Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 08:47
Confirmada
02/02/2026, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:48
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2026, 17:46
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2026, 17:46
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido de seq. 524.1 e determino a expedição de alvará de transferência à parte exequente, em relação aos valores remanescentes constantes dos autos; 2. Após, recolhidas as custas e não havendo mais questões pendentes, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2026, 09:38
Confirmada
20/01/2026, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:56
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2026, 17:59
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 1 Vistos; 1. Ante o contido em certidão de seq. 519, cumpra-se, no que couber, a decisão de seq. 511; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/01/2026, 00:00
Confirmada
24/12/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2025, 12:32
deferimento
12/12/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 10:45
Documento (Certidão)
11/12/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:38
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 18:28
Documento (Certidão)
26/11/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Ante a inércia da parte exequente quanto ao levantamento dos valores, intimem-se as partes executadas, pessoalmente, para que em 05 (cinco) dias, instruam o feito com seus dados bancários para possibilitar o levantamento dos valores em seu favor. 2. Quedando-se inerte ou manifesto o desinteresse no levantamento da quantia, determino a expedição de edital de intimação, para fins de que a parte interessada reclame o numerário – no prazo de 30 dias, observando, no que couber, os comandos do art. 257 do Código de Processo Civil – conforme previsto na Resolução 626/2018 do Tribunal de Justiça do Paraná. 3. Decorrido o prazo previsto no item “2” sem manifestação, certifique-se nos autos o número da conta judicial, o valor efetivamente transferido e data de transferência ao referido Fundo, em conta indicada pelo departamento competente do TJPR; baixe-se o registro em livro de depósito indicando expressamente como destinatário da verba o FUNJUS. 4. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 08:28
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:22
Confirmada
17/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:16
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:39
Confirmada
22/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 09:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:48
Confirmada
04/09/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:07
Documento (Informações)
25/08/2025, 15:48
Remessa (em diligência)
01/08/2025, 08:49
Trânsito em julgado
01/08/2025, 08:49
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:41
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:58
Confirmada
24/07/2025, 08:51
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 487) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 00:16
Confirmada
10/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 1 Vistos;
Trata-se de “ação de execução de título extrajudicial”, na qual a parte exequente requer a extinção do presente feito, por desistência. DECIDO. Destarte, conforme petição anexada aos autos de seq. 481.1, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, em face da desistência, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes serão de responsabilidade da parte exequente, ante o princípio da causalidade. Promova-se a baixa de eventuais restrições/penhoras oriundas destes autos. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e após arquivem-se os autos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
30/06/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:59
Desistência
26/06/2025, 18:22
Conclusão (para julgamento)
25/06/2025, 11:58
Desarquivamento
25/06/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 17:17
Confirmada
30/08/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 3 Vistos;
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requereu nova suspensão da execução, com fulcro no art. 921 do CPC. Pois bem. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução foi suspensa em outra oportunidade (seq. 12.1 e 131.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC. Não é possível acolher o requerimento de nova suspensão da execução, bem como da prescrição, diante da vedação expressa do art. 921, 4º, do CPC, a saber: Art. 921. Suspende-se a execução: § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Esclarecendo, insta mencionar que após a primeira suspensão o códex processual elucida em arquivamento dos presentes autos, e não em nova e seguidas suspensões, posto isso, os autos devem ir ao arquivo sem prazo definido, até ulterior nova manifestação caso seja encontrado bens. Assim,
diante do exposto, indefiro o pedido de nova suspensão da execução e determino a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, na forma definida no CPC, com a regular contagem do prazo prescricional. 2. Decorrido, em arquivo, o prazo de cinco anos, sem o impulsionamento do feito pela parte exequente, intimem-se ambas as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, §5º, CPC). Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Provisório
19/08/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:50
Arquivamento
16/08/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:52
Confirmada
12/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 1 Vistos; 1. Desentranhe-se o sequencial 465, eis que estranho aos autos. 2. Cumpra-se a decisão de seq. 454 em relação à VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA (CPF 007.716.149-18). 3. Após, vistas à parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Mero expediente
26/07/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 12:38
Confirmada
19/07/2024, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:53
