Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ibaiti - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JAPIRA
Autor
ESPóLIO DE JOAO RENATO CUSTODIO REPRESENTADO(A) POR JOãO VICTOR COSTA CUSTODIO, LUIZ CARLOS PEREIRA CUSTODIO, RENATA MARTINEZ CUSTODIO
Reu
Advogados / Representantes
VALQUIRIA TEIXEIRA DA COSTA ALENCAR
OAB/PR 111250·CPF·Representa: Autor
ISABELLI VENANTE GUGELMIN
OAB/PR 103290·CPF·Representa: Autor
EVALDO PEDROSO DE PAULA E SILVA
OAB/PR 43506·CPF·Representa: Autor
EMERSON LUIS DAL POZZO
OAB/PR 47102·CPF·Representa: Autor
LUCIANO BERNARDO
OAB/PR 123829·Representa: Autor
Movimentações
Depósito de Bens/Dinheiro
24/06/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Município de Japira/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO RENATO CUSTODIO representado(a) por JOÃO VICTOR COSTA CUSTODIO, LUIZ CARLOS PEREIRA CUSTODIO, RENATA MARTINEZ CUSTODIO DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Japira em face de João Renato Custódio. Efetuado o registro da penhora nas matrículas nº 6.623, 6.624 e 6.079 (mov. 288), foi deferido o pedido de expedição de mandado de avaliação e intimação (mov. 291.1). Intimado, o exequente requereu a expedição de RPV para fins de adiantamento das despesas de condução dos oficiais de justiça (mov. 304.1). 2. Considerando que a Súmula 190 do STJ[1] e a jurisprudência do TJPR[2] impõem à Fazenda Pública a antecipação das despesas de condução para atos fora do cartório, expeça-se RPV para fins de recolhimento das despesas relativas às diligências do oficial de justiça, conforme requerido. 3. Expedida a RPV, intime-se o exequente, com prazo de 5 (cinco) dias. Inexistindo oposição, deverá a parte renunciar ao prazo para manifestação ou, simplesmente, deixar decorrer in albis tal prazo, sendo desnecessária a confecção de petição somente para expressão da concordância. 4. Com o cumprimento/pagamento da requisição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência em favor do oficial de justiça, com o prazo de 90 (noventa) dias, com as cautelas de praxe, cumpridas todas as demais disposições atinentes à expedição de alvarás. 5. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação, conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. [1] Súmula 190: Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça. [2] DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA PELA FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de RPV para recolhimento das despesas do Oficial de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública está dispensada do adiantamento das despesas com o deslocamento do Oficial de Justiça para cumprimento de mandado de citação em execução fiscal. III. Razões de decidir 3. As despesas com deslocamentos dos oficiais de justiça não se enquadram no conceito de custas ou emolumentos, não sendo abrangidas pela isenção prevista no artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. 4. Os atos normativos deste Tribunal preveem expressamente que a Fazenda Pública não está dispensada do adiantamento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça. 5. A indenização prevista na legislação estadual tem natureza e finalidade distintas das despesas com diligências específicas requeridas em processos judiciais, não havendo que se falar em dupla remuneração. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A Fazenda Pública não está dispensada do adiantamento das despesas com o deslocamento de Oficiais de Justiça”. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 39; CPC, art. 1.015; Lei nº 16.024/2008, art. 75; Decreto Judiciário nº 588/2009-TJPR, art. 1º, § 5º. CODJ, art. 232, §2º; Resolução nº 443/2024-OE, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 190; STJ, AgInt no AREsp n. 2.248.714/PB, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/6/2024; TJPR, AI nº 0111764-96.2025.8.16.0000, Rel. Des. Antonio Renato Strapasson, 2ª Câmara Cível, j. 04/10/2025; TJPR, AI nº 0099951-72.2025.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Carlos Maurício Ferreira, 2ª Câmara Cível, j. 06/10/2025. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0004480-92.2026.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMER - J. 22.01.2026). Ibaiti, 17 de março de 2026. Letticia de Pauli Schaitza Juíza de Direito
24/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:50
Confirmada
17/06/2026, 09:48
Ato ordinatório
17/06/2026, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:03
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 14:58
Confirmada
15/06/2026, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 13:46
Expedição de precatório/rpv
17/03/2026, 11:48
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 13:46
Expedição de precatório/rpv
17/03/2026, 11:48
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:25
Confirmada
06/03/2026, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:48
Documento (Certidão)
04/03/2026, 16:47
Mero expediente
30/01/2026, 19:22
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Município de Japira/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO RENATO CUSTODIO representado(a) por JOÃO VICTOR COSTA CUSTODIO, LUIZ CARLOS PEREIRA CUSTODIO, RENATA MARTINEZ CUSTODIO
Vistos, etc. Considerando o teor do ofício retro, informando a ausência de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada nos autos, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a ausência dos referidos dados, esclarecendo se há possibilidade de sua complementação ou se reconhece a impossibilidade de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise das providências cabíveis, nos termos da legislação aplicável. Diligências necessárias. Ibaiti, 14 de outubro de 2025. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:46
Confirmada
24/11/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:24
Mero expediente
14/10/2025, 18:32
Conclusão (para julgamento)
14/10/2025, 01:11
Documento (Ofício)
13/10/2025, 15:05
deferimento
19/09/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 01:10
