Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 25ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
FLEXA PETRóLEO LTDA EPP
Reu
Advogados / Representantes
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/PR 34524·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 14:18
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 04:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 18:53
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 18:53
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:31
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:31
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 04:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 01:14
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 05:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:47
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 09:58
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000216-18.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-18.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$309.316,41 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): Flexa Petróleo Ltda EPP Pedro Guedes Nogueira Roberto Nakai 1 – O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), por meio do cruzamento de informações disponíveis em diversas bases de dados, identifica vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, viabilizando a descoberta de relações de interesse de processos judiciais de forma mais ágil e eficiente[1], destinando-se, também, à localização de patrimônio por meio do acesso às bases de dados que lhe são vinculadas. Revelando utilidade para o prosseguimento dos atos executórios, defiro o pedido de consulta às bases de dados do sistema SNIPER (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0075789-18.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 06.03.2023; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0070803-21.2022.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 06.03.2023). 2 – À Secretaria, para que promova consulta pelo sistema, anexando o relatório obtido aos autos. 3 – Juntado o relatório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira a penhora ou outras diligências necessárias à localização de bens. 4 – Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-na pessoalmente para que supra a omissão, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto [1] https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:50
deferimento
10/07/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:04
Confirmada
17/04/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:38
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:01
Confirmada
17/02/2025, 10:52
Confirmada
17/02/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000216-18.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-18.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$309.316,41 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): Flexa Petróleo Ltda EPP Pedro Guedes Nogueira Roberto Nakai Vistos etc., Considerando o pagamento das custas, conforme mov. 517, cumpra-se a determinação de mov. 496. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 524) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 522) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 522) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:04
Mero expediente
06/02/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 01:56
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:38
Confirmada
29/11/2024, 05:03
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:46
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:31
Confirmada
20/11/2024, 04:48
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:28
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:27
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:46
Confirmada
22/09/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:55
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:35
Confirmada
13/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 01:08
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:46
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:27
Confirmada
26/05/2024, 00:34
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:38
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:48
Confirmada
17/03/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:09
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:05
Confirmada
07/01/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
27/12/2023, 16:17
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:45
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2023, 12:38
Petição (Renúncia de mandato)
30/11/2023, 15:49
Confirmada
25/11/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 15:49
Recebimento
24/08/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 13:49
Confirmada
03/07/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:46
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 14:17
Confirmada
25/05/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000216-18.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-18.2015.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto 3 - Alienação Fiduciária Principal: Valor da Causa: R$309.316,41 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Exequente(s): NPL II Flexa Petróleo Ltda EPP Executado(s): Pedro Guedes Nogueira Roberto Nakai 1. A parte exequente requer a consulta junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, para que se verifique acerca da existência de bens móveis e imóveis de titularidade da executada (mov. 452.1). A despeito da possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens da parte devedora que, citada, não realizar o pagamento do débito e nem oferecer bens à penhora, com fulcro no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, o C. STJ, quando do julgamento do REsp n° 1.377.507/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu os requisitos necessários para a concessão do gravame, sendo eles: (a) citação do devedor; (b) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (c) não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências disponíveis para satisfação do crédito, caracterizado pelo resultado infrutífero de pesquisas de bens junto ao BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Registro de Imóveis do domicílio do executado. O E. TJPR adota o mesmo entendimento a respeito da exigência de esgotamento das diligências para busca de bens. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS -CNIB. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.377.507/SP. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR DEMONSTRADA. EXECUÇÃO MOVIDA NO INTERESSE DO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. “Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta e a possível anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor”. (TJPR - 15ª C. Cível - 0021568- 90.2019.8.16.0000 - Palotina - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 19.06.2019). (TJPR - 15ª C. Cível - 0026569-56.2019.8.16.0000 - Marialva - Rel.: Juiz Fabio André Santos Muniz - J. 07.08.2019) No presente caso, denota-se que foram realizadas pesquisas de bens junto aos sistemas BACENJUD (mov. 424.1/424.3) e RENAJUD (mov. 435.1/435.4) e, ainda, houve a utilização do sistema INFOJUD para quebra do sigilo fiscal da parte executada (mov. 449.1). Assim, considerando o esgotamento das diligências em busca de bens em nome da parte executada, defiro a consulta e a possível anotação de indisponibilidade de bens da parte devedora via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:36