Ato ordinatório
17/07/2024, 09:32
Confirmada
17/07/2024, 04:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:34
Confirmada
10/07/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 3 Vistos; 1. Proceda a escrivania a busca de benefícios previdenciários e relações trabalhistas junto ao sistema do INSS e ao CAGED, com o fim de possibilitar a análise do pedido de penhora de proventos. 2. Com o retorno das diligências supra deferidas, vistas à parte exequente por 5 (cinco) dias. 3. Após, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:19
Mero expediente
05/07/2024, 18:31
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:21
Confirmada
28/06/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:59
Ato ordinatório
13/06/2024, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 11:52
Confirmada
13/06/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 1 Vistos; 1. Comunique-se a central de mandados quanto à inexistência de deferimento de avaliação de bens, devendo o mandado ser cumprido em seus termos. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:33
Mero expediente
06/06/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:06
Confirmada
27/05/2024, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 16:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2024, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2024, 15:59
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 10:42
Confirmada
13/05/2024, 04:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:08
Confirmada
09/05/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro o pedido de seq. 422.1; 2. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, procedendo-se às providencias de praxe, devendo a parte executada permanecer como fiel depositária; 3. Após, intimem-se as partes para eventuais impugnações e/ou manifestações; Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 17:18
Mero expediente
03/05/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 10:44
Confirmada
25/04/2024, 13:36
Confirmada
25/04/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido de inclusão do nome do(s) executado(s) junto ao SERASAJUD, nos termos do Art. 782 §3º do CPC; 2. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito, em 5 dias. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:49
Mero expediente
19/04/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 10:26
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:52
Confirmada
18/04/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:15
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 17:26
Confirmada
10/04/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:36
Confirmada
02/04/2024, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada. 2. Portanto, proceda a escrivania a busca de ativos por meio do referido sistema, na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias, até o limite do valor atualizado da presente execução na soma de R$ 55.069,61 (cinquenta e cinco mil e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) em nome de VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA – CPF: 007.716.149-18; TNR SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA – CNPJ: 07.774.492/0001-11. 3. Com o retorno das diligências, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:12
Confirmada
19/02/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 09:48
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 11:14
Confirmada
06/02/2024, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:13
Confirmada
29/01/2024, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 09:33
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 14:06
Confirmada
14/12/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante das incongruências apontadas (cf. seq. 369.1) e do expresso pedido da parte exequente (cf. seq. 375.1), revogo a penhora deferida em seq. 365.1. À escrivania para invalidar os documentos carreados aos autos em seq. 365.1 e 366.1, fins de se evitar confusões processuais; 2. No mais, defiro a busca de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários em nome da(s) parte(s) executada (s) por meio do sistema INSS; 3. Após, com retorno da diligência, intime-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito, tendentes a dar prosseguimento ao feito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:46
Mero expediente
07/12/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:30
Confirmada
01/12/2023, 00:03
Confirmada
28/11/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para prestar esclarecimentos acerca das incongruências constatadas (cf. certidão de seq. 369.1); 2. Após, concluam-se os autos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:45
deferimento
24/11/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 01:10
Documento (Certidão)
21/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:47
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº. 71.091, indicado em petição de seq. 363.1, cuja matrícula encontra-se acostada em seq. 363.2; 2. Com base no art. 829, § 2º, 838 e ss, lavre-se termo de penhora dos imóveis indicados pelo credor; 3. Nomeio a parte executada depositária dos imóveis. Cientifiquem-na do encargo e intimem-na da realização da penhora; 4. Intimem-se, ainda, eventuais credores para ciência acerca da penhora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:39
Confirmada
27/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para esclarecer seus pleitos, haja vista que, s.m.j., o imóvel cuja penhora se pretende não se encontra registrado em nome dos executados (cf. seq. 358.2); 2. Após, concluam-se os autos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:49
deferimento
11/10/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:01
Confirmada
17/09/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 3 Vistos; Preliminarmente, intime-se a parte exequente para apresentar matrícula atualizada do(s) imóvel(is) que se pretende penhorar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 16:30
Mero expediente
