Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010893-22.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0010893-22.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$703.030,04 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Antonio Quadros da Silva Júnior ELERSUL ELETROELETRONICA LTDA ELZA MARGARIDA ZELA OKURA KELLY GRACE OKURA LINCOLN MARCELO OKURA ESPÓLIO DE SERGIO OKURA
Vistos, etc. 1. Ref. 341.1: Compareceu a executada ELZA MARGARIDA ZELA nos autos se insurgindo contra bloqueio judicial realizado em sua conta bancária no valor de R$ 1.635,72 em 16/10/2025. Juntou documentos (refs. 341.2 a 341.6). A despeito das considerações da executada, contudo, a análise processual revela que o bloqueio, a princípio, não foi realizado por este juízo, apesar de autorizado (ref. 336.1). Assim, previamente à análise da alegação, certifique a serventia se houve alguma ordem de bloqueio efetivada, juntado aos autos a minuta respectiva. 2. Ref. 353.1: No caso dos autos, pleiteou a exequente pela intimação da parte executada a fim de composição amigável, diante de evento negocial destinado à regularização de débitos, a ocorrer entre os dias 20 e 21 de maio de 2026. Assim, diante da possibilidade de abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se quanto a possibilidade de transação com o exequente, não havendo óbice para que a conciliação seja buscada por eles fora dos autos. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito