Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ADRIANE APARECIDA PROENçA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO RICARDO GOMES
OAB/PR 54239·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 8
OAB/PR 77508529·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 18
OAB/PR 80513879·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 10:23
Confirmada
13/06/2026, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:49
Desarquivamento
02/06/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 13:35
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:14
Confirmada
09/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018280-20.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$393,92 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ADRIANE APARECIDA PROENÇA DE OLIVEIRA 1. Tendo em vista que, na forma do REsp 1.340.553 – RS (2012/0169193-3), já decorreu o prazo de suspensão, defiro o pleito de arquivamento, na forma do art. 40, §2°, do CPC. 2. Arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar, no prazo 05 (cinco) dias. Int.Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (a)
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018280-20.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$393,92 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ADRIANE APARECIDA PROENÇA DE OLIVEIRA 1. Tendo em vista que, na forma do REsp 1.340.553 – RS (2012/0169193-3), já decorreu o prazo de suspensão, defiro o pleito de arquivamento, na forma do art. 40, §2°, do CPC. 2. Arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar, no prazo 05 (cinco) dias. Int.Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (a)
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Provisório
28/04/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:48
Arquivamento
26/04/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 14:44
Mudança de Assunto Processual
09/04/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:23
Confirmada
23/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2025, 01:07
Ato ordinatório
03/08/2024, 00:43
Por decisão judicial
09/02/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:57
Confirmada
05/02/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2023, 15:53
Mero expediente
22/09/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 18:48
Confirmada
19/08/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:25
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/05/2023, 13:24
Mero expediente
19/05/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:01
Confirmada
24/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/03/2023, 07:41
Mero expediente
10/03/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Ciente da manifestação do Serviço Registral. 2. Aguarde-se a manifestação do Município de Londrina, conforme intimação já expedida nos autos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 27 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Mero expediente
27/02/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 01:05
Documento (Ofício)
24/02/2023, 12:23
Confirmada
18/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 18:03
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Em atenção ao pedido de evento 127, cumpre observar que não se trata de hipótese de registro de penhora, mas sim de indisponibilidade. No evento 84.2 o 2º CRI solicitou: (a) "[...] decisão acerca da manutenção da ordem de averbação da Indisponibilidade de Bens na referida matrícula, conforme solicitação efetuada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, Protocolo de indisponibilidade: 202108.0517.01752976-IA-021 de 05.08.2021 às 17:10:18 hrs [...] OU" (b) "determine a não efetivação pelo fato de a propriedade plena não pertencer, neste momento, a ele(a)". Visando evitar transtornos na hipótese de consolidação da propriedade pela credora fiduciária, oficie-se ao 2º CRI, requisitando a não efetivação da medida de indisponibilidade. 2. Após, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a Fazenda exequente, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 26 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/02/2023, 00:00
Confirmada
02/02/2023, 13:06
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 09:20
Mero expediente
27/01/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 13:22
Confirmada
12/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/10/2022, 13:27
Mero expediente
14/10/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 16:45
Confirmada
17/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2022, 09:43
Mero expediente
01/07/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:20
Confirmada
11/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:17
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:09
Mero expediente
11/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:12
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:00
Mero expediente
29/10/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:44
Confirmada
04/10/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2021, 01:38
Por decisão judicial
03/09/2021, 14:43
Mero expediente
03/09/2021, 14:18
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 18:22
Confirmada
16/08/2021, 00:48
Confirmada
16/08/2021, 00:47
Documento (Outros documentos)
08/08/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 07:31
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:56
Confirmada
27/06/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018280-20.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/05/2021, 19:56
Mero expediente
14/05/2021, 11:47
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 18:22
Confirmada
17/04/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 03:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2021, 01:37
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:12
Por decisão judicial
12/12/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2019, 14:29
Execução frustrada
02/09/2019, 15:38
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2019, 00:53
Por decisão judicial
24/05/2019, 17:22
Mero expediente
24/05/2019, 13:35
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2019, 00:29
Por decisão judicial
24/09/2018, 14:35
Documento (Certidão)
24/09/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 14:52
Documento (Certidão)
03/09/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2018, 01:26
Por decisão judicial
01/03/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 13:48
deferimento
01/03/2018, 13:35
Conclusão (para despacho)
28/02/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 16:27
Por decisão judicial
09/01/2018, 16:10
Documento (Certidão)
09/01/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
29/12/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2017, 00:46
Por decisão judicial
30/05/2017, 13:37
Documento (Certidão)
30/05/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 17:54
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 13:47
Decurso de Prazo
03/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 15:41
Decurso de Prazo
10/03/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:28
deferimento
02/03/2017, 09:35
Conclusão (para decisão)
24/02/2017, 17:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)