Arrolamento ComumInventário e PartilhaArrolamento Comum
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção
Partes do Processo
ESPóLIO DE OLINDA MARGARIDA VENTURIN REPRESENTADO(A) POR MICHELE VENTURIN
T
ADEMAR JACINTO VENTURIN
CPF
Autor
TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA
CPF
Autor
ACHILES LUIZ VENTURIN
CPF
Reu
MARIA TONIAL VENTURIN
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO COSITORTO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PR 18747·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO DE SOUZA MAGALHÃES REGIS MARQUES
OAB/PR 111092·Representa: Autor
ALEXANDRE MANOEL CUNHA
OAB/PR 51212·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ DRANKA DA VEIGA PESSOA
OAB/PR 16471·CPF·Representa: Autor
SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS
OAB/PR 76540·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188
Vistos, etc... 1.
Cuida-se de ação de Inventário, pelo rito do Arrolamento Comum, proposta visando à partilha dos bens deixados por Achiles Luiz Venturin e Maria Tonial Venturin, com sentença homologatória da partilha prolatada ao evento 305, com trânsito em julgado, formal de partilha e alvarás expedidos (mov. 327, 328, 329 e 339). Posteriormente, o Ministério Público pugnou pela intimação do patrono Elker Wormsbecker Tosatti, dos demais herdeiros e da curadora da herdeira incapaz com o fito de obter esclarecimentos e, ainda, a prestação de contas acerca da destinação dos valores relativos ao quinhão da herdeira incapaz (mov. 357). Deliberou-se que eventual controvérsia acerca de ressarcimento de valores supostamente não repassados por causídico às partes, decorrentes do levantamento de alvará(s) expedido(s) nestes autos, extrapola o âmbito do presente feito, devendo ser objeto de demanda própria perante o Juízo Cível competente (mov. 380). Noticiado o falecimento da herdeira incapaz Olga Margarida Venturin (mov. 398), a curadora Michele Venturin acostou aos autos esclarecimentos relativos à gestão patrimonial dos bens da interditada (mov. 417). O Ministério Público manifestou o seu desinteresse no feito, declinando de nova intervenção, diante do falecimento da herdeira incapaz (mov. 402 e 429). É o relatório necessário. Decido. 2. Retifique-se a certidão de mov. 419, em atenção ao equívoco material lá contido. 3. Depreende-se que o presente feito cumpriu integralmente a sua finalidade com a homologação da partilha e a expedição do necessário à sua efetivação. No que concerne às diligências subsequentes, tem-se que a curadora da herdeira Olinda Margarida Venturin prestou esclarecimentos e não manifestou qualquer insurgência quanto ao recebimento do quinhão respectivo, pela aludida herdeira, como se vê em mov. 417. Assim, e sendo certo, ainda, que o Ministério Público, cientificado a respeito, declinou de atuar no feito (mov. 429), imperioso é o arquivamento dos autos. Desta forma, esgotada a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos presentes autos, com as baixas de praxe. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 13:17
Arquivamento
09/06/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 01:10
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:53
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 19:03
Confirmada
16/02/2026, 00:22
Confirmada
13/02/2026, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA Polo Passivo(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN 1. Anote-se falecimento da herdeira Olinda Margarida Venturin (mov. 398.2). 2. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de fevereiro de 2026. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 19:03
Confirmada
16/02/2026, 00:22
Confirmada
13/02/2026, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA Polo Passivo(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN 1. Anote-se falecimento da herdeira Olinda Margarida Venturin (mov. 398.2). 2. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de fevereiro de 2026. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito Substituto
13/02/2026, 00:00
Entrega em carga/vista
05/02/2026, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 13:52
Mero expediente
03/02/2026, 16:13
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 20:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:03
Confirmada
13/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) MANDADO DEVOLVIDO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2025, 13:24
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:55
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 17:22
Confirmada
02/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA Polo Passivo(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN DESPACHO 1. Diante do informado no evento 398.1, intime-se a inventariante para indicar eventuais herdeiros/sucessores da Sra. Olinda Margarida Venturin, a fim de serem intimados, tendo em vista eventual interesse processual quanto à prestação de contas. 2. Cumprido o item 1, cumpra-se o item 2 da decisão do evento 380.1. 3. Int. Dil. nec. Curitiba, 14 de julho de 2025. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito Substituto
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:59
Mero expediente
14/07/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:04
Confirmada
24/04/2025, 00:05
Entrega em carga/vista
13/04/2025, 21:17
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 21:14
Confirmada
26/03/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA Polo Passivo(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN 1. Anote-se o substabelecimento de evento 391. 2. Em atenção à diligência negativa de mov. 392, expeça-se mandado de intimação, como já determinado no evento 380. 3. Ao depois, cumpra-se o item 3 de mov. 380. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 15:33
Mero expediente
07/03/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:41
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 20:10
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:46
Confirmada
14/09/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 20:30
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 20:29
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 11:37
Confirmada
11/08/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA Polo Passivo(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN 1. Em atenção ao contido em mov. 351, 366 e 374 cumpre esclarecer que eventual ressarcimento de valores não repassados pelo advogado Elker Wormsbecker Tosatti às partes, em razão do levantamento dos alvarás expedidos nos autos, deve ser objeto de demanda própria, perante o Juízo competente, considerando inclusive a relação contratual estabelecida entre os envolvidos. 2. Sem prejuízo, renove-se a intimação da curadora da interditada Olinda Margarida Venturin para prestar contas quanto à destinação do valor percebido pela incapaz, no prazo de 10 (dez) dias, como reiterado pela agente ministerial (mov. 357 e 377). Se necessário for, expeça-se mandado de intimação. 3. Após, renove-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:23
Outras Decisões
30/07/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:47
Confirmada
03/03/2024, 00:34
Entrega em carga/vista
21/02/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:28
Confirmada
08/12/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:58
Confirmada
24/11/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2023, 18:27
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 21:32
Confirmada
13/10/2023, 00:09
Confirmada
13/10/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA Polo Passivo(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN 1.
