Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$2.424,41 Exequente(s): PAULO ROBERTO DUSO Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Vistos e examinados. O pedido da parte exequente merece prosperar. Consigne-se que a execução possui regra própria, estabelecida no art. 775 do CPC, sendo inaplicável, portanto, o § 4º, do art. 485, por força do art. 771, p.ú., do referido diploma legal. Isto porque, na execução de título extrajudicial, não existindo embargos ou, existindo, estes versarem apenas sobre questões processuais, o credor tem a faculdade de desistir da ação ou de apenas algumas medidas executivas sem a necessidade da manifestação de concordância da parte executada. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, com o que julgo extinto este processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso VIII). Em virtude do princípio da causalidade, a desistência não pode ser imputada ao credor. Nesse sentido: TJPR, 17ª Câmara Cível, AC n. 0008071-91.2013.8.16.0170, Toledo, Rel. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER, J. 13.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, AC n. 0000031-77.1996.8.16.0086, Guaíra, Rel. DES. LUIZ CEZAR NICOLAU, J. 15.04.2023. Dessa forma, as verbas sucumbenciais devem ser arcadas pela parte executada, nos termos da decisão inicial. Lancem-se baixas, promovam-se as diligências necessárias, inclusive na distribuição, façam-se anotações e comunicações. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, 11 de junho de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$2.424,41 Exequente(s): PAULO ROBERTO DUSO Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Vistos e examinados. O pedido da parte exequente merece prosperar. Consigne-se que a execução possui regra própria, estabelecida no art. 775 do CPC, sendo inaplicável, portanto, o § 4º, do art. 485, por força do art. 771, p.ú., do referido diploma legal. Isto porque, na execução de título extrajudicial, não existindo embargos ou, existindo, estes versarem apenas sobre questões processuais, o credor tem a faculdade de desistir da ação ou de apenas algumas medidas executivas sem a necessidade da manifestação de concordância da parte executada. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, com o que julgo extinto este processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso VIII). Em virtude do princípio da causalidade, a desistência não pode ser imputada ao credor. Nesse sentido: TJPR, 17ª Câmara Cível, AC n. 0008071-91.2013.8.16.0170, Toledo, Rel. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER, J. 13.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, AC n. 0000031-77.1996.8.16.0086, Guaíra, Rel. DES. LUIZ CEZAR NICOLAU, J. 15.04.2023. Dessa forma, as verbas sucumbenciais devem ser arcadas pela parte executada, nos termos da decisão inicial. Lancem-se baixas, promovam-se as diligências necessárias, inclusive na distribuição, façam-se anotações e comunicações. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, 11 de junho de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 13:21
Confirmada
12/06/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:05
Desistência
11/06/2024, 19:34
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 01:02
Documento (Informações)
24/05/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:33
Confirmada
24/05/2024, 09:32
Remessa (em diligência)
23/05/2024, 17:20
Ato ordinatório
23/05/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:19
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:41
Confirmada
12/04/2024, 00:15
Confirmada
12/04/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$2.424,41 Exequente(s): PAULO ROBERTO DUSO Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Vistos e examinados. Instaurado cumprimento de sentença em face de Ana do Rocio, Celso da Silva e Luis Fernando da Conceição. O executado Celso apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, o qual deve ser recebido. Ainda, desnecessária a juntada de custas, posto que beneficiário da gratuidade judiciária. Afasta-se, desde já, a alegação de prescrição, considerando que o cumprimento de sentença foi protocolado no último dia de prazo para tanto. Ademais, por ser beneficiário da gratuidade judiciária é que se verifica e confirma o acolhimento da impugnação apresentada. Veja-se que a própria parte exequente concordou que não deveria ter ajuizado o cumprimento de sentença contra Celso, vez que, como sabido, a justiça gratuita suspende a exigibilidade das custas. Sendo assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinto o feito em face de CELSO FRANCISCO DA SILVA, nos termos do art. 924, III do Código de Processo Civil, que deverá ser removido do polo passivo da presente execução. Como a impugnação ao cumprimento de sentença resultou em extinção em face do executado Celso, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em prol do procurador do executado Celso, os quais arbitro em 10% sobre o valor anteriormente exequendo, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. O argumento de que a parte exequente não deve pagar honorários tendo em vista que não indicou o executado como tal não deve prosperar, até porque como se vê (mov. 554.1), não indicou qualquer um deles, sendo certo que deveria ter excetuado o executado Celso. Anote-se e cumpra-se o que couber pela sua exclusão, bem como levantem-se eventuais restrições existentes. Quanto aos demais executados, o feito deve continuar, aguardem-se os prazos legais e intime-se a parte exequente para dar andamento, considerando as citações infrutíferas e demais medidas que entender pertinente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:23
deferimento
22/03/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 12:50
Petição (Contra-razões)
14/02/2024, 09:45
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:05
Confirmada
09/02/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:52
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 10:48