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:40
Confirmada
25/08/2025, 08:38
Confirmada
22/08/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:58
Remessa (em diligência)
21/08/2025, 15:55
Documento (Certidão)
21/08/2025, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2025, 15:50
Documento (Certidão)
12/08/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
deferimento
23/07/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:14
Confirmada
22/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Informações)
21/07/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:06
Confirmada
18/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) DEFERIDO O PEDIDO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) DEFERIDO O PEDIDO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) DEFERIDO O PEDIDO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:30
deferimento
05/05/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 08:34
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:23
Confirmada
29/04/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:40
Ato ordinatório
01/03/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:52
Confirmada
22/02/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) MANDADO DEVOLVIDO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:53
Confirmada
11/02/2025, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário)
07/02/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Município de Japira/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO RENATO CUSTODIO representado(a) por JOÃO VICTOR COSTA CUSTODIO, LUIZ CARLOS PEREIRA CUSTODIO, RENATA MARTINEZ CUSTODIO
Vistos, etc. I. Cumpra-se conforme requerido em eventos 241/247 quanto ao registro da penhora em relação aos imóveis pertencentes ao executado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da LEF. II. Após, intime-se o espólio do executado através do Advogado habitado nos autos. III. Em seguida, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 18 de novembro de 2024. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 17:25
deferimento
18/11/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:37
Confirmada
16/10/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Município de Japira/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO RENATO CUSTODIO representado(a) por JOÃO VICTOR COSTA CUSTODIO, LUIZ CARLOS PEREIRA CUSTODIO, RENATA MARTINEZ CUSTODIO
Vistos, etc. Necessário se faz que seja apresentada cópias das matrículas dos bens imóveis qual se pretende a penhora, incumbência que cabe ao exequente. Portanto, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 04 de setembro de 2024. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:47
Mero expediente
04/09/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:56
Confirmada
19/07/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Município de Japira/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO RENATO CUSTODIO representado(a) por JOÃO VICTOR COSTA CUSTODIO
Vistos, etc. I. Ante a citação dos herdeiros (eventos 161, 188 e 225) e o decurso do prazo sem manifestação, defiro pedido de habilitação. Retifique-se a autuação para constar Espólio de Joao Renato Custódio, representado pelos herdeiros indicados ao mov. 146.1, com as anotações e comunicações necessárias. II. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 05 de junho de 2024. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:06
Documento (Certidão)
08/07/2024, 15:06
Ato ordinatório
08/07/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:03
Confirmada
08/07/2024, 15:02
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:59
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:59
deferimento
05/06/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 15:53
Confirmada
16/04/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:00
Expedição de documento (Carta)
19/02/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:44
Confirmada
15/01/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:24
Documento (Certidão)
07/12/2023, 17:11
Documento (Certidão)
06/11/2023, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Município de Japira/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO RENATO CUSTODIO representado(a) por JOÃO VICTOR COSTA CUSTODIO
Vistos, etc. I. Considerando que apesar de intimado a comprovar sua condição de inventariante, João Victor Costa Custódio quedou-se inerte (evento 210), determino o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de seq. 147.1. II. Tendo em vista que as tentativas de citação do herdeiro Luiz Carlos Pereira Custódio restaram infrutíferas (eventos 162, 168 e 183), à Secretaria para que promova buscas nos sistemas a que tem acesso. Caso reste frutífera, cite-se no novo endereço obtido, se diverso dos demais constantes nos autos. Restando infrutífera, cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. III. Após, cumpra-se a determinação constante no item 3 e seguintes da decisão de mov. 147.1. Intime-se. Diligências necessárias. Ibaiti, 13 de setembro de 2023. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta)
04/10/2023, 10:51
Documento (Certidão)
04/10/2023, 10:42
Outras Decisões
13/09/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 10:06
Documento (Certidão)
12/09/2023, 17:16
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:38
Confirmada
18/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Município de Japira/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO RENATO CUSTODIO representado(a) por JOÃO VICTOR COSTA CUSTODIO
Vistos, etc. I. Primeiramente, ao peticionante de seq. 180.1, para que comprove a sua condição de inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, conclusos para análise do peticionado às seq. 204.1. Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, 26 de junho de 2023. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:45
Determinação de Diligência
26/06/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 14:17
