Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
CPF
Autor
FRANCINEI CESAR DE JESUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CEDENIR JOSÉ DE PELLEGRIN
OAB/PR 45199·CPF·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445·CPF·Representa: Autor
CEDENIR JOSÉ DE PELLEGRIN
OAB/PR 45199·CPF·Representa: Réu
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
14/04/2026, 13:47
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054273-02.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (IA) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054273-02.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.198,42 Exequente(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Executado(s): FRANCINEI CESAR DE JESUS I.
Cuida-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, em face de FRANCINEI CESAR DE JESUS. II. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os acordos firmados entre as partes (mov. 683), em que ficou estabelecido que o executado pagará R$ 8.265,74, (oito mil e duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) em 14 (quatorze) parcelas de R$ 590,41, (quinhentos e noventa reais e quarenta e um centavos) iniciando em 27/02/2026 e demais 30/03/2026 e seguintes, por meio de boletos bancários. Após o pagamento integral, ambas as partes se darão por quitadas, sem nada mais reclamar. Os mencionados ajustes integram a presente decisão. III. A execução permanece suspensa até 30/03/2027, nos termos do acordo, ou até eventual vencimento antecipado. IV. Custas remanescentes a cargo do devedor, conforme pactuado e art. 90, §3º, do CPC. Esclareço que taxa judiciária não se confunde com custas, devendo ser quitada na forma avençada. Aplica‑se o entendimento do STJ (REsp 1.880.944/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021 – Info 690). V. Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo. VI. O inadimplemento de quaisquer das obrigações previstas no acordo será aplicada a cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser pago do presente acordo, com prosseguimento da execução pelo valor total confessado, nos termos do acordo. VII. Com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada realize o pagamento parcelado da obrigação. Após a data prevista para a quitação, deverão as partes informar sobre o total cumprimento do acordado, quando então será decretada a extinção do processo e comunicado o Cartório Distribuidor para fins de baixa do registro. Cumpra-se, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Diligências necessárias. Intimem-se. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:21
Homologação de Transação
03/03/2026, 13:47
Conclusão (para julgamento)
02/03/2026, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 09:38
Confirmada
21/02/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.