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:38
Confirmada
01/12/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:58
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:33
Confirmada
21/11/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$2.424,41 Exequente(s): PAULO ROBERTO DUSO Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Vistos e examinados. 1. Compulsando os autos, percebe-se que foi apresentado pedido de cumprimento de sentença pelo exequente PAULO ROBERTO DUSO, o qual foi recebido pela decisão de mov. 565.1. Em tal deliberação, foi adotada como decisão de homologação o contido no mov. 533.1. 2. Ato contínuo, verifica-se que, após o recebimento acima mencionado, houve a apresentação de novo pedido de cumprimento de sentença, desta vez apresentado por ANTONIO CARLOS CZEZACKI, pleiteando a execução dos honorários sucumbenciais determinados na sentença de mov. 496.1. 3. Nos termos do art. 780, do CPC, somente é possível a cumulação de ações de execução fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas concorram a identidade de partes, juízo e procedimento. Ausente a identidade de partes, por se tratar de credores diversos de títulos diferentes, é vedada a cumulação, nos termos do referido dispositivo legal. Assim, em observância a tal previsão, e visando, inclusive, evitar desnecessário tumulto processual, o cumprimento de sentença de mov. 566.1 deve se dar em autos apartados. 4. Destarte, a fim de evitar confusão nos presentes autos, desentranhe-se o pedido de mov. 566.1, devendo o presente feito versar apenas sobre o cumprimento de sentença requerido em mov. 554.1. 5. Como continuidade, cumpram-se os itens pendentes da decisão de mov. 565.1. 6. intimem-se. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:27
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:26
Outras Decisões
20/11/2023, 10:38
Confirmada
20/11/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:23
Documento (Informações)
10/11/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:53
Confirmada
10/11/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$2.424,41 Exequente(s): PAULO ROBERTO DUSO SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Adota-se como decisão de homologação o contido no mov. 533.1. Mantenha-se no polo ativo apenas o exequente de mov. 554.1. Anote-se o ajuizamento do cumprimento de sentença. Comunique-se ao Distribuidor. Intime-se o executado para que efetue o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 caput e §1º do Código de Processo Civil. Não sendo efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se, desde já, mandado de penhora e avaliação (Código de Processo Civil, artigo 523, §2º). Caso requerida a penhora online via Sisbajud ou Renajud, desde já defiro. Neste caso, intime-se a parte exequente para que apresente conta atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários e, então, elabore-se a minuta de bloqueio no Sisbajud ou ordem de bloqueio no Renajud. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que haja o adimplemento da obrigação, inicia-se o prazo para que a parte executada possa oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, artigo 525). Diligências necessárias. Ponta Grossa, Leonardo Souza Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:43
Remessa (em diligência)
09/11/2023, 16:43
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:19
deferimento
08/11/2023, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 10:55
Confirmada
07/11/2023, 00:04
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 01:01
Documento (Informações)
01/11/2023, 10:29
Remessa (em diligência)
01/11/2023, 08:55
Documento (Certidão)
01/11/2023, 08:55
Ato ordinatório
01/11/2023, 08:51
Ato ordinatório
01/11/2023, 08:50
Ato ordinatório
01/11/2023, 08:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/10/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 11:43
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:01
Confirmada
27/10/2023, 08:52
Remessa (em diligência)
25/10/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 06:40
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 08:12
Confirmada
17/10/2023, 07:57
Remessa (em diligência)
11/10/2023, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Vistos e examinados. Expeça-se a certidão solicitada pelo advogado. Após, nos termos da decisão de mov. 533.1, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Confirmada
10/10/2023, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:55
Arquivamento
09/10/2023, 21:18
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 01:02
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 11:47
Confirmada
23/08/2023, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Verifica-se que resta pendente, nos presentes autos, o pagamento das custas processuais devidas. Faculto à Escrivania a adoção das medidas cabíveis para recebimento das custas processuais devidas. No que couber, observe-se a Instrução Normativa n° 12/2017. Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:13
Outras Decisões
18/08/2023, 20:49
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 09:29
Ato ordinatório
19/05/2023, 00:33
Confirmada
04/05/2023, 13:13
Mandado (entregue ao destinatário)
04/05/2023, 12:52
Ato ordinatório
24/04/2023, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2023, 20:19
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:21
Ato ordinatório
30/03/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 08:20
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:20
Confirmada
13/02/2023, 17:22
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 11:00
Confirmada
03/02/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:24
Confirmada
27/01/2023, 00:12
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2023, 09:31
Documento (Certidão)
20/01/2023, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:56
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:56
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 09:45
Confirmada
