oportunidade de se manifestarem, resta encerrada a fase instrutória. 3 - Contadas em preparadas as custas, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada. Curitiba, 17 de junho de 2021. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
17/06/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 17:14
Determinação de Diligência
17/06/2021, 12:17
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 14:19
Documento (Certidão)
09/06/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 19:15
Mudança de Assunto Processual
10/05/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:44
Confirmada
07/05/2021, 00:32
Confirmada
04/05/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:09
Documento (Certidão)
16/03/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 12:23
Documento (Certidão)
20/01/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:03
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:14
Confirmada
07/12/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2020, 15:31
Confirmada
25/11/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:40
Confirmada
25/11/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 13:22
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:33
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 16:15
Confirmada
23/11/2020, 16:15
Confirmada
23/11/2020, 13:20
Confirmada
23/11/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:40
Ato ordinatório
23/11/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:39
Ato ordinatório
23/11/2020, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:28
Determinação de Diligência
20/11/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 12:30
Documento (Certidão)
28/10/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 14:27
Documento (Certidão)
14/09/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 15:58
Documento (Certidão)
31/07/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 18:09
Ato ordinatório
24/06/2020, 18:09
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 18:09
Documento (Certidão)
18/06/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 22:28
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 22:27
Ato ordinatório
15/04/2020, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:37
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:37
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:18
Ato ordinatório
04/11/2019, 17:17
Mero expediente
12/09/2019, 12:47
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 16:42
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 11:14
Ato ordinatório
13/08/2019, 11:13
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 17:05
Documento (Certidão)
19/07/2019, 17:03
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:08
Ato ordinatório
06/05/2019, 13:07
deferimento
24/04/2019, 18:20
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 10:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 15:45
Documento (Ofício)
14/02/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2018, 10:46
Documento (Certidão)
01/11/2018, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 13:13
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 20:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:34
Mero expediente
15/05/2018, 15:45
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 14:15
Documento (Certidão)
15/05/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
17/02/2018, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 18:27
deferimento
21/11/2017, 17:20
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 19:15
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 16:35
Documento (Certidão)
03/10/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 16:58
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 16:49
deferimento
26/05/2017, 17:14
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 18:26
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 20:37
Mero expediente
24/02/2017, 14:45
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 16:28
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/12/2016, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2016, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 16:24
Mero expediente
17/11/2016, 16:47
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 15:15
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 14:46
Entrega em carga/vista
07/10/2016, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 14:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 20:09
Mero expediente
02/09/2016, 16:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2016, 15:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 12:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 11:36
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 15:59
Petição (Petição (outras))
20/07/2016, 15:57
Mero expediente
02/06/2016, 16:01
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 17:13
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 17:13
Petição (Contestação)
08/04/2016, 13:30
Ato ordinatório
11/02/2016, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 18:56
Expedição de documento (Carta)
26/01/2016, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2016, 15:14
Ato ordinatório
20/01/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 17:02
Documento (Outros documentos)
18/01/2016, 17:02
Antecipação de tutela
18/01/2016, 13:50
Conclusão (para decisão)
18/01/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2016, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2016, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2016, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 17:33
Documento (Outros documentos)
07/01/2016, 17:33
Documento (Outros documentos)
07/01/2016, 17:31
Recebimento
06/01/2016, 17:58
Distribuição (sorteio)
06/01/2016, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2016, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)