Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 17:38
Confirmada
21/07/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:34
Trânsito em julgado
10/07/2023, 17:34
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 11:42
Confirmada
16/06/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002742-39.2004.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002742-39.2004.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.160,54 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): DOURADO- ADMINISTRAÇÃO DE VENS E PARTICIPAÇOES LTDA ESPOLIO DE FLAVIO DAS CHAGAS LIMA ESPÓLIO NAHYR SCROCARO DAS CHAGAS LIMA Inepar Administração e Participações S/A Sentença I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal. III. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. VI. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2023, 14:54
Conclusão (para julgamento)
02/06/2023, 17:49
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 17:37
Confirmada
26/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 09:40
Confirmada
30/04/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2023, 00:45
Ato ordinatório
31/03/2023, 09:34
Ato ordinatório
31/03/2023, 09:33
Ato ordinatório
31/03/2023, 09:33
Ato ordinatório
31/03/2023, 09:32
Ato ordinatório
31/03/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 08:42
Confirmada
25/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002742-39.2004.8.16.0033 I. Em razão das inúmeras suspensões, defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado pela derradeira vez. II. Após, intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre eventual prescrição. II. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
15/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/12/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 08:16
deferimento
13/12/2022, 14:54
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 11:18
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 13:57
Confirmada
19/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:11
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:19
Confirmada
10/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:04
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 15:04
Confirmada
11/09/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002742-39.2004.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002742-39.2004.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.160,54 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): DOURADO- ADMINISTRAÇÃO DE VENS E PARTICIPAÇOES LTDA (CPF/CNPJ: 01.788.836/0001-65) Avenida Camilo di Lellis, 633 3º AND. ED. CRISTAL TRADE - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-000 ESPOLIO DE FLAVIO DAS CHAGAS LIMA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Visconde do Rio Branco, 1233 apto. 802 - CURITIBA/PR - CEP: 80.401-000 ESPÓLIO NAHYR SCROCARO DAS CHAGAS LIMA (RG: 2774836 SSP/PR e CPF/CNPJ: 166.701.839-68) Rua Visconde do Rio Branco, 1233 ap. 802 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-210 Inepar Administração e Participações S/A (CPF/CNPJ: 45.542.602/0001-09) AL. DOUTOR CARLOS DE CARVALHO, 000373 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 I. Defiro o requerimento formulado pelo exequente (mov. 119.1). II. Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
01/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
31/08/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:26
deferimento
29/08/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 08:04
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 08:10
Confirmada
26/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:54
Desarquivamento
14/06/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 16:19
Convenção das Partes
10/03/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 09:33
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 17:47
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Confirmada
14/02/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 08:50
Confirmada
29/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:35
Desarquivamento
17/11/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
18/08/2021, 00:00
Provisório
17/08/2021, 14:54
Convenção das Partes
17/08/2021, 13:48
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 11:15
Confirmada
27/06/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:31
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:31
Desarquivamento
15/06/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
08/03/2021, 00:00
Provisório
05/03/2021, 12:15
Convenção das Partes
04/03/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 11:17
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 15:14
Confirmada
18/12/2020, 00:15
Confirmada
18/12/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:26
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 08:12
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 08:12
Desarquivamento
15/10/2020, 00:24
Provisório
16/07/2020, 20:56
Convenção das Partes
16/07/2020, 15:56
Conclusão (para decisão)
25/06/2020, 14:33
Documento (Certidão)
25/06/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 16:51
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2020, 00:41
Por decisão judicial
11/11/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 10:37
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2019, 01:12
Por decisão judicial
18/06/2019, 15:47
Mero expediente
18/06/2019, 14:58
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 15:11
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 13:14
Desarquivamento
18/04/2019, 00:19
Provisório
14/12/2018, 09:53
Documento (Certidão)
14/12/2018, 09:53
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 09:32
Documento (Certidão)
16/10/2018, 09:32
Desarquivamento
16/10/2018, 02:55
Provisório
17/07/2018, 10:11
Documento (Certidão)
17/07/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 09:24
Documento (Certidão)
14/05/2018, 09:24
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 09:11
Desarquivamento
16/03/2018, 00:31
Provisório
13/11/2017, 16:36
Documento (Certidão)
13/11/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 09:49
Desarquivamento
19/09/2017, 00:32
Provisório
19/06/2017, 13:27
Documento (Certidão)
19/06/2017, 13:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 11:32
Documento (Certidão)
07/04/2017, 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 13:41
Por decisão judicial
05/12/2016, 10:04
Documento (Certidão)
05/12/2016, 10:04
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2016, 00:36
Por decisão judicial
30/09/2016, 13:56
Documento (Certidão)
30/09/2016, 13:56
Documento (Outros documentos)
30/09/2016, 11:48
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:09
Decurso de Prazo
13/09/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)