Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 08:38
Confirmada
07/04/2024, 00:28
Expedição de documento (Informações)
02/04/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Tendo em vista a anuência da parte exequente (seq. 916), PROCEDA-SE a baixa da penhora efetuada no rosto dos autos n. 0050289- 20.2013.8.16.0014, comunicando ao r. Juízo da 4ª Vara Cível de Londrina. Após, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo, com baixas e anotações de praxe, conforme solicitado (seq. 916). Havendo manifestação, voltem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 27 de março de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:30
Mero expediente
27/03/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:59
Confirmada
11/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Em atenção ao ofício retro (seq. 911), INTIME-SE a parte exequente quanto à possibilidade de baixa na penhora efetuada no rosto dos autos n. 0050289-20.2013.8.16.0014. Após, voltem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 28 de fevereiro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 08:38
Confirmada
07/04/2024, 00:28
Expedição de documento (Informações)
02/04/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Tendo em vista a anuência da parte exequente (seq. 916), PROCEDA-SE a baixa da penhora efetuada no rosto dos autos n. 0050289- 20.2013.8.16.0014, comunicando ao r. Juízo da 4ª Vara Cível de Londrina. Após, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo, com baixas e anotações de praxe, conforme solicitado (seq. 916). Havendo manifestação, voltem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 27 de março de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:30
Mero expediente
27/03/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:59
Confirmada
11/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Em atenção ao ofício retro (seq. 911), INTIME-SE a parte exequente quanto à possibilidade de baixa na penhora efetuada no rosto dos autos n. 0050289-20.2013.8.16.0014. Após, voltem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 28 de fevereiro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:09
Mero expediente
28/02/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 01:04
Documento (Ofício)
27/02/2024, 15:10
Reativação
27/02/2024, 15:09
Definitivo
15/01/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 16:57
Documento (Informações)
11/12/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:16
Remessa (em diligência)
20/11/2023, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2023, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 08:56
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 09:25
Confirmada
28/09/2023, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada, referente aos valores presentes em conta. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as baixas de estilo. Int e Dil Nec. Londrina, 06 de setembro de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:12
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2023, 14:17
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 10:48
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 09:32
Confirmada
16/08/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS INTIME-SE as partes para que, em 10 dias, se manifestem sobre os valores presentes nesta conta. Então, voltem-me conclusos. Int e Dil Nec. Londrina, 07 de agosto de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:46
Mero expediente
07/08/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 01:11
Documento (Certidão)
04/08/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 10:04
Documento (Informações)
02/08/2023, 10:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:49
Confirmada
13/07/2023, 15:31
Remessa (em diligência)
12/07/2023, 09:20
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:19
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:19
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 08:04
Confirmada
04/07/2023, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 08:37
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Considerando que o credor não se opôs aos valores apresentados, declaro satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO extinto este processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas pela parte executada. PROMOVA-SE as baixas e anotações necessárias e, após, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Int. Diligências Nec. Londrina, 12 de abril de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:47
Confirmada
17/04/2023, 15:03
Remessa (em diligência)
17/04/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:02
Arquivamento
13/04/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 01:13
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:51
Confirmada
22/03/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 11:12
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:13
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 13:18
Ato ordinatório
03/03/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 16:46
Confirmada