16/01/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 17:43
Remessa (em diligência)
13/01/2023, 17:35
Trânsito em julgado
13/01/2023, 17:35
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO
Vistos. A parte Exequente abriu mão dos valores que teria a receber, diante da falta de bens do Executado (mov. 489.1). Destaca-se que mesmo intimada para dar andamento ao feito, nada fez (mov. 494.1). A tutela executória em questão abarcava tanto os valores à Exequente, como os honorários advocatícios. Sendo assim, expeça-se a certidão já deferida ao mov. 491.1. No mais, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte Executada, ante a causalidade. Revogo a liminar anteriormente deferida. Levante-se a penhora realizada nos autos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 15:13
Confirmada
27/10/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:18
Abandono da causa
26/10/2022, 21:06
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Expeça-se a certidão de crédito requerida no movimento 489. Intime-se pessoalmente a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do processo e início da contagem da prescrição intercorrente. Caso decorrido o prazo sem manifestação, com fulcro nos arts. 485, §1º e 274, parágrafo único do CPC, independentemente de nova conclusão, arquivem-se, data na qual começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Ponta Grossa, 02 de agosto de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Mero expediente
03/08/2022, 19:03
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:54
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:28
Confirmada
17/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO O cálculo já foi apresentado, sendo desnecessária expedição de certidão de crédito para que o advogado postule, em separado, caso tenha interesse, pelo cumprimento de sentença referente a seus honorários, devendo, na presente dar o devido andamento à execução instaurada pela exequente. Ponta Grossa, 01 de julho de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:54
Mero expediente
05/07/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 07:58
Confirmada
18/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 08:26
Confirmada
03/06/2022, 08:13
Remessa (em diligência)
02/06/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 07:23
Confirmada
22/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 09:46
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 11:15
Confirmada
08/04/2022, 11:03
Remessa (em diligência)
07/04/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 08:41
Confirmada
22/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES (CPF/CNPJ: 596.338.759-00) Rua Almirante Wandencolk, 406 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.020-250 Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV OURO VERDE, 535 - OURO VERDE - PONTA GROSSA/PR CELSO FRANCISCO DA SILVA (RG: 88738942 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.891.389-79) RUA GALO DA CAMPINA, 62 - JARDIM ATLANTA - PONTA GROSSA/PR LUIS FERNANDO DA CONCEICAO (RG: 103427240 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.736.239-13) Rua Manoel Bernardes, 13 - Boa Vista - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.073-250 Terceiro(s): Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 Diante da certidão retro, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento e contagem do prazo prescricional intercorrente. Ponta Grossa, 07 de março de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:51
Mero expediente
07/03/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 08:56
Documento (Certidão)
03/03/2022, 17:39
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:31
Confirmada
17/02/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:51
Documento (Certidão)
17/02/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES (CPF/CNPJ: 596.338.759-00) Rua Almirante Wandencolk, 406 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.020-250 Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV OURO VERDE, 535 - OURO VERDE - PONTA GROSSA/PR CELSO FRANCISCO DA SILVA (RG: 88738942 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.891.389-79) RUA GALO DA CAMPINA, 62 - JARDIM ATLANTA - PONTA GROSSA/PR LUIS FERNANDO DA CONCEICAO (RG: 103427240 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.736.239-13) Rua Manoel Bernardes, 13 - Boa Vista - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.073-250 Terceiro(s): Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 Ao cartório para que certifique sobre o cumprimento da solicitação junto ao CNIB, já deferida nos autos. Ponta Grossa, 14 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
17/02/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Com fulcro nos arts. 485, §1º e 274, parágrafo único do CPC, arquivem-se, sendo que desta data começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Ponta Grossa, 03 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
15/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:34
Mero expediente
08/02/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:07
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
15/11/2021, 11:46
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:28
Confirmada
11/10/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 18:05
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 14:16
Confirmada
30/09/2021, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 14:07
Confirmada
29/09/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:46
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 11:08
Confirmada
20/09/2021, 11:05
Remessa (em diligência)
18/09/2021, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2021, 07:01
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 11:43
Documento (Certidão)
01/09/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 15:58
Confirmada
24/08/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:04
Confirmada
07/08/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:58
