Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$815,62 Polo Ativo(s): Luzia Pereira Benta Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL LONDRINA ILUMINACAO S.A. Município de Londrina/PR Vistos e etc... Delimitado os valores, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao ente federativo, administração direta/indireta, para que efetue o pagamento no prazo máximo legal em atenção aos cálculos apresentados, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (cf. artigo 13, inciso I e § 1°, da Lei nº 12.153/2009), indicando o valor das retenções legais a serem recolhidas pelo executado (art. 5º do Decreto Judiciário 382/2020). Depositado em Juízo, nada requerido pelas partes, expeça-se alvará em favor do exequente, desde que seu(s) advogado(s) possua(m) poderes específicos para tanto, bem como, efetuado o valor bruto, proceda-se a retenção dos valores tributários à conta indicada. Para fins de pagamento direto em conta bancária, deverá constar no feito os dados bancários do nome do titular da conta, bem como o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e serem informados na RPV. Diligências preparatórias e posteriores pela Portaria nº. 22/2024 deste Juízo. Autorizo a expedição de ofício único. A parte executada deve declarar à Receita Federal do Brasil os recolhimentos, nos prazos previstos na legislação tributária, sem prejuízo das obrigações cabíveis à instituição financeira pagadora, nos termos do art. 35, caput e parágrafos, da Resolução n° 303 do CNJ, assim como a pessoa jurídica obrigada ao pagamento deve realizar as escriturações cabíveis e informar aos órgãos competentes da administração pública tributária. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 01 de junho de 2026 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito
11/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
08/06/2026, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2026, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2026, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2026, 16:31
Confirmada
07/06/2026, 16:31
Por decisão judicial
04/06/2026, 18:14
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 16:10
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 13:51
Confirmada
03/06/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 23:13
Ato ordinatório
02/06/2026, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:00
deferimento
01/06/2026, 18:33
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 17:35
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 17:21
Documento (Certidão)
27/05/2026, 14:39
Confirmada
24/04/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 13:30
Remessa (em diligência)
13/04/2026, 13:30
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 07:40
Confirmada
04/04/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL LONDRINA ILUMINACAO S.A. Município de Londrina/PR
Vistos, etc. Defiro a dilação do prazo na forma requerida, pelo período de 5 dias. Anoto que a presente deliberação refere-se as questões e requerimentos existentes ao tempo da conclusão. Havendo peticionamento posterior, à Secretaria para que renove a conclusão. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:09
Mero expediente
23/03/2026, 14:43
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 09:35
Confirmada
20/03/2026, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL LONDRINA ILUMINACAO S.A. Município de Londrina/PR
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, assim querendo, manifeste-se sobre a petição anterior, no prazo de 05 (cinco) dias. (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Intimações e diligências necessárias pela Portaria nº 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL LONDRINA ILUMINACAO S.A. Município de Londrina/PR Vistos e etc... Defiro a dilação do prazo na forma requerida, pelo período de 10 dias. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:33
Mero expediente
11/03/2026, 15:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:31
Confirmada
10/03/2026, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:50
Mero expediente
05/03/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:43
Confirmada
15/02/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL LONDRINA ILUMINACAO S.A. Município de Londrina/PR Vistos e etc... Defiro a dilação do prazo na forma requerida, pelo período de 10 dias. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:48
Mero expediente
30/01/2026, 19:54
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:14
Confirmada
23/01/2026, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL LONDRINA ILUMINACAO S.A. Município de Londrina/PR
Vistos, etc. Intime-se a COPEL para, assim querendo, manifeste-se sobre a petição anterior, no prazo de 05 (cinco) dias. (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias pela Portaria nº 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:39
Mero expediente
08/01/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 12:34
Confirmada
28/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL LONDRINA ILUMINACAO S.A. Município de Londrina/PR Vistos e etc... Defiro a dilação do prazo na forma requerida, pelo período de 10 dias. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:45
Mero expediente
17/11/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:13
Confirmada
03/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:39
Confirmada
02/10/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL LONDRINA ILUMINACAO S.A. Município de Londrina/PR Vistos e etc... Intime-se a COPEL para que acoste nos autos os extratos de pagamento referentes ao período 10/2016 e posteriores. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 17:45
Mero expediente
22/09/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 88) RECEBIDOS OS AUTOS (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 88) RECEBIDOS OS AUTOS (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 88) RECEBIDOS OS AUTOS (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 88) RECEBIDOS OS AUTOS (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:32
Confirmada
01/08/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:32
Documento (Acórdão)
31/07/2025, 14:31
Recebimento
31/07/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ QUARTA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO RELATOR Vistos etc. 1. Considerando a instalação da 6ª Turma Recursal, bem como o conteúdo das R. Decisões proferidas no SEI n° 0029605- 46.2022.8.16.6000, remeto os autos à Secretaria para redistribuição. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Vistos etc. 1. Embora a Recorrente Luzia Pereira Benta tenha apresentado a Declaração de Imposto de Renda aos autos (mov. 61.2 e 61.5), isso não significa que não ostenta condições para o pagamento das custas processuais. 2. Portanto, intime-se a Recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias: (a) informe sua renda mensal liquida; e (b) junte aos autos comprovantes de rendimentos dos últimos 04 (quatro) meses (por exemplo: CTPS, holerite, entre outros). 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
08/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 16:56
Documento (Certidão)
27/07/2022, 13:41
Petição (Contra-razões)
22/07/2022, 09:27
Recebimento
19/07/2022, 14:42
Petição (Contra-razões)