28/02/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS REVOGO os despachos de movs. 837 e 839, eis que prolatados em equívoco. Em consulta aos autos nº 0002355-74.2012.8.16.0055, verifiquei que houve solicitação de transferência dos valores àquele Juízo, conforme mov. 338 daqueles autos. Assim, da quantia bloqueada via SISBAJUD (mov. 761.1), PROMOVA-SE a transferência da quantia de R$ 19.179,21 ao Juízo de Cambará - PR (autos nº 0002355-74.2012.8.16.0055), conforme mov. 757.3, tendo em vista que se trata do único valor ainda bloqueado. No mais, INTIMEM-SE as partes a fim de que requeiram o que de direito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 13 de fevereiro de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2023, 13:08
Mero expediente
13/02/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS CUMPRA-SE o primeiro parágrafo do despacho retro. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 10 de janeiro de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Mero expediente
10/01/2023, 21:39
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Em atenção ao contido no mov. 834, CERTIFIQUE-SE a serventia se houve a transferência dos valores a este Juízo. Caso negativo, AGUARDE-SE suspenso por mais 30 dias. Caso positivo, INTIMEM-SE as partes a fim de que se manifestem no prazo de cinco dias. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 29 de novembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
07/12/2022, 00:00
Mero expediente
29/11/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 01:02
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:25
Confirmada
17/11/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 13:14
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 10:14
Confirmada
07/10/2022, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Ante o contido em seq. 820, AGUARDE-SE suspenso por 30 dias. Decorrido, INTIMEM-SE as partes a fim de que se manifestem no prazo de cinco dias. Após, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 29 de setembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/09/2022, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 17:53
Por decisão judicial
30/09/2022, 17:37
Mero expediente
29/09/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:09
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:37
Confirmada
16/09/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:51
Confirmada
22/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS AGUARDE-SE suspenso por 30 dias. Após, INTIMEM-SE as partes a fim de que se manifestem no prazo de cinco dias. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 09 de agosto de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/08/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:55
Mero expediente
09/08/2022, 18:48
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:12
Expedição de documento (Informações)
03/08/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DEFIRO o pedido de mov. 804. REITERE-SE. Não havendo resposta, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 26 de julho de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Mero expediente
26/07/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 01:02
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:38
Confirmada
05/07/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 13:21
Documento (Certidão)
27/06/2022, 13:21
Expedição de documento (Informações)
24/05/2022, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Tendo em vista a ausência de resposta, REITERE-SE o contido no mov. 790. AGUARDE-SE por 30 dias. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 20 de maio de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Mero expediente
20/05/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 01:02
Documento (Certidão)
19/05/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:22
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:22
Confirmada
05/04/2022, 14:36
Expedição de documento (Informações)
30/03/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS INFORME-SE ao Juízo de Cambará (mov. 757), via mensageiro, o contido na certidão de mov. 788, requisitando-se informações quanto ao pedido de transferência de tais valores à conta judicial vinculada àqueles autos. Em tempo, em virtude do ali contido (mov. 757), DEIXO de determinar a liberação do valor. AGUARDE-SE suspenso por 30 dias. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 24 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:49
Mero expediente
24/03/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 13:28
Documento (Certidão)
23/03/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Tendo em vista o contido na manifestação de mov. 767, CERTIFIQUE-SE a serventia qual o valor exato bloqueado em excesso. Após, voltem-me conclusos com urgência para deliberações. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/03/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 22:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:45
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:41
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:40
Confirmada
01/03/2022, 00:11
Confirmada
01/03/2022, 00:11
Confirmada
26/02/2022, 01:12
Confirmada