Confirmada
19/07/2021, 10:52
Remessa (em diligência)
16/07/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 09:40
Documento (Certidão)
28/06/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 08:49
Confirmada
22/06/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Diante da petição apresentada pelo Município no movimento 409, manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 01 de junho de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 23:14
Mero expediente
07/06/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 11:44
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 12:24
Confirmada
14/05/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:14
Confirmada
06/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2021, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2021, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 17:24
Confirmada
05/04/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Concedo ao exequente o prazo requerido no movimento 396. Ponta Grossa, 23 de março de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
26/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/03/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 17:41
deferimento
24/03/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 13:32
Confirmada
05/03/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001481-61.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-61.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$132.160,83 Exequente(s): SONJA DE FATIMA FERNANDES Executado(s): ANA DO ROCIO DAESKI GONÇALVES CELSO FRANCISCO DA SILVA LUIS FERNANDO DA CONCEICAO Diante do informado pelo Município de Ponta Grossa no movimento 391, assim como do teor do artigo 832 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido do movimento 384. Deverá o exequente indicar outros bens passíveis de penhora. Ponta Grossa, 16 de fevereiro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:12
Indeferimento
17/02/2021, 21:01
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 09:57
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:52
Confirmada
15/12/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 09:55
Ato ordinatório
15/12/2020, 09:55
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/11/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2020, 23:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 18:09
deferimento
15/10/2020, 23:04
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 08:31
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 17:54
Documento (Ofício)
16/09/2020, 17:54
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 10:18
Documento (Certidão)
13/08/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 10:53
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2020, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 11:26
Remessa (em diligência)
08/07/2020, 15:13
deferimento
07/07/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 16:37
Documento (Certidão)
09/06/2020, 15:25
Mero expediente
08/06/2020, 21:26
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 22:55
deferimento
15/05/2020, 18:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 09:59
Documento (Certidão)
14/05/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 23:27
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:28
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 08:35
Remessa (em diligência)
01/04/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:56
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:56
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 11:17
Documento (Certidão)
12/03/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:09
deferimento
05/03/2020, 17:48
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 13:11
Documento (Certidão)
03/03/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 12:23
Remessa (em diligência)
11/02/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 15:10
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 09:46
Documento (Certidão)
28/01/2020, 13:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/01/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:49
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 18:18
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 18:17
Documento (Certidão)
12/12/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 14:46
Remessa (em diligência)
09/12/2019, 16:45
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 13:41
Remessa (em diligência)
03/12/2019, 10:53
Mero expediente
29/11/2019, 15:23
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 15:14
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:17
Documento (Certidão)
22/11/2019, 09:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:36
Documento (Certidão)
21/11/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:00
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:59
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/11/2019, 11:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/11/2019, 11:37
Ato ordinatório
07/11/2019, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2019, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 17:35
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 08:30
Documento (Certidão)
18/09/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:03
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:19
Mero expediente
02/09/2019, 16:21
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 08:43
Documento (Informações)
26/08/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 18:44
Remessa (em diligência)
23/08/2019, 16:28
Documento (Certidão)
23/08/2019, 16:27
Ato ordinatório
23/08/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:24
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:23
Trânsito em julgado
23/08/2019, 16:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/08/2019, 15:33
Recebimento
23/08/2019, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2019, 13:25
Documento (Certidão)
03/05/2019, 13:25
Petição (Contra-razões)
