Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ADYR FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
GEF TERMO PARCELAMENTO
OAB/PR 87280318·Representa: Autor
GEF RETORNO SEI
OAB/PR 788813239·Representa: Autor
GEF DIVERSOS ++
OAB/PR 7791189·Representa: Autor
GEF DIVERSOS +
OAB/PR 953833289·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/06/2023, 10:30
Documento (Informações)
29/05/2023, 10:36
Remessa (em diligência)
18/05/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:48
Confirmada
18/05/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Em face do informado pelo Serviço Registral, devida é a inclusão dos emolumentos nas custas finais, nos termos do art. 555, §1º do Código de Normas da CGJ/TJPR – Foro Extrajudicial. Sendo assim, caso ainda não inserido no cálculo juntado aos autos, remetam-se os autos ao contador para a devida inclusão. Desde já, o cálculo fica homologado. 2. A parte executada, sucumbente, não constituiu Procurador nestes autos, de modo que inviável sua intimação para recolhimento dos emolumentos. 3. Inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 24 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Em face do informado pelo Serviço Registral, devida é a inclusão dos emolumentos nas custas finais, nos termos do art. 555, §1º do Código de Normas da CGJ/TJPR – Foro Extrajudicial. Sendo assim, caso ainda não inserido no cálculo juntado aos autos, remetam-se os autos ao contador para a devida inclusão. Desde já, o cálculo fica homologado. 2. A parte executada, sucumbente, não constituiu Procurador nestes autos, de modo que inviável sua intimação para recolhimento dos emolumentos. 3. Inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 24 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/05/2023, 00:00
Mero expediente
24/04/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:16
Remessa (em diligência)
10/03/2023, 17:35
Ato ordinatório
10/03/2023, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2023, 17:27
Confirmada
10/03/2023, 15:47
Remessa (em diligência)
10/03/2023, 15:44
Trânsito em julgado
07/03/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:23
Confirmada
25/12/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Adyr Ferreira, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 13 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2022, 13:21
Conclusão (para julgamento)
13/12/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 13:27
Confirmada
29/11/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2022, 00:40
Por decisão judicial
19/09/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/08/2022, 00:00
Mero expediente
12/08/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:44
Confirmada
02/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 13:09
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 12:45
Ato ordinatório
15/07/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:24
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do feito e/ou informação de quitação do débito por parte da Fazenda municipal. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:21
Mero expediente
11/03/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:11
Confirmada
21/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 13:18
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:11
Ato ordinatório
08/02/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 14:56
Confirmada
04/02/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:28
Confirmada
22/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:14
Mero expediente
29/10/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:38
Confirmada
04/10/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:13
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/07/2021, 17:06
Mero expediente
23/07/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:06
Confirmada
03/07/2021, 00:39
Confirmada
03/07/2021, 00:22
Ato ordinatório
24/06/2021, 09:33
Ato ordinatório
24/06/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 15:05
Confirmada
23/06/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de evento 101, em 5 dias. Sem prejuízo de tal providência, expeçam-se as guias necessárias para quitação das custas eventualmente remanescentes. 2. Diligências necessárias. Londrina, 31 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 01:48
Mero expediente
31/05/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/03/2021, 15:23
Mero expediente
19/03/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 21:56
Confirmada
01/03/2021, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027315-13.2018.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada não se encontra representada por advogado nestes autos, torna-se inviável sua intimação pessoal para pagamento da dívida; ademais, já houve tal oportunidade quando da citação. 2. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 09 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 22:41
Mero expediente
09/02/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 11:43
Confirmada
15/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2020, 01:00
Por decisão judicial
19/11/2020, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2020, 14:43
Por decisão judicial
03/11/2020, 15:10
Mero expediente
30/10/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 11:00
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:14
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 10:13
Documento (Certidão)
09/06/2020, 16:54
Mero expediente
18/05/2020, 18:06
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 17:00
Mero expediente
30/03/2020, 13:47
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 12:20
Ato ordinatório
30/03/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 16:26
Mero expediente
10/03/2020, 17:45
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2020, 01:21
Por decisão judicial
08/11/2019, 15:39
Mero expediente
08/11/2019, 15:06
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2019, 01:32
Por decisão judicial
05/07/2019, 15:03
Mero expediente
05/07/2019, 13:06
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 16:31
Mandado
19/05/2019, 22:04
Ato ordinatório
26/04/2019, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 16:03
Mero expediente
26/10/2018, 10:34
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 18:36
Documento (Certidão)
28/08/2018, 13:27
Remessa (em diligência)
27/08/2018, 14:43
Ato ordinatório
27/08/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 14:42
Documento (Certidão)
24/08/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:14
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 17:00
Expedição de documento (Carta)
22/05/2018, 18:02
Documento (Informações)
17/05/2018, 16:42
Mero expediente
08/05/2018, 14:06
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 14:03
Documento (Certidão)
08/05/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)