26/02/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 13:55
Confirmada
23/02/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 14:28
Documento (Certidão)
18/02/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS PROVIDENCIE-SE a certidão requerida no mov. 760. No mais, INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre o contido no mov. 757. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 11 de fevereiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:39
Mero expediente
14/02/2022, 19:19
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Certifique-se a serventia qual o valor que remanesce bloqueado por ocasião da diligencia de mov. 728, considerando os termos do contido em mov. 757. Não se proceda ao desbloqueio de valor até ulterior deliberação. Após, conclusos para prosseguimento. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 20 de janeiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Mero expediente
24/01/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 01:04
Documento (Ofício)
19/01/2022, 16:46
Confirmada
26/12/2021, 00:27
Documento (Certidão)
20/12/2021, 17:12
Remessa (em diligência)
15/12/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:45
Ato ordinatório
15/12/2021, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Em relação ao pedido de mov. 748, a parte requerente possui o direito de obter certidão explicativa, de objeto e pé e toda certidão que indique a realização de determinados processuais praticados e disponíveis a acesso público. O que não pode, todavia, é solicitar que a certidão "acerca dos direitos" que determinada pessoa possui, ou não. O ato de dizer o direito é atribuição exclusiva do magistrado em relação a demanda posta à sua análise, de modo que a serventia não possui a atribuição de certificar se determinado indivíduo possui o respectivo direito ou não. Assim, INTIME-SE o terceiro interessado a fim de que diga, no prazo de cinco dias, se a certidão lhe atende ou se necessita da elaboração de uma nova certidão, que mencione o contido na peça exordial, o título executivo judicial que está sendo executado e o respectivo valor atual da execução. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 07 de dezembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
14/12/2021, 00:00
Mero expediente
13/12/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:46
Confirmada
21/11/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS O processo é público e todos têm acesso às peças processuais apresentadas. Dito isto, EXPEÇA-SE certidão explicativa em favor do terceiro interessado (mov. 741). Após, INTIME-SE a parte exequente a fim de que, no prazo de dez dias, dê prosseguimento ao feito requerendo o que de direito. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 04 de novembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:55
Mero expediente
05/11/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 15:49
Confirmada
02/10/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Conclusão desnecessária. Comando lançado por ocasião das decisões de evs. 684.1 e 691.1 CUMPRA-SE. Intimações e diligências nec. Londrina, 08 de setembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
14/09/2021, 00:00
Mero expediente
10/09/2021, 14:53
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 16:36
Ato ordinatório
03/08/2021, 12:48
Ato ordinatório
03/08/2021, 12:46
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:13
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:10
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS CERTIFIQUE-SE nos autos quanto ao cumprimento integral das decisões proferidas nos evs. 684.1 e 691.1 dos autos, em atenção a petição de ev. 724.1. Após, tornem-me conclusos. Intimações e diligências nec. Londrina, 09 de julho de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 16:12
Confirmada
14/07/2021, 05:13
Mero expediente
09/07/2021, 13:34
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 15:48
Confirmada
06/07/2021, 15:47
Confirmada
06/07/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 15:41
Documento (Ofício)
06/07/2021, 15:41
Confirmada
02/07/2021, 05:14
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:15
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:18
Confirmada
28/06/2021, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS RECEBO os embargos de declaração de mov. 688, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Com efeito, cabível os embargos de declaração para o fim de sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Em relação ao presente caso, a parte executada-embargante se insurge quanto à necessidade de atualização das procurações outorgadas pelos exequentes, tendo em vista serem, em sua maioria, simples e de idade avançada, narrando a ocorrência de omissão no decisum. Entretanto, omissão não há. Com efeito, a matéria nem sequer foi aventada anteriormente, de modo que impossível manifestação anterior pelo Juízo. É por isto que, a rigor, não se trata de omissão, mas de simples pedido avulso. Desta forma, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Em relação ao pedido de que os exequentes juntem novas procurações aos autos, atualizadas, passo