Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GEF INFOJUD
OAB/PR 556006979·Representa: Autor
ASSESSOR 8
OAB/PR 77508529·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
GEF DIVERSOS +
OAB/PR 953833289·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
18/06/2026, 15:30
Mero expediente
18/06/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 16:40
Confirmada
16/05/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. A presente execução versa sobre débito de IPTU sobre um lote irregular, haja vista que o parcelamento do solo não foi devidamente registrado junto ao CRI local (vide eventos 44, 98 e 151). Desse modo, intime-se o Município de Londrina para se manifestar efetivamente sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de maio de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 17:10
Mero expediente
05/05/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 08:48
Confirmada
17/04/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. A presente execução versa sobre débito de IPTU sobre um lote irregular, haja vista que o parcelamento do solo não foi devidamente registrado junto ao CRI local (vide eventos 44, 98 e 151). Desse modo, intime-se o Município de Londrina para se manifestar efetivamente sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de maio de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 17:10
Mero expediente
05/05/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 08:48
Confirmada
17/04/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:37
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2026, 00:27
Por decisão judicial
28/11/2025, 15:32
Mero expediente
28/11/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:44
Confirmada
01/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 01:02
Por decisão judicial
18/07/2025, 16:26
Mero expediente
18/07/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:37
Confirmada
28/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/03/2025, 14:10
Mero expediente
14/03/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:42
Confirmada
22/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2024, 14:26
Mero expediente
07/10/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:33
Confirmada
08/09/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:10
Confirmada
31/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Defiro a suspensão do curso do feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 2. Dê-se ciência à Fazenda exequente dos termos desta decisão, bem como de que, pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do dispositivo referido, poderá diligenciar sobre a localização da parte executada ou de eventual patrimônio penhorável, com comunicação a este Juízo, para que seja promovido o prosseguimento normal do feito. 3. Expirado o prazo de um ano, após a suspensão da execução, intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se em 5 dias e, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 4. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 5. Diligências necessárias. Londrina, 19 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:13
Por decisão judicial
20/07/2023, 13:12
Execução frustrada
20/07/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada, embora citada, deixou de efetuar o pagamento da dívida em execução, bem como verificando necessidade e pertinência, ante a possibilidade de a ordem de bloqueio de ativos financeiros ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem), defiro o pedido da Fazenda exequente ao tempo em que determino à Secretaria que proceda à solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor correspondente à dívida total indicada na execução (que deverá ser atualizada monetariamente na data da requisição e acrescida dos honorários advocatícios, se for o caso), observada a Portaria delegatória de rotinas. Após decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 2. Se positiva a diligência, intime-se a parte executada dos termos da penhora, bem como, para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. 3. Se não houver êxito nas pesquisas, e à vista do exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se, conforme requerimento fazendário, a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 4. Consumada a inscrição do item anterior, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 5. Diligências necessárias. Londrina, 22 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 11:05
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:06
Confirmada
25/06/2023, 00:23
Confirmada
24/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:27
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:03
Confirmada
01/05/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/12/2022, 19:03
Mero expediente
15/12/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 07:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:40
Confirmada
29/11/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 14:41
Mero expediente
16/09/2022, 13:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 08:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:15
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:33
Mero expediente
15/07/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:18
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:34
Mero expediente
11/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:13
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:01
Mero expediente
29/10/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:44
Confirmada
04/10/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2021, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008672-85.2010.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/02/2021, 16:32
Mero expediente
26/02/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 17:04
Confirmada
12/02/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 19:02
Mero expediente
15/01/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2020, 01:22
Por decisão judicial
13/03/2020, 13:37
Mero expediente
13/03/2020, 13:26
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 12:58
Por decisão judicial
17/01/2020, 15:10
Mero expediente
17/01/2020, 14:18
Conclusão (para despacho)
17/01/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2019, 00:42
Por decisão judicial
04/10/2019, 13:59
Mero expediente
04/10/2019, 13:10
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 01:05
Por decisão judicial
31/05/2019, 13:24
Mero expediente
31/05/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2019, 00:39
Por decisão judicial
08/02/2019, 14:52
Mero expediente
08/02/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2018, 01:35
Por decisão judicial
18/09/2018, 15:57
Documento (Certidão)
18/09/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2018, 01:33
Recebimento
21/05/2018, 13:42
Documento (Certidão)
21/05/2018, 13:42
Por decisão judicial
15/05/2018, 17:40
Documento (Certidão)
15/05/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 19:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 18:06
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 18:06
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 16:30
deferimento
26/02/2018, 14:15
Conclusão (para decisão)
26/02/2018, 13:38
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 13:38
Apensamento
26/02/2018, 13:37
Remessa (em diligência)
14/02/2018, 13:03
Ato ordinatório
14/02/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 13:02
Documento (Certidão)
29/09/2017, 18:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 12:38
Documento (Outros documentos)
25/07/2017, 12:38
Documento (Outros documentos)
25/07/2017, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:01
Documento (Certidão)
17/05/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 15:18
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 15:14
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 17:48
Expedição de documento (Carta)
08/11/2016, 18:05
Documento (Certidão)
27/10/2016, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 09:37
Documento (Certidão)
28/09/2016, 09:37
Documento (Certidão)
04/08/2015, 17:44
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 18:31
Documento (Outros documentos)
01/07/2015, 18:31
Expedição de documento (Carta)
11/02/2015, 15:35
Documento (Certidão)
08/05/2014, 16:13
Documento (Certidão)
08/05/2014, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2014, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)