Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2025, 16:36
Por decisão judicial
19/08/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:19
Remessa (em diligência)
19/08/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 16:10
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:42
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:28
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:03
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 09:51
Confirmada
16/06/2025, 01:30
Remessa (em diligência)
13/06/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 17:44
Confirmada
05/06/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve celebração de acordo para pagamento do débito. Após, a credora atestou a satisfação da obrigação. Neste passo, declaro cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Libere-se a constrição que recai sobre o imóvel indicado em mov. 249. Regularizadas as custas processuais e, não havendo demais pendências, arquivem-se. P.R.I. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:55
Confirmada
04/06/2025, 12:11
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:32
Remessa (em diligência)
04/06/2025, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 07:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:41
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 07:58
Confirmada
06/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID Vistos, I –
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL em face de AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID. No curso do processo as partes noticiaram a celebração de acordo, estando a respectiva minuta assinada pelas partes e seus procuradores. II – Assim sendo, não se constatando vício de forma ou de vontade aparente, tendo em vista a disponibilidade do direito, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre BANCO DO BRASIL e AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID. Anote-se a suspensão do processo durante o cumprimento do acordo, na forma do art. 922 do CPC. P.R.I. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
06/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
05/05/2025, 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 07:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/04/2025, 17:27
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:30
Por decisão judicial
06/02/2025, 15:21
Documento (Certidão)
06/02/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:45
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:03
Confirmada
22/01/2025, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:28
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:39
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:48
Confirmada
12/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:57
Confirmada
11/11/2024, 10:40
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:22
Confirmada
08/10/2024, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:49
Confirmada
11/09/2024, 09:39
Remessa (em diligência)
09/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 19:41
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:55
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:14
Confirmada
16/07/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:30
Confirmada
15/07/2024, 14:13
Confirmada
15/07/2024, 02:36
Documento (Informações)
12/07/2024, 17:00
Remessa (em diligência)
12/07/2024, 16:40
Documento (Certidão)
12/07/2024, 16:39
Remessa (em diligência)
12/07/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:23
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID Vistos, I – Tendo em vista a homologação do acordo no evento 189, acolho o pedido do evento 196. Expeça-se termo de penhora para averbação na matrícula 1031, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra/PR. II – Com o cumprimento da diligência, cumpra-se o item 2 do evento 189.1. Intimações e diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Confirmada
19/06/2024, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2024, 16:56
Mero expediente
04/06/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:35
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:31
Confirmada
02/02/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 HOMOLOGO, a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais respectivos, o acordo noticiado pelos litigantes. SUSPENDO o curso do procedimento até 15/11/2025, conforme art. 922, do CPC. Atingida tal data, diga a parte credora, em 48h, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Uraí, 16 de janeiro de 2024. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
02/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
01/02/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:43
deferimento
31/01/2024, 20:15
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:11
Confirmada
07/12/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID Vistos, I - Intime-se o exequente do pedido do evento 178.1 II - Após, voltem para decisão. Uraí, 05 de dezembro de 2023. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:06
Mero expediente
05/12/2023, 15:38
Confirmada
20/09/2023, 12:17
Mandado
19/09/2023, 15:12
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:32
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 13:51
Confirmada
18/08/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:17
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:00
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:20
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 11:37
Confirmada
08/08/2023, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:36
Documento (Certidão)
07/08/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 08:37
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 11:15
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:11
Ato ordinatório
16/07/2023, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 11:56
Confirmada
07/07/2023, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID
Vistos. I –
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil em face de Ahmad Chakib Abdul Hamid. II – Nota-se que os autos se encontra em fase de alienação do imóvel - "Imóvel rural com área de 29,62 alqueires paulistas, denominada lote 3 (três) situada na Fazenda Sta. Bárbara, com as descrições constantes na matrícula de n° 1.031, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra -Estado do Paraná". III – A carta precatória que foi encaminhada para a realização dos atos expropriatórios retornou sem cumprimento, tendo em vista a necessidade de regularização processual consistente na intimação do cônjuge do executado. IV – Após, o exequente foi intimado para apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel, sendo que cumpriu a intimação no evento 124.2. V – O exequente no evento 128.1, requereu prazo para apresentação do cálculo atualizado do débito, tendo sido deferido no evento 129. VI – Apresentou a atualização do cálculo no evento 137.2. O executado no evento 140 impugnou os cálculos apresentados, afirmando a intempestividade. O exequente por outro lado, requereu a apreciação do cálculo atualizado, destacando que a pretensão do executado revela pedido exacerbado, expondo o caso a claro “excesso de rigorismo formal”, que não pode ser aceito, haja vista o risco de causar prejuízo processual ao credor.