01/09/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 14:23
Confirmada
20/08/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:32
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 12:56
Confirmada
30/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 2 Vistos; 1. À escrivania para realizar as consultas requeridas pela parte exequente em seq. 339.1. 2. Diante disso, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:59
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:59
Mero expediente
14/07/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 15:07
Confirmada
07/07/2023, 15:07
Confirmada
04/07/2023, 00:07
Confirmada
03/07/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 11:46
Documento (Ofício)
27/06/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:30
Documento (Ofício)
23/06/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido de seq. 320.1; 2. Proceda-se a escrivania à indisponibilidade dos bens dos executados junto ao sistema CNIB. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:04
Mero expediente
15/06/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 10:07
Ato ordinatório
13/06/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 13:15
Confirmada
02/06/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:36
Confirmada
15/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 5 Vistos; 1. Defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda das partes executadas, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi. 2. Ao realizar a pesquisa de eventuais veículos em nome das partes executadas, via sistema Renajud, conforme requerido, verificou-se a inexistência de resultados frutíferos; 3. Diante do acima exposto, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Assinadas Usuário: 190991928 Data/Hora de impressão: 24/04/2023 14:34:03 CPF do declarante: 007.716.149-18 ND: 09/29.182.589 Data/Hora Entrega: 31/05/2021 15:09:39 Meio de Entrega: RECEITANET Modelo: SIMPLIFICADO Tipo de documento: ORIGINAL Situação: FINALIZADA Entregue com certificado: NÃO FOLHA DE ROSTO Para validar a autenticidade deste documento faça a Consulta Pública - Validação da Cópia da Declaração, no sítio gov.br no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao- tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/consulta-publica-validacao-da-copia-de-declaracao, utilizando o número de controle 913464440425591. Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE. NOME: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA CPF: 007.716.149-18 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA CPF: 007.716.149-18 Data de Nascimento: 28/03/1969 Título Eleitoral: Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim Houve mudança de endereço? Não Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não Endereço: RUA JOSE ROQUE SALTON Número: 43 Complemento: Bairro/Distrito: TERRAS DE DAVID Município: LONDRINA UF: PR CEP: 86047-622 DDD/Telefone: (43) 3321-2345 DDD/Celular: E-mail: Natureza da Ocupação: 12 - PROPRIETÁRIO DE EMPRESA OU DE FIRMA INDIVIDUAL OU EMPREGADOR-TITULAR Ocupação Principal: 130 - GERENTE OU SUPERVISOR DE EMPRESA INDUSTRIAL, COMERCIAL OU PRESTADORA DE SERVIÇOS Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2020: 09.12.68.13.41-63 DEPENDENTES Sem Informações ALIMENTANDOS Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES Sem Informações (Valores em Reais) RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS 13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, 14.000,00 aluguéis e serviços prestados Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor Titular 007.716.149-18 27.811.615/0001-54 BWLED LUMINARIAS LTDA ME 14.000,00 TOTAL 14.000,00 (Valores em Reais) RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA TOTAL 0,00 Controle: 913464440425591 Página 1 de 8 Data/Hora da Entrega: 31/05/2021 às 15:09:39 NOME: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA CPF: 007.716.149-18 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES Sem Informações IMPOSTO PAGO / RETIDO Sem Informações PAGAMENTOS EFETUADOS Sem Informações DOAÇÕES EFETUADAS Sem Informações DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM 31/12/2019 31/12/2020 32 95% DE PARTICIPACAO NO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA: TNR 95.000,00 95.000,00 SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - INATIVA. 105 - Brasil Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF: 007.716.149-18 CNPJ: 07.774.492/0001-11 32 10% CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA: VDMM- COMERCIO DE MAT. DE 12.000,00 12.000,00 INFORMATICA LTDA-ME. INATIVA. 105 - Brasil Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF: 007.716.149-18 CNPJ: 04.915.162/0001-00 32 1% DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA: BWLED LUMINARIAS LTDA ME. 200,00 200,00 105 - Brasil Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF: 007.716.149-18 CNPJ: 27.811.615/0001-54 TOTAL 107.200,00 107.200,00 DÍVIDAS E ÔNUS REAIS Sem Informações Controle: 913464440425591 Página 2 de 8 Data/Hora da Entrega: 31/05/2021 às 15:09:39 NOME: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA CPF: 007.716.149-18 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 ESPÓLIO Sem Informações DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS Sem Informações Controle: 913464440425591 Página 3 de 8 Data/Hora da Entrega: 31/05/2021 às 15:09:39 NOME: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA CPF: 007.716.149-18 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - BRASIL Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações Controle: 913464440425591 Página 4 de 8 Data/Hora da Entrega: 31/05/2021 às 15:09:39 NOME: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA CPF: 007.716.149-18 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL Sem Informações Controle: 913464440425591 Página 5 de 8 Data/Hora da Entrega: 31/05/2021 às 15:09:39 NOME: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA CPF: 007.716.149-18 