Cuida-se de ação de Inventário proposta por Teresinha Eutalia Venturin Molina, visando a resolução dos bens deixados pelos de cujus Achiles Luiz Venturin e Maria Tonial Venturin. O plano de partilha foi homologado por sentença prolatada no evento 305.1, com trânsito em julgado operado nos autos e formal de partilha devidamente expedido (movs. 327.0 e 329.1). Em atenção ao pedido formulado no mov. 351.1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, como requer a inventariante. Assino prazo de 10 (dez) dias para envio dos esclarecimentos pertinentes. 2. Intime-se o Dr. Elker Wormsbecker Tosatti (inscrito na OAB/PR n. 59.476) e os demais herdeiros, bem como a Curadora da interditada OLINDA MARGARIDA VENTURIN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as informações postuladas no mov. 357.1 pelo Ministério Público e, ainda, no item '9' de seq. 351.1. 3. Com as respostas dos itens anteriores, intime-se a inventariante para manifestação nos autos. 4. A seguir, renove-se vista ao Ministério Público. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:32
Mero expediente
29/09/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:04
Confirmada
16/06/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA Polo Passivo(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN DESPACHO 1.
Cuida-se de ação de Inventário proposta por Teresinha Eutalia Venturin Molina, visando a resolução dos bens deixados pelos de cujus Achiles Luiz Venturin e Maria Tonial Venturin, com sentença homologatória da partilha prolatada no evento 305.1 e trânsito em julgado operado nos autos (evento 327.0). Em atenção ao alegado no evento 351.1 e aos interesses que envolvem herdeiro incapaz, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de junho de 2023. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito Designado
06/06/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
05/06/2023, 13:36
Mero expediente
01/06/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 01:10
Reativação
15/05/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:24
Definitivo
03/08/2022, 17:27
Documento (Informações)
06/07/2022, 12:30
Remessa (em diligência)
05/07/2022, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 19:54
Confirmada
01/04/2022, 00:20
Movimentação processual
21/03/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:35
Expedição de documento (Alvará)
18/03/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA Polo Passivo(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN
Vistos. I. Expeça-se o necessário, em atenção à petição de mov. 336.1. II. Oportunamente, visto que esgotada a prestação jurisdicional (mov. 305.1) e nada mais havendo a ser apreciado nestes autos, bem como recolhidas eventuais custas remanescentes, arquive-se, com as baixas de praxe. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. César Ghizoni Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 14:50
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 21:52
Confirmada
21/01/2022, 00:05
Documento (Informações)
10/01/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 14:31
Expedição de documento (Alvará)
10/01/2022, 13:40
Trânsito em julgado
10/01/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA Polo Passivo(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN
Vistos. I. Cumpram-se, no que couber, as determinações da sentença de mov. 305.1 e expeça-se o necessário. II. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. CÉSAR GHIZONI Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 15:17
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 11:42
Confirmada
30/11/2021, 00:08
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 17:06
Confirmada
22/11/2021, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Requerente(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA De Cujus(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN Vistos e examinados. 1.