a deliberar. Este Juízo está atento à necessidade de proteção dos mais vulneráveis – idosos, crianças etc. -, especialmente quando se mostram hipossuficientes na relação jurídica trazida à apreciação do Juízo. Evidentemente, não passa despercebido pelo Juízo de que há/houve inúmeras demandas promovidas por diversos autores em face da seguradora ré, em que cobram a indenização securitária de imóvel participante de programas habitacionais, em sua maioria pelo mesmo escritório de advocacia, cujos autores são idosos ou de idade avançada. Tratando-se de vultosa quantia – cerca de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), mostra prudente que, em virtude do poder geral de cautela atribuído ao magistrado, seja observada a proteção dos mais vulneráveis, finalidade que justifica a determinação. Inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim também decidiu em casos semelhantes: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. COMANDO NÃO ATENDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS E PROCURAÇÃO ACOSTADOS AOS AUTOS QUE NÃO SÃO CONTEMPORÂNEOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. COMANDO NÃO ATENDIDO. DETERMINAÇÃO AMPARADA NO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0077209-21.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 23.11.2020) (TJ-PR - APL: 00772092120198160014 PR 0077209-21.2019.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Desembargadora Themis de Almeida Furquim, Data de Julgamento: 23/11/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE CONDICIONOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS – INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE – ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 105, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, HAJA VISTA O PRAZO INDETERMINADO DO MANDATO – IMPROCEDÊNCIA, IN CASU – PROCURAÇÃO QUE, NA ESPÉCIE, FOI OUTORGADA HÁ MAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS – DELIBERAÇÃO VERGASTADA QUE POSSUI AMPARO NO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO – IMPRESCINDIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO MANDATO, DIANTE DO LONGO LAPSO TEMPORAL DESDE A OUTORGA ORIGINAL – MEDIDAS DE COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE NECESSÁRIAS – ARTIGO 6º DO NCPC – PRECEDENTES DO E. STJ, DESTA CÂMARA CÍVEL E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - 0067606-29.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 26.03.2021) (TJ-PR - ES: 00676062920208160000 PR 0067606-29.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabian Schweitzer Desembargador, Data de Julgamento: 26/03/2021, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/04/2021) Dentro deste contexto, tendo em vista que as procurações foram outorgadas há mais de 11 anos, prudente que sejam juntadas novas procurações, diligência facilmente realizável, a fim de que os valores sejam levantados por quem de direito. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que junte aos autos procurações atualizadas no prazo de quinze dias. Apresentadas novas procurações e independentemente de nova conclusão, EXPEÇAM-SE os alvarás determinados na decisão de mov. 684. Em relação à decisão de mov. 684, corrijo mero erro material de ofício. Onde se lê: b. EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica de valores da quantia remanescente à conta judicial vinculada aos autos n. 0002335-74.2021.8.16.0055, em atendimento à decisão de mov. 645.2 Deve-se ler: b. EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica de valores da quantia remanescente à conta judicial vinculada aos autos n. 0002335-74.2012.8.16.0055, em atendimento à decisão de mov. 645.2 Finalmente, o ofício de mov. 685 já foi observado na decisão de mov. 684. CUMPRA-SE. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 22 de junho de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 10:31
deferimento
23/06/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA (RG: 48796583 SSP/PR e CPF/CNPJ: 651.972.839-04) Rua Alice de Souza Machado, 327 - LONDRINA/PR ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL (CPF/CNPJ: 281.489.198-79) rua João Marques da Silva, 124 - LONDRINA/PR ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS (RG: 1252003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 223.002.879-00) Rua João Marques da Silva, 546 - LONDRINA/PR LUIZ ALBERTO PETRIN (CPF/CNPJ: 365.522.409-53) Rua Alice de Souza Machado, 17 - LONDRINA/PR MARIA APARECIDA BARBOSA (RG: 52970598 SSP/PR e CPF/CNPJ: 837.552.099-34) rua João Marques da Silva, 496 - LONDRINA/PR MARLETE LEITE DA FREIRIA (RG: 123595866 SSP/PR e CPF/CNPJ: 111.945.118-30) Rua Maria Zarzedas, 189 - LONDRINA/PR NANCY CUNHA LUIZ (RG: 20434830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 455.832.699-87) Rua Alice de Souza Machado, 287 - LONDRINA/PR NERAIDA APARECIDA BARRETO (RG: 56900721 SSP/PR e CPF/CNPJ: 454.271.359-87) rua Valter Lopes, 231 - LONDRINA/PR SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO (RG: 83650613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.961.599-05) Rua Alice de Souza Machado, 157 - Residencial Horizonte - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-872 SUELI MESSIAS DE SOUZA (RG: 83607041 SSP/PR e CPF/CNPJ: 528.209.989-68) rua Manoel Cardoso, 175 - LONDRINA/PR Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (CPF/CNPJ: 33.054.826/0001-92) Avenida Marquês de Olinda, 178 Bairro Recife Antigo - Recife - RECIFE/PE - CEP: 50.030-000 Tendo em vista as certidões expedidas pelo cartório (cf. mov. 657.1 e 658.1) e tendo em vista ainda a petição de mov. 682, em que a seguradora executada afirma o adimplemento da obrigação: a. EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor da parte exequente, da quantia de R$ 352.043,23 (trezentos e cinquenta e dois mil e quarenta e três reais e vinte e três centavos), com as atualizações da conta até a data do levantamento. b. EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica de valores da quantia remanescente à conta judicial vinculada aos autos n. 0002335-74.2021.8.16.0055, em atendimento à decisão de mov. 645.2. Como ressaltado anteriormente, qualquer discussão relativa à quantia em excesso deverá ser levada a efeito nos autos n. 0002335-74.2021.8.16.0055. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada, em virtude do princípio da causalidade. LEVANTE-SE eventual restrição via SERASAJUD. Levantados os valores, satisfeitas as custas e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de praxe. Publicada e Registrada neste ato. INTIMEM-SE. Diligências necessárias. Londrina, 08 de junho de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
10/06/2021, 15:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/06/2021, 15:05
Confirmada
09/06/2021, 05:20
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:17
Confirmada
02/06/2021, 16:14
Confirmada
02/06/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 15:57
Documento (Certidão)
25/05/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA (RG: 48796583 SSP/PR e CPF/CNPJ: 651.972.839-04) Rua Alice de Souza Machado, 327 - LONDRINA/PR ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL (CPF/CNPJ: 281.489.198-79) rua João Marques da Silva, 124 - LONDRINA/PR ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS (RG: 1252003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 223.002.879-00) Rua João Marques da Silva, 546 - LONDRINA/PR LUIZ ALBERTO PETRIN (CPF/CNPJ: 365.522.409-53) Rua Alice de Souza Machado, 17 - LONDRINA/PR MARIA APARECIDA BARBOSA (RG: 52970598 SSP/PR e CPF/CNPJ: 837.552.099-34) rua João Marques da Silva, 496 - LONDRINA/PR MARLETE LEITE DA FREIRIA (RG: 123595866 SSP/PR e CPF/CNPJ: 111.945.118-30) Rua Maria Zarzedas, 189 - LONDRINA/PR NANCY CUNHA LUIZ (RG: 20434830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 455.832.699-87) Rua Alice de Souza Machado, 287 - LONDRINA/PR NERAIDA APARECIDA BARRETO (RG: 56900721 SSP/PR e CPF/CNPJ: 454.271.359-87) rua Valter Lopes, 231 - LONDRINA/PR SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO (RG: 83650613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.961.599-05) Rua Alice de Souza Machado, 157 - Residencial Horizonte - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-872 SUELI MESSIAS DE SOUZA (RG: 83607041 SSP/PR e CPF/CNPJ: 528.209.989-68) rua Manoel Cardoso, 175 - LONDRINA/PR Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (CPF/CNPJ: 33.054.826/0001-92) Avenida Marquês de Olinda, 178 Bairro Recife Antigo - Recife - RECIFE/PE - CEP: 50.030-000 Terceiro(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (CPF/CNPJ: 61.074.175/0001-38) Avenida das Nações Unidas, 11711 21º andar - Broklin - SÃO PAULO/SP Avoquei. EXCLUA-SE a Mapfre Seguros Gerais S.A. da condição de terceira interessada. No mais, CUMPRA-SE o já determinado. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 24 de maio de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
24/05/2021, 15:56
Mero expediente
24/05/2021, 15:11
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Inicialmente e tendo em vista o contido no ofício encaminhado a este Juízo (cf. mov. 849), DETERMINO que a serventia se abstenha de efetuar eventuais desbloqueios das quantias bloqueadas via SISBAJUD, seja ou não excedente ao crédito perseguido nestes autos. Ato contínuo, CERTIFIQUE-SE a serventia sobre a exata quantia bloqueada em excesso. Havendo quantias em excesso, LAVRE-SE termo de penhora dos valores bloqueados limitado à quantia exequenda (nestes autos), PROVIDENCIANDO-SE a transferência de tais valores para conta judicial vinculada a estes autos. Novamente, a quantia eventualmente bloqueada em excesso DEVERÁ permanecer bloqueada. Com a certidão e lavrado o termo de penhora, voltem-me conclusos para deliberações acerca do encaminhamento das verbas, inclusive de eventual excesso, desde já adiantando que eventual discussão sobre o excedente deverá ser levada a efeito nos autos n. 0002335-74.2021.8.16.0055, de competência do d. Juízo prolator da decisão de mov. 645.2. A respeito do montante, deve ser lavrado termos de penhora de valor até o limite indicado. CUMPRA-SE. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 19 de maio de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
19/05/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 18:21
