Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 14:14
Confirmada
29/01/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Paulo Manuel Christino Alho da Silva, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 18 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 14:14
Confirmada
29/01/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Paulo Manuel Christino Alho da Silva, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 18 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/01/2024, 15:32
Conclusão (para julgamento)
18/01/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 13:51
Confirmada
17/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2023, 15:19
Mero expediente
01/09/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:14
Confirmada
14/08/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 15:48
Mero expediente
28/04/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:56
Confirmada
10/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 15:00
Confirmada
16/12/2022, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Tendo em vista o comparecimento do executado Paulo Manuel Christino Alho da Silva por intermédio de Advogado constituído, revogo a nomeação do Curador atuante nos presentes autos. Diante da circunstância de a defesa da parte executada, até o presente momento processual, ter sido desempenhada por Curador nomeado pelo Juízo, ante a precariedade funcional da Defensoria Pública na Comarca, com fundamento no artigo 5º, incisos LV e LXXIV, da Constituição Federal e artigos 22, § 1º e 24, ambos da Lei n. 8.906/94, observado em especial o grau de zelo do profissional, o tempo exigido para a execução do serviço e a dificuldade da causa, arbitro, à luz do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, em favor do Doutor Daniel Romeu Pantano, honorários advocatícios no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ficando o Estado do Paraná condenado a efetuar tal pagamento. Intime-se o Curador. 2. No mais, prossiga-se com a suspensão do feito, conforme determinado anteriormente. 3. Diligências necessárias. Londrina, 30 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 17:47
Documento (Certidão)
15/12/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 13:06
Outras Decisões
07/12/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:33
Mero expediente
25/11/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:07
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:25
Mero expediente
15/07/2022, 14:01
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:07
Confirmada
25/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:22
Mero expediente
11/03/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:46
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2021, 12:47
Mero expediente
01/10/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:22
Confirmada
14/09/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada não se encontra representada por advogado nestes autos, torna-se inviável sua intimação pessoal para pagamento da dívida; ademais, já houve tal oportunidade quando da citação 2. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:57
Mero expediente
12/08/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 18:46
Confirmada
26/07/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/04/2021, 18:23
Mero expediente
15/04/2021, 10:22
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 22:37
Confirmada
08/03/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2021, 18:20
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 10:58
Ato ordinatório
22/02/2021, 09:18
Ato ordinatório
22/02/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024502-13.2018.8.16.0014 1. Em atenção ao contido na petição de evento 78, habilite-se o Curador Daniel Romeu Pantano como terceiro interessado nos autos. 2. Após, intime-se a parte executada dos termos do despacho de evento 71, na pessoa de seu Procurador, conforme procuração de evento 53.3. 3. Diligências necessárias. Londrina, 05 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 09:40
Mero expediente
05/02/2021, 09:13
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 14:11
Confirmada
04/02/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 18:48
Ato ordinatório
29/01/2021, 09:32
Ato ordinatório
29/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 16:57
Mero expediente
08/01/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:22
Por decisão judicial
19/10/2020, 09:55
Mero expediente
16/10/2020, 15:05
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:26
Mero expediente
15/10/2020, 13:40
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 20:51
Mero expediente
17/09/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 08:45
Mero expediente
04/09/2020, 09:36
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 16:32
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:27
Mero expediente
24/08/2020, 13:56
Conclusão (para decisão)
24/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2020, 17:20
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:23
Mero expediente
14/08/2020, 13:23
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 15:14
Desapensamento
27/07/2020, 18:45
Mero expediente
24/07/2020, 13:44
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 13:04
Por decisão judicial
22/03/2019, 17:52
Por decisão judicial
22/03/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 15:38
Apensamento
21/03/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 16:41
Mero expediente
26/10/2018, 10:33
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 18:34
Documento (Certidão)
21/09/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:59
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:59
Decurso de Prazo
23/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 12:36
Expedição de documento (Carta)
08/08/2018, 18:35
Documento (Certidão)
25/07/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 13:10
Expedição de documento (Carta)
23/05/2018, 18:27
Documento (Informações)
11/05/2018, 11:05
Mero expediente
03/05/2018, 18:31
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 18:13
Documento (Certidão)
03/05/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)