Trata-se de Inventário ajuizado por TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA em virtude do falecimento de ACHILES LUIZ VENTURIN e MARIA TONIAL VENTURIN. Considerando que todos os interessados estão de acordo com a partilha, com fulcro no art. 659 do CPC, converto este Inventário em Arrolamento Comum. Comunique-se a alteração supra ao Cartório Distribuidor para as anotações pertinentes. 2. No mais, atendidas que foram todas as formalidades legais e, em não se visualizando óbice à ratificação do pleito deduzido pelos interessados, com fulcro nos arts. 659 e ss. do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens que ficaram pelo falecimento de ACHILES LUIZ VENTURIN e MARIA TONIAL VENTURIN, mandando que se cumpra e guarde como se contém e determina o plano divisório consensual de seq. 214.1, ressalvados direitos de terceiros. 3. Por conseguinte, atribuo aos interessados os seus quinhões, nos moldes do acordado na seq. 131, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, segundo o que prescreve o artigo 487, I, do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, conforme prevê o art. 659, §2º do CPC, expeça a Secretaria o competente Formal de Partilha. 5. Vistas à Fazenda Pública. Custas ex lege, observada a condições dos autores de beneficiários da AJG. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Curitiba, 12 de novembro de 2021. César Ghizoni Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2021, 20:04
Confirmada
20/11/2021, 20:03
Confirmada
19/11/2021, 15:35
Entrega em carga/vista
19/11/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:19
Remessa (em diligência)
19/11/2021, 15:18
Retificação de Classe Processual (por devolução ao deprecante)
19/11/2021, 15:17
Procedência
12/11/2021, 10:49
Conclusão (para julgamento)
12/11/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Requerente(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA De Cujus(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN
Vistos. I. Abra-se vista à Fazenda Estadual. II. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. CÉSAR GHIZONI Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:34
Confirmada
04/10/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:23
Mero expediente
29/09/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 21:38
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 23:38
Confirmada
02/09/2021, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-48.2016.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Requerente(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA De Cujus(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN
Vistos. Expeça-se alvará autorizando o levantamento da quantia de R$ 11.000,00 pela inventariante para adimplemento do ITCMD devido. Concedo o prazo de 20 dias após o levantamento para prestação de contas. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital César Ghizoni Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
31/08/2021, 20:09
deferimento
25/08/2021, 16:18
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:47
Confirmada
24/08/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 11:11
Confirmada
24/08/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Requerente(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA De Cujus(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN
Vistos. I. Intimem-se os demais herdeiros para dizerem se estão de acordo com o requerimento retro (mov. 282.1), no prazo de 05 (cinco) dias. II. Após, voltem conclusos. III. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. CÉSAR GHIZONI Juiz de Direito
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:19
Mero expediente
19/08/2021, 16:54
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 21:17
Confirmada
05/06/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-48.2016.8.16.0188.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Requerente(s): ADEMAR JACINTO VENTURIN TERESINHA EUTALIA VENTURIN MOLINA De Cujus(s): ACHILES LUIZ VENTURIN MARIA TONIAL VENTURIN
Vistos. Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos da manifestação da Fazenda Pública Estadual (mov. 277.1), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Curitiba, 10 de maio de 2021. CÉSAR GHIZONI Juiz de Direito
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:04
Mero expediente
10/05/2021, 15:15
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 15:45
Confirmada
16/03/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 22:05
Confirmada
31/01/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 17:20
Mero expediente
20/10/2020, 18:25
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 12:53
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:48
Documento (Certidão)
04/09/2020, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2020, 16:59
Requisição de Informações
25/08/2020, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 18:55
Expedição de documento (Alvará)
11/08/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 13:18
deferimento
21/07/2020, 17:48
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 12:57
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/07/2020, 19:00
Remessa (em diligência)
06/07/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:23
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 11:36
Entrega em carga/vista
24/06/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 11:46
Documento (Certidão)
15/06/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 20:35
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 12:10
Mero expediente
22/04/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 14:06
Mero expediente
18/03/2020, 20:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 21:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:14
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 07:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 07:24
Expedição de documento (Alvará)
16/01/2020, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 12:28
Expedição de alvará de levantamento
08/01/2020, 18:22
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 21:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:23
Expedição de documento (Alvará)
10/09/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 13:05
deferimento
03/09/2019, 20:17
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 14:37
Entrega em carga/vista
16/08/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 18:59
Mudança de Classe Processual (impedimento)
29/07/2019, 16:37
Mudança de Classe Processual (por devolução ao deprecante)
29/07/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 13:17
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2019, 19:11
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:40
Entrega em carga/vista
19/03/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 11:42
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 13:27
Documento (Certidão)
17/09/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:05
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 10:35
Ato ordinatório
14/06/2018, 12:40
Entrega em carga/vista
14/06/2018, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 12:39
Mero expediente
13/06/2018, 18:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 08:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 17:39
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 16:56
Entrega em carga/vista
23/04/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 13:29
Documento (Certidão)
18/04/2018, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 20:38
Documento (Certidão)
23/03/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 17:17
Documento (Certidão)
16/02/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:25
Mero expediente
14/02/2018, 20:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 23:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 23:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 09:30
Decurso de Prazo
02/11/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 13:31
Expedição de documento (Alvará)
23/10/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 13:16
deferimento
18/10/2017, 19:38
Conclusão (para decisão)
18/10/2017, 13:36
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 12:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 09:14
Petição (Contra-razões)
17/10/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 11:56
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 11:55
Petição (Embargos de declaração)
10/10/2017, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 12:25
deferimento
29/09/2017, 18:41
Conclusão (para despacho)
29/09/2017, 09:50
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 07:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 18:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 20:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 09:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 12:47
Assistência Judiciária Gratuita
31/07/2017, 19:48
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 11:52
Documento (Certidão)
31/03/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 23:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2017, 18:30
Conclusão (para despacho)
08/03/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:09
Documento (Certidão)
06/02/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 16:09
Entrega em carga/vista
27/01/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2016, 19:51
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:17
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 12:32
Documento (Certidão)
09/11/2016, 12:32
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 14:59
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 14:59
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 12:47
Documento (Certidão)
02/08/2016, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 23:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 13:04
Documento (Certidão)
01/07/2016, 13:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 23:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)