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:29
Confirmada
22/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 10:44
Documento (Certidão)
09/03/2023, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Município de Japira/PR Executado(s): JOAO RENATO CUSTODIO
Vistos, etc. Quanto ao peticionado às seq. 186.1, considerando que o representante do espólio manifestou-se nos autos (seq. 180.1), desnecessária sua citação, tendo em vista que o comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação, na forma do art. 239, § 1º, do CPC. Retifique-se a autuação para constar Espólio de João Renato Custodio, representado por seu inventariante, João Victor Costa Custodio, com as anotações e comunicações necessárias. No mais, certifique-se a Serventia quanto a oposição de embargos à execução pelo representante do espólio. Em caso positivo, apense-se aos presentes autos. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 10 de fevereiro de 2023. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 13:18
Confirmada
01/03/2023, 13:18
Remessa (em diligência)
01/03/2023, 13:00
Documento (Certidão)
01/03/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:58
deferimento
10/02/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 13:19
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:00
Confirmada
27/01/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2023, 17:31
Confirmada
28/11/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:29
Confirmada
30/09/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 08:49
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:50
Confirmada
19/09/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:52
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] 1. Em decorrência da constatação do acúmulo de mandados pendentes de cumprimento em decorrência do excesso de serviço e número insuficiente de Oficiais de Justiça, em caráter excepcional e pelo período estritamente necessário para a regularização do serviço judiciário, com fundamento no art. 265, PU do CN (Art. 265. É vedada a nomeação ad hoc, por meio de Portaria, para o exercício da função de cumprir mandados.Parágrafo único. Se necessária, a designação será para o cumprimento de ato determinado, mediante compromisso específico no processo), nomeio para prática do ato GERSON LUIS DO PRADO (RG N. 4736602-0, CPF 565.432.209-53). 2. Promova-se as diligências necessárias para baixa de eventual mandado anteriormente expedido, encaminhando ao Oficial nomeado. 3. Lavre-se termo de compromisso específico no processo. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, prorrogável por no máximo 30 (trinta) dias, em razão do acúmulo de mandados. 4. À Escrivania para que promova as diligências necessárias para o respectivo encaminhamento das custas devidas ao Sr. Oficial nomeado, exceto nas hipóteses de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor do beneficiário do ato. Ibaiti, data da assinatura digital. NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO Juíza de Direito
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:49
Outros auxiliares de justiça
08/09/2022, 15:48
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2022, 10:36
Expedição de documento (Carta)
08/09/2022, 10:16
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 10:14
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 10:10
Expedição de documento (Carta)
08/08/2022, 10:54
Expedição de documento (Carta)
08/08/2022, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2022, 00:35
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 08:16
Confirmada
28/06/2022, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Município de Japira/PR Executado(s): JOAO RENATO CUSTODIO 1. Foi comunicado nos autos o falecimento do executado JOAO RENATO CUSTODIO. Sendo assim, suspendo o andamento processual na forma do art. 313, I do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até a regularização do polo passivo. 2. Citem-se os herdeiros indicados em mov. 146.1, por AR, para se pronunciarem sobre a habilitação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 690 do NCPC. 3. Decorrido o prazo concedido no item 2 sem impugnação, defiro, desde já, o pedido de habilitação. 3.1 Este o quadro, retifique-se a autuação para constar ESPÓLIO DE JOAO RENATO CUSTODIO, representado pelos herdeiros indicados, com as anotações e comunicações necessárias. 4. Se, no prazo concedido no item 2, os citandos impugnarem o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar em cinco dias. 4.1 Em seguida, venham conclusos para decisão na forma do art. 691, NCPC. 5. Oportunamente, manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta
28/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:54
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:53
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:52
Confirmada
27/06/2022, 14:51
Por decisão judicial
27/06/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 14:50
deferimento
24/05/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:54
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:42
Confirmada
06/04/2022, 09:43
Documento (Certidão)
05/04/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Conclusão desnecessária. Cumpra-se o art. 79 da Portaria 17/2021[1]. Diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta [1] Art. 79º Quando o feito estiver paralisado há mais de trinta dias, e a continuidade dos autos depender de diligência da parte, o Cartório deverá certificar a paralisação e, infrutífera a intimação do advogado, deverá intimar pessoalmente por carta postal a parte interessada para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção se for a parte autora, nos termos do art. 485, II e III, e §1º, do CPC de 2015, ou sob pena de preclusão se for a parte requerida ou executada. Parágrafo único. Esgotado o prazo, deverá ser feita certidão neste sentido e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção ou decisão de preclusão.
