Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033520-39.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033520-39.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$133.950,63 Autor(s): ALTIVO BRUM ANTONIO MARQUES CLARINDA LONGHI DE SOUZA DOLI ANTONIO SANTOS HERONDINA DE BARROS CANDIDO MARIA LUIZA DE LIMA NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA Réu(s): Banco do Brasil S/A Analisando o caderno processual, verifiquei que o trâmite processual da ação ocorre atualmente perante as instâncias recursais. Desta forma, aguardem-se os retornos dos autos ao presente juízo. Int. Diligências Nec. Londrina, 08 de junho de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033520-39.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033520-39.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$133.950,63 Autor(s): ALTIVO BRUM ANTONIO MARQUES CLARINDA LONGHI DE SOUZA DOLI ANTONIO SANTOS ELZA ROSA FERREIRA HERONDINA DE BARROS CANDIDO MARIA LUIZA DE LIMA NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA Réu(s): Banco do Brasil S/A EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor da parte autora, da quantia depositada pela parte ré. Efetuado o levantamento, EXCLUA-SE a autora ELZA do polo ativo. No mais, AGUARDE-SE suspendo o resultado da apelação em relação aos demais réus. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 08 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033520-39.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033520-39.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$133.950,63 Autor(s): ALTIVO BRUM ANTONIO MARQUES CLARINDA LONGHI DE SOUZA DOLI ANTONIO SANTOS ELZA ROSA FERREIRA HERONDINA DE BARROS CANDIDO MARIA LUIZA DE LIMA NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA Réu(s): Banco do Brasil S/A EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor da parte autora, da quantia depositada pela parte ré. Efetuado o levantamento, EXCLUAM-SE os autores ALTIVO BRUM; DOLI ANTONIO SANTOS; NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE; MARIA LUIZA DE LIMA; ANTONIO MARQUES e ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA do polo ativo do feito. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte ré a fim de que comprove, no prazo de cinco dias, o depósito da quantia relativa à autora ELZA. Com a manifestação, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de cinco dias. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 31 de janeiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
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Intimação
Processo: 0033520-39.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033520-39.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$133.950,63 Autor(s): ALTIVO BRUM ANTONIO MARQUES CLARINDA LONGHI DE SOUZA DOLI ANTONIO SANTOS ELZA ROSA FERREIRA HERONDINA DE BARROS CANDIDO MARIA LUIZA DE LIMA NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA Réu(s): Banco do Brasil S/A EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor da parte autora, da quantia depositada pela parte ré. Efetuado o levantamento, EXCLUA-SE a autora ELZA do polo ativo. No mais, AGUARDE-SE suspendo o resultado da apelação em relação aos demais réus. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 08 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033520-39.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033520-39.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$133.950,63 Autor(s): ALTIVO BRUM ANTONIO MARQUES CLARINDA LONGHI DE SOUZA DOLI ANTONIO SANTOS ELZA ROSA FERREIRA HERONDINA DE BARROS CANDIDO MARIA LUIZA DE LIMA NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA Réu(s): Banco do Brasil S/A EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor da parte autora, da quantia depositada pela parte ré. Efetuado o levantamento, EXCLUAM-SE os autores ALTIVO BRUM; DOLI ANTONIO SANTOS; NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE; MARIA LUIZA DE LIMA; ANTONIO MARQUES e ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA do polo ativo do feito. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte ré a fim de que comprove, no prazo de cinco dias, o depósito da quantia relativa à autora ELZA. Com a manifestação, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de cinco dias. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 31 de janeiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:38
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:29
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:24
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:24
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:23
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:22
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:15
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:54
Confirmada
06/12/2021, 00:09
Confirmada
06/12/2021, 00:08
Confirmada
06/12/2021, 00:08
Confirmada
06/12/2021, 00:07
Confirmada
06/12/2021, 00:07
Confirmada
06/12/2021, 00:07
Confirmada
06/12/2021, 00:07
Confirmada
