Assis Chateaubriand - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ADEMILSON A SCRAMIN - MECANICA LTDA
CNPJ
T
ANTONIO CAVANHA
Autor
CRISTALINK SERVIçOS MéDICOS EPP LTDA
Reu
FABRíCIO MARQUESINI REIS
CPF
Reu
MUNICIPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND/PR
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO GOMES NABUCO
OAB/SP 210359·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBERTO SOZZA JUNIOR
OAB/PR 74561·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RONALDO RODRIGUES PINTO
OAB/PR 17081·CPF·Representa: Autor
LUANA MARICY PINHEIRO
OAB/PR 55155·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE OLIVEIRA DE CAMPOS
OAB/PR 96739·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003559-04.2017.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003559-04.2017.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$93.700,00 Autor(s): ANTONIO CAVANHA Maria Elvira de Jesus Cavanha VALDECIR DONIZETE DE JESUS CAVANHA VALDINEY APARECIDO CAVANHA VERONICE APARECIDA CAVANHA Verônica Aparecida Cavanha Tomim Réu(s): CRISTALINK SERVIÇOS MÉDICOS EPP LTDA FABRÍCIO MARQUESINI REIS Município de Assis Chateaubriand/PR Vistos, Em que pese a parte autora não possua interesse na realização de prova pericial indireta, tem-se que os réus manifestaram expressamente o desejo na realização da prova técnica – mov. 145 e mov. 246 – a qual foi deferida quando do saneando dos autos. Isto posto, nomeio como perito o Dr. Vagner Atsushi Morimitsu, com dados constantes no CAJU/TJPR, independentemente de compromisso legal, cumprindo a decisão de mov.43, no que couber. Intimem-se. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 15:36
Confirmada
22/06/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 10:59
deferimento
18/06/2026, 18:08
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 15:51
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:54
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:54
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 15:36
Confirmada
22/06/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 10:59
deferimento
18/06/2026, 18:08
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 15:51
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:54
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:54
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:11
Confirmada
04/03/2026, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:21
Documento (Ofício)
04/03/2026, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003559-04.2017.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003559-04.2017.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$93.700,00 Autor(s): ANTONIO CAVANHA Maria Elvira de Jesus Cavanha VALDECIR DONIZETE DE JESUS CAVANHA VALDINEY APARECIDO CAVANHA VERONICE APARECIDA CAVANHA Verônica Aparecida Cavanha Tomim Réu(s): CRISTALINK SERVIÇOS MÉDICOS EPP LTDA FABRÍCIO MARQUESINI REIS Município de Assis Chateaubriand/PR
Trata-se de pedido de habilitação formulado por ADEMILSON ANTONIO SCRAMIN-MECÂNICA EIRELI (EPP), na qualidade de terceiro interessado, bem como de requerimento para que eventual crédito devido a VALDINEY APARECIDO CAVANHA nestes autos seja bloqueado e destinado ao Juízo do processo nº 0002603-75.2023.8.16.0048, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Assis Chateaubriand/PR, no qual já houve deferimento de penhora no rosto destes autos. O exequente afirma que não houve trânsito em julgado no processo acima mencionado. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que houve o regular trânsito em julgado da demanda. Assim, considerando que já foi deferida a penhora no rosto destes autos pelo Juízo competente, defiro o pedido de habilitação do terceiro interessado. Determino que eventual crédito apurado em favor de VALDINEY APARECIDO CAVANHA nestes autos observe a penhora anteriormente deferida, devendo ser respeitada a ordem legal de preferência dos créditos quando do levantamento ou transferência de valores. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz Substituto
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 18:52
Confirmada
23/02/2026, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:59
Documento (Informações)
23/02/2026, 15:54
Remessa (em diligência)
23/02/2026, 12:37
Ato ordinatório
23/02/2026, 12:35
Outras Decisões
20/02/2026, 19:53
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 14:12
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:38
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:38
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003559-04.2017.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003559-04.2017.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$93.700,00 Autor(s): ANTONIO CAVANHA Maria Elvira de Jesus Cavanha VALDECIR DONIZETE DE JESUS CAVANHA VALDINEY APARECIDO CAVANHA VERONICE APARECIDA CAVANHA Verônica Aparecida Cavanha Tomim Réu(s): CRISTALINK SERVIÇOS MÉDICOS EPP LTDA FABRÍCIO MARQUESINI REIS Município de Assis Chateaubriand/PR
Vistos. Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação apresentada no ato seq. 2491. Transcorrido o interregno, com ou sem manifestação, tornem imediatamente conclusos os autos. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 11:23
Confirmada