Documento (Certidão)
04/05/2021, 17:03
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 22:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 01:04
Confirmada
23/04/2021, 05:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:44
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Ante a inércia da parte executada no que atina às manifestações da exequente e do apontamento de saldo devedor pendente, proceda-se à busca de valores via sistema SISBAJUD, nos CPFs indicados no seq. 636.1. De fato, diante do pedido formulado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC, para se manifestar a respeito da penhora realizada. Intimem-se as partes. Londrina, 12 de abril de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
14/04/2021, 00:00
Mero expediente
12/04/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 10:08
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2021, 15:06
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:42
Confirmada
22/03/2021, 14:32
Confirmada
22/03/2021, 14:32
Confirmada
22/03/2021, 14:32
Confirmada
19/03/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:15
Confirmada
16/03/2021, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DETERMINO a inclusão do nome da parte executada no cadastro nacional de inadimplentes, via SERASA EXPERIAN, com base no § 3º do art 782, CPC. Manifeste-se a parte executada sobre o pleito de seq. 603.1, notadamente no que atina ao saldo pendente. Após. cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 03 de março de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 20:59
Mero expediente
04/03/2021, 17:49
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 15:04
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062826-19.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062826-19.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MIRANDA ANTONIO DONIZETE GUEDES AMARAL ISAIAS MOREIRA DOS SANTOS LUIZ ALBERTO PETRIN MARIA APARECIDA BARBOSA MARLETE LEITE DA FREIRIA NANCY CUNHA LUIZ NERAIDA APARECIDA BARRETO SILVIO CEZAR FERREIRA FAUSTINO SUELI MESSIAS DE SOUZA Executado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Primeiramente, CUMPRA-SE integralmente as decisões proferidas nos evs. 564.1 e 586.1. Devidamente cumpridas, tornem-me conclusos para análise do pedido de penhora (ev. 591.1). Intimações e diligências nec. Londrina, 16 de fevereiro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 14:59
Mero expediente
17/02/2021, 19:30
Expedição de alvará de levantamento
17/02/2021, 06:16
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:01
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 08:30
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:10
Mero expediente
18/12/2020, 15:30
Confirmada
16/12/2020, 05:17
Confirmada
09/12/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 16:33
Confirmada
08/12/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 22:03
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 01:01
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 14:56
Confirmada
26/11/2020, 14:02
Confirmada
24/11/2020, 05:10
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 17:12
Documento (Certidão)
16/11/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:55
Mero expediente
09/11/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 05:11
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:51
Indeferimento
16/10/2020, 09:10
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:13
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 21:21
Mero expediente
24/09/2020, 15:15
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:55
Documento (Certidão)
14/08/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 17:22
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 10:55
Remessa (em diligência)
29/07/2020, 13:15
Ato ordinatório
29/07/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2020, 14:52
Mero expediente
24/07/2020, 16:09
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 10:32
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 12:21
Mero expediente
07/07/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:36
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 15:30
Mero expediente
01/07/2020, 15:18
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 14:51
Ato ordinatório
29/06/2020, 12:21
Ato ordinatório
29/06/2020, 09:54
Ato ordinatório
29/06/2020, 09:53
Ato ordinatório
29/06/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:39
Expedição de alvará de levantamento
25/06/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 10:09
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 11:52
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:40
Decurso de Prazo
10/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 09:29
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 08:34
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:57
Recebimento
25/05/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 10:39
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 15:39
Mero expediente
29/04/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 14:34
Mero expediente
01/04/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 15:48
