Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
AUTO POSTO SANPETRO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
JOAO MARCELO PINTO
OAB/PR 35391·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 23
OAB/PR 87136769·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
GEF SETOR DE APOIO CONTENCIOSO EF
OAB/PR 28249019·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 17:09
Confirmada
14/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 DECISÃO Vistos etc. 1. Uma vez que os autos já permaneceram suspensos pelo prazo de 1 (um) ano previsto art. 40, caput e §§1º e 2º, da LEF, determino o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO provisoriamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos (LEF, art. 40, §§2º a 5º); 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto
12/02/2026, 00:00
Provisório
03/02/2026, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:56
Execução frustrada
02/02/2026, 12:09
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 14:33
Petição (Agravo retido)
27/01/2026, 08:54
Confirmada
20/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 06:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 14:55
Confirmada
17/11/2024, 00:05
Confirmada
17/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015637-30.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$31.208,71 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): AUTO POSTO SANPETRO LTDA 1. Diante do pleito retro, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80. 2. Decorrido o prazo acima, dê-se ciência à Fazenda exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição pelo prazo de 05 (cinco) anos. 4. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
07/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
06/11/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:56
Por decisão judicial
05/11/2024, 19:12
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2024, 16:59
Petição (Agravo retido)
04/11/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015637-30.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$31.208,71 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): AUTO POSTO SANPETRO LTDA Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (r)
18/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/09/2024, 16:34
Mero expediente
16/09/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:06
Confirmada
01/09/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 14:30
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:39
Confirmada
12/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:36
Confirmada
19/07/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 08:41
Confirmada
30/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Embora o Tema Repetitivo 667/STJ não se aplique às Execuções Fiscais, dada previsão legal expressa de que o depósito em dinheiro “faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora” (Lei nº 6.830/80, art. 9º, §4º), os cálculos anexados à seq. 125.2, não impugnados pelo executado (seq. 130), deixam à mostra que à época do depósito o valor efetivamente devido era de R$34.726,20. O depósito, no entanto, foi realizado no valor de R$34.555,31 (seq. 9.4). Sobre essa diferença incidem os consectários legais. 2.
Diante do exposto, concedo, por liberalidade, o prazo de 05 (cinco) dias para complementação dos valores pela parte executada. 3. Efetuado o depósito, proceda-se a sua conversão em rendo em favor da Fazenda exequente, intimando-a para informar a satisfação de sua pretensão, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (mu)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 08:15
Outras Decisões
18/06/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 07:50
Confirmada
02/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 Sobre o alegado à seq. 125, faculto prévia manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:13
Mero expediente
22/03/2024, 12:11
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:54
Confirmada
25/02/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:06
Confirmada
06/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:15
Mudança de Assunto Processual
26/01/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:47
Confirmada
01/12/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:36
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2023, 11:14
Mero expediente
19/05/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:37
Confirmada
24/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2023, 14:41
Mero expediente
03/03/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:47
Confirmada
18/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/10/2022, 14:11
Mero expediente
28/10/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:37
Confirmada
14/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Cumpra-se o disposto no despacho de evento 86. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Diante do decurso do prazo para oposição de embargos à execução, contados da intimação da parte executada do Acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento, expeça-se ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor da Fazenda credora de numerário correspondente à dívida principal pendente e, se for o caso, à verba honorária fixada em seu favor no despacho inicial, observadas as cautelas legais. 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 28 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2022, 13:45
Ato ordinatório
29/09/2022, 13:32
Mero expediente
29/09/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 08:51
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2022, 17:55
Recebimento
27/09/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 13:38
Confirmada
26/08/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 13:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:30
Confirmada
25/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Diante do consignado no evento anterior, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es) habilitado(s) nos autos, para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida remanescente indicada pelo Município e/ou manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Transcorrido in albis o prazo acima, renove-se a intimação do Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 13 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:52
Mero expediente
13/07/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:46
Confirmada
21/06/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:21
Mero expediente
11/03/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:54
Confirmada
23/02/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Diante do contido na petição do evento anterior, e pelos mesmos fundamentos já esboçados nos autos, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 15:03
Mero expediente
25/10/2021, 15:39
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 13:19
Confirmada
04/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015637-30.2020.8.16.0014 1. Defiro o pedido de evento 51 e determino a suspensão do feito, por mais 90 dias. Esgotado o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, de acordo com o desfecho do recurso interposto. A seguir, conclusos. 2. Diligências necessárias Londrina, 31 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/06/2021, 13:05
Mero expediente
01/06/2021, 08:18
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:01
Confirmada
09/05/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 01:10
Por decisão judicial
03/02/2021, 20:02
Mero expediente
08/01/2021, 14:09
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 18:14
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:46
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2020, 14:35
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 13:52
Petição (Embargos de declaração)
09/07/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2020, 16:05
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 14:13
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2020, 15:32
Ato ordinatório
08/04/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 15:28
Documento (Certidão)
07/04/2020, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2020, 15:24
Ato ordinatório
07/04/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)