19/01/2026, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 15:23
Outras Decisões
16/01/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 14:36
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 14:51
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003559-04.2017.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003559-04.2017.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$93.700,00 Autor(s): ANTONIO CAVANHA Maria Elvira de Jesus Cavanha VALDECIR DONIZETE DE JESUS CAVANHA VALDINEY APARECIDO CAVANHA VERONICE APARECIDA CAVANHA Verônica Aparecida Cavanha Tomim Réu(s): CRISTALINK SERVIÇOS MÉDICOS EPP LTDA FABRÍCIO MARQUESINI REIS Município de Assis Chateaubriand/PR
Vistos. 1. Intimem-se as partes para que informem a desistência quanto a produção da prova pericial, ainda que indireta, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:56
Confirmada
14/10/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:57
Mero expediente
13/10/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 17:46
Movimentação processual
01/10/2025, 13:05
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:07
Confirmada
11/08/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:57
Documento (Ofício)
11/08/2025, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2025, 16:55
Por decisão judicial
09/07/2025, 13:33
Documento (Certidão)
04/06/2025, 10:12
Documento (Certidão)
29/04/2025, 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:17
Por decisão judicial
18/10/2024, 14:33
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 10:04
Confirmada
10/09/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:34
Documento (Ofício)
30/08/2024, 14:34
Documento (Certidão)
23/08/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2024, 15:25
Por decisão judicial
31/05/2024, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2024, 00:19
Por decisão judicial
29/02/2024, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2024, 00:23
Por decisão judicial
28/11/2023, 07:59
Documento (Certidão)
28/11/2023, 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2023, 01:12
Por decisão judicial
26/09/2023, 08:33
Documento (Certidão)
26/09/2023, 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2023, 00:40
Por decisão judicial
25/07/2023, 07:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:53
Por decisão judicial
04/07/2023, 16:06
Documento (Ofício)
23/05/2023, 17:54
Documento (Ofício)
02/05/2023, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 17:56
Por decisão judicial
31/03/2023, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 00:43
Por decisão judicial
06/01/2023, 13:21
Documento (Certidão)
28/11/2022, 17:06
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 17:11
Confirmada
07/11/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:32
Documento (Certidão)
07/11/2022, 15:27
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 10:30
Confirmada
06/10/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003559-04.2017.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003559-04.2017.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$93.700,00 Autor(s): ANTONIO CAVANHA (RG: 5600707 SSP/PR e CPF/CNPJ: 197.616.359-53) Rua Santa Catarina, 353 - Jardim Progresso - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Maria Elvira de Jesus Cavanha (CPF/CNPJ: 553.784.809-06) Rua Santa Catarina, 353 - Jardim Progresso - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR VALDECIR DONIZETE DE JESUS CAVANHA (RG: 39103664 SSP/PR e CPF/CNPJ: 523.727.409-97) Rua Santa Catarina, 353 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 VALDINEY APARECIDO CAVANHA (CPF/CNPJ: 778.627.169-49) Rua B, 84 - Conjunto Bela Vista - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 VERONICE APARECIDA CAVANHA (CPF/CNPJ: 050.526.069-74) Rua B, 84 - Conjunto Bela Vista - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Verônica Aparecida Cavanha Tomim (CPF/CNPJ: 790.240.509-44) Av. dos Pioneiros, 818 - Jardim Europa - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Réu(s): CRISTALINK SERVIÇOS MÉDICOS EPP LTDA (CPF/CNPJ: 19.795.262/0001-18) Rua Maranhão, 1233 Sala 01 - Centro - CATANDUVA/SP FABRÍCIO MARQUESINI REIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Curitiba, 235 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Município de Assis Chateaubriand/PR (CPF/CNPJ: 76.208.479/0001-18) Av. Cívica, 99 - Centro Cívico - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR
Vistos. 1. Para realizar a perícia no autor, considerando que este Juízo vem envidando esforços hercúleos para encontrar peritos que se habilitem a produzir prova técnica, faço as seguintes determinações: A Secretaria deverá entrar em contato com a equipe do programa “JUSTIÇA NO BAIRRO” para se informar acerca das próximas edições do evento que serão desenvolvidas na região, destacando, desde já, que a Comarca de Assis Chateaubriand/PR participará do evento, ainda que se realize na Comarca vizinha. Nestas datas, estarão à disposição peritos de várias especialidades, o que constitui oportunidade ímpar para a realização de laudos e, portanto, para o desfecho de processos pendentes. Com efeito, dependendo da fase processual, da conduta das partes e do reconhecimento de que a causa esteja madura para julgamento, nada obstará a imediata prolação de sentença. Assim, DETERMINO a confecção de relação de todos os processos que tramitam nesta Comarca e que demandam a realização de perícia, inclusive com a especialidade respectiva. De posse de tais dados, remeterei o rol de tais demandas para apreciação da Desembargadora JOECI CAMARGO a fim de que se estabeleça cronograma de consecução das perícias. 