Trata-se de um breve relato dos autos. VII – Primeiramente não acolho a insurgência do executado, posto que é direito do credor receber o seu crédito devidamente atualizado, sob pena de enriquecimento ilícito do devedor, nota-se o seguinte julgado sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. NECESSIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA. LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. INCABÍVEL. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. - Os juros de mora e a atualização monetária são devidos até a data do efetivo pagamento (depósito), independente da sua tempestividade, para evitar o enriquecimento sem causa do devedor; - Mantida a r. decisão proferida pelo Juízo a quo para atualizar o valor do débito entre a data do cálculo (22.03.2013) e o efetivo pagamento (11.08.2016), e não até o levantamento de valores pelo credor; - Incabível a análise do pedido de levantamento de valores incontroversos no presente recurso, uma vez que não fora apreciado pelo Juízo singular, sob pena de indevida supressão de instância. - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJ-AM - AI: 40071550320208040000 Eirunepe, Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha, Data de Julgamento: 31/05/2023, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 31/05/2023). VIII – Visando dar prosseguimento ao feito, intime-se a casa bancária para esclarecer o atual valor da dívida, posto que aparentemente não foi juntado o arquivo completo da conta (evento 137.2). IX – De imediato, expeça-se carta precatória para a Comarca de São Jerônimo da Serra/PR, para a realização da avaliação e demais atos expropriatórios do imóvel penhorado. X – Observa-se a necessidade de intimação do cônjuge do executado dos atos realizados, a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Intimações e diligências necessárias. Uraí, 05 de julho de 2023. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:09
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:08
Outras Decisões
05/07/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:28
Confirmada
15/02/2023, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID Vistos Sobre o pedido do mov. 140.1, o Código de Processo Civil dispõe no art. 9º que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", exceto quando for decisão sobre tutela provisória de urgência, tutela da evidência com base em prova documental e demanda repetitiva ou súmula vinculante, evidente direito em ação monitória. Portanto, não sendo o caso de tutela provisória de urgência ou de evidência, intime-se a parte exequente, para manifestar sobre a petição apresentada conforme no mov. 140.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, retornem-se os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Uraí, data eletrônica. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:50
Mero expediente
13/02/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 08:11
Confirmada
11/01/2023, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 09:21
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:24
Ato ordinatório
14/12/2022, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 20:52
Confirmada
24/11/2022, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID Vistos, I. Defiro o pedido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. II. Expirado o prazo, intime-se para manifestação. III. Diligências necessárias. Uraí, (data da assinatura digital) ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito.