26/11/2021, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0033520-39.2010.8.16.0014 Recurso: 0033520-39.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): DOLI ANTONIO SANTOS HERONDINA DE BARROS CANDIDO ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA ELZA ROSA FERREIRA ANTONIO MARQUES CLARINDA LONGHI DE SOUZA MARIA LUIZA DE LIMA ALTIVO BRUM NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE I – Intimado para regularizar a sua representação processual, o procurador Ricardo Lopes Godoy – OAB/MG 77.167 juntou aos autos de origem a devida procuração a ele outorgada (mov. 26.2 a 26.6). Dito isso, passa-se a análise dos acordos juntados aos autos. II – Diante dos documentos juntados aos autos, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os acordos celebrados pelo Apelante com os litisconsortes: NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE (mov. 27.19); ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA (mov. 27.3); ALTIVO BRUM (mov. 27.21); MARIA LUIZA DE LIMA (mov. 27.23); ELZA ROSA FERREIRA (mov. 27.4); DOLI ANTONIO SANTOS (mov. 27.20); ESPÓLIO DE ANTONIO MARQUES (mov. 27.22) nos termos expostos nas avenças colacionadas, em observância ao art. 932, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. À Secretaria para as baixas e anotações necessárias. II – Com relação aos litisconsortes HERONDINA DE BARROS CANDIDO e CLARINDA LONGHI DE SOUZA, mantenha-se a suspensão determinada na decisão de mov. 1.2 – TJPR. III – Intimem-se. Curitiba, 22 de novembro de 2021. FERNANDO PRAZERES DESEMBARGADOR
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:17
Homologação de Transação
25/11/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 13:33
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:53
Confirmada
09/10/2021, 01:19
Confirmada
09/10/2021, 01:19
Confirmada
09/10/2021, 01:17
Confirmada
09/10/2021, 01:16
Confirmada
09/10/2021, 01:16
Confirmada
09/10/2021, 01:16
Confirmada
09/10/2021, 01:15
Confirmada
09/10/2021, 01:15
Confirmada
09/10/2021, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033520-39.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033520-39.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$133.950,63 Autor(s): ALTIVO BRUM (CPF/CNPJ: 005.749.101-15) Avenida Calógeras, 703 - de 1513 a 1997 - lado ímpar - Centro - CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79.002-000 ANTONIO MARQUES (CPF/CNPJ: 128.066.251-49) Rua Caravelas, 250 - CAMPO GRANDE/MS CLARINDA LONGHI DE SOUZA (CPF/CNPJ: 367.768.588-53) Rua Treze de Junho, 3073 - de 1261/1262 a 3255/3256 - Monte Castelo - CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79.010-200 DOLI ANTONIO SANTOS (CPF/CNPJ: 014.448.089-15) Rua Monte Alegre, 2135 - de 1340/1341 a 1848/1849 - Vila Progresso - DOURADOS/MS - CEP: 79.825-040 ELZA ROSA FERREIRA (CPF/CNPJ: 519.154.481-15) Rua Padre João Crippa, 2392 - de 2077/2078 ao fim - Monte Castelo - CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79.010-180 HERONDINA DE BARROS CANDIDO (CPF/CNPJ: 070.530.701-82) Rua Dom Aquino, 296 - até 904/905 - Amambaí - CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79.008-070 MARIA LUIZA DE LIMA (CPF/CNPJ: 088.685.548-95) Rua Kojun Yamaki, 138 - Residencial Búzios - CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79.106-058 NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE (RG: 51374231 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.443.769-03) Rua Valter Athos Vanzo, 222 - Catuai - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-260 ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA (RG: 9755551 SSP/PR e CPF/CNPJ: 331.358.359-87) ANTONIO LIRIO BARBOSA, 1157 - RIO BRILHANTE/MS Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Paraná, 347 2º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 - Telefone(s): 43 33772000 Analisando os autos, é de se notar que está em trâmite em grau superior, ou seja, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede de apelação cível. Assim e considerando o contido no art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil, eventual acordo realizado deverá ser apresentado àquela instância para que, caso assim entenda, ordene a remessa dos autos à este juízo de primeiro grau para a devida homologação da autocomposição. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 30 de setembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADOS: DOLI ANTONIO SANTOS E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO PRAZERES I –
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0033520-39.2010.8.16.0014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033520-39.2010.8.16.0014 DE LONDRINA – 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL Intime-se o procurador Ricardo Lopes Godoy – OAB/MG 77.167 para que, no prazo de 15 dias, regularize a sua representação processual nestes autos, porquanto a procuração de mov. 1.5 não lhe outorga poderes. II - Intimem-se, oportunamente voltem. Curitiba, 29 de setembro de 2021. FERNANDO PRAZERES DESEMBARGADOR
04/10/2021, 00:00
Confirmada
02/10/2021, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 11:41
Mero expediente
01/10/2021, 11:17
Confirmada
29/09/2021, 10:53
Devolução dos autos à origem
28/09/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 17:59
Recebimento
28/09/2021, 17:59
Redistribuição (sucessão; prevenção)
28/09/2021, 17:59
Remessa (em diligência)
28/09/2021, 17:19
Documento (Certidão)
28/09/2021, 17:19
Ato ordinatório
28/09/2021, 17:18
Movimentação processual
28/09/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033520-39.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033520-39.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$133.950,63 Autor(s): ALTIVO BRUM ANTONIO MARQUES CLARINDA LONGHI DE SOUZA DOLI ANTONIO SANTOS ELZA ROSA FERREIRA HERONDINA DE BARROS CANDIDO MARIA LUIZA DE LIMA NILDES PIETRO POLIS BASSALOBRE ZULMIRA MIEKO KAWAMOTO BONFADA Réu(s): Banco do Brasil S/A Analisando o caderno processual, verifiquei que o trâmite processual da ação ocorre atualmente perante as Cortes de Sobreposição. Desta forma, eventual acordo celebrado entre as partes deve ser apresentado perante aqueles Sodalícios para homologação, mesmo porque a atividade jurisdicional em primeiro grau se encontra exaurida. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de maio de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
26/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)