2.1 Não obstante, ponderado este contexto, solicito encarecidamente a todos os atores processuais (sejam partes, Advogados, Promotora de Justiça ou serventuários do Poder Judiciário) que confiram energias redobradas à satisfação de todas as diligências necessárias à realização das perícias (como o comparecimento pessoal da parte e de seu procurador no respectivo dia, exames que devem ser apresentados ao perito ou demais documentos). 2.2 Proceda a Serventia com celeridade e conferindo prioridade aos processos envolvidos no programa “JUSTIÇA NO BAIRRO”. 2.3. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem os quesitos pertinentes e indiquem eventuais assistentes técnicos na forma do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil. 3. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem e apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:21
Determinação de Diligência
29/09/2022, 18:58
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 17:18
Documento (Certidão)
30/06/2022, 17:17
Documento (Certidão)
29/06/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 21:28
Confirmada
23/06/2022, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003559-04.2017.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003559-04.2017.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$93.700,00 Autor(s): ANTONIO CAVANHA Maria Elvira de Jesus Cavanha VALDECIR DONIZETE DE JESUS CAVANHA VALDINEY APARECIDO CAVANHA VERONICE APARECIDA CAVANHA Verônica Aparecida Cavanha Tomim Réu(s): CRISTALINK SERVIÇOS MÉDICOS EPP LTDA FABRÍCIO MARQUESINI REIS Município de Assis Chateaubriand/PR
Vistos, etc. 1. Tendo em vista o declínio retro, proceda a serventia à nomeação de perito (Médico Oftalmologista), observando a lista disponível no CAJU/TJPR. 2. Em havendo disponibilidade de mais de um profissional para a especialidade em questão, observe-se o necessário rodízio. 3. Existindo deferimento de assistência judiciária gratuita, atente-se para a prioridade de nomeação dos peritos que a aceitem, somente sendo nomeados os demais em caso de ausência ou negatória dos mencionados alhures. 4. Por fim, em caso de inexistência ou negativa dos peritos disponíveis no referido sistema, tornem conclusos. 5. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:37
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:35
Mero expediente
13/06/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003559-04.2017.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003559-04.2017.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$93.700,00 Autor(s): ANTONIO CAVANHA Maria Elvira de Jesus Cavanha VALDECIR DONIZETE DE JESUS CAVANHA VALDINEY APARECIDO CAVANHA VERONICE APARECIDA CAVANHA Verônica Aparecida Cavanha Tomim Réu(s): CRISTALINK SERVIÇOS MÉDICOS EPP LTDA FABRÍCIO MARQUESINI REIS Município de Assis Chateaubriand/PR Vistos, Considerando o manifestado ao mov. 164, nomeio em substituição, como perito o Dr. Vinicius Matheus da Costa, com dados no CAJU/TJPR, independente de compromisso legal. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 43.1 no que couber. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Confirmada
11/03/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:05
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:01
Outras Decisões
07/03/2022, 12:34
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:20
Determinação de Diligência
16/11/2021, 12:51
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 17:37
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 11:53
Determinação de Diligência
04/10/2021, 17:33
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 21:18
Confirmada
06/07/2021, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:20
Documento (Informações)
06/07/2021, 14:43
Remessa (em diligência)
06/07/2021, 08:11
Ato ordinatório
06/07/2021, 08:09
Ato ordinatório
06/07/2021, 08:07
Ato ordinatório
06/07/2021, 08:06
Ato ordinatório
06/07/2021, 08:05
Ato ordinatório
06/07/2021, 08:02
Documento (Certidão)
06/07/2021, 07:51
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:56
Confirmada
07/02/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:11
deferimento
25/01/2021, 17:26
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 12:59
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 18:03
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 18:03
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 11:28
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 06:34
Mero expediente
14/09/2020, 18:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 15:06
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:12
Por decisão judicial
06/04/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:39
Morte ou perda da capacidade
31/03/2020, 16:55
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 09:00
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:57
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)