30/04/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 08:39
Procedência em Parte
18/02/2019, 18:45
Conclusão (para julgamento)
21/01/2019, 09:01
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 14:00
Mero expediente
25/10/2018, 16:50
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 15:18
Documento (Ofício)
19/10/2018, 17:35
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:34
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 20:30
Documento (Certidão)
18/09/2018, 15:22
Documento (Ofício)
18/09/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 11:40
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2018, 11:36
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2018, 11:29
Julgamento em Diligência
11/09/2018, 19:09
Conclusão (para julgamento)
28/08/2018, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 00:01
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 12:55
Remessa (em diligência)
16/07/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 09:15
deferimento
13/07/2018, 08:49
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 18:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:44
Mero expediente
21/05/2018, 14:58
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2018, 01:21
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 11:28
Por decisão judicial
12/05/2017, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 09:05
Documento (Ofício)
12/05/2017, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 09:14
Mero expediente
04/05/2017, 17:03
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 10:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 09:48
Julgamento em Diligência
06/04/2017, 18:33
Conclusão (para julgamento)
30/03/2017, 09:12
de Instrução (Juiz(a); realizada)
28/03/2017, 14:21
Documento (Certidão)
02/03/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 08:50
Documento (Certidão)
03/02/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:31
de Instrução (Juiz(a); designada)
15/12/2016, 16:31
de Instrução (cancelada)
15/12/2016, 16:28
Mero expediente
15/12/2016, 14:54
Decurso de Prazo
15/12/2016, 00:06
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:14
Conclusão (para decisão)
08/12/2016, 14:46
Documento (Certidão)
08/12/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2016, 16:58
Mero expediente
21/11/2016, 16:12
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 10:30
Documento (Certidão)
21/11/2016, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 11:19
de Instrução (designada)
09/11/2016, 11:18
deferimento
08/11/2016, 19:16
Conclusão (para despacho)
08/11/2016, 09:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 11:51
Mero expediente
01/11/2016, 15:37
Conclusão (para despacho)
31/10/2016, 09:59
Documento (Certidão)
31/10/2016, 09:58
Mero expediente
27/10/2016, 15:16
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:37
Mero expediente
04/10/2016, 17:14
Conclusão (para despacho)
28/09/2016, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 16:56
Mero expediente
22/09/2016, 15:59
Conclusão (para despacho)
21/09/2016, 08:53
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 09:29
Mero expediente
29/08/2016, 14:57
Conclusão (para despacho)
26/08/2016, 09:06
Documento (Certidão)
25/08/2016, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 14:01
Mero expediente
23/08/2016, 17:26
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 14:23
Documento (Certidão)
19/08/2016, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2016, 14:21
Documento (Certidão)
19/08/2016, 13:46
Mero expediente
18/08/2016, 15:23
Conclusão (para despacho)
17/08/2016, 08:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 10:32
Mero expediente
25/07/2016, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/07/2016, 09:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 00:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 11:55
Mero expediente
04/07/2016, 16:17
Conclusão (para despacho)
04/07/2016, 10:44
Documento (Certidão)
04/07/2016, 10:43
Mero expediente
01/07/2016, 15:07
Conclusão (para despacho)
30/06/2016, 09:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 15:49
Mero expediente
24/06/2016, 14:02
Conclusão (para despacho)
23/06/2016, 09:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 16:43
Documento (Outros documentos)
02/06/2016, 16:42
Petição (Contestação)
02/06/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 11:42
Mero expediente
01/04/2016, 17:53
Conclusão (para despacho)
01/04/2016, 09:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 11:29
Documento (Certidão)
29/03/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2016, 11:48
Mero expediente
23/03/2016, 18:15
Conclusão (para despacho)
23/03/2016, 11:09
Ato ordinatório
22/03/2016, 10:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 16:58
Documento (Certidão)
21/03/2016, 16:57
Documento (Outros documentos)
21/03/2016, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2016, 13:02
Decurso de Prazo
19/03/2016, 00:12
Decurso de Prazo
19/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2016, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 09:49
Documento (Outros documentos)
25/02/2016, 09:48
Documento (Certidão)
12/02/2016, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 06:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 06:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2016, 00:01
Documento (Informações)
28/01/2016, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 10:03
Documento (Certidão)
27/01/2016, 10:03
Expedição de documento (Carta)
27/01/2016, 10:02
Expedição de documento (Carta)
27/01/2016, 10:00
Expedição de documento (Carta)
27/01/2016, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 09:54
Remessa (em diligência)
27/01/2016, 09:34
Mudança de Classe Processual (instrução)
27/01/2016, 09:34
deferimento
27/01/2016, 09:29
Conclusão (para decisão)
26/01/2016, 09:00
Documento (Certidão)
26/01/2016, 09:00
Distribuição (sorteio)
25/01/2016, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)