Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 07:59
Confirmada
09/11/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:00
Remessa (em diligência)
08/09/2022, 16:03
Trânsito em julgado
06/09/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 14:53
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:22
Confirmada
14/07/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030300-57.2015.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de Banco Nossa Caixa S/A, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 12 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/07/2022, 12:01
Conclusão (para julgamento)
12/07/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:29
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030300-57.2015.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:22
Mero expediente
11/03/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:46
Confirmada
21/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030300-57.2015.8.16.0014 1. Diante do depósito realizado, bem como do decurso do prazo para oposição de embargos à execução há muito nos presentes autos, expeça-se ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor da Fazenda credora de numerário correspondente à verba honorária fixada em seu favor no despacho inicial, observadas as cautelas legais. 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 08 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2022, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2022, 16:14
Ato ordinatório
08/02/2022, 12:52
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:16
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:30
Confirmada
01/02/2022, 00:11
Confirmada
24/01/2022, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030300-57.2015.8.16.0014 1. Por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 18 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:35
Mero expediente
18/01/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 05:59
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 13:03
Confirmada
28/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030300-57.2015.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/08/2021, 20:24
Mero expediente
13/08/2021, 14:12
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 13:38
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 21:36
Confirmada
11/07/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030300-57.2015.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
28/05/2021, 18:14
Mero expediente
28/05/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:12
Confirmada
09/05/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 16:41
Ato ordinatório
29/01/2021, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 15:53
Expedição de documento (Alvará)
28/09/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:44
Documento (Certidão)
21/09/2020, 12:11
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:13
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2020, 17:16
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 11:21
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2020, 00:20
Por decisão judicial
20/03/2020, 16:00
Mero expediente
20/03/2020, 13:58
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2020, 00:13
Por decisão judicial
01/11/2019, 16:15
Mero expediente
01/11/2019, 15:31
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:10
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:54
Mero expediente
02/09/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 18:21
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2019, 00:42
Por decisão judicial
20/05/2019, 15:13
Mero expediente
17/05/2019, 14:26
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2019, 00:48
Por decisão judicial
21/02/2019, 12:58
Mero expediente
18/02/2019, 10:19
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2018, 02:52
Por decisão judicial
13/08/2018, 17:22
Documento (Certidão)
13/08/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2018, 00:33
Por decisão judicial
02/04/2018, 19:00
Documento (Certidão)
02/04/2018, 18:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2017, 00:29
Documento (Certidão)
21/08/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:48
Documento (Certidão)
27/07/2017, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2017, 00:29
Por decisão judicial
23/03/2017, 18:32
Documento (Certidão)
23/03/2017, 18:32
Petição (Petição (outras))
13/01/2017, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 16:33
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 16:33
Expedição de documento (Alvará)
14/09/2016, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 13:47
Documento (Outros documentos)
12/08/2016, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 16:53
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 13:50
Documento (Certidão)
02/06/2016, 12:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2016, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 16:21
Documento (Certidão)
13/05/2016, 16:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 11:40
Expedição de documento (Carta)
20/04/2016, 15:02
Mero expediente
22/07/2015, 09:39
Conclusão (para despacho)
21/07/2015, 19:02
Documento (Certidão)
21/07/2015, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)