deferimento
15/05/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 15:06
Confirmada
06/03/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 18:02
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 18:02
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:31
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:57
Ato ordinatório
14/02/2023, 09:36
Ato ordinatório
11/02/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 14:37
Confirmada
08/02/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 18:37
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:26
Confirmada
27/01/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 08:46
Ato ordinatório
26/01/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 16:38
Confirmada
24/01/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 12:21
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000216-18.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-18.2015.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Alienação Fiduciária Principal: Valor da Causa: R$309.316,41 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Exequente(s): NPL II Flexa Petróleo Ltda EPP Executado(s): Pedro Guedes Nogueira Roberto Nakai 1. Primeiramente, determino à parte autora que junte ao processo a planilha de débitos atualizada. 2. Diante do fato de que é possível agora a repetição programada de ordem SISBAJUD e de que este manteve todas as funcionalidades presentes no BACENJUD, defiro o pleito de mov. 411.1. 2.1 À Secretaria para que cumpra conforme requerido pela parte exequente. 2.2 Ocorrente a constrição, intime-se a parte executada (CPC, art. 854, § 2º). 2.3 Após, diga a parte exequente. Int. Dil. Nec. Curitiba, 30 de setembro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
14/12/2022, 00:00
Confirmada
13/12/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:18
Confirmada
23/11/2022, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 13:29
Confirmada
25/10/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2022, 11:30
Determinação de Diligência
30/09/2022, 18:14
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 23:21
Ato ordinatório
30/08/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 15:41
Confirmada
26/08/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000216-18.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-18.2015.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Alienação Fiduciária Principal: Valor da Causa: R$309.316,41 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Exequente(s): NPL II Flexa Petróleo Ltda EPP Executado(s): Pedro Guedes Nogueira Roberto Nakai De acordo com o artigo 782, §3° do Código de Processo Civil, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Assim, defiro o requerimento de mov. 396.1, a fim de determinar a inclusão da parte executada nos cadastros restritivos de crédito em virtude do débito exequendo. Proceda-se a inclusão através do Serasajud. Curitiba, 10 de agosto de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 18:35
Determinação de Diligência
10/08/2022, 18:51
Documento (Informações)
03/08/2022, 11:39
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 01:06
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 14:43
Ato ordinatório
02/08/2022, 14:43
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000216-18.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-18.2015.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Alienação Fiduciária Principal: Valor da Causa: R$309.316,41 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Flexa Petróleo Ltda EPP Executado(s): Pedro Guedes Nogueira Roberto Nakai 1. A parte exequente se manifestou no sentido de que foi firmado contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito e outras avenças entre o BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – NPL II, tendo o presente crédito sido cedido a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – NPL II, a qual requer a substituição processual (mov. 374), juntando o respectivo termo de cessão. 2. Com fulcro no artigo 778, §1º, inciso III e §2º, do CPC, DEFIRO a substituição do polo ativo. 3. Após realizadas as anotações necessárias, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de junho de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Confirmada
27/06/2022, 17:29
Documento (Certidão)
27/06/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:34
deferimento
02/06/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 13:59
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 21:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:37
Confirmada
12/05/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000216-18.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-18.2015.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Alienação Fiduciária Principal: Valor da Causa: R$309.316,41 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Flexa Petróleo Ltda EPP Executado(s): Pedro Guedes Nogueira Roberto Nakai 1. Defiro a dilação de prazo requerida pela parte (mov. 379.1) e determino sua intimação para que cumpra o determinado no mov. 376.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de abril de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 12:02
deferimento
12/04/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 14:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº 0000216-18.2015.8.16.0194 1. Citados por edital (mov. 351.1), os executados deixaram decorrer o prazo para pagamento voluntário do débito (mov. 354). A Defensoria Pública, atuando enquanto curadora especial dos executados, apresentou exceção de pré-executividade (mov. 368.1), alegando a prescrição da pretensão do exequente, tendo em vista a demora para a citação da parte executada, bem como a nulidade da citação realizada por edital, pois não foram esgotados todos os meios de localização dos executados. Intimado, o exequente afirmou que a oposição de exceção de pré- executividade não é suficiente para que se suspenda a execução, visto que não estão preenchidas as hipóteses do art. 921 do CPC, assim como é adequada a citação realizada por edital, tendo sido inconteste o esforço do exequente em encontrar a parte executada. Decido. 2. Não assiste razão aos executados. Primeiramente, observo que os autos foram convertidos em execução de título extrajudicial apenas em 07/07/2017, dando-se início ao processo de execução por meio da determinação de citação dos executados para pagamento da dívida (mov. 153.1). Nesse sentido, aplicável o art. 802 do CPC/2015, in verbis: Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente. Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação. Desta forma, não prospera o entendimento de que a prescrição restou interrompida apenas com a citação válida dos executados, realizada por meio de edital. Além disso, deve ser considerado como termo inicial da execução a decisão que deferiu a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Logo, entendo que não houve aprescrição da pretensão do exequente. Também não verifico qualquer nulidade na citação realizada por edital, eis que foram esgotadas todas as diligências no sentido de tentar localizar a parte executada, nos termos do art.256, do CPC. Destaco, nesse sentido, as tentativas de citação realizadas pelos Correios (movs. 167.1, 227.1, 255.1, 281.1, 282.1, 284.1, 285.1, 291.1), e por cartas precatórias (movs. 188.1 e 335.1), as quais, ao contrário do aduzido pelos executados, foram cumpridas pelo Oficial de Justiça. Ademais, foram utilizados os principais sistemas judiciais de busca de endereços, quais sejam, Bacenjud, Infojud e Siel (movs. 298-300). Embora os executados aleguem que não foram expedidos ofícios às concessionárias de telefonia e serviços públicos, entendo ser desnecessária a referida diligência. Ressalto que a legislação sobre o tema não exige a mencionada medida para a citação por edital, tratando-se apenas de uma faculdade do julgador. Este também é o entendimento do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA, QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL, POR NÃO ESGOTAR TODAS AS FORMAS PARA SE OBTER O ENDEREÇO DO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO CONDICIONA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA AO ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS À OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU. ENDEREÇOS ENCONTRADOS EM BUSCAS PELOS SISTEMAS RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD E INFOSEG. DILIGÊNCIAS PARA CITAR O EXECUTADO EM TODOS OS ENDEREÇOS, QUE RESTARAM NEGATIVAS. DESNECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REQUISITOS DO ART. 256, DO CPC, ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0025886- 48.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 24.09.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELA VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - SUFICIÊNCIA DA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DESNECESSIDADE DE BUSCA DE ENDEREÇO PERANTE OPERADORAS DE TELEFONIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 256, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – COMPROVADO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO CITANDO – VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0036731-76.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 12.03.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO AGRAVADA, QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PLEITO PELA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – ALEGAÇÃO NO SENTIDO DO NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR – INOCORRÊNCIA - DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO CONDICIONA A REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA AO ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS À OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU - ENDEREÇOS ENCONTRADOS EM BUSCAS PELOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E INFOSEG - DILIGÊNCIAS PARA CITAR O EXECUTADO QUE RESTARAM NEGATIVAS - DESNECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – INVIABILIDADE DE NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – MEIO INÓCUO ANTE AS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS - REQUISITOS DO ART. 256, DO CPC, ATENDIDOS – VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0044646-45.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 04.02.2022). Rejeito, portanto, a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada. Logo, deixo de fixar os honorários requeridos pela Defensoria Pública. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, requerendo os atos constritivos que entender de direito. 4. Para análise do pedido de substituição processual do terceiro interessado, intime-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o Anexo I do Termo de Cessão, constando a relação dos contratos cedidos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 19:28
Ato ordinatório
18/06/2021, 01:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 09:40
Confirmada
18/05/2021, 20:43
Expedição de documento (Carta)
13/05/2021, 14:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/04/2021, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 20:49
Ato ordinatório
15/03/2021, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 12:52
Confirmada
09/03/2021, 18:59
Confirmada
09/03/2021, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0000216-18.2015.8.16.0194 1. Considerando que o processo tramita desde 2015 e que já foram diversas as tentativas de citação, seja pelos Correios, seja por carta precatória, defiro o pedido de mov. 339.1, autorizando a citação por edital dos executados, na forma da lei. 2. Decorrido o prazo para pagamento, sem qualquer manifestação, desde logo, nomeio em defesa dos executados, como curador, o Defensor Público atuante na Vara, a quem deve ser dada a vista dos autos. 3. Após, intime-se o exequente a requerer o que de direito, devendo, em qualquer hipótese, apresentar planilha atualizada do débito. Intimações e Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 18:43
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 18:42
deferimento
02/03/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 12:20
Confirmada
05/02/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 14:41
Ato ordinatório
12/11/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:35
Expedição de documento (Carta precatória)
14/04/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 18:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 17:09
Ato ordinatório
04/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 18:15
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 18:11
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 18:11
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 18:08
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:40
Expedição de documento (Carta)
17/12/2019, 12:57
Expedição de documento (Carta)
17/12/2019, 12:57
Ato ordinatório
12/12/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 12:50
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 17:12
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 19:00
Ato ordinatório
17/10/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 18:21
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 18:21
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 18:08
Decurso de Prazo
29/08/2019, 00:01
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 18:01
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:56
Expedição de documento (Carta)
26/07/2019, 17:32
Expedição de documento (Carta)
26/07/2019, 17:31
Expedição de documento (Carta)
26/07/2019, 17:31
Expedição de documento (Carta)
26/07/2019, 17:30
Expedição de documento (Carta)
26/07/2019, 17:29
Expedição de documento (Carta)
26/07/2019, 17:29
Ato ordinatório
24/07/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 16:11
Documento (Informações)
23/07/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:47
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:47