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - TITULAR Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - DEPENDENTES Sem Informações Controle: 913464440425591 Página 6 de 8 Data/Hora da Entrega: 31/05/2021 às 15:09:39 NOME: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA CPF: 007.716.149-18 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO RESUMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E DESCONTO SIMPLIFICADO Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular 0,00 Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Titular 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos Dependentes 0,00 Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00 Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00 Resultado tributável da Atividade Rural 0,00 TOTAL DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 0,00 Desconto Simplificado 0,00 Base de cálculo do Imposto 0,00 Imposto devido 0,00 Imposto devido RRA 0,00 Aliquota efetiva (%) 0,00 Total do imposto devido 0,00 IMPOSTO PAGO Imposto retido na fonte do titular 0,00 Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 Carnê-Leao do titular 0,00 Carnê-Leao dos dependentes 0,00 Imposto Complementar 0,00 Imposto pago no exterior 0,00 Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00 Imposto retido RRA 0,00 Total do imposto pago 0,00 IMPOSTO A RESTITUIR 0,00 SALDO IMPOSTO A PAGAR 0,00 PARCELAMENTO Valor da quota 0,00 0 Número de Quotas INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Débito automático: NÃO Banco Agência (sem DV) Conta para crédito Controle: 913464440425591 Página 7 de 8 Data/Hora da Entrega: 31/05/2021 às 15:09:39 NOME: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA CPF: 007.716.149-18 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 EVOLUÇÃO PATRIMONIAL Bens e direitos em 31/12/2019 107.200,00 Bens e direitos em 31/12/2020 107.200,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2019 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2020 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 14.000,00 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00 Controle: 913464440425591 Página 8 de 8 Data/Hora da Entrega: 31/05/2021 às 15:09:39. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2022 NI Pesquisado: 00771614918 24/04/2023 14:34:01 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2023 NI Pesquisado: 00771614918 24/04/2023 14:33:59 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:37
deferimento
28/04/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 13:45
Ato ordinatório
21/04/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:27
Ato ordinatório
18/04/2023, 14:25
Confirmada
15/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 09:55
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 16:41
Confirmada
27/03/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:35
Confirmada
11/03/2023, 00:03
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:45
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002928-41.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da(s) parte(s) executada(s); 2. Em atenção ao valor penhorado que, embora parcial, não se considera irrisório, determino a transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este Juízo, após proceda-se à escrivania as providências de praxe, conforme preceitua o Art. 854 do CPC; 3. Diante do acima exposto, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000281504 Código Série 4695490 Data/hora de protocolamento: 17/01/2023 13:37 Número do ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 378.90 Valor a bloquear 47,743.75 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.743,75 17 JAN 2023 Respondida 20230000281504 1 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 13:37 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.675,80 19 JAN 2023 Respondida 20230000363016 2 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 07:16 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.675,80 23 JAN 2023 Respondida 20230000459161 3 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 06:17 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.675,80 25 JAN 2023 Respondida 20230000577543 4 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 07:59 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.675,80 27 JAN 2023 Respondida 20230000703993 5 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 08:09 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.675,80 31 JAN 2023 Respondida 20230000846262 6 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 08:49 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.675,80 02 FEV 2023 Respondida 20230000996793 7 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 06:46 27/02/2023 15:28 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.675,80 06 FEV 2023 Respondida 20230001155870 8 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 08:54 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.375,52 08 FEV 2023 Respondida 20230001333684 9 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 09:40 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.375,52 10 FEV 2023 Respondida 20230001514563 10 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 10:16 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.364,85 14 FEV 2023 Respondida 20230001688072 11 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 09:44 0002928-41.2012.8.16.0014 R$ 47.364,85 16 FEV 2023 Respondida 20230001868902 12 ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 07:37 27/02/2023 15:28 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000281504 Data/hora de protocolamento: 17/01/2023 13:37 Número do processo: 0002928-41.2012.