15/07/2022, 21:02
Petição (Contra-razões)
06/07/2022, 17:47
Confirmada
06/07/2022, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Município de Londrina/PR SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A Vistos e etc... Considerando os documentos de seq. Anterior, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a recorrente. Recebo o recurso inominado, interposto pela parte no prazo de 10 (dez) dias, apenas em seu efeito devolutivo, porquanto o efeito suspensivo é possível somente para evitar dano irreparável para a parte (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) resposta escrita, conforme disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado do Paraná, observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das intimações das decisões, com as nossas homenagens e com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 18:34
Remessa (em diligência)
01/07/2022, 18:34
Sem efeito suspensivo
01/07/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:15
Confirmada
24/06/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos e etc... Defiro a dilação do prazo na forma requerida, pelo período de 5dias. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:43
Mero expediente
13/06/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 18:27
Confirmada
04/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Município de Londrina/PR SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A Intime-se novamente a parte recorrente para cumprir integralmente o despacho anterior, juntando documentos que comprovem a atual situação financeira da parte, no prazo de 5 dias. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, 23 de maio de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 17:53
Mero expediente
24/05/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 18:12
Confirmada
15/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - A concessão da assistência judiciária pode ser analisado a qualquer momento. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o valor supra declinado. Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se o requerente para juntar aos autos, em cinco dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia do contracheque atualizado. Apresentados os documentos ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 18:45
Mero expediente
04/05/2022, 18:26
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 15:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:27
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 21:24
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 16:21
Confirmada
14/03/2022, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Município de Londrina/PR SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A
Vistos, etc. No momento processual, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e examinando a decisão de sequência retro, prolatada pela I. Juiz Leigo, HOMOLOGO, o que dela consta para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Ainda, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:38
Improcedência
11/03/2022, 14:55
Conclusão (para julgamento)
11/03/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 14:14
Confirmada
22/02/2022, 01:25
Confirmada
22/02/2022, 01:13
Confirmada
22/02/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:43
Confirmada
16/02/2022, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - As preliminares e questões prejudiciais de mérito serão, oportunamente, analisadas quando da instrução processual, ou ainda, da sentença. De mais a mais, as partes, assim querendo, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência ou requerimento de julgamento antecipado. Prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, nada requerido pelas partes ou admitido o julgamento antecipado, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do CPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 09/2019 do CSJEs. Caso requerida a especificação de provas pelas partes, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:30
Mero expediente
11/02/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 18:48
Confirmada
21/01/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:57
Petição (Contestação)
28/12/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 16:51
Petição (Contestação)
15/12/2021, 15:27
Petição (Contestação)
10/12/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:44
Ato ordinatório
06/12/2021, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 13:17
Documento (Informações)
28/11/2021, 22:24
Confirmada
22/11/2021, 23:53
Confirmada
18/11/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 19:48
Expedição de documento (Carta)
12/11/2021, 18:00
Expedição de documento (Carta)
12/11/2021, 18:00
Expedição de documento (Carta)
12/11/2021, 17:59
Documento (Decisão)
12/11/2021, 16:31
Documento (Decisão)
12/11/2021, 16:30
Confirmada
09/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058803-78.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058803-78.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição de Iluminação Pública Valor da Causa: R$600,00 Requerente(s): Luzia Pereira Benta Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Município de Londrina/PR SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A Vistos e etc… Cuidam os autos de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação declaratória. Constitui a tutela de urgência, estabelecida no artigo 300, do Código de Processo Civil, instrumento hábil a permitir ao Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção de direitos, devendo, sua outorga, assentar-se na probabilidade do direito substancial invocado pelo requerente e no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Esses requisitos essenciais ao deferimento da medida devem ser observados quando da análise do pedido com as cautelas e prudências inerentes ao exercício da atividade jurisdicional. Por meio dos documentos acostados aos autos, não julgo possível a concessão da medida liminar requerida. Após análise dos autos, não se verifica, por ora, a presença de elementos a evidenciar a probabilidade do direito pleiteado, pois não é possível de plano constatar eventual ilegalidade e/ou abuso perpetrado pela ré, assim como inexiste elementos, neste nível de cognição, que ilidam a presunção de legitimidade dos atos administrativos que se pretende desconstituir/suspender, bem como a providência postulada demanda maior suporte probatório. Tendo em vista a necessidade do preenchimento concomitante de todos os requisitos dispostos nos arts. 300 e ss. do CPC para a concessão da medida antecipatória, a inexistência de qualquer um deles implica no indeferimento do pleito. Assim, conquanto ao final da ação possam restar demonstrado os fatos alegados pela parte autora, não é possível a medida de antecipação dos efeitos da tutela neste momento processual.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que acostem os documentos de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 9º, Lei nº. 12.153/09), bem como para que apresentem contestação, sob pena de incidirem à demanda os efeitos da revelia, nos termos e prazos determinado no SEI 3583-87.2018.8.16.6000. Após, a parte autora para que, caso queira, apresente impugnação à contestação, no prazo igual. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito