Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 11:10
Confirmada
10/07/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014 1. Diante da petição e documentos juntados no evento 213, defiro à parte executada os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, em relação a todos os atos processuais. Em consequência, e se for o caso, levante-se eventual protesto. 2. No mais, dada a extinção do feito pelo pagamento, com trânsito em julgado já certificado (eventos 190 e 194), após o cumprimento de eventuais diligências pendentes, procedam-se com as medidas voltadas ao arquivamento dos autos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Londrina, 09 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:59
Gratuidade da Justiça
09/07/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:43
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 12:45
Por decisão judicial
03/06/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:43
Confirmada
21/05/2024, 14:30
Documento (Certidão)
08/04/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 14:09
Confirmada
15/03/2024, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2024, 14:06
Ato ordinatório
15/03/2024, 13:12
Remessa (em diligência)
15/03/2024, 13:12
Remessa (em diligência)
15/03/2024, 13:12
Trânsito em julgado
13/03/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:02
Confirmada
30/01/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Agenor Manoel de Araujo, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 18 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/01/2024, 15:32
Conclusão (para julgamento)
18/01/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 13:07
Confirmada
17/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2023, 17:17
Mero expediente
01/09/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 11:15
Confirmada
18/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 15:48
Mero expediente
28/04/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:56
Confirmada
10/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:33
Mero expediente
25/11/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:07
Confirmada
30/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:24
Mero expediente
15/07/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:07
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:23
Mero expediente
11/03/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:46
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2021, 12:48
Mero expediente
01/10/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:22
Confirmada
13/09/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2021, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/05/2021, 17:23
Mero expediente
14/05/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:44
Confirmada
27/04/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 01:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008318-21.2014.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/02/2021, 16:31
Mero expediente
05/02/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:34
Confirmada
31/01/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2021, 00:44
Por decisão judicial
11/01/2021, 15:03
Mero expediente
08/01/2021, 12:38
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 17:26
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2020, 01:26
Por decisão judicial
04/10/2019, 13:15
Mero expediente
04/10/2019, 12:50
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2019, 00:41
Por decisão judicial
05/07/2019, 15:53
Mero expediente
05/07/2019, 13:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2019, 00:25
Por decisão judicial
05/04/2019, 17:52
Mero expediente
05/04/2019, 14:22
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2019, 00:37
Por decisão judicial
01/02/2019, 14:26
Mero expediente
01/02/2019, 14:21
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2018, 00:17
Documento (Certidão)
06/06/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 17:00
Por decisão judicial
11/05/2018, 13:02
Documento (Certidão)
11/05/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 14:30
Remessa (em diligência)
22/02/2018, 15:47
Ato ordinatório
22/02/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 15:46
Documento (Certidão)
06/12/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2017, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2017, 00:19
Por decisão judicial
03/07/2017, 18:37
Documento (Certidão)
03/07/2017, 18:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 12:15
Documento (Certidão)
07/06/2017, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2017, 00:22
Por decisão judicial
02/05/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 15:04
Documento (Certidão)
20/02/2017, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2017, 00:31
Por decisão judicial
13/10/2016, 13:36
Documento (Certidão)
13/10/2016, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 14:20
Documento (Certidão)
20/09/2016, 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2016, 00:34
Por decisão judicial
20/05/2016, 16:59
Documento (Certidão)
20/05/2016, 16:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 00:08
Ato ordinatório
05/05/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 15:49
Documento (Outros documentos)
05/05/2016, 15:49
Por decisão judicial
28/04/2016, 16:13
Documento (Certidão)
28/04/2016, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
05/04/2016, 17:20
Documento (Outros documentos)
22/03/2016, 17:38
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2016, 14:39
Mero expediente
26/10/2015, 17:43
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 17:22
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 14:31
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 14:30
Documento (Outros documentos)
25/05/2015, 14:25
Documento (Outros documentos)
16/04/2015, 18:22
Remessa (em diligência)
16/04/2015, 18:08
Documento (Certidão)
16/04/2015, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2015, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2015, 12:50
Documento (Certidão)
30/03/2015, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2015, 00:12
Por decisão judicial
25/02/2015, 15:43
Documento (Outros documentos)
25/02/2015, 15:42
Decurso de Prazo
25/02/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2015, 18:27
Documento (Outros documentos)
29/01/2015, 18:27
Decurso de Prazo
14/01/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)