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00771614918: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA R$ 67,95 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 18:10 13:37 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (02) Réu/executado - 17 JAN 2023 19:44 13:37 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/02/2023 15:29 1 / 5 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (98) Não-Resposta - 19 JAN 2023 05:37 13:37 PEREIRA FILHO Bloqueio de Valores 27 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 15:29 PEREIRA FILHO CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 17:59 13:37 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (00) Resposta - 18 JAN 2023 00:34 13:37 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 10:54 13:37 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/02/2023 15:29 2 / 5 Respostas NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (03) Cumprida R$ 67,95 18 JAN 2023 10:54 13:37 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 27 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 67,95 Não enviada - - 072023000003997670 15:29 PEREIRA FILHO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (00) Resposta - 18 JAN 2023 20:30 13:37 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (00) Resposta - 18 JAN 2023 10:54 13:37 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07774492000111: TNR SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA R$ 0,00 Respostas 27/02/2023 15:29 3 / 5 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 18:21 13:37 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (02) Réu/executado - 17 JAN 2023 19:44 13:37 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 17:59 13:37 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 19:04 13:37 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.743,75 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 20:30 13:37 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/02/2023 15:29 4 / 5 27/02/2023 15:29 5 / 5 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230001155870 Data/hora de protocolamento: 06/02/2023 08:54 Número do processo: 0002928-41.2012.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00771614918: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA R$ 300,28 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 07 FEV 2023 19:24 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 06 FEV 2023 20:03 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/02/2023 15:29 1 / 4 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 08 FEV 2023 02:19 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 07 FEV 2023 19:29 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 07 FEV 2023 11:20 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (03) Cumprida R$ 300,28 07 FEV 2023 11:20 08:54 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 27 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 300,28 Não enviada - - 072023000003997760 15:29 PEREIRA FILHO NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 27/02/2023 15:29 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (00) Resposta - 07 FEV 2023 11:20 08:54 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07774492000111: TNR SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA R$ 0,00 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 07 FEV 2023 19:24 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 06 FEV 2023 20:03 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 07 FEV 2023 20:40 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/02/2023 15:29 3 / 4 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 07 FEV 2023 19:10 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.675,80 (02) Réu/executado - 07 FEV 2023 20:40 08:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/02/2023 15:29 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230001514563 Data/hora de protocolamento: 10/02/2023 10:16 Número do processo: 0002928-41.2012.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00771614918: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA R$ 10,67 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 13 FEV 2023 17:44 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 10 FEV 2023 20:19 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/02/2023 15:30 1 / 4 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 14 FEV 2023 02:53 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 13 FEV 2023 19:37 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 13 FEV 2023 10:28 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (03) Cumprida R$ 10,67 13 FEV 2023 10:28 10:16 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 27 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 10,67 Não enviada - - 072023000003997920 15:30 PEREIRA FILHO NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 27/02/2023 15:30 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (00) Resposta - 13 FEV 2023 10:28 10:16 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07774492000111: TNR SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA R$ 0,00 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 13 FEV 2023 18:06 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 10 FEV 2023 20:19 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 13 FEV 2023 19:37 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/02/2023 15:30 3 / 4 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 13 FEV 2023 19:04 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 47.375,52 (02) Réu/executado - 13 FEV 2023 20:40 10:16 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/02/2023 15:30 4 / 4
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:10
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 13:58
Confirmada
24/02/2023, 13:58
Confirmada
17/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/02/2023, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro o pedido de seq. 281.1. Desabilite-se o advogado, conforme se requer. 2. Considerando que o AR de seq. 273, relativamente à intimação da TNR SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA para constituição de novo advogado, retornou como ausente, expeça-se mandado de intimação. 3. Em relação ao executado Vitor José dos Santos, o AR de seq. 266 retornou como desconhecido. Nesse sentido, por ser dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, considero referida intimação válida, sendo de rigor a aplicação da revelia e consequente decurso de seus prazos processuais em balcão em seu desfavor nos termos do artigo 76, II do Código de Processo Civil. Anote-se em sistema. Intime-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:59
Decretação de revelia
02/02/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 11:14
Petição (Renúncia de mandato)
02/02/2023, 11:12
Confirmada
29/01/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 2 Vistos; Defiro o pedido de realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, nos moldes do pleiteado pela parte exequente. Assim, considerando que a reiteração da consulta será realizada até o dia 16 de fevereiro de 2023 – conforme recibo em anexo –, voltem-me os autos conclusos após tal data para a juntada do resultado. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 08:41
Confirmada
16/12/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:49
Confirmada
05/12/2022, 11:48
Confirmada
03/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:55
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:54
Confirmada
28/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:46
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 10:07
Ato ordinatório
17/11/2022, 09:32
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 6 Vistos; Tendo em vista o contido em seq. 251.1, intimem-se as partes executadas, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, constituam novo advogado, sob pena de revelia. Intime-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/11/2022, 00:00
Confirmada
08/11/2022, 00:14
Mero expediente
04/11/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 14:46
Petição (Renúncia de mandato)
04/11/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido de seq. 212.1. Assim, DETERMINO que se proceda à penhora no rosto dos autos no processo que tramita junto à 4ª Vara Cível desta Comarca, registrado sob o nº 0081871-04.2014.8.16.0014, até o limite da cota parte do executado, limitando-se o bloqueio/arresto/penhora ao valor suficiente para a quitação integral da dívida que se discute nos presentes autos, incluindo atualização, custas, honorários, etc.; 2. Oficie-se o juízo da referida Vara para a lavratura do termo; 3. Noutro giro, proceda-se a escrivania à indisponibilidade dos bens do executado junto ao sistema CNIB. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:39
deferimento
21/10/2022, 17:57
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 11:26
Confirmada
07/10/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos;
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte executada alega, em seq. 235, a ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que a execução se arrasta a desde 2012 com atos executivos infrutíferos. A parte exequente se manifestou em petição de seq. 240.1, aduzindo que realizou as diligências necessárias para satisfação do crédito perseguido dentro do prazo legal. Ainda, alegou que o presente caso não se enquadra na hipótese de prescrição intercorrente. É o resumo do essencial. Decido. Nestes autos, a execução se baseia em título executivo extrajudicial, consubstanciado na cédula de crédito bancário acostada à exordial. Da prescrição intercorrente A decisão é possível de imediato, por tratar-se de prescrição, matéria de ordem pública reconhecível em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem necessidade de pleitos. Pois bem. A prescrição da pretensão de execução, nos termos da lei, prescreve no mesmo prazo da pretensão de conhecimento. Assim já definiu o STF, em vetusta mas vigente Súmula de nº 150, quando ainda lhe incumbia a guarda total das leis e da Constituição, pois não existia ainda o STJ. Veja-se in verbis: "prescreve a execução no mesmo prazo da ação". Assim, conforme lições de Agnelo Amorin Filho, in RT 300 a prescrição leva à perda da pretensão, ou seja, da possibilidade, quando se tratar de execução, de satisfação forçada e judicial do crédito no título representado, pelo decurso de prazo, e tem como base dever de festejo e proteção da segurança nas relações jurídicas, como forma de solidificação do passado. A prescrição pode ser simples, normal, inicial, pelo decurso in albis, do prazo para ajuizamento da ação ou execução, ou intercorrente, quando após paralisação do procedimento de exação, por desídia da parte exequente, decorre prazo suficiente para tanto, na forma da doutrina e da Lei. In casu, considerando que a presente execução está consubstanciada em título executivo extrajudicial cujo prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos e, como podemos analisar, não transcorreu tal o prazo. Contudo, da análise dos autos, nota-se que razão assiste à parte executada, isto é, o instituto discutido apenas se concretiza pela inércia por período superior ou equivalente ao da prescrição do direito material quando a parte é intimada pessoalmente e, mesmo com a possibilidade de dar prosseguimento ao feito, não toma as providências necessárias. Não é o caso dos autos. Nota-se que a parte exequente não se manteve silente ante as intimações para prosseguimento do feito; em verdade, promoveu diligências e requerimentos a fim de satisfazer seu débito, conforme buscas realizadas junto aos sistemas a que este juízo possui acesso. Ademais, no tocante às suspensões com fulcro no art. 921 do CPC, não há qualquer irregularidade que ensejassem o início da contagem da prescrição intercorrente, pois, respeitado o prazo de um ano de suspensão, a parte exequente não se quedou inerte por período maior que cinco anos (cf. seq. 131.1). Neste ponto, insta salientar que a lei processual não pode retroagir para atingir atos anteriormente praticados. Neste contexto, insta salientar que na época em que foram deferidas as suspensões nos termos do art. 921 do CPC, referido ato tinha o condão de interromper a prescrição, razão pela qual a lei nova (Lei nº 14.195, de 2021) não é aplicável para fins de afastar os efeitos da suspensão sobre a prescrição (afetando atos perfeitos). Diante disso, verifica-se que a prescrição intercorrente foi interrompida pela última vez em 22/11/2019 (seq. 131.1), restando evidente que não houve o transcurso do prazo quinquenal aplicável à prescrição intercorrente no caso em tela. Noutro vértice, insta salientar que o E. Tribunal de Justiça do Paraná têm entendido pela inaplicabilidade do Recurso Repetitivo nº. 1340553/RS às execuções cíveis, vez que o caso se distingue por versar sobre execuções fiscais. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – SENTENÇA FUNDAMENTADA NAS TESES FIRMADAS PELO STJ NO RECURSO REPETITIVO Nº. 1340553/RS – REQUISITO DA INÉRCIA REPUTADO DESNECESSÁRIO PELO JUÍZO – IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES – INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE VINCULANTE AO CASO CONCRETO – DISTINGUISHING – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM RELAÇÃO AO RITO DA EXECUÇÃO FISCAL – MANUTENÇÃO E REITERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REGIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL “SOMENTE A INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR CARACTERIZA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO” (AG.INT. NO ARESP Nº. 1661534/GO, DE SETEMBRO DE 2020) – INOCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE INÉRCIA DA PARTE OU PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO FEITO PELO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL – EXEQUENTES QUE, INTIMADOS DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO, REQUERERAM DILIGÊNCIAS PERTINENTES E IMPULSIONARAM O FEITO A FIM DE OBTER A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO – PRAZO PRESCRICIONAL, ADEMAIS, NÃO TRANSCORRIDO SEGUNDO A REGRA DO ART. 921, § 4º, CPC, APLICÁVEL AO CASO CONFORME PRECEDENTE DO STJ – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA – DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - 0024708-42.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 28.01.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO E CONDICIONOU O DESARQUIVAMENTO À LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.RECURSO DO EXEQUENTE. DEFESA PELO CABIMENTO DE NOVA SUSPENSÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE BENS E NÃO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO. EXEQUENTE QUE, DURANTE TODO O TRÂMITE PROCESSUAL, REQUEREU DILIGÊNCIAS COM INTUITO DE LOCALIZAR BENS, CONTUDO INFRUTÍFERAS. POSSIBILIDADE DE NOVA SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO NÃO INICIADA. TEOR DO ART. 921, § 4º DO CPC. PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SÓ TERÁ INÍCIO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DESDE QUE NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO RESP 1.340.553/RS, PORQUE DIRIGIDO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. DESARQUIVAMENTO DO FEITO QUE NÃO PODE SER CONDICIONADO À EFETIVA LOCALIZAÇÃO DE BENS E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE CONFIGURA COM A DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0007915-50.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 11.06.2021) Sendo assim, rejeito a alegação de prescrição intercorrente apresentada, nos termos da fundamentação retro. Intime-se a parte exequente para formular requerimentos de direito, tendentes a dar prosseguimento ao feito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:13
Indeferimento
30/09/2022, 17:57
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:49
Confirmada
27/09/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 6 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 09:30
Mero expediente
16/09/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:18
Confirmada
16/09/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 5 Vistos; 1. Considerando a ausência de comprovação da renúncia – notadamente notificação extrajudicial encaminhada às partes -, mantenho o Dr. Leonardo Cortez Abbondanza como procurador das partes executadas. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 10:46
Mero expediente
09/09/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 13:20
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:01
Confirmada
23/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:20
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Confirmada
30/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 09:42
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:25
Confirmada
24/06/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 Vistos; 1. Nada a prover, remeto ao contido em decisão retro, devendo a parte comprovar a notificação da parte. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 09:39
deferimento
03/06/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 21:46
Confirmada
13/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 Vistos; Intime-se os procuradores subscritores da petição retro, para juntar a renúncia com a devida notificação por carta com AR assinada, em quinze dias, na forma do Art. 112 do CPC, sob as penas da lei. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:51
deferimento
01/04/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 10:37
Petição (Renúncia de mandato)
31/03/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:38
Confirmada
31/03/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:48
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Confirmada
22/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 2 Vistos; Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias em nome do(s) executado(s); Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso. Diante do bloqueio frustrado, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:57
Confirmada