Remessa (em diligência)
10/07/2019, 17:42
Documento (Certidão)
10/07/2019, 17:41
Ato ordinatório
10/07/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:15
deferimento
28/06/2019, 16:26
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:02
Documento (Informações)
03/05/2019, 13:29
Expedição de documento (Carta)
22/04/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:20
Remessa (em diligência)
12/04/2019, 14:19
Documento (Certidão)
12/04/2019, 14:19
Ato ordinatório
12/04/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:14
deferimento
27/03/2019, 16:12
Conclusão (para decisão)
27/03/2019, 13:14
Documento (Certidão)
27/03/2019, 13:13
Ato ordinatório
27/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:24
Expedição de documento (Carta)
24/01/2019, 14:02
Ato ordinatório
23/01/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 12:49
Documento (Carta precatória)
04/12/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 12:56
Expedição de documento (Carta precatória)
04/07/2018, 14:07
Ato ordinatório
07/06/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 18:32
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 14:58
deferimento
09/04/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 11:54
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 11:54
Documento (Carta precatória)
28/03/2018, 11:53
Documento (Ofício)
25/01/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 15:11
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 15:10
Expedição de documento (Carta precatória)
11/01/2018, 13:42
Documento (Outros documentos)
11/01/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 18:58
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 18:58
Expedição de documento (Carta precatória)
20/11/2017, 18:14
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 18:18
Decurso de Prazo
29/09/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 18:43
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 18:43
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 18:35
Expedição de documento (Carta)
21/07/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 13:36
Documento (Informações)
14/07/2017, 16:06
Remessa (em diligência)
14/07/2017, 15:59
Documento (Certidão)
14/07/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
14/07/2017, 15:57
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
14/07/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 15:52
deferimento
07/07/2017, 18:29
Conclusão (para decisão)
07/07/2017, 15:16
Petição (Resposta À acusação)
29/06/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 15:42
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 15:42
Desarquivamento
20/06/2017, 00:45
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 13:04
Provisório
18/04/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 13:37
deferimento
07/04/2017, 15:12
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 13:28
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 17:30
Documento (Outros documentos)
22/02/2017, 17:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 13:01
Documento (Outros documentos)
07/02/2017, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 12:59
Mero expediente
30/01/2017, 19:05
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
03/01/2017, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 09:41
Por decisão judicial
09/11/2016, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 15:06
deferimento
01/11/2016, 12:52
Conclusão (para despacho)
31/10/2016, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 15:40
Documento (Outros documentos)
27/09/2016, 15:40
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 15:46
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 15:46
Decurso de Prazo
04/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 17:56
Documento (Outros documentos)
21/07/2016, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 17:54
deferimento
21/07/2016, 13:55
Conclusão (para despacho)
21/07/2016, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:09
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:09
Desarquivamento
25/06/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 09:38
Provisório
25/04/2016, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 17:57
deferimento
18/04/2016, 16:25
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 09:17
Decurso de Prazo
11/04/2016, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2016, 18:48
Documento (Outros documentos)
23/03/2016, 18:46
Ato ordinatório
12/03/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 09:23
Por decisão judicial
12/02/2016, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 17:49
deferimento
10/02/2016, 18:26
Conclusão (para despacho)
10/02/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 13:55
Documento (Outros documentos)
14/01/2016, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 00:06
Por decisão judicial
19/11/2015, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2015, 16:08
deferimento
17/11/2015, 16:36
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 16:13
Documento (Outros documentos)
21/10/2015, 16:13
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2015, 14:36
Documento (Outros documentos)
17/09/2015, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2015, 00:16
Decurso de Prazo
28/07/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 00:06
Por decisão judicial
10/07/2015, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 18:38
deferimento
08/07/2015, 16:24
Conclusão (para despacho)
08/07/2015, 14:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2015, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2015, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2015, 00:42
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2015, 16:58
Por decisão judicial
07/04/2015, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 18:18
Convenção das Partes
06/04/2015, 14:35
Conclusão (para despacho)
01/04/2015, 15:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2015, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2015, 15:17
Documento (Outros documentos)
25/03/2015, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2015, 00:23
Decurso de Prazo
13/02/2015, 00:08
Documento (Informações)
10/02/2015, 15:02
Remessa (em diligência)
07/02/2015, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2015, 17:53
Decurso de Prazo
31/01/2015, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2015, 14:31
deferimento
28/01/2015, 13:33
Conclusão (para decisão)
27/01/2015, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2015, 10:26
Documento (Certidão)
26/01/2015, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2015, 10:55
Por decisão judicial
21/01/2015, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 18:33
deferimento
21/01/2015, 17:32
Conclusão (para despacho)
21/01/2015, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2015, 15:05
Documento (Outros documentos)
20/01/2015, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2015, 15:02
deferimento
20/01/2015, 13:34
Conclusão (para decisão)
20/01/2015, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2015, 12:42
Petição (Petição (outras))
19/01/2015, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)