Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007286-13.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0007286-13.2020.8.16.0194 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$16.292,76 Autor(s): FRANCISCO TUCHINSKI FILHO representado(a) por NIZER EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Réu(s): VILSON DA COSTA LEITE JÚNIOR SENTENÇA 1. CIENTE do acórdão de seq. 44. 2. Em atenção ao comando constante no acórdão de seq. 44, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (seq. 22), nos seus respectivos termos, e, de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. 3. Custas remanescentes pela parte ré. Honorários conforme acordo. 4. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Não havendo pendências, oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007286-13.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0007286-13.2020.8.16.0194 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$16.292,76 Autor(s): FRANCISCO TUCHINSKI FILHO representado(a) por NIZER EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Réu(s): VILSON DA COSTA LEITE JÚNIOR SENTENÇA 1. CIENTE do acórdão de seq. 44. 2. Em atenção ao comando constante no acórdão de seq. 44, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (seq. 22), nos seus respectivos termos, e, de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. 3. Custas remanescentes pela parte ré. Honorários conforme acordo. 4. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Não havendo pendências, oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:02
Homologação de Transação
04/03/2022, 17:56
Conclusão (para julgamento)
02/03/2022, 01:03
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:35
Confirmada
10/12/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:46
Documento (Acórdão)
30/11/2021, 15:46
Recebimento
30/11/2021, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - VISTOS E EXAMINADOS Da análise dos Autos, senão, que, tendo-se em conta o disposto no SEI n. 0111626-16.2021.8.16.6000, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Substituto em 2º (Segundo) Grau Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, nos termos da determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente naqueles Autos de processo administrativo. Por enquanto, é a deliberação judicial. Curitiba (PR), data da assinatura digital. DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR
15/10/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
29/05/2021, 21:06
Remessa (por devolução ao deprecante)
27/11/2020, 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
18/11/2020, 15:38
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 17:27
Recebimento
12/11/2020, 16:57
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2020, 17:15
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 07:17
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 15:10
Ausência das condições da ação
21/09/2020, 12:33
Conclusão (para julgamento)
17/09/2020, 01:00
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:13
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 22:38
Remessa (em diligência)
15/09/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:16
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 10:52
Documento (Certidão)
24/08/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 17:28
deferimento
21/08/2020, 15:23
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 10:28
Documento (Certidão)
21/08/2020, 10:27
Documento (Certidão)
21/08/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 10:23
Ato ordinatório
21/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)