04/02/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002928-41.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 2 Vistos; Defiro o pedido de realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, nos moldes do pleiteado pela parte exequente. Assim, considerando que a reiteração da consulta será realizada até o dia 20/02/2022 – conforme recibo em anexo –, voltem-me os autos conclusos após tal data para a juntada do resultado. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000314323 Data/hora de protocolamento: 21/01/2022 13:59 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 00771614918: VITOR JOSE DOS SANTOS DUTRA 51180 - CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 40.774,88 (quarenta mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 42644 - PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. 05748 - BCO COOPERATIVO SICREDI / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 00001 - BCO BRASIL / 21/01/2022 13:59 1 / 2 Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07774492000111: TNR SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - 51180 - CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - ME / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 40.774,88 (quarenta mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 05748 - BCO COOPERATIVO SICREDI / 00001 - BCO BRASIL / 21/01/2022 13:59 2 / 2
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 13:51
Ato ordinatório
20/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 17:49
Confirmada
19/01/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 12:20
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:17
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:18
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2021, 17:16
Ato ordinatório
01/12/2021, 16:23
Ato ordinatório
19/11/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:31
Confirmada
15/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 21:17
Confirmada
11/11/2021, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido de seq. 172.1 e determino a expedição de alvará de transferência à parte exequente em relação aos valores anteriormente bloqueados nos autos, diante da manutenção da decisão pelo E. TJPR; 2. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:43
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:42
Expedição de alvará de levantamento
22/10/2021, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 1 Vistos; Anote-se para sentença. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/10/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 14:05
deferimento
08/10/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 14:34
Documento (Certidão)
08/10/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:31
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:02
Confirmada
20/09/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-41.2012.8.16.0014 4 Vistos; Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção dos presentes autos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 09:45
Determinação de Diligência
27/08/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 11:28
Documento (Certidão)
24/08/2021, 11:28
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:18
Confirmada
17/07/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:25
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:43
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:17
Confirmada
15/05/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 12:28
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:34
Confirmada
22/03/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2021, 00:28
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 15:14
Recebimento
15/07/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 17:53
Por decisão judicial
25/11/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:08
Suspensão Condicional do Processo
22/11/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 10:36
Mero expediente
25/10/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
24/10/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 13:28
deferimento
23/09/2019, 18:13
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 14:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 09:26
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 15:18
deferimento
12/08/2019, 17:56
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 15:44
Mero expediente
24/07/2019, 18:02
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:11
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:52
Documento (Acórdão)
25/06/2019, 13:51
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 17:56
Mero expediente
10/05/2019, 17:46
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 15:09
Decurso de Prazo
09/05/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2019, 18:16
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 10:11
deferimento
19/02/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:07
Mero expediente
29/01/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 10:10
Mero expediente
07/01/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2019, 00:01
Conclusão (para despacho)
21/12/2018, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2018, 12:51
Ato ordinatório
21/12/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 21:36
deferimento
17/12/2018, 17:57
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 07:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 12:54
Recebimento
27/11/2018, 12:35
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2018, 17:28
Documento (Certidão)
23/08/2018, 17:28
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 09:45
Remessa (em diligência)
22/06/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 13:55
Abandono da causa
21/06/2018, 17:59
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 17:37
Mero expediente
20/04/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 13:33
Documento (Certidão)
20/03/2018, 10:23
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 10:40
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 10:40
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2017, 00:13
Por decisão judicial
06/10/2016, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 08:54
Mero expediente
16/09/2016, 18:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2016, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)