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2022, 16:58
Mero expediente
04/03/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 15:20
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:19
Confirmada
14/12/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:23
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:24
Confirmada
02/10/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:25
Ato ordinatório
21/09/2021, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 02:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 15:16
Confirmada
24/08/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 1. Defiro a suspensão do feito no prazo pleiteado pela parte. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Aplique-se, no que couber, as disposições da Portaria do Juízo. Int. Dil. Nec. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:57
Por decisão judicial
13/08/2021, 15:57
deferimento
29/07/2021, 19:17
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 11:58
Confirmada
25/06/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 1. Ante a notícia do falecimento da parte requerida, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias (art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil) para a devida habilitação dos sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. 2. Destarte, ao autor para que, no respectivo prazo, promova a citação do respectivo Espólio ou, se for o caso, dos herdeiros, para integrar a lide, anexando certidão de óbito. 3. Cumprida a determinação supra, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta
15/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/06/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:07
Outras Decisões
13/05/2021, 15:20
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:52
Confirmada
04/04/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005434-17.2016.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 Autos nº. 0005434-17.2016.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$360.036,09 Exequente(s): Município de Japira/PR Executado(s): JOAO RENATO CUSTODIO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Japira em face de João Renato Custódio. A parte exequente requereu em 11/02/2021 pela suspensão dos autos até 20/02/2021, com fundamento em motivo de força maior, ante o estado de saúde da procuradora habilitada (mov. 106). Entretanto, verifica-se que já houve o decurso do prazo de suspensão requerido, motivo pelo qual deixo de analisar tal pedido. Isso posto, intime-se o município exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:36
Outras Decisões
16/03/2021, 17:21
Conclusão (para decisão)
16/03/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:53
Confirmada
29/01/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:40
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:40
Documento (Certidão)
18/01/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 15:38
Documento (Certidão)
30/06/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:20
Mero expediente
09/03/2020, 17:32
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 15:24
Remessa (em diligência)
10/10/2019, 16:09
Ato ordinatório
05/10/2019, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 16:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 10:58
Documento (Certidão)
08/07/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 16:00
Ato ordinatório
22/05/2019, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 14:45
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:18
Petição (Renúncia de mandato)
22/04/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 15:42
Ato ordinatório
10/04/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 09:56
Decurso de Prazo
12/10/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 16:55
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 14:25
Confirmada
05/07/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 13:35
Ato ordinatório
15/03/2018, 12:30
Requisição de Informações
23/02/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
22/02/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 21:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 17:26
Mero expediente
15/11/2017, 17:56
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 16:11
Mandado (entregue ao destinatário)
12/10/2017, 20:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 14:06
Mero expediente
02/08/2017, 18:03
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 13:11
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 11:44
Documento (Outros documentos)
07/06/2017, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Carta)
25/04/2017, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 17:28
Mero expediente
06/04/2017, 14:52
Conclusão (para decisão)
06/04/2017, 13:20
Ato ordinatório
27/03/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 13:22
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2017, 20:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 15:09
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:14
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2017, 16:55
Petição (Renúncia de mandato)
09/01/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 13:54
Recebimento
13/12/2016, 13:05
Distribuição (competência exclusiva)
13/12/2016, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)