deferimento
10/03/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 14:17
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 08:38
Expedição de documento (Alvará)
21/02/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:41
Indeferimento
19/02/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:25
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 18:13
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 17:37
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 16:47
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:04
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:04
Decurso de Prazo
14/11/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:13
Mero expediente
12/11/2019, 11:49
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 18:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 16:35
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 05:08
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:30
Mero expediente
24/10/2019, 12:54
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 05:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 10:34
Remessa (em diligência)
11/10/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:35
Indeferimento
09/10/2019, 11:48
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 13:54
Remessa (em diligência)
31/07/2019, 12:41
Mero expediente
29/07/2019, 10:55
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:17
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 05:22
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 17:24
Remessa (em diligência)
13/05/2019, 13:59
Mero expediente
10/05/2019, 17:47
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 10:05
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:02
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 17:39
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:39
Remessa (em diligência)
21/02/2019, 17:18
Mero expediente
21/02/2019, 09:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:07
Mero expediente
15/02/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:02
Mero expediente
25/01/2019, 16:58
Conclusão (para decisão)
23/01/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 13:53
deferimento
20/11/2018, 18:06
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 10:03
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:35
Documento (Certidão)
07/11/2018, 14:34
Mero expediente
30/10/2018, 18:16
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 18:40
Mero expediente
25/10/2018, 10:58
Documento (Certidão)
24/10/2018, 17:45
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 11:40
Decurso de Prazo
20/10/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 16:15
Remessa (em diligência)
18/10/2018, 15:39
Ato ordinatório
18/10/2018, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 12:54
Mero expediente
16/10/2018, 16:51
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 07:36
Documento (Certidão)
10/10/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 16:16
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/10/2018, 14:20
Remessa (em diligência)
05/10/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:20
Mero expediente
03/10/2018, 15:43
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:23
Documento (Ofício)
01/10/2018, 15:23
Desarquivamento
01/10/2018, 15:22
Provisório
10/09/2018, 15:29
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 05:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:17
Mero expediente
19/07/2018, 17:35
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 15:55
Decurso de Prazo
13/06/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 05:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 08:58
Decurso de Prazo
21/04/2018, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 05:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 15:48
Remessa (em diligência)
03/04/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 15:19
Recebimento
03/04/2018, 15:18
Ato ordinatório
29/04/2016, 16:28
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2015, 13:26
Decurso de Prazo
18/09/2015, 00:02
Petição (Contra-razões)
17/09/2015, 10:59
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 10:31
Decurso de Prazo
25/08/2015, 00:11
Decurso de Prazo
25/08/2015, 00:10
Com efeito suspensivo
24/08/2015, 14:52
Conclusão (para despacho)
24/08/2015, 10:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 18:20
Ato ordinatório
20/08/2015, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 17:08
Ato ordinatório
10/08/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 14:00
Ato ordinatório
03/08/2015, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2015, 08:43
Procedência
28/07/2015, 08:29
Conclusão (para despacho)
27/07/2015, 13:21
Decurso de Prazo
24/06/2015, 00:04
Decurso de Prazo
24/06/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2015, 11:19
Decurso de Prazo
16/06/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/06/2015, 11:11
Ato ordinatório
08/06/2015, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 12:31
Documento (Certidão)
29/05/2015, 15:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2015, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)