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:53
Mero expediente
22/11/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 13:41
Confirmada
04/10/2022, 03:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:43
Confirmada
16/09/2022, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 00.000.000/0400-61) RUA RIO DE JANEIRO, 600 - URAÍ/PR Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID (RG: 9661689 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JOÃO RAMALHO MATTA, 505 - CENTRO - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 Terceiro(s): ALDONE GLIEBUS HAMID (CPF/CNPJ: 055.061.689-69) RUA JOÃO RAMALHO MATTA, 505 - CENTRO - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 I - DEFIRO a dilação de prazo pretendida. II - Expirado, intime-se para o impulsionamento do processo, sob pena de suspensão com fundamento em execução frustrada ou extinção, conforme a natureza da diligência pendente. DN. Uraí, 15 de setembro de 2022. Ana Cristina Cremonezi Magistrada
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:07
Mero expediente
15/09/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 13:11
Confirmada
02/08/2022, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID Vistos, I – Para evitar prejuízo ao cumprimento de nova carta precatória, ante a certidão de mov. 100.45 e despacho de mov. 100.49, intime-se a exequente para apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Com a juntada, expeça-se carta precatória, conforme requerido pela exequente. Anote-se a necessidade de intimação do cônjuge do devedor, na forma do despacho de mov. 51.1. III – Oportunamente, voltem conclusos. Diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 16:29
Mero expediente
01/08/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2022, 00:21
Confirmada
08/04/2022, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:25
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 11:00
Confirmada
30/03/2022, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:32
Ato ordinatório
29/03/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 09:37
Confirmada
14/03/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 00.000.000/0400-61) RUA RIO DE JANEIRO, 600 - URAÍ/PR Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID (RG: 9661689 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JOÃO RAMALHO MATTA, 505 - CENTRO - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 Terceiro(s): ALDONE GLIEBUS HAMID (CPF/CNPJ: 055.061.689-69) RUA JOÃO RAMALHO MATTA, 505 - CENTRO - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 I - DEFIRO o pedido de suspensão pelo prazo de 30 dias para tentativa de composição. II - Expirado o prazo, intime-se para impulsionamento do processo. DN. Uraí, 09 de março de 2022. Ana Cristina Cremonezi Magistrada
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:23
Mero expediente
09/03/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:33
Confirmada
22/02/2022, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001246-87.2011.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-87.2011.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$222.215,73 Exequente(s): BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 00.000.000/0400-61) RUA RIO DE JANEIRO, 600 - URAÍ/PR Executado(s): AHMAD CHAKIB ABDUL HAMID (RG: 9661689 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JOÃO RAMALHO MATTA, 505 - CENTRO - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 Terceiro(s): ALDONE GLIEBUS HAMID (CPF/CNPJ: 055.061.689-69) RUA JOÃO RAMALHO MATTA, 505 - CENTRO - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 I - Sobre o pedido de evento 87, manifeste-se o credor no prazo de cinco dias. II - DN. Uraí, 15 de fevereiro de 2022. Ana Cristina Cremonezi Magistrada
22/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 08:53
Mero expediente
15/02/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:13
Confirmada
08/02/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:10
Confirmada
31/01/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 21:47
Recebimento
26/01/2022, 16:01
Expedida/Certificada
22/11/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 17:03
Confirmada
30/08/2021, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:02
Confirmada
13/08/2021, 13:54
Expedida/Certificada
19/07/2021, 13:54
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:41
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 09:40
Mero expediente
21/05/2020, 18:17
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 15:52
Documento (Certidão)
28/04/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 17:30
Remessa (em diligência)
28/04/2020, 17:28
Ato ordinatório
28/04/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 08:44
Expedida/Certificada
30/03/2020, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 12:37
Mero expediente
26/03/2020, 14:24
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 23:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 16:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2019, 00:40
Por decisão judicial
01/10/2019, 15:13
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:17
Por decisão judicial
29/08/2019, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2019, 00:14
Por decisão judicial
29/07/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2019, 00:45
Por decisão judicial
12/06/2019, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2019, 01:04
Por decisão judicial
18/03/2019, 15:13
Documento (Certidão)
18/03/2019, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2019, 00:45
Por decisão judicial
29/01/2019, 14:08
Documento (Certidão)
29/01/2019, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2018, 03:24
Por decisão judicial
13/12/2018, 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2018, 00:21
Por decisão judicial
11/10/2018, 14:20
Documento (Certidão)
11/10/2018, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2018, 01:40
Por decisão judicial
16/08/2018, 11:52
Documento (Certidão)
16/08/2018, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2018, 01:04
Por decisão judicial
10/05/2018, 14:46
Documento (Certidão)
10/05/2018, 14:46
Ato ordinatório
18/08/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 12:19
